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Registro de autoridade
Entidade coletiva

Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 2001 - 200

Por meio da medida provisória n. 2.147,de 15 de maio de 2001, foi criada a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE), com a finalidade de propor e implantar medidas de natureza emergencial decorrentes da situação hidrológica do país à época, de forma a evitar interrupções intempestivas ou imprevistas do suprimento de energia elétrica.
Recebeu o concurso da Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica, criada ainda em maio de 2001, para que, em sessenta dias, avaliasse a política de produção energética e identificasse as causas estruturais e conjunturais do desequilíbrio entre demanda e oferta de energia.
A GCE foi presidida por Pedro Parente, chefe da Casa Civil da Presidência da República, e extinta pelo decreto n. 4.261, de 6 de junho de 2002.

Comissão de Correição Administrativa

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1931 - 1934

Criada pelo decreto n. 20424, de 21/09/1931, tinha como competência proceder à correição dos atos da administração pública, sugerindo às autoridades administrativas competentes medidas e sanções. Esteve sempre na estrutura do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, tendo sido extinta pelo decreto n. 23803, de 25/01/1934.

Comissão de Correição Administrativa - Procuradoria

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1931 - 1934

Criada pelo decreto n. 20424, de 21/09/1931, tinha como competência proceder à correição dos atos da administração pública, sugerindo às autoridades administrativas competentes medidas e sanções. Esteve sempre na estrutura do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, tendo sido extinta pelo decreto n. 23803, de 25/01/1934.

Comissão de Desenvolvimento Industrial

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1964 - 1969

O Conselho de Desenvolvimento Industrial tem antecedentes no decreto n. 39.412, de 16 de junho de 1956, que estabeleceu normas diretoras para a criação da indústria automobilística brasileira e instalação do Grupo Executivo da Indústria Automobilística (GEIA).
Em 29 de abril de 1964, pelo decreto n. 53.898, criou-se, no âmbito do Ministério da Indústria e Comércio (MIC), a Comissão de Desenvolvimento Industrial, à qual se subordinaram os grupos executivos, constituídos por decreto do governo federal, para implantação e expansão dos setores industriais.
Com o decreto n. 65.016, de 18 de agosto de 1969, foi criado o Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI), em substituição à Comissão.
O decreto n. 81.651, de 11 de maio de 1978, dotou a estrutura do CDI de uma Secretaria-Executiva, organizada internamente através de sete grupos setoriais, cobrindo os diferentes setores da atividade industrial.
Através do decreto n. 96.056, de 19 de maio de 1988, foi criada a Secretaria Especial de Desenvolvimento Industrial (SDI) por transformação da Secretaria-Executiva do CDI. Seu regulamento foi baixado pela portaria n. 146, de 8 de novembro de 1988, e estabelecia como suas principais atribuições prestar apoio técnico e administrativo ao CDI na formulação da política industrial e acompanhar a execução dessa política.

Comissão de Organização da Triticultura Nacional (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1957 - 1959

A Comissão de Organização da Triticultura Nacional (COTRIN) foi instituída pelo decreto n. 41.490, de 14 de maio de 1957, depois alterado pelo decreto n. 43.191, de 12 de fevereiro de 1958.
Em 8 de junho de 1959, pelo decreto n. 46.172, passou a denominar-se Comissão de Organização da Triticultura Nacional e Armazenamento Geral (COTRINAG).

Comissão de Valores Mobiliários

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1976 -

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada pela lei n. 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, tem por finalidade disciplinar, fiscalizar e promover o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, ou seja, ações, debêntures, cupões desses títulos, certificados de depósitos de valores mobiliários, bônus de subscrições, quotas de fundos de investimentos em ações, entre outros. A sua esfera de competência estende-se às empresas, instituições financeiras, investidores e demais segmentos que giram na órbita do mercado de valores mobiliários.

