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Registro de autoridade
Entidade coletiva

Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1821 - 1891

Criada em Portugal pelo alvará de 28 de julho de 1736, a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos tinha por atribuições: a nomeação de vice-reis, governadores e capitães-generais; provimento de todos os postos militares, ofícios de Justiça e Fazenda, assim como das dignidades, canonicatos, paróquias e benefícios; negócios das missões e de todos os mais pertencentes à administração da Justiça, Fazenda Real, Comércio e Governo.

No Brasil, foi criada pelo decreto s/n. de 11 de março de 1808, que nomeou o visconde de Anadia ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos. Pelo decreto s/n. de 22 de abril de 1821, perdeu a parte relativa aos domínios ultramarinos. Foi reformada pelo decreto n. 114, de 4 de janeiro de 1842, que organizou suas atribuições em três seções. À Seção da Corte competia todo o expediente que não dissesse respeito às províncias, além de lavrar todos os passaportes e passes dos navios do comércio e os provimentos de todos os empregados das repartições da Marinha. À Seção das Províncias competia todo o expediente relativo às províncias e às forças navais estacionadas nos portos do Império e fora dele. À Seção de Contabilidade competia examinar as contas e balanços das repartições da Fazenda da Marinha, escriturar a receita e a despesa e formar o orçamento da Marinha.

A Secretaria de Estado sofreu nova reforma pelo decreto n. 4.174, de 6 de maio de 1868, que dividiu-a em quatro seções. À 1ª Seção cabia a administração geral, à 2ª Seção, os assuntos relativos aos Conselhos Militar e Naval, Quartel-General, Auditoria e Justiça militares, Força Naval, à 3ª Seção, os assuntos relativos aos arsenais, fábricas, oficinas e cortes de madeiras mantidos pelo Ministério da Marinha e à 4ª Seção, os assuntos relativos à organização da Contadoria, Intendência, almoxarifados, conselhos de compras e outras repartições fiscais ou de arrecadação.

Secretaria de Cultura (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1982 - 1985

A Secretaria de Assuntos Culturais recebeu a denominação de Secretaria de Cultura (SEC) com o decreto n. 87.062, de 29 de março de 1982. A finalidade era praticamente a mesma de Secretaria de Assuntos Culturais, apenas explicitada com detalhes que incorporaram as atividades dos órgãos que subordinava, como ao fazer referência a inventariar, classificar, tombar, conservar e restaurar monumentos, obras, documentos e demais bens de valor histórico, artístico e arqueológico existentes no País; e tombar e projetar o acervo paisagístico do País (art. 20).
O Ministério da Cultura foi criado pelo decreto n. 91.144, de 15 de março de 1985. incumbido das letras, artes, folclore e outras formas de expressão da cultura nacional e do patrimônio histórico, arqueológico, artístico e cultural.

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1979 - 1981

A Assessoria de Imprensa e Relações Públicas vigorou até os primeiros meses de 1979, quando, pela lei n. 6.650, de 23 de maio, foi criada, no âmbito da Presidência da República, a Secretaria de Comunicação Social (SECOM). Esta compunha o conjunto de órgãos de assessoramento, ao lado do Conselho de Segurança Nacional, do Conselho de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Planejamento, do Serviço Nacional de Informações, do Estado-Maior das Forças Armadas, do Departamento Administrativo do Serviço Público, da Consultoria-Geral da República e do Alto-Comando das Forças Armadas. Tinha por competência a política de comunicação Social, a divulgação de atividades e realizações governamentais, assim como outras atividades de comunicação social. Pela citada lei, a Empresa Brasileira de Radiodifusão S.A. (RADIOBRÁS) passou as ser vinculada administrativamente à SECOM, assim como a Agência Nacional, então transformada em empresa - Empresa Brasília de Notícias (EBN). A SECOM passou a contar com os seguintes cargos comissionados: secretário-geral; inspetor-geral de Finanças; chefe de Gabinete e consultor jurídico. O titular usufruía do status de ministro.
Com o decreto n. 83.559, de 7 de junho de 1979, a estrutura básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM-PR) assumiu características bem mais complexas que aquelas que possuía até aquele momento. Seus órgãos foram categorizados da seguinte maneira: órgãos de assistência direta e imediata ao ministro, órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro e órgãos centrais de direção superior. Como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro, foram reunidos na SECOM o Gabinete do Ministro (GM), a Consultoria Jurídica (CJ) e a Divisão de Segurança e Informações (DSI). Como órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro, a Secretaria-Geral (SG) e a Inspetoria Geral de Finanças (IGF). E como órgãos centrais de Direção Superior, a Secretaria de Imprensa (SI), a Secretaria de Projetos Especiais (SPE), o Departamento de Administração (DA) e o Departamento de Pessoal (DP).
Pelo referido ato, competia à SECOM a política de comunicação social, a divulgação de atividades e realizações governamentais e outras atividades de comunicação social. Vinculada à SECOM, a Empresa Brasileira de Radiodifusão S/A (RADIOBRÁS). A Agência Nacional, enquanto não concluída sua transformação em empresa pública, ficava subordinada à SECOM. Cabia à Secretaria de Imprensa (SI), um dos órgãos centrais da SECOM, promover a divulgação de atividades da Presidência da República, coordenar a área de imprensa do Sistema de Comunicação Social, manter relacionamento com os representantes da imprensa nacional e estrangeira (informações, credenciamento e acesso a a determinados eventos).

Secretaria de Assuntos Estratégicos (I). Departamento de Inteligência

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1990 - 1993

Pelo decreto n.99.244, de 10 de maio de 1990 , a SAE apresentava-se organizada em Departamento de Inteligência, Departamento de Macroestratégias, Departamento de Programas Especiais, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos.
Cabia ao Departamento de Inteligência planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência. Ao Departamento de Macroestratégias, realizar avaliações e exames estratégicos conjunturais, visando à defesa das instituições nacionais e planejar, coordenar, supervisionar e controlar as macroestratégias referentes à defesa das instituições nacionais. Ao Departamento de Programas Especiais, estabelecer e propor critérios e normas para a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, elaborar e propor planos de mobilização nacional, coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe fossem atribuídos pelo secretário de Assuntos Estratégicos. Ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações competia promover a pesquisa científica e tecnológica e desenvolver projetos para a segurança das comunicações e pesquisar e desenvolver equipamentos de segurança de comunicações. E ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, desenvolver programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência em articulação com outros órgãos da Secretaria, realizar pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas ou privadas e promover atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica.
Pelo citado decreto, foram vinculados à SAE a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas.
Após a reorganização da Presidência da República e ministérios, detalhou-se a estrutura regimental da SAE com o decreto n. 99.373, de 4 de julho de 1990. Além dos órgãos específicos já citados que a compunham, isto é, os departamentos de Inteligência (DI), de Macroestratégias (DME), de Programas Especiais (DPE), o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH), formalizaram-se os órgãos de assistência direta e imediata da SAE, quais sejam, o Gabinete (GAB) e Assessoria Especial (ASESP), e os órgãos setoriais Assessoria Jurídica (ASJUR) e Coordenação de Administração (CAD).

