Vara Criminal do Rio de Janeiro, 4
- Dado não disponível
- Entidade coletiva
- 1905 -
A lei nº 1338, de 09/01/1905, estabeleceu a criação das cinco primeiras Varas Criminais, regulamentadas pelo decreto nº 5561, de 19/06/1905. As Varas Criminais e Cíveis substituíram o extinto Tribunal Civil e Criminal. Competia aos Juízes de Direito do Crime processar e julgar crimes, apelações e recursos das decisões proferidas pelos pretores do crime. A 4ª Vara Criminal exercia a jurisdição sobre a 4ª (Freguesia de São José), 9ª (Freguesia do Espírito Santo) e 14ª Pretorias (Freguesia de Irajá e Jacarepaguá). O decreto nº 9263, de 28/12/1911, que reorganizou a justiça do Distrito Federal, reduziu o número de pretorias existentes de 15 para 8, passando a 4ª Vara Criminal a exercer jurisdição sobre a 4ª Pretoria Criminal (Freguesias da Glória, Lagoa e Gávea), 5ª Pretoria Criminal (Freguesias do Espírito Santo e Engenho Velho) e 8ª Pretoria Criminal (Freguesias de Campo Grande, Guarabiba e Santa Cruz).