Comissão Encarregada do Desembarque e Remoção para o Interior dos Emigrantes Recém-Chegados

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1873 -

A Comissão Encarregada do Desembarque e Remoção para o Interior dos Imigrantes Recém-Chegados foi criada em 23 de janeiro de 1873, por ato do ministro de Estado dos Negócios do Império, com o objetivo de providenciar a remoção para o interior dos imigrantes entrados no porto do Rio de Janeiro, em virtude de epidemia de febre amarela que então assolava a Corte. A despesa de transportes, por via férrea, era gratuita, a de alimentação, exceto para os que tivessem meios, seria arcada pelo Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, salvo a dos indigentes, que era assumida pelo Ministério do Império.

Comissão Especial de Exame do Cofre dos Órfãos

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1916 - 1925

A Comissão Especial de Exame do Cofre dos Órfãos foi constituída em janeiro de 1916, por membros nomeados pelos ministros da Justiça e Negócios Interiores e da Fazenda, para verificar a contabilidade dos empréstimos feitos pelos cofres dos órfãos ao Tesouro Nacional.
Tais empréstimos haviam sido autorizados pelo decreto n. 231, de 13/11/1841, que, em seu art. 6, § 4, permitia ao governo valer-se, com juros de 6% ao ano, das quantias depositadas nos cofres dos cartórios de órfãos, provenientes de heranças, doações ou legados recebidos por menores, dementes, pródigos etc. Mais tarde, pelo decreto n. 779, de 06/09/1854, tais juros foram reduzidos a 5%.
Na medida em que a escrituração dos empréstimos pelo Tesouro Nacional não determinava o nome dos credores, mas apenas o valor total emprestado numa dada ocasião, ocorreram situações em que o Tesouro pagava a um credor quantias recolhidas por diversos empréstimos, além de outras em que o total recolhido ao Tesouro era menor do que aquele acusado nos livros dos escrivães de órfãos.
Suspeitando-se de irregularidades, foram formadas várias comissões que, acusando a presença de problemas, não os resolveram. Pelo decreto n. 5143, de 27/02/1904, foi determinado, que a partir daquela data, fossem os empréstimos escriturados em nome dos menores, declarando-se a soma emprestada, filiação dos credores, origem da herança ou legado e data da maioridade dos credores. Era fundamental, entretanto, que se resolvessem os problemas dos empréstimos anteriores.
A Comissão, que iniciou seus trabalhos em 1916, dedicou-se ao exame da escrituração dos empréstimos ocorridos no período de 18/03/1871 a 21/07/1910, havendo concluído esse trabalho e apresentado relatório de suas conclusões em dezembro de 1925. Há, entretanto, indicações de que a Comissão tenha continuado a existir após essa data, na medida em que existem documentos posteriores a 1925.

Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1995 -

A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos foi criada pela lei n. 9140, de 5 de dezembro de 1995. Apelidada Lei dos Mortos e Desaparecidos, considerou, de imediato, como falecidas, 136 pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. A Comissão foi incumbida de proceder ao reconhecimento de demais pessoas desaparecidas não relacionadas no anexo I da lei, assim como daquelas que tivessem falecido em dependências policiais ou assemelhadas por causas não naturais e que ali tivessem estado por terem participado ou tivessem sido acusadas de participar em atividades políticas no período mencionado (1961-1979). Coube também à Comissão a tarefa de buscar a localização dos corpos dos desaparecidos e emitir parecer sobre requerimentos relativos a indenização de acordo com o art.º 10 da referida lei.

Comissão Executiva Central do Sesquicentenário da Independência do Brasil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1972 -