Secretaria de Assuntos Estratégicos (I)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1990 - 1999

SAE
Extinto o Serviço Nacional de Informações (SNI) pela medida provisória (MP) n. 150, de 15 de março de 1990, depois lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, suas atribuições foram repassadas à Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República e à Polícia Federal, sendo declarados desnecessários cargos e empregos do quadro e tabelas permanentes do órgão então extinto e seus ocupantes colocados em disponibilidade (decreto n. 99.313, de 18 de junho de 1990).
O decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990, que dispôs sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, estabeleceu como competência da Secretaria de Assuntos Estratégicos: exercer as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo; desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso; fornecer os subsídios necessários às decisões do presidente da República; cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições nacionais; coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução; salvaguardar os interesses do Estado; coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo presidente da República.
Pelo referido decreto, a SAE apresentava-se organizada em Departamento de Inteligência, Departamento de Macroestratégias, Departamento de Programas Especiais, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos.
Cabia ao Departamento de Inteligência planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência. Ao Departamento de Macroestratégias, realizar avaliações e exames estratégicos conjunturais, visando à defesa das instituições nacionais e planejar, coordenar, supervisionar e controlar as macroestratégias referentes à defesa das instituições nacionais. Ao Departamento de Programas Especiais, estabelecer e propor critérios e normas para a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, elaborar e propor planos de mobilização nacional, coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe fossem atribuídos pelo secretário de Assuntos Estratégicos. Ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações competia promover a pesquisa científica e tecnológica e desenvolver projetos para a segurança das comunicações e pesquisar e desenvolver equipamentos de segurança de comunicações. E ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, desenvolver programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência em articulação com outros órgãos da Secretaria, realizar pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas ou privadas e promover atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica.
Pelo citado decreto, foram vinculados à SAE a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas.
Após a reorganização da Presidência da República e ministérios, detalhou-se a estrutura regimental da SAE com o decreto n. 99.373, de 4 de julho de 1990. Além dos órgãos específicos já citados que a compunham, isto é, os departamentos de Inteligência (DI), de Macroestratégias (DME), de Programas Especiais (DPE), o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH), formalizaram-se os órgãos de assistência direta e imediata da SAE, quais sejam, o Gabinete (GAB) e Assessoria Especial (ASESP), e os órgãos setoriais Assessoria Jurídica (ASJUR) e Coordenação de Administração (CAD).
Cabia ao Gabinete, entre várias atividades, assistir direta e imediatamente ao secretário, executar e controlar atividades de planejamento, secretaria, documentação e administração, preparar o expediente pessoal do secretário, coordenar e controlar os planos e programas de comunicação social da Secretaria, expedir instruções pertinentes, acompanhar a tramitação de proposições do interesse específico da Secretaria junto ao Congresso Nacional.
Competia basicamente à Assessoria Especial, além da assistência direta e imediata ao secretário de Assuntos Estratégicos, estudar e emitir parecer sobre assuntos que lhe fossem submetidos.
A Assessoria Jurídica havia que cuidar do cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República e da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência da República, assim como da legalidade dos atos da Administração, examinando e elaborando propostas, projetos e minutas de atos normativos.
A Coordenação de Administração cuidava da administração de pessoal, dos serviços gerais, de obras, do patrimônio, da programação e execução orçamentária e financeira, organizando-se em Gabinete, Seção de Administração Financeira, Seção de Recursos Humanos, Seção de Material, Seção de Apoio Administrativo, Seção de Obras e Instalações.
O Departamento de Inteligência planejava, coordenava, supervisionava, controlava e executava a atividade de inteligência. Organizava-se em: Gabinete; Divisão de Inteligência Interna; Divisão de Inteligência Externa; Divisão de Contrainteligência; Divisão de Informática; Divisão de Telecomunicações e Eletrônica; escritórios regionais.
O Departamento de Macroestratégias realizava avaliações e exames estratégicos conjunturais, visando à defesa das instituições nacionais, planejava, coordenava, supervisionava e controlava as macroestratégias referentes à defesa das instituições nacionais, além de realizar estudos estratégicos. Organizava-se em Gabinete, Divisão de Macrodiretrizes Políticas, Divisão de Macrodiretrizes Econômicas, Divisão de Macrodiretrizes Sociais, Divisão de Macrodiretrizes Tecnológicas.
O Departamento de Programas Especiais estabelecia e propunha critérios e normas para utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, elaborava e propunha planos de mobilização nacional, coordenava, supervisionava e controlava projetos e programas atribuídos pelo Secretário. Organizava-se em: Gabinete, Divisão de Programas Regionais Estratégicos, Divisão de Ordenação do Território, Divisão de Mobilização, Divisão de Programas Especiais Estratégicos.
O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações promovia a pesquisa científica e tecnológica e desenvolvia projetos para a segurança das comunicações, pesquisava e desenvolvia equipamentos de segurança de comunicações. Organizava-se em: Gabinete, Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento, Divisão de Planejamento e Coordenação Geral, Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento, Divisão de Apoio Técnico.
O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos desenvolvia programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência, em articulação com outros órgãos da Secretaria, realizava pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas e privadas, e promovia atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica. Organizava-se em: Gabinete, Divisão de Planejamento, Pesquisa e Apoio, Divisão de Ensino.
