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Registro de autoridade
Entidade coletiva

Ministério da Aeronáutica (Brasil). Gabinete do Ministro. Seção, 2

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  • Entidade coletiva
  • 1941-

O Ministério da Aeronáutica foi criado em 20 de janeiro de 1941, pelo decreto-lei n. 2.961. O Estado-Maior da Aeronáutica (E.M.Aer.) e o Gabinete do Ministro foram constituídos no mesmo ano, pelo decreto-lei n. 3.730, de 18 de outubro. O primeiro regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica foi aprovado pelo decreto n. 8.170, de 6 de novembro de 1941. O decreto-lei n. 9.888, de 16 de setembro de 1946, organizou o Ministério da Aeronáutica, classificando o Gabinete do Ministro como órgão de auxílio pessoal (artigo 3°) e o E. M. Aer., como órgão incumbido de auxiliar o ministro da Aeronáutica nas funções privativas de comandante em chefe (artigo 4°). O Estado-Maior da Aeronáutica compreendia, então, Chefia, Gabinete, subchefias, Inspetoria e seções.
O decreto n. 44.501, de 24 de setembro de 1958, desligou do Estado-Maior da Aeronáutica a Inspetoria Geral da Aeronáutica, encarregada de inspecionar as organizações do Ministério, que passou a subordinar-se diretamente ao ministro.
Quando da organização do Ministério da Aeronáutica em 1967, pelo decreto n. 60.521, de 31 de março de 1967, o Estado-Maior da Aeronáutica, ao lado do Alto Comando da Aeronáutica era classificado como órgão de direção-geral do Ministério, enquanto o Gabinete do Ministro era órgão de assessoramento, assim como o Conselho Superior da Aeronáutica, criado pelo decreto n. 135, de 10 de novembro de 1961, a Inspetoria Geral da Aeronáutica, a Consultoria Jurídica e os conselhos e comissões.
Em 1968, o decreto n. 63.005, de 17 de julho, criou o Serviço de Informações da Aeronáutica como órgão normativo de assessoramento do ministro da Aeronáutica e órgão de ligação com o Serviço Nacional de Informações. A ele competiam as atividades de informação e contrainformação.
O decreto n. 63.006, de mesma data do anterior, i.é, de 17 de julho de 1968, criou o Núcleo de Serviço de Informações da Aeronáutica a quem competiam os estudos relacionados com a definição, o estabelecimento e a integração das normas relativas ao Sistema de Informações da Aeronáutica, em sua fase de implantação, bem como a elaboração e proposta de regulamento do Serviço de Informações da Aeronáutica.
Em 3 de fevereiro de 1969, pelo decreto n. 64.056, foi criado no Ministério da Aeronáutica o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica (SISA) como órgão normativo e de assessoramento do ministro. O SISA continuava sendo o órgão de ligação com Serviço Nacional de Informações, tendo por competência as atividades de informação e contrainformação. Por este ato, foi revogado o decreto n. 63.005, de 17 de julho de 1968, já citado.
Segundo o decreto n. 64.285, de 31 de março de 1969, o Gabinete do Ministro da Aeronáutica era uma unidade administrativa organizada em Chefia, Subchefia de Ligação e Assessoramento, Subchefia de Apoio e Secretaria dos Conselhos e Comissões. Integravam ainda o Gabinete do Ministro, com subordinação direta ao ministro da Aeronáutica, o Serviço de Relações Públicas da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica e a Secretaria do Ministro. Cada um dos serviços dispunha de regimento interno próprio.
O decreto n. 66.043, de 7 de janeiro de 1970, veio a complementar o decreto n. 64.056, de 1969, que havia criado o SISA, estabelecendo que o cargo de chefe do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica passava a ser privativo de brigadeiro, do quadro de oficiais aviadores da ativa.