Em 1967, projetava-se a realização, em 1972, de uma exposição mundial comemorativa do sesquicentenário da independência do Brasil. O decreto n. 61.181, de 21 de agosto de 1967, criou um grupo de trabalho incumbido dos estudos preliminares. O grupo de trabalho, sob a coordenação do secretário do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio, foi integrado pelo secretário-geral do Conselho Nacional de Comércio Exterior (CONCEX), pelo presidente da Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR), pelo diretor da Divisão de Propaganda e Expansão Comercial do Ministério das Relações Exteriores, pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria, pelo presidente da Confederação Nacional do Comércio e pelo presidente da Confederação Nacional da Agricultura.
O decreto n. 62.836, de 6 de junho e 1968, criou um novo grupo de trabalho, desta vez incumbido de planejar e organizar a dita exposição mundial comemorativa de 1972, do sesquicentenário da Independência do Brasil. Sob a presidência do secretário do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio, contava, então, com representantes do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral. Esperava-se que o Grupo de Trabalho propusesse uma unidade administrativa específica, para a realização da exposição.
No mesmo ano, seguiu-se o decreto-lei n. 386, de 26 de dezembro de 1968, que criou a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil (EXPO-72), com sede no Rio de Janeiro, vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio. A EXPO-72 deveria: planejar, organizar e programar a realização de uma Exposição Mundial, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, em 1972; promover a participação de expositores nacionais e estrangeiros no evento; preparar e aprovar o regimento da Exposição de acordo com as normas internacionais; selecionar o local e fiscalizar a construção das instalações; organizar seus serviços, elaborar e executar seu orçamento, elaborar seu regimento; sugerir medidas a serem executadas por outros órgãos governamentais. O superintendente seria nomeado pelo presidente da República.
Pelo mesmo decreto foi criado, junto à Superintendência, o Conselho Consultivo da EXPO-72, presidido pelo superintendente. O Conselho foi composto de 5 (cinco) membros, representando os ministérios das Relações Exteriores, da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral e da Indústria e do Comércio.
O decreto-lei n. 386, foi revogado pelo decreto-lei n. 471, de 19 de fevereiro de 1969, tendo por justificativa o fato de se tratar de matéria de competência do presidente da República, podendo ser definida por decreto do Executivo.
O decreto n. 64.193, de 12 de março de 1969, regulamentou a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil (EXPO-72), conservando-a vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio. O superintendente, assessorado pelo Conselho Consultivo, contava com um assessor jurídico, um secretário e assistentes. O Conselho Consultivo organizava-se em Assessoria de Planejamento, Assessoria de Divulgação e Assessoria Administrativa.
A cargo da Assessoria de Planejamento ficava a orientação, planejamento, coordenação e controle das atividades necessárias à realização da Exposição. Cabia à Assessoria de Divulgação a promoção, divulgação e publicidade dos assuntos e fatos relacionados com o evento. A Assessoria Administrativa cuidaria da orientação, coordenação, execução e controle das atividades de natureza Administrativa da Exposição. Dentre as atribuições do superintendente, foi lembrado no regulamento a promoção do registro da EXPO-72 no Bureau International des Expositions, criado pela Convenção de Paris, em 1928.
O citado regulamento previa que ao término do exercício de 1973, a Superintendência encerraria as suas atividades, submetendo ao ministro da Indústria e do Comércio a prestação de contas dos recursos recebidos segundo discriminação contida no art. 5º do Decreto nº 64.127, de 19 de fevereiro de 1969. A sede da EXPO-72 foi instalada no edifício do Ministério da Indústria e do Comércio, no Estado da Guanabara.
Pelo decreto n. 64.515, de 15 de maio de 1969, o Conselho Consultivo foi enquadrado no decreto n. 55.090, de 28 de novembro de 1964, que regulou jetons a serem pagos aos participantes das sessões.
Em 8 de outubro de 1969, o decreto n. 65.309, alterou dispositivos do decreto n. 64.193, de 12 de março do mesmo ano, reorganizando a equipe diretamente ligada ao superintendente, agora, então, contanto com um chefe de gabinete, além do assessor jurídico, do secretário e assistentes. O Conselho Consultivo passou a contar com uma Assessoria de Obras, a quem coube a orientação, coordenação, execução (direta ou indireta) e o controle das obras do Parque da Exposição.
A Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil (EXPO-72) foi extinta sumariamente pelo decreto n. 66.143, de 30 de janeiro de 1970, aguardando-se a decisão do Executivo quanto à destinação do acervo material (móveis, máquinas e equipamentos) e liberando-se o pessoal, conforme a necessidade de serviço, para optar ou não pelo retorno ao seu órgão de origem.
Em 1971, o decreto n. 69.344, de 8 de outubro, instituiu uma comissão nacional para programar e coordenar as comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil a terem lugar durante o ano de 1972. A Comissão Nacional tinha por incumbência propor os meios necessários à realização das comemorações. A Comissão Nacional era integrada pelos ministros de Estado da Justiça, da Marinha, do Exército, das Relações Exteriores, da Educação e Cultura e da Aeronáutica, pelos chefes dos gabinetes Militar e Civil da Presidência da República e pelos presidentes das seguintes entidades: Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Conselho Federal de Cultura, Liga de Defesa Nacional, Associação Brasileira de Imprensa, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATE). Cabia à Comissão Nacional designar uma Comissão Executiva Central e as subcomissões que se fizessem necessárias.
A Comissão Executiva Central do Sesquicentenário da Independência do Brasil foi criada formalmente pelo decreto n. 69.922, de 13 de janeiro de 1972, para dirigir e coordenar as comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil. Foi organizada em Presidência, Grupo Executivo, Secretaria, Grupo de Administração, Grupo de Ligação, assessores especiais e subcomissões especiais, sendo os membros designados pelo presidente de República.
O presidente da Comissão Executiva Central tinha por competência requisitar servidores, celebrar convênios ou contratos com entidades públicas ou particulares, distribuir tarefas entre os membros e demais atos necessários ao cumprimento da programação oficial. À Comissão Executiva Central cabia coordenar, em todo o território brasileiro, as atividades das comissões estaduais e municipais que fossem instituídas por ato de governadores e prefeitos.

Comissão Executiva da Comemoração do Centenário da Independência (Brasil) -

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1920

Criada pelo decreto n. 4175, de 11/11/1920, a Comissão Executiva da Comemoração do Centenário da Independência era diretamente subordinada ao presidente da República, embora integrasse a estrutura do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Competia-lhe organizar o programa das comemorações do Centenário da Independência, o que incluía uma exposição internacional no Rio de Janeiro. Era constituída pelo ministro da Justiça e Negócios Interiores, ministro da Agricultura, Indústria e Comércio e prefeito do Distrito Federal.

Comissão Executiva Nacional da 1ª Conferência Nacional da Classe Trabalhadora

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1981-

A Comissão Executiva Nacional da 1ª Conferência Nacional da Classe Trabalhadora foi constituída durante a Plenária Nacional de Dirigentes Sindicais realizada no dia 21 de março de 1981 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de São Paulo. A Plenária contou com a participação de 183 entidades sindicais de 13Estados e do Distrito Federal, representando diversas correntes sindicais e políticas. Os participantes decidiram convocar a Conferência Nacional da Classe Trabalhadora (CONCLAT) para o mês de agosto do mesmo ano no Estado de São Paulo. A Comissão Executiva Nacional (CEN) nas suas primeiras reuniões formou três Subcomissões com objetivo de organizar a Conferência:
Subcomissão de Secretaria e Divulgação: Edson Barbeiro Campos – Sindicato dos Bancários de São Paulo; Hugo Martinez Perez – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de São Paulo.
Subcomissão de Organização: Joaquim dos Santos Andrade – Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo; Raimundo Rosa Lima – Sindicato dos Trabalhadores em Panificação de São Paulo.
Subcomissão de Finanças: Arnaldo Gonçalves – Sindicato dos Metalúrgicos de Santos; Luiz Inácio da Silva (Lula) -Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema. Também integrou essa Subcomissão Rubens Fandino - Sindicato dos Eletricitários de São Paulo.
A CONCLAT ocorreu nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 1981 na cidade de Praia Grande, Estado de São Paulo, e reuniu milhares de trabalhadores da cidade e do campo. A CONCLAT criou a Comissão Nacional Pró-CUT.

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