Em 18 de julho de 1990, pelo decreto n. 99.400, sob a coordenação da SAE, foi instituído um grupo de trabalho para estudar o gerenciamento e a administração dos recursos hídricos, em nível nacional, no que se refere ao uso, conservação, proteção e controle da água, e propor medidas visando ao estabelecimento da Política Nacional de Recursos Hídricos e a instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O Grupo de Trabalho era composto por representantes dos ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, da Saúde, da Economia, Fazenda e Planejamento, da Agricultura e Reforma Agrária, da Infra Estrutura e da Ação Social, e, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos.
Em 12 de novembro de 1991, pelo decreto n. 339, a SAE teve aprovada uma nova estrutura regimental, devendo exercer, entre outras, as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo, desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território, cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução, coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República, e, ainda, executar as atividades de Secretaria-Geral do Conselho de Defesa Nacional.
Pelo citado decreto, além do Gabinete, Assessoria Jurídica e Coordenação-Geral de Administração, a SAE manteve, na sua composição, o Departamento de Inteligência, Departamento de Macroestratégias, Departamento de Programas Especiais, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, assim como a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas.
Em relação aos regulamentos anteriores, é no Departamento de Programas Especiais que se nota alteração mais significativa no que diz respeito à sua competência, explicitando a atribuição de supervisionar o Sistema de Proteção Nuclear brasileiro, cooperar no planejamento, execução e acompanhamento da Política Nacional de Energia Nuclear e do Programa Nuclear Brasileiro, especialmente quanto ao desenvolvimento de tecnologia e articulação com os institutos autônomos ligados ao Programa de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear.
Nova estrutura regimental para a SAE foi aprovada pelo decreto n. 782, de 25 de março de 1993, apresentando alterações nos cargos e funções, na forma de expor sua finalidade e na sua organização interna. Como órgão de assistência direta e imediata ao presidente da República, tinha por finalidade coordenar o planejamento estratégico nacional, promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica, executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do conselho de Defesa Nacional e coordenar a formulação e acompanhar a execução da política nuclear.
Como estrutura básica, além do Gabinete, da Assessoria Jurídica e da Coordenação-Geral de Administração, seus órgãos específicos passaram a denominar-se Subsecretaria de Planejamento Estratégico, Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos, Subsecretaria de Inteligência e Centro de Estudos Estratégicos. No mais, conservaram os órgãos regionais como agências regionais) e as entidades vinculadas (a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas).
Dentre as alterações mais significativas do decreto n. 782/1993, no que diz respeito às competências, destacamos o maior detalhamento das atribuições da Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos e da Subsecretaria de Inteligência. No que diz respeito à primeira, coube a ela desenvolver estudos e projetos para a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, supervisionar o Sistema de Proteção Nuclear Brasileiro, colaborar na coordenação da política nuclear e do desenvolvimento de tecnologia, no âmbito do Programa Nuclear, colaborar na formulação e coordenar, supervisionar e controlar atividades, programas e projetos relativos à política de Defesa Nacional, à Mobilização Nacional e outros que lhe forem cometidos.
No que diz respeito à Subsecretaria de Inteligência, esta obrigava-se a produzir informações e análises sobre a conjuntura de interesse para o processo decisório nacional em seu mais alto nível, exercer atividades de salvaguarda de assuntos sigilosos e de interesses do Estado e da sociedade e formar e aperfeiçoar recursos humanos para suas atividades, através do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH).
Além disso, explicitou-se, pelo citado decreto, que, uma vez instaladas as agências regionais, os subordinados se reportariam à subsecretaria correspondente à atividade principal que lhes coubesse, considerando as respectivas áreas geográficas de atuação.
O decreto n. 893, de 12 de agosto de 1993, ao aprovar o regulamento do Conselho de Defesa Nacional (CDN), a quem competia, entre outras atribuições, opinar sobre declarações de guerra e celebrações de paz, decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal, fixou como seu secretário-executivo o ministro de Estado chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos. O Conselho era presidido pelo presidente da República. O secretário-executivo tinha assento às reuniões, mas sem direito a voto. Coordenava os estudos e pareceres submetidos ao CDN, secretariava as reuniões, organizava as atas e promovia a circulação das consultas e instruções entre os seus integrantes.
O decreto n. 895, de 16 de agosto de 1993, ao dispor sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), que tinha, dentre os seus principais objetivos, o planejamento e a promoção da defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem contava, entre seus integrantes, de representante da SAE. Cabia à SAE, junto ao SINDEC, prestar informações sobre a Política Nuclear Nacional, o Programa Nuclear Brasileiro e o controle de produtos radioativos de qualquer espécie relacionadas à prevenção ou à minimização de desastres nucleares e radiativos.
No decorrer de 1994, várias medidas provisórias foram editadas, como, por exemplo, as de n. 529, de 10 de junho, e n. 552, de 12 de julho, dispondo sobre a alteração de artigos da lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e da lei n. 8.876, de 2 de maio de 1994. Algumas dessas alterações diziam respeito à finalidade e à estrutura básica da SAE. No que diz respeito à finalidade, estabeleciam que era a de coordenar o planejamento estratégico nacional, promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo presidente da República, inclusive no tocante a informações e ao macrozoneamento geopolítico e econômico, executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional, e coordenar a formulação e acompanhar a execução da política nuclear. E, com relação à sua estrutura básica, a SAE passava a ser composta pela Secretaria de Planejamento Estratégico, Secretaria de Programas e Projetos Estratégicos, Secretaria de Inteligência, Centro de Estudos Estratégicos, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações.
Complementar à MP n. 552/1994, foi baixado o decreto n. 1.216, em 9 de agosto de 1994, alterando o anexo do decreto n. 1085, de 14 de março de 1994. Incluiu-se, na estrutura básica da SAE, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC), cuja lotação de cargos foi extraída da pasta da Ciência e Tecnologia.
Novas medidas provisórias com o mesmo teor continuaram a ser editadas sucessivamente, agora incluindo o CEPSC na estrutura básica: as de n. 579, de 11 de agosto de 1994, n. 610, de 8 de setembro de 1994, n. 649, de 7 de outubro de 1994, n. 698, de 4 de novembro de 1994, e a n. 752, de 6 de dezembro de 1994. Esta última vigorou até 5 de janeiro de 1995.