O decreto n. 66.513, de 29 de abril de 1970, ao aprovar o novo regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, revogou as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no decreto n. 64.285, de 31 de março de 1969, que havia organizado aquela unidade. O novo decreto reorganizou a composição do Gabinete do Ministro, passando a dispor de Chefia, Subchefia, assessorias, Secretaria dos Conselhos e Comissões, Secretaria do Gabinete e Divisão Administrativa, assim como, para efeito administrativo, de unidades vinculadas, quais sejam, os órgãos centrais dos serviços de Relações Públicas da Aeronáutica, de Informações de Segurança da Aeronáutica e de Consultoria Jurídica, além da Secretaria do Ministro e a Comissão Gerencial dos Fundos Especiais na Aeronáutica. No caso dos dois primeiros órgãos centrais, estes assumiram a seguinte nomenclatura: Centro de Relações Públicas da Aeronáutica e Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica, respectivamente. Praticamente todas as unidades vinculadas citadas tinham sua organização e funcionamento definidos em regulamento próprio.
Em 20 de maio de 1970, o decreto n. 66.608 extinguiu o Núcleo do Serviço de Informações da Aeronáutica, instituído pelo decreto n. 63.006, de 1968, criando, em seu lugar, o Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (CISA). O CISA era, então, o órgão de direção do Serviço de Informação da Aeronáutica, subordinando-se diretamente ao ministro da Aeronáutica, assumindo todo o acervo da extinta 2ª Seção do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, do Núcleo do Serviço de Informações da Aeronáutica, então extinto, e parte da 2ª Seção do Estado-Maior da Aeronáutica, compreendendo material, documentação e arquivo referente à segurança interna. O mesmo decreto aprovou também o regulamento do CISA, anunciando-se para o futuro atos complementares para organização progressiva do órgão. Segundo o citado decreto, competia ao CISA, entre outras: propor normas e procedimentos para as atividades de informações de segurança e contrainformações no Ministério, assim como para seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal especializado naquelas atividades; orientar, coordenar e supervisionar as atividades de informações e segurança e de contrainformações no âmbito do Sistema de Informações da Aeronáutica; produzir e difundir informações internas e de segurança interna no Sistema de Informações da Aeronáutica e como participante do Sistema Nacional de Informações; estabelecer normas relativas aos níveis de ligações funcionais de informações adequadas ao Sistema de Informações da Aeronáutica; orientar a busca de informes e estabelecer os EEI, segundo os Objetivos de Informações (OI) fixados pelo ministro da Aeronáutica e os Objetivos Nacionais de Informações (ONI) fixados no Plano Nacional de Informações.
O CISA, naquele momento, foi organizado em Chefia, divisões, seções e agências. À Chefia do CISA competia dirigir, orientar e fiscalizar todas as atividades do Centro, emitir pareceres sobre assuntos relacionados à segurança nacional que devessem ser submetidos ao ministro da Aeronáutica, propor normas, diretrizes e procedimentos para funcionamento do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica e proceder a inspeções técnicas do referido Serviço. Nas disposições transitórias do regulamento então aprovado, foi estabelecido também que todas as atividades e a documentação do CISA eram, em princípio, de caráter sigiloso.
O decreto n. 66.609, também de 20 de maio de 1970, deu nova redação ao artigo 1 do decreto n. 64.056, de 3 de fevereiro do ano anterior, que tratou da criação do SISA. Pelo novo texto legal, o SISA deixava de ser órgão expressamente de assessoramento do ministro da Aeronáutica, para ser, declaradamente, o responsável pelas atividades de informações e contrainformações de interesse para a segurança nacional no âmbito daquele Ministério.
O decreto n. 85.428, de 27 de novembro de 1980, alterou a denominação do CISA de Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica para Centro de Informações da Aeronáutica.
O decreto n. 85.744 de 20 de fevereiro de 1981, simplesmente revogou o decreto n. 66.513, de 1970. O decreto n. 88.108, 10 de fevereiro de 1983, entretanto, restaurou parcialmente o decreto n. 66.513, de 1970, especificamente o artigo 14 e seus parágrafos, que é o que tratava do Serviço de Relações Públicas da Aeronáutica.
O Centro de Informações da Aeronáutica foi formalmente extinto pelo decreto n. 85.428, de 13 de janeiro de 1988.

Atlântida Cinematográfica Limitada

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1941 - 1962

A Atlântida Cinematográfica foi fundada no Rio de Janeiro em 18 de setembro de 1941, por Moacir Fenelon e os irmãos José Carlos e Paulo Burle. O objetivo era bem definido: promover o desenvolvimento industrial do cinema brasileiro. Liderando um grupo de aficionados, incluindo o jornalista Alinor Azevedo, o fotógrafo Edgar Brazil e Arnaldo
Farias, Fenelon e os Burle sonhavam realizar a necessária união de um cinema artístico com o cinema popular. Os filmes da Atlântida representaram a primeira experiência de longa duração na produção cinematográfica brasileira voltada para o mercado, com um esquema industrial auto-sustentado. Em nenhum outro momento de sua história, o cinema nacional teve tanta aceitação popular.
Durante os primeiros dois anos de existência, a Atlântida produziu sobretudo cinejornais, como o Atualidades Atlântida. O primeiro longa-metragem foi um documentário-reportagem sobre o IV Congresso Eucarístico Nacional, realizado em São Paulo em 1942. Apresentado como complemento, o média-metragem Astros em desfile, uma espécie de parada musical com artistas famosos da época, antecipou o caminho que a Atlântida percorreria mais tarde.

A Atlântida produziu um total de 66 filmes até 1962, quando interrompeu suas atividades. Entre outras estrelas, a companhia congregou Anselmo Duarte, Eliana, Cyll Farney e seu irmão, o cantor Dick Farney, os comediantes Oscarito e Grande Otelo e os diretores Watson Macedo o Carlos Manga.
Em 1962, a Atlântida produziu seu último filme, Os apavorados, de Ismar Porto. Mais tarde associou-se a diversas companhias nacionais e estrangeiras, em co-produções. Em 1974, Carlos Manga dirigiu Assim era a Atlântida, coletânea contendo trechos dos principais filmes produzidos pela empresa.

N.B. Produções

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • s/d

Circunscrição de Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro, 11

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1940 -

As circunscrições de registro civil de pessoas naturais foram criadas pelo decreto-lei n. 2035, de 27/02/1940, que extinguiu as pretorias cíveis, criou oito varas cíveis, numeradas de 7 a 14 e quatorze circunscrições, agrupadas em três zonas, pelas quais foi distribuído o registro civil das pessoas naturais.
A 11a. Circunscrição de Registro Civil abrangia a freguesia de Inhaúma, que pertencera à 7ª Pretoria Cível. O decreto-lei n. 5606, de 22/06/1943, redistribuiu as quatorze circunscrições, criadas em 1940, em sete zonas, sendo que a 11a. Circunscrição passou a integrar a 6a. Zona.
Os registros de casamento atinentes à sucursal e a Bonsucesso eram realizados na sede.

Cofre dos Órfãos

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1841 -

O Cofre dos Órfãos foi criado pelo decreto n. 231, de 13/11/1841, que concedeu crédito para os exercícios de 1840 a 1842 e autorizou o pagamento a diversos credores do Estado. Destinado a receber em depósito os dinheiros havidos por herança, doação ou legado, por menores, dementes, mentecaptos ou pródigos. A escrituração dos cofres dos órfãos foi regulamentada através do decreto n. 5143, de 27/02/1904, que estabeleceu que daquela data em diante fossem os empréstimos escriturados em nome dos menores, com a declaração da importância, filiação de cada um, quem deixou a herança e a data em que os menores atingiriam a maioridade.

Comissão de Valores Mobiliários

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1976 -

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada pela lei n. 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, tem por finalidade disciplinar, fiscalizar e promover o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, ou seja, ações, debêntures, cupões desses títulos, certificados de depósitos de valores mobiliários, bônus de subscrições, quotas de fundos de investimentos em ações, entre outros. A sua esfera de competência estende-se às empresas, instituições financeiras, investidores e demais segmentos que giram na órbita do mercado de valores mobiliários.

Banco do Brasil. Comissão Especial de Investigações

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1969 - 1975

Constituída em 1969 e subordinada à Diretoria do Pessoal, a Comissão Especial de Investigações (CESPI) tinha o objetivo de averiguar os atos de funcionários do Banco que atentassem à segurança nacional.
Extinta por resolução da Presidência, em 24 de março de 1975.

Conselho Interministerial de Preços

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1968 -

O Conselho Interministerial de Preços, CIP, instituído pelo Decreto nº 63.196, de 29 de agosto de 1968 é o órgão através do qual o Governo Federal fixará e fará executar a política de preços no mercado interno buscando sua harmonização com a política econômico-financeira global.

Comissão de Desenvolvimento Industrial

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1964 - 1969

O Conselho de Desenvolvimento Industrial tem antecedentes no decreto n. 39.412, de 16 de junho de 1956, que estabeleceu normas diretoras para a criação da indústria automobilística brasileira e instalação do Grupo Executivo da Indústria Automobilística (GEIA).
Em 29 de abril de 1964, pelo decreto n. 53.898, criou-se, no âmbito do Ministério da Indústria e Comércio (MIC), a Comissão de Desenvolvimento Industrial, à qual se subordinaram os grupos executivos, constituídos por decreto do governo federal, para implantação e expansão dos setores industriais.
Com o decreto n. 65.016, de 18 de agosto de 1969, foi criado o Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI), em substituição à Comissão.
O decreto n. 81.651, de 11 de maio de 1978, dotou a estrutura do CDI de uma Secretaria-Executiva, organizada internamente através de sete grupos setoriais, cobrindo os diferentes setores da atividade industrial.
Através do decreto n. 96.056, de 19 de maio de 1988, foi criada a Secretaria Especial de Desenvolvimento Industrial (SDI) por transformação da Secretaria-Executiva do CDI. Seu regulamento foi baixado pela portaria n. 146, de 8 de novembro de 1988, e estabelecia como suas principais atribuições prestar apoio técnico e administrativo ao CDI na formulação da política industrial e acompanhar a execução dessa política.

Conselho Interamericano de Comércio e Produção

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1941 -

O Conselho Interamericano de Comércio e Produção (CICYP), sociedade civil privada com sede em Montevidéu, foi criado em 03/06/1941 com a finalidade de desenvolver os ideais da livre empresa e fomentar o intercâmbio entre os países do continente americano. Não há informação sobre sua extinção.

Conselho Nacional do Petróleo (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1938 -

O Conselho Nacional do Petróleo foi criado pelo decreto-lei n. 395, de 29/04/1938, sendo diretamente subordinado à Presidência da República. A partir da lei n. 3782, de 22/07/1960, que criou o Ministério das Minas e Energia, ficou a ele subordinado. Suas atribuições atuais, dispostas no decreto n. 95729, de 12/02/1988, são as seguintes: superintender o abastecimento nacional do petróleo de poço ou de xisto e seus derivados, gás natural, gases raros, hidrocarbonetos fluidos e do carvão mineral e seus produtos primários e baixar as normas reguladoras das atividades de importação, exportação, refino, transporte, inclusive por meio de dutos, distribuição e comércio.

Conselho Rodoviário Nacional (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1947 - 1969

O Conselho Rodoviário Nacional, inicialmente denominado Conselho Rodoviário, foi criado pelo decreto-lei n. 8.463, de 27 de dezembro de 1945. Órgão do Ministério da Viação e Obras Públicas, tinha por competências principais deliberar, sob orientação do DNER, a regulamentação do decreto-lei n. 8.463/1945, modificações no Plano Rodoviário Nacional, além de aprovar os planos rodoviários dos estados, territórios e Distrito Federal e dos programas anuais de aplicação dos auxílios financeiros federais.
A lei n. 22, de 15 de fevereiro de 1947, referente a combustíveis e lubrificantes líquidos de origem mineral, importados e produzidos no país, em vigor no período 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1947, em seu artigo n. 31 alterou a denominação e a posição do Conselho Rodoviário do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, passando a Conselho Rodoviário Nacional, mantidas as mesmas atribuições.
A lei n. 302, de 13 de julho de 1948, que também tratou da tributação de lubrificantes e combustíveis líquidos, atribuiu ao Conselho Rodoviário Nacional competência para aprovar projetos de estradas e obras e respectivos orçamentos desde que delegada pelo ministro da Viação e Obras Públicas. O Conselho por sua vez poderia delegar ao Conselho Executivo do DNER competência para aprovar projetos de obras dependendo do valor total. Essa lei também definiu gratificações aos membros do Conselho por sessão em que comparecessem, assim como a do presidente do Conselho. A lei também pressupunha o Conselho como mentor de programas de prioridades qüinqüenais.
No decreto n. 30. 669, de 25 de março de 1952, que dispôs sobre a limitação de acesso às rodovias federais bloqueadas, coube ao Conselho Rodoviário Nacional a indicação dos trechos da rodovia considerados bloqueados, assim como cuidar da publicação da relação das rodovias ou trechos de rodovia bloqueadas, cujos projetos houvesse aprovado.
O Conselho Rodoviário Nacional teve o regimento aprovado pelo decreto n. 35.325, de 5 de abril de 1954. Classificado como de orientação superior do DNER, foi nesse ato que formalmente adotou a sigla CRN, cabendo-lhe deliberar, entre outros assuntos, sobre: a regulamentação do decreto-lei n. 8.463/1945; modificações do Plano Rodoviário Nacional; condições técnicas para o cálculo das pontes e obras de arte, correspondentes às diversas classes de estradas de rodagem; programas e orçamentos anuais de trabalhos do DNER, apresentados pelo diretor-geral; operações de crédito necessárias à execução dos programas anuais de trabalhos; aprovação dos planos rodoviários dos estados, territórios e Distrito Federal e dos programas anuais de aplicação dos auxílios financeiros federais; distribuição ou retenção dos recursos do Fundo Rodoviário Nacional; aprovação do relatório anual do diretor-geral e o da Delegação de Controle; apreciação das prestações de contas do diretor-geral; contratos-padrão para a adjudicação de serviços, sob os diferentes regimes de execução.
O CRN devia ser presidido por engenheiro civil, de reconhecida competência e idoneidade, estranho aos quadros do funcionalismo federal. Compunha-se de sete representantes de órgãos do Governo (Estado-Maior do Exército, Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, Ministério da Fazenda, Ministério da Agricultura, Federação Brasileira de Engenheiros, Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil) e, pelo diretor-geral do DNER. Dispunha de uma Secretaria, de um consultor jurídico e de assistentes técnicos.
No regimento de 1958 do DNER, aprovado pelo decreto n. 44.656, de 17 de outubro, o CRN é definido como órgão de deliberação coletiva, ao lado do Conselho Executivo e da Delegação de Controle, cabendo-lhe, entre outras atribuições: estudar projetos de decretos ou de regulamentos sobe matéria rodoviária; deliberar sobre medidas relacionadas a planejamento, programação ou alteração de estradas do Plano Rodoviário Nacional; deliberar sobre as condições técnicas para o cálculo das pontes e obras de arte; deliberar a respeito dos métodos de elaboração do orçamento do DNER, sobre os programas anuais de trabalho do DNER; apreciar, planos de estradas de rodagem dos estados, territórios e Distrito Federal.
Quando do decreto n. 53.803, de 23 de março de 1964, que criou a Comissão Interministerial encarregada de examinar a situação econômico-financeira das autarquias e sociedades de economia mista, o presidente do CRN foi designado a integrar seu Conselho Consultivo, ao lado de outros presidentes de conselhos, comissões e entidades autárquicas em atividade, como o Conselho Ferroviário Nacional, a Comissão de Marinha Mercante, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, o Conselho Nacional do Petróleo, o Conselho Superior da Previdência Social, o Conselho Nacional de Telecomunicações, além do diretor-executivo da Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), do contador-geral da República, do secretário-geral do Conselho de Segurança Nacional, do presidente do Banco do Brasil S. A. e do secretário-executivo da Coordenação do Planejamento Nacional.
O presidente do CRN passou a integrar o Conselho Nacional de Transportes, quando este foi criado em 1964, pela lei n. 4.563, de 11 de dezembro, e cujo regimento foi aprovado pelo decreto n. 56.838, de 3 de setembro de 1965.
O CNR, no decreto n. 58.341, de 3 de maio de 1966, que disciplinou a erradicação de ferrovias e ramais antieconômicos e sua programação, teve reforçado seu papel na aprovação e supervisão da execução dos programas anuais de construção de rodovias e nos procedimentos de revisão necessária à compatibilização de programas com os recursos disponíveis do Fundo Especial. O CRN deveria encaminhar relatórios trimestrais apresentados pela fiscalização das obras a cargo do DNER ao Conselho Nacional de Transportes.
O decreto-lei n. 142, de 2 de fevereiro de 1967, que dispos sobre o Plano Rodoviário Nacional, então aprovado, estabeleceu que caberia ao CRN encaminhar proposições ao Conselho Nacional de Transportes tendo em vista a revisão do Plano após completado cinco anos.
O CRN foi extinto em 21 de março de 1969, pelo decreto n. 64.242, que alterou a estrutura administrativa do DNER.

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