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Juízo de Órfãos e Ausentes

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O Juízo de Órfãos, criado pelo alvará de 02/05/1731, tinha as atribuições de cuidar dos inventários e partilhas de herdeiros menores ou incapacitados, nomeando, inclusive, tutores e curadores. Durante o Império, a partir especificamente de 1824, passou a conceder cartas de emancipação; conceder licença à mulher menor para vender bens de raiz, consentindo o marido; nomear tutores em todos os casos previstos na lei; suprir o consentimento do pai ou tutor para casamento; entregar os bens de órfãos à sua mãe, avós, tios etc; entregar os bens de ausentes a seus parentes mais próximos; entregar os bens de órfãos a seus maridos, quando casarem sem licença dos mesmos juízes. Pela Lei de 22/09/1828 passou também a conceder dispensa para os tutores obrigarem seus próprios bens à fiança das tutelas para que foram nomeados, ainda que os bens estejam fora do distrito onde contraírem a obrigação. Já a Lei de 03/11/1830 trouxe para a competência do Juízo de Órfãos a arrecadação e administração dos bens dos ausentes e recolher qualquer quantia ao cofre a Tesouraria da Província; e havendo apenas herdeiros mais remotos ou não os havendo, compete ao Juízo dos Órfãos fazer o inventário e perante ele deverão habilitar-se os herdeiros.

Juízo de Paz da Freguesia de Guaratiba do Rio de Janeiro

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  • 1827 - 1890

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, entre outros. Cada juiz de paz tinha um escrivão, que servia como tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas, definidas pelas áreas das paróquias, que compreendiam a igreja matriz e seu raio de alcance, tendo sido instalada a freguesia de Guaratiba em 1755. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia de Guaratiba passou a constituir a 19ª Pretoria, extinta em 1895 e transformada na 15ª Pretoria, juntamente com as freguesias de Campo Grande e Santa Cruz.

Juízo de Paz da Freguesia de Inhaúma do Rio de Janeiro

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  • 1827? - 1890?

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, mandar observar as posturas policiais, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia da Candelária passou a constituir a 1ª Pretoria do Rio de Janeiro.

Juízo de Paz da Freguesia do Espírito Santo do Rio de Janeiro

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A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, mandar observar as posturas policiais, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia da Candelária passou a constituir a 1ª Pretoria do Rio de Janeiro.

Juízo Especial do Comércio do Rio de Janeiro, 1

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O decreto n. 1597, de 01/05/1855, criou juízes especiais do comércio na capital do Império e nas províncias da Bahia, Pernambuco e Maranhão. No Rio de Janeiro foram criadas duas varas especiais do comércio com a atribuição de julgar as causas comerciais em primeira instância. Com a proclamação da República e a nova organização judiciária estabelecida, o Juízo Especial do Comércio foi extinto e as causas comerciais ficaram a cargo das pretorias e da câmara comercial do Tribunal Civil e Criminal, com recurso para a Corte de Apelação.

Juízo Municipal da Primeira Vara do Rio de Janeiro

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  • 1832 - 1890

Criado pelo código do processo criminal de 1832, o Juízo Municipal do Rio de Janeiro surgiu para substituir no termo ao juiz de Direito nos seus impedimentos ou faltas, executar as sentenças e mandatos dos juízes de Direito ou tribunais e acumular a jurisdição policial. Ele fortaleceu os poderes locais, tendo sobrevivido durante todo o Império. A partir de 1833, passou a dar a própria sentença nas causas cíveis e assumiu as atribuições criminais e policiais que competiam aos juízes de paz. O decreto n. 131, de 23/02/1842, criou no município da Corte 3 juízes municipais, da 1ª, 2ª e 3ª varas. Após a proclamação da República, com a reorganização da justiça do Rio de Janeiro em moldes republicanos, ele foi extinto.

Juízo Municipal do Rio de Janeiro

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  • 1832 -?

Criado pelo Código de Processo Criminal de 1832, o Juízo municipal do Rio de Janeiro surgiu como um juiz alternativo ao juiz de direito, fortalecendo os poderes locais, tendo sobrevivido durante todo o Império. Competia-lhe substituir os juízes de direito nos seus impedimentos ou faltas, podendo, inclusive, executar sentença. A partir de 1833, passou a dar a própria sentença nas causas cíveis e assumiu as atribuições criminais e policiais que competiam aos juízes de paz

Juízo Seccional do Rio de Janeiro

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  • 1890 - ?

O decreto n. 848, de 11/10/1890, que organizou a Justiça Federal, atribuiu aos juízes seccionais a competência para processar e julgar as causas de interesse da Fazenda Nacional. O decreto n. 3084, de 05/11/1898, consolidou as leis referentes à Justiça Federal, dispondo em cada estado e no Distrito Federal, uma seção judicial, tendo por sede a respectiva capital, com um só juiz, nomeado pelo presidente da República. Competia-lhe processar e julgar as causas contra o governo da União, ou a Fazenda Nacional, como a desapropriação por utilidade pública, a incorporação dos bens nos próprios nacionais, inventários, sonegação de impostos, entre outros; cabia-lhe também processar e julgar as questões de direito marítimo e navegação, de direito civil internacional, os crimes de moeda falsa, contrabando, peculato, falsificação de estampilhas, selos, títulos da dívida pública.

Ministério da Guerra (Brasil)

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  • 1891 - 1967

A Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra foi criada em Portugal por alvará de 28/07/1736. Era de sua competência a nomeação de ministros para o serviço no estrangeiro, os tratados de paz, guerra, alianças, comércio e casamentos, as deliberações sobre guerra e exércitos, a administração dos hospitais militares, fortificações militares, a expedição de ofícios, ordens e regimentos dos postos militares e a deliberação sobre suas consultas. Foi recriada no Brasil pelo decreto s/n de 11/03/1808, que nomeou D. Rodrigo de Sousa Coutinho ministro e secretário dos Negócios da Guerra e Estrangeiros, mantendo as mesmas atribuições. Em 02/05/1822 houve a divisão desta Secretaria, sendo que a parte relativa aos negócios estrangeiros passou a integrar a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino. A Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra manteve esta denominação durante todo o período do Império. Pela lei n. 23, de 30/10/1891, passou a denominar-se Ministério da Guerra e pelo decreto-lei n. 200, de 25/02/1967, Ministério do Exército.

Ministério do Exército (Brasil)

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  • 1967 -

O Ministério da Guerra, que tem sua origem na Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, estabelecida em 1815, assumiu a denominação Ministério do Exército com o decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, embora continuasse regido pela lei n. 2.851, de 25 de agosto de 1956, que dispôs sobre a organização básica do Exército.
Pelo decreto n. 3.080, de 10 de junho de 1999, foi organizado o Ministério da Defesa, reunindo os ministérios militares, todos transformados em comandos.

Ministério do Império (Brasil)

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  • 1823 - 1889

Em consequência da independência e posterior aclamação de D. Pedro como imperador do Brasil, a 12 de outubro de 1822, a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros passou a denominar-se Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Estrangeiros. O decreto s/n de 13 de novembro de 1823 separou os Negócios Estrangeiros dos do Império. A declaração do Governo Provisório republicano, de 15 de novembro de 1889, alterou a denominação da Secretaria de Estado dos Negócios do Império para Ministério do Interior.

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Brasil)

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  • 1930 - 1960

O Ministério do Trabalho foi criado pelo decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930, com a denominação de Ministério do Trabalho, Indústria e do Comércio. Com a lei n. 3.782, de 22 de julho de 1960, passa a denominar-se Ministério do Trabalho e Previdência Social, sendo instalado a partir de 1 de fevereiro de 1961. Nova alteração ocorreu em 1 de março de 1974, quando a lei n. 6.036 desmembrou-o em Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência e Assistência Social.
Competia ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por seu decreto de criação, o estudo e despacho de todos os assuntos relativos ao trabalho, indústria e comércio. Pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, eram da área de competência do Ministério do Trabalho e Previdência Social os assuntos relativos ao trabalho: organização profissional e sindical, fiscalização, mercado de trabalho, política de emprego, política salarial, previdência e assistência social, política de imigração e colaboração com o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho.

Ministério dos Negócios do Interior (Brasil)

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  • 1890 - 1891

Pouco depois de proclamada a República, o Governo Provisório promoveu uma reforma administrativa separando os negócios interiores dos da Justiça, com a criação do Ministério dos Negócios do Interior.
Um dos primeiros atos de 1890 do Governo Provisório, o decreto n. 183, de 27 de janeiro de 1890, fixou a despesa do Ministério dos Negócios do Interior para o exercício do referido ano, definindo com isso o escopo da pasta, os assuntos e os órgãos que lhe estavam afetos. Cabia-lhe, por exemplo, despesas com o Senado e a Câmara, com o culto público e seminários episcopais, o pessoal das faculdades de direito e medicina, a Escola Politécnica, a Escola de Minas de Ouro Preto, a Inspetoria da Instrução Primária e Secundária da Capital Federal, Internato e Externato do Instituto Nacional, a Escola Normal, a Diretoria Geral de Estatística, a Academia das Belas Artes, o Instituto Nacional de Música, o Instituto dos Meninos Cegos, o Instituto dos Surdos-Mudos, o Asilo dos Meninos Desvalidos, o Observatório do Rio de Janeiro, o Arquivo Público, a Biblioteca Nacional, a Inspetoria Geral de Higiene, a Inspetoria Geral de Saúde dos Portos, lazaretos e hospitais marítimos, socorros públicos, limpeza do Rio de Janeiro (cidade e praias), Laboratório do Estado e obras.
No mês subsequente, com o decreto n. 216, de 22 de fevereiro de 1890, organizou-se a administração central do Ministério, a chamada Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, convertendo as três diretorias instituídas pelo decreto n. 5659, de 6 de junho de 1874, em seções e as subordinando a um diretor-geral.
Já no ano seguinte, a lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, ao reorganizar a administração federal, os negócios do Interior voltaram a se juntar aos da Justiça, assumindo o Governo a seguinte configuração: Ministério da Fazenda; Ministério da Justiça e Negócios Interiores; Ministerio da Indústria, Viação e Obras Públicas; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Guerra; Ministério da Marinha.
Assim foi definida a competência do então Ministério da Justiça e dos Negócios Interiores: os serviços e negócios relativos à administração da justiça local do Distrito Federal e à administração da Justiça federal, tanto neste distrito como nos estados; a polícia do Distrito Federal, bem como a administração do Corpo de Bombeiros; a Guarda Nacional no Distrito Federal e nos estados; tudo que for concernente ao desenvolvimento das ciências, letras e artes, à instrucção e à educação e seus respectivos institutos nos limites da competência do Governo Federal e, inclusive, a catequese dos índios; os demais serviços que pertenciam ao Ministério do Interior.
A Secretaria de Estado passou a ser composta de uma seção de Contabilidade e das seguintes diretorias: dos Negócios da Justiça (1a Diretoria); dos Negócios da Instrução (2a Diretoria); dos Negócios Interiores (3a Diretoria).

Observatório Nacional (Brasil)

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  • 1827 -

O Observatório Nacional foi criado pelo decreto s/n de 15/10/1827, com o nome de Observatório Astronômico. Em 22/06/1846, o decreto n. 457 atribuiu a ele a pesquisa científica e suas aplicações nos domínios da astronomia, astrofísica e geofísica e o ensino de cálculos geodésicos aos alunos da Escola Militar e da Academia de Marinha, mudando o seu nome para Imperial Observatório do Rio de Janeiro. Este decreto o colocou na estrutura da Escola Militar, sujeito ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Guerra. O decreto n. 8152, de 25/06/1881, forneceu-lhe uma nova competência, tornando-o responsável pela formação de alunos que pudessem preencher os lugares de astrônomos do Observatório. O decreto n. 9, de 21/11/1889, suprimiu o Imperial do nome do Observatório. Com o decreto n. 7672, de 18/11/1909, passou a chamar-se Observatório Nacional. Desde a sua criação integrou a estrutura de vários ministérios: Império (1827-1846 e 1877-1889), da Guerra (1846-1877 e 1890-1896), do Interior (1889-1890), da Instrução Pública, Correios e Telégrafos (1890), da Indústria, Viação e Obras Públicas (1896-1909), da Agricultura, Indústria e Comércio (1909-1931) e da Educação e Saúde (1931-1976). Desde 1976 está subordinado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, 3

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  • 1903 -

Criado pelo decreto n. 1.100, de 19 de novembro de 1903, o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro teve sua área de abrangência fixada pelo decreto n. 5.071, de 9 de dezembro de 1903, posteriormente alterada pelo decreto n. 14.811, de 19 de maio de 1921, passando a compreender as freguesias de Engenho Velho, Jacarepaguá, São Cristóvão e Ilha de Paquetá.

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