Com a MP n. 813, de 1 de janeiro de 1995, que dispunha sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, a SAE apresentou-se com uma configuração mais simples, organizando-se em Gabinete, Subsecretaria de Inteligência, Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos, Centro de Estudos Estratégicos e Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações. Pela citada MP, as competências da Secretaria de Planejamento Estratégico, órgão específico da estrutura básica da SAE, foram transferidas para a Secretaria de Planejamento e Avaliação do Planejamento e Orçamento.
À MP n. 813, sucedeu-se a edição da MP n. 886, de 30 de janeiro de 1995, igualmente sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios. Por essa medida provisória, a SAE apresentava-se com uma nova estrutura organizacional, compreendendo Gabinete, Subsecretaria-Executiva, Subsecretaria de Inteligência, Subsecretaria de Programas e Projetos, Subsecretaria de Análise e Avaliação, Centro de Estudos Estratégicos e Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações. A MP manteve a transferência de competências da Secretaria de Planejamento Estratégico existente no âmbito da SAE para a Secretaria de Planejamento e Avaliação do Planejamento e Orçamento. Seguiram-se as MP n. 931, de 1 de março de 1995, e n. 962, de 30 do mesmo mês.
Embora tratando do mesmo assunto, isto é, a organização da Presidência da República e ministérios civis, a MP n. 962, de 30 de março de 1995, previu a criação da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) como autarquia federal vinculada à Presidência da República, com a finalidade de planejar e executar atividades de natureza permanente, relativas ao levantamento, à coleta e à análise de informações, planejar e executar atividades de contrainformações e executar atividades de natureza sigilosa necessárias à segurança do Estado e da sociedade. A ABIN teria um presidente e até quatro diretores. Enquanto a ABIN não fosse constituída, a Subsecretaria de Inteligência, integrante da SAE da Presidência da República, ficava sob a supervisão do secretário-geral da Presidência da República.
Em 28 de abril de 1995, nova MP, de n. 987, sobre o mesmo teor, seguindo-se as MP n. 1.015, de 26 de maio de 1995, n. 1.038, de 27 de junho de 1995, n. 1.063, de 27 de julho de 1995, n. 1.090, de 25 de agosto, n. 1.122, de 22 de setembro de 1995, e n. 1.154, de 24 de outubro de 1995.
Na MP n. 1.154, de 24 de outubro de 1995, anunciou-se que no prazo de 180 dias da data de publicação da dita MP o Governo iria encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a criação, estrutura, competências e atribuições da ABIN. Enquanto isso, a unidade administrativa encarregada das ações de inteligência e o Departamento de Administração-Geral da SAE continuariam exercendo as competências e atribuições legais, mas passando a integrar, transitoriamente, a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República. O secretário-geral e o secretário de Assuntos Estratégicos disporiam, além disso, em ato conjunto, quanto à transferência do acervo patrimonial, do quadro de pessoal e dos cargos em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, inclusive os alocados à ora extinta Consultoria Jurídica, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, necessários ao funcionamento da unidade a que alude o parágrafo precedente.
A MP n. 1.190, de 23 de novembro de 1995, manteve o compromisso com relação ao projeto de lei de criação da ABIN nos mesmos termos da MP n. 1.154, seguindo-se as MP n. 1.226, de 14 de dezembro de 1995, n. 1.263, de 12 de janeiro de 1996, n. 1.302, de 9 de fevereiro de 1996, n. 1.342, de 12 de março de 1996, n. 1.384, de 11 de abril de 1996, e a de n 1.450, de 10 de maio de 1996, que teve pelo menos 24 edições.
Pela MP n. 1.498, de 29 de novembro de 1996, no que diz respeito à constituição da ABIN, além do já determinado em relação às unidades da SAE a se transferirem para a nova Agência, quais sejam, a Subsecretaria de Inteligência e o Departamento de Administração Geral, somaram-se as agências regionais, a serem igualmente transferidas, e extinguiu-se a Consultoria Jurídica. A edição 24 da MP n. 1.498 data de 29 de novembro de 1996. As unidades a serem transferidas foram provisoriamente alocadas na estrutura da Casa Mililtar da Presidência da República. Um ato conjunto do secretário-geral e do secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República disporia sobre a transferência parcial para uma coordenação vinculada à Presidência da República dos recursos orçamentários e financeiros, do acervo patrimonial, do pessoal, inclusive dos cargos em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, bem assim dos alocados à ora extinta Consultoria Jurídica da Secretaria de Assuntos Estratégicos, necessários às ações de apoio à unidade técnica a que se refere o parágrafo anterior, procedendo-se à incorporação do restante à Secretaria-Geral da Presidência da República.
A MP n. 1549, de 19 de dezembro de 1996, seguiu a mesma linha no que diz respeito à SAE e à constituição da ABIN. Atingiu a 40ª edição, em 26 de fevereiro de 1998. Esta foi seguida pela MP n. 1642-41, de 13 de março de 1998, seguida pela MP n. 1651-42, de 7 de abril de 1998, e n. 1651-043, de 5 de maio de 1998.
Nesse ínterim, pelo decreto n. 2553, de 16 de abril de 1998, que regulamentou os arts. 75 e 88 a 93 da lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996, referente a regulamentação de direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, a Secretaria de Assuntos Estratégicos recebeu a competência de manifestar-se, por iniciativa própria ou a pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sobre o sigilo de processos de pedidos de patente originários do Brasil que fossem de interesse da defesa nacional.
Em 27 de maio de 1998, a lei n. 96.649, pareceu consagrar as MP anteriores atinentes à organização da Presidência da República e dos ministérios. Manteve-se a SAE com a competência de assistir ao presidente da República, especialmente sobre assuntos estratégicos, de executar as atividades necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional e organizada em Gabinete, até três subsecretarias, o Centro de Estudos Estratégicos e o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para Segurança das Comunicações.
Logo em seguida à aprovação da lei n. 96.649/1998, sucederam-se inúmeras MP alterando a organização da Presidência da República. As MP de n. 1.799-1 a 1.799-6, editadas entre 22 de janeiro e 11 de junho de 1999, extinguiam a SAE e o cargo de secretário de Assuntos Estratégicos. A MP de n. 1.911, de 30 de junho de 1999, advertiu que, enquanto não se fosse constituída a ABIN, as competências e atribuições para as atividades de inteligência no âmbito federal e de segurança das comunicações seriam exercidas pela Secretaria de Inteligência, integrante da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (MP n. 1911-12, de 25 de novembro de 1999).

Em 7 de dezembro de 1999, a lei n. 9.883 instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência e criou a Agência Brasileira de Inteligência.

Secretaria de Assuntos Estratégicos (I)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1990 - 1999

Extinto o Serviço Nacional de Informações (SNI) pela medida provisória (MP) n. 150, de 15 de março de 1990, depois lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, suas atribuições foram repassadas à Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República e à Polícia Federal, sendo declarados desnecessários cargos e empregos do quadro e tabelas permanentes do órgão então extinto e seus ocupantes colocados em disponibilidade (decreto n. 99.313, de 18 de junho de 1990).
O decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990, que dispôs sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, estabeleceu como competência da Secretaria de Assuntos Estratégicos: exercer as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo; desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso; fornecer os subsídios necessários às decisões do presidente da República; cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições nacionais; coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução; salvaguardar os interesses do Estado; coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo presidente da República.
Pelo referido decreto, a SAE apresentava-se organizada em Departamento de Inteligência, Departamento de Macroestratégias, Departamento de Programas Especiais, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos.
Cabia ao Departamento de Inteligência planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência. Ao Departamento de Macroestratégias, realizar avaliações e exames estratégicos conjunturais, visando à defesa das instituições nacionais e planejar, coordenar, supervisionar e controlar as macroestratégias referentes à defesa das instituições nacionais. Ao Departamento de Programas Especiais, estabelecer e propor critérios e normas para a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, elaborar e propor planos de mobilização nacional, coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe fossem atribuídos pelo secretário de Assuntos Estratégicos. Ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações competia promover a pesquisa científica e tecnológica e desenvolver projetos para a segurança das comunicações e pesquisar e desenvolver equipamentos de segurança de comunicações. E ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, desenvolver programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência em articulação com outros órgãos da Secretaria, realizar pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas ou privadas e promover atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica.
Pelo citado decreto, foram vinculados à SAE a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas.
Após a reorganização da Presidência da República e ministérios, detalhou-se a estrutura regimental da SAE com o decreto n. 99.373, de 4 de julho de 1990. Além dos órgãos específicos já citados que a compunham, isto é, os departamentos de Inteligência (DI), de Macroestratégias (DME), de Programas Especiais (DPE), o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH), formalizaram-se os órgãos de assistência direta e imediata da SAE, quais sejam, o Gabinete (GAB) e Assessoria Especial (ASESP), e os órgãos setoriais Assessoria Jurídica (ASJUR) e Coordenação de Administração (CAD).
Cabia ao Gabinete, entre várias atividades, assistir direta e imediatamente ao secretário, executar e controlar atividades de planejamento, secretaria, documentação e administração, preparar o expediente pessoal do secretário, coordenar e controlar os planos e programas de comunicação social da Secretaria, expedir instruções pertinentes, acompanhar a tramitação de proposições do interesse específico da Secretaria junto ao Congresso Nacional.
Competia basicamente à Assessoria Especial, além da assistência direta e imediata ao secretário de Assuntos Estratégicos, estudar e emitir parecer sobre assuntos que lhe fossem submetidos.
A Assessoria Jurídica havia que cuidar do cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República e da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência da República, assim como da legalidade dos atos da Administração, examinando e elaborando propostas, projetos e minutas de atos normativos.
A Coordenação de Administração cuidava da administração de pessoal, dos serviços gerais, de obras, do patrimônio, da programação e execução orçamentária e financeira, organizando-se em Gabinete, Seção de Administração Financeira, Seção de Recursos Humanos, Seção de Material, Seção de Apoio Administrativo, Seção de Obras e Instalações.
O Departamento de Inteligência planejava, coordenava, supervisionava, controlava e executava a atividade de inteligência. Organizava-se em: Gabinete; Divisão de Inteligência Interna; Divisão de Inteligência Externa; Divisão de Contrainteligência; Divisão de Informática; Divisão de Telecomunicações e Eletrônica; escritórios regionais.
O Departamento de Macroestratégias realizava avaliações e exames estratégicos conjunturais, visando à defesa das instituições nacionais, planejava, coordenava, supervisionava e controlava as macroestratégias referentes à defesa das instituições nacionais, além de realizar estudos estratégicos. Organizava-se em Gabinete, Divisão de Macrodiretrizes Políticas, Divisão de Macrodiretrizes Econômicas, Divisão de Macrodiretrizes Sociais, Divisão de Macrodiretrizes Tecnológicas.
O Departamento de Programas Especiais estabelecia e propunha critérios e normas para utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, elaborava e propunha planos de mobilização nacional, coordenava, supervisionava e controlava projetos e programas atribuídos pelo Secretário. Organizava-se em: Gabinete, Divisão de Programas Regionais Estratégicos, Divisão de Ordenação do Território, Divisão de Mobilização, Divisão de Programas Especiais Estratégicos.
O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações promovia a pesquisa científica e tecnológica e desenvolvia projetos para a segurança das comunicações, pesquisava e desenvolvia equipamentos de segurança de comunicações. Organizava-se em: Gabinete, Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento, Divisão de Planejamento e Coordenação Geral, Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento, Divisão de Apoio Técnico.
O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos desenvolvia programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência, em articulação com outros órgãos da Secretaria, realizava pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas e privadas, e promovia atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica. Organizava-se em: Gabinete, Divisão de Planejamento, Pesquisa e Apoio, Divisão de Ensino.
Em 18 de julho de 1990, pelo decreto n. 99.400, sob a coordenação da SAE, foi instituído um grupo de trabalho para estudar o gerenciamento e a administração dos recursos hídricos, em nível nacional, no que se refere ao uso, conservação, proteção e controle da água, e propor medidas visando ao estabelecimento da Política Nacional de Recursos Hídricos e a instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O Grupo de Trabalho era composto por representantes dos ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, da Saúde, da Economia, Fazenda e Planejamento, da Agricultura e Reforma Agrária, da Infra Estrutura e da Ação Social, e, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos.
Em 12 de novembro de 1991, pelo decreto n. 339, a SAE teve aprovada uma nova estrutura regimental, devendo exercer, entre outras, as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo, desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território, cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução, coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República, e, ainda, executar as atividades de Secretaria-Geral do Conselho de Defesa Nacional.
Pelo citado decreto, além do Gabinete, Assessoria Jurídica e Coordenação-Geral de Administração, a SAE manteve, na sua composição, o Departamento de Inteligência, Departamento de Macroestratégias, Departamento de Programas Especiais, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, assim como a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas.
Em relação aos regulamentos anteriores, é no Departamento de Programas Especiais que se nota alteração mais significativa no que diz respeito à sua competência, explicitando a atribuição de supervisionar o Sistema de Proteção Nuclear brasileiro, cooperar no planejamento, execução e acompanhamento da Política Nacional de Energia Nuclear e do Programa Nuclear Brasileiro, especialmente quanto ao desenvolvimento de tecnologia e articulação com os institutos autônomos ligados ao Programa de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear.
Nova estrutura regimental para a SAE foi aprovada pelo decreto n. 782, de 25 de março de 1993, apresentando alterações nos cargos e funções, na forma de expor sua finalidade e na sua organização interna. Como órgão de assistência direta e imediata ao presidente da República, tinha por finalidade coordenar o planejamento estratégico nacional, promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica, executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do conselho de Defesa Nacional e coordenar a formulação e acompanhar a execução da política nuclear.
Como estrutura básica, além do Gabinete, da Assessoria Jurídica e da Coordenação-Geral de Administração, seus órgãos específicos passaram a denominar-se Subsecretaria de Planejamento Estratégico, Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos, Subsecretaria de Inteligência e Centro de Estudos Estratégicos. No mais, conservaram os órgãos regionais como agências regionais) e as entidades vinculadas (a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas).
Dentre as alterações mais significativas do decreto n. 782/1993, no que diz respeito às competências, destacamos o maior detalhamento das atribuições da Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos e da Subsecretaria de Inteligência. No que diz respeito à primeira, coube a ela desenvolver estudos e projetos para a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, supervisionar o Sistema de Proteção Nuclear Brasileiro, colaborar na coordenação da política nuclear e do desenvolvimento de tecnologia, no âmbito do Programa Nuclear, colaborar na formulação e coordenar, supervisionar e controlar atividades, programas e projetos relativos à política de Defesa Nacional, à Mobilização Nacional e outros que lhe forem cometidos.
No que diz respeito à Subsecretaria de Inteligência, esta obrigava-se a produzir informações e análises sobre a conjuntura de interesse para o processo decisório nacional em seu mais alto nível, exercer atividades de salvaguarda de assuntos sigilosos e de interesses do Estado e da sociedade e formar e aperfeiçoar recursos humanos para suas atividades, através do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH).
Além disso, explicitou-se, pelo citado decreto, que, uma vez instaladas as agências regionais, os subordinados se reportariam à subsecretaria correspondente à atividade principal que lhes coubesse, considerando as respectivas áreas geográficas de atuação.
O decreto n. 893, de 12 de agosto de 1993, ao aprovar o regulamento do Conselho de Defesa Nacional (CDN), a quem competia, entre outras atribuições, opinar sobre declarações de guerra e celebrações de paz, decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal, fixou como seu secretário-executivo o ministro de Estado chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos. O Conselho era presidido pelo presidente da República. O secretário-executivo tinha assento às reuniões, mas sem direito a voto. Coordenava os estudos e pareceres submetidos ao CDN, secretariava as reuniões, organizava as atas e promovia a circulação das consultas e instruções entre os seus integrantes.
O decreto n. 895, de 16 de agosto de 1993, ao dispor sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), que tinha, dentre os seus principais objetivos, o planejamento e a promoção da defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem contava, entre seus integrantes, de representante da SAE. Cabia à SAE, junto ao SINDEC, prestar informações sobre a Política Nuclear Nacional, o Programa Nuclear Brasileiro e o controle de produtos radioativos de qualquer espécie relacionadas à prevenção ou à minimização de desastres nucleares e radiativos.
No decorrer de 1994, várias medidas provisórias foram editadas, como, por exemplo, as de n. 529, de 10 de junho, e n. 552, de 12 de julho, dispondo sobre a alteração de artigos da lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e da lei n. 8.876, de 2 de maio de 1994. Algumas dessas alterações diziam respeito à finalidade e à estrutura básica da SAE. No que diz respeito à finalidade, estabeleciam que era a de coordenar o planejamento estratégico nacional, promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo presidente da República, inclusive no tocante a informações e ao macrozoneamento geopolítico e econômico, executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional, e coordenar a formulação e acompanhar a execução da política nuclear. E, com relação à sua estrutura básica, a SAE passava a ser composta pela Secretaria de Planejamento Estratégico, Secretaria de Programas e Projetos Estratégicos, Secretaria de Inteligência, Centro de Estudos Estratégicos, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações.
Complementar à MP n. 552/1994, foi baixado o decreto n. 1.216, em 9 de agosto de 1994, alterando o anexo do decreto n. 1085, de 14 de março de 1994. Incluiu-se, na estrutura básica da SAE, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC), cuja lotação de cargos foi extraída da pasta da Ciência e Tecnologia.
Novas medidas provisórias com o mesmo teor continuaram a ser editadas sucessivamente, agora incluindo o CEPSC na estrutura básica: as de n. 579, de 11 de agosto de 1994, n. 610, de 8 de setembro de 1994, n. 649, de 7 de outubro de 1994, n. 698, de 4 de novembro de 1994, e a n. 752, de 6 de dezembro de 1994. Esta última vigorou até 5 de janeiro de 1995.
Com a MP n. 813, de 1 de janeiro de 1995, que dispunha sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, a SAE apresentou-se com uma configuração mais simples, organizando-se em Gabinete, Subsecretaria de Inteligência, Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos, Centro de Estudos Estratégicos e Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações. Pela citada MP, as competências da Secretaria de Planejamento Estratégico, órgão específico da estrutura básica da SAE, foram transferidas para a Secretaria de Planejamento e Avaliação do Planejamento e Orçamento.
À MP n. 813, sucedeu-se a edição da MP n. 886, de 30 de janeiro de 1995, igualmente sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios. Por essa medida provisória, a SAE apresentava-se com uma nova estrutura organizacional, compreendendo Gabinete, Subsecretaria-Executiva, Subsecretaria de Inteligência, Subsecretaria de Programas e Projetos, Subsecretaria de Análise e Avaliação, Centro de Estudos Estratégicos e Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações. A MP manteve a transferência de competências da Secretaria de Planejamento Estratégico existente no âmbito da SAE para a Secretaria de Planejamento e Avaliação do Planejamento e Orçamento. Seguiram-se as MP n. 931, de 1 de março de 1995, e n. 962, de 30 do mesmo mês.
Embora tratando do mesmo assunto, isto é, a organização da Presidência da República e ministérios civis, a MP n. 962, de 30 de março de 1995, previu a criação da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) como autarquia federal vinculada à Presidência da República, com a finalidade de planejar e executar atividades de natureza permanente, relativas ao levantamento, à coleta e à análise de informações, planejar e executar atividades de contrainformações e executar atividades de natureza sigilosa necessárias à segurança do Estado e da sociedade. A ABIN teria um presidente e até quatro diretores. Enquanto a ABIN não fosse constituída, a Subsecretaria de Inteligência, integrante da SAE da Presidência da República, ficava sob a supervisão do secretário-geral da Presidência da República.
Em 28 de abril de 1995, nova MP, de n. 987, sobre o mesmo teor, seguindo-se as MP n. 1.015, de 26 de maio de 1995, n. 1.038, de 27 de junho de 1995, n. 1.063, de 27 de julho de 1995, n. 1.090, de 25 de agosto, n. 1.122, de 22 de setembro de 1995, e n. 1.154, de 24 de outubro de 1995.
Na MP n. 1.154, de 24 de outubro de 1995, anunciou-se que no prazo de 180 dias da data de publicação da dita MP o Governo iria encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a criação, estrutura, competências e atribuições da ABIN. Enquanto isso, a unidade administrativa encarregada das ações de inteligência e o Departamento de Administração-Geral da SAE continuariam exercendo as competências e atribuições legais, mas passando a integrar, transitoriamente, a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República. O secretário-geral e o secretário de Assuntos Estratégicos disporiam, além disso, em ato conjunto, quanto à transferência do acervo patrimonial, do quadro de pessoal e dos cargos em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, inclusive os alocados à ora extinta Consultoria Jurídica, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, necessários ao funcionamento da unidade a que alude o parágrafo precedente.
A MP n. 1.190, de 23 de novembro de 1995, manteve o compromisso com relação ao projeto de lei de criação da ABIN nos mesmos termos da MP n. 1.154, seguindo-se as MP n. 1.226, de 14 de dezembro de 1995, n. 1.263, de 12 de janeiro de 1996, n. 1.302, de 9 de fevereiro de 1996, n. 1.342, de 12 de março de 1996, n. 1.384, de 11 de abril de 1996, e a de n 1.450, de 10 de maio de 1996, que teve pelo menos 24 edições.
Pela MP n. 1.498, de 29 de novembro de 1996, no que diz respeito à constituição da ABIN, além do já determinado em relação às unidades da SAE a se transferirem para a nova Agência, quais sejam, a Subsecretaria de Inteligência e o Departamento de Administração Geral, somaram-se as agências regionais, a serem igualmente transferidas, e extinguiu-se a Consultoria Jurídica. A edição 24 da MP n. 1.498 data de 29 de novembro de 1996. As unidades a serem transferidas foram provisoriamente alocadas na estrutura da Casa Mililtar da Presidência da República. Um ato conjunto do secretário-geral e do secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República disporia sobre a transferência parcial para uma coordenação vinculada à Presidência da República dos recursos orçamentários e financeiros, do acervo patrimonial, do pessoal, inclusive dos cargos em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, bem assim dos alocados à ora extinta Consultoria Jurídica da Secretaria de Assuntos Estratégicos, necessários às ações de apoio à unidade técnica a que se refere o parágrafo anterior, procedendo-se à incorporação do restante à Secretaria-Geral da Presidência da República.
A MP n. 1549, de 19 de dezembro de 1996, seguiu a mesma linha no que diz respeito à SAE e à constituição da ABIN. Atingiu a 40ª edição, em 26 de fevereiro de 1998. Esta foi seguida pela MP n. 1642-41, de 13 de março de 1998, seguida pela MP n. 1651-42, de 7 de abril de 1998, e n. 1651-043, de 5 de maio de 1998.
Em 27 de maio de 1998, a lei n. 96.649, pareceu consagrar as MP anteriores atinentes à organização da Presidência da República e dos ministérios. Manteve-se a SAE com a competência de assistir ao presidente da República, especialmente sobre assuntos estratégicos, de executar as atividades necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional e organizada em Gabinete, até três subsecretarias, o Centro de Estudos Estratégicos e o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para Segurança das Comunicações.
Logo em seguida à aprovação da lei n. 96.649/1998, sucederam-se inúmeras MP alterando a organização da Presidência da República. As MP de n. 1.799-1 a 1.799-6, editadas entre 22 de janeiro e 11 de junho de 1999, extinguiam a SAE e o cargo de secretário de Assuntos Estratégicos. A MP de n. 1.911, de 30 de junho de 1999, advertiu que, enquanto não se fosse constituída a ABIN, as competências e atribuições para as atividades de inteligência no âmbito federal e de segurança das comunicações seriam exercidas pela Secretaria de Inteligência, integrante da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (MP n. 1911-12, de 25 de novembro de 1999).
Em 7 de dezembro de 1999, a lei n. 9.883 instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência e criou a Agência Brasileira de Inteligência.

Secretaria de Assuntos Culturais (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1978 - 1982

Já o decreto n. 81.454, de 17 de março de 1978, faz referência à Secretaria de Assuntos Culturais (SEAC), declarando sua finalidade planejar, coordenar e supervisionar a execução da política cultural e das atividades relativas à cultura em âmbito nacional e prestar cooperação técnica e financeira às instituições públicas e privadas, de modo a estimular as iniciativas culturais (art. 22). Sob a sua supervisão, ficaram os seguintes órgãos: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais (IJNPS); Empresa Brasileira de Filmes S. A. (EMBRAFILME); Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB); Fundação Nacional de Arte (FUNARTE). Por este decreto, a Secretaria de Assuntos Culturais herdou legalmente as atividades e o acervo que competiam ao Departamento de Assuntos Culturais e ao Instituto Nacional do Livro.

Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1988 - 1990

Pelo decreto n. 96.814, de 28 de setembro de 1988, a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional foi transformada em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional, integrando a Presidência da República como órgão autônomo (SADEN/PR). Cabia-lhe assessorar o presidente da República, o Conselho Superior de Política Nuclear e os demais conselhos ou órgãos superiores em questões de declaração de guerra e celebração de paz, estado de sítio, intervenção federal e segurança do território nacional, especialmente no que tange a faixa de fronteiras e áreas de preservação e exploração de recursos naturais. De pronto, foi mantida praticamente a mesma
organização da secretaria anterior. O cargo e funções de secretário-geral foram assumidos pelo ministro de Estado chefe do Gabinete Militar.
O decreto n. 96.876, de 29 de setembro de 1988, que dispôs sobre novo regulamento do Serviço Nacional de Informações determinou que o SNI deveria difundir conhecimentos pela SADEN/PR.
Quando da criação do Programa de Defesa do Complexo de Ecossistemas da Amazônia Legal, pelo decreto n. 96.944, de 12 de outubro de 1988, foi criada a Comissão Executiva de Defesa do Complexo de Ecossistemas da Amazônia Legal, composta por representantes dos ministérios da Agricultura, do Interior, da Ciência e Tecnologia e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, do Gabinete Civil da Presidência da República e das Secretarias de Planejamento e Coordenação e de Assessoramento da Defesa Nacional, da Presidência da República. Cabia à Comissão Executiva, presidida pelo secretário-geral da SADEN/PR, o planejamento, coordenação e controle das
atividades do Programa Nossa Natureza.
A SADEN/PR recebeu, no decorrer de 1989, créditos suplementares para reforço das dotações consignadas no orçamento então em vigor, conforme os decretos n. 98.086, de 23 de agosto de 1989, e n. 98.460, de 1 de dezembro de 1989.
A SADEN/PR foi extinta pela lei n. 8028, de 12 de abril de 1990.

Secretaria da Polícia do Distrito Federal (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1892 - 1944
  • lei n. 76, de 16/08/1892: reorganiza o serviço policial do Distrito Federal;
  • decreto n. 1034-A, de 1/9/1892: regula a execução da lei n. 76, de 16/8/1892;
  • decreto n. 1034-B, de 1/9/1892: marca as delimitações das circunscrições policiais do Distrito Federal;
  • decreto n. 3640, de 14/4/1900: reorganiza o serviço policial do Distrito Federal;
  • decreto n. 3889, de 31/12/1900: determina os limites das circunscrições policias do Distrito Federal;
  • lei n. 947, de 29/12/1902: reforma o serviço policial no Distrito Federal;
  • decreto n. 4763, de 5/2/1903: dá regulamento ao serviço policial do Distrito Federal;
  • decreto n. 4764, de 5/2/1903: dá novo regulamento ao serviço policial do Distrito Federal;
  • decreto n. 5568, de 26/6/1905: dá nova organização à força policial do Distrito Federal;
  • decreto n.1631, de 3/1/1907: autoriza o presidente da República a reformar o serviço policial do Distrito Federal;
  • decreto n. 6439, de 30/3/1907: dá novo regulamento ao serviço policial da Polícia do Distrito Federal;
  • decreto n. 15777, de 6/11/1922: aprova e manda executar o regulamento do registro geral da polícia;
  • decreto-lei n. 6378, de 28/3/1944: transforma a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública e dá outras providências.

Secretaria da Cultura (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1990 - 1992

Pelo decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990, que dispôs sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, a Secretaria da Cultura saiu do âmbito do Ministério da Educação e Cultura para ser órgão de assistência direta e imediata do presidente da República, a ela competindo preservar e desenvolver o patrimônio cultural brasileiro, estimular a criatividade artística e promover a preservação da identidade cultural do País, por meio do Conselho Nacional de Política Cultural, do Departamento da Produção Cultural, do Departamento de Cooperação e Difusão Cultural (art. 26). Vinculados à Secretaria da Cultura, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Instituto Nacional de Atividades Culturais e a Fundação Casa de Rui Barbosa (art. 30).
Em 1992, o Ministério da Cultura voltou a ser reconstituído pela lei n. 8.490, de 19 de novembro

Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • Dado não disponível

A Justiça Federal foi criada pelo decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890. Sua instituição foi confirmada pela Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1891. Foi mantida pela Carta de 1934. Com o Estado Novo, em 1937, o presidente Getúlio Vargas suprimiu diversas instituições, dentre as quais a Justiça Federal, a Eleitoral, os parlamentos e os partidos políticos. A Constituição de 1946 restabeleceu o Poder Judiciário Federal, por meio do Tribunal Federal de Recursos (2º Grau). Na época, não havia juízes federais de primeiro grau, uma vez que as atribuições de âmbito federal tinham como foro as Justiças Estaduais.
A Justiça Federal de primeira instância só seria reimplantada durante o regime militar, recriada pela lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966. No período que mediou entre 1967 e a Constituição de 1988, a Justiça Federal permaneceu sem maiores alterações quanto à sua competência; na maior parte, resolver os casos em que a União e suas autarquias fossem partes interessadas, as causas internacionais e os crimes de interesse federal.
Com a promulgação da Constituição, ocorreram diversas mudanças, desde a crescente interiorização das varas federais até as modificações na segunda instância do Poder Judiciário Federal. Os constituintes extinguiram o Tribunal Federal de Recursos, que tinha sede em Brasília, e julgava todos os recursos originários da Justiça Federal no país, e criaram cinco Tribunais Regionais Federais, com grande autonomia em suas áreas de atuação.
Os primeiros magistrados federais, após a reimplantação, foram nomeados em 09 de maio de 1967. No Rio Grande do Sul, a Justiça foi instalada nos meses de maio e junho de 1967, ocupando algumas salas do “Palacinho da Avenida Cristóvão Colombo” emprestadas pelo Governo do Estado. Não havia móveis, nem outros materiais. Seis ou sete servidores trabalharam naquele prédio. Eles foram recrutados em outros órgãos, já que, para os primeiros cargos, poderiam ser aproveitados servidores estáveis da União. Quando foi reinstalada, a Justiça Federal recebeu mais de 3 mil ações, por redistribuição da Justiça Estadual.
A Justiça Federal é uma das áreas de especialização do Poder Judiciário. Atualmente, em todas as capitais dos estados brasileiros há sedes das Seções Judiciárias, ligadas a um dos cinco Tribunais Regionais Federais existentes no país. As Seções Judiciárias são compostas por um conjunto de varas federais, onde atuam os juízes federais, havendo um titular e um substituto para cada vara. A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul vincula-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e tem sede em Porto Alegre. É formada, atualmente, por 24 Subseções Judiciárias e 08 Unidades Avançadas de Atendimento. Cada Subseção tem uma Direção do Foro local, que está vinculada à Direção do Foro de Porto Alegre, que, por sua vez, é responsável pela administração geral de todo o Estado.

Rocha Sobrinho & Companhia -

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1850 - 1874

A firma Rocha Sobrinho & Companhia foi uma sociedade mercantil, já estabelecida no Rio de Janeiro em 1850, com fins de comércio de ferragens, drogas e objetos de armarinho. Em 1866, teve seu contrato comercial registrado no Tribunal do Comércio, constando como proprietários os portugueses Manoel Joaquim da Rocha e João Coelho da Rocha, tendo, em junho de 1869, admitido como sócios Paulino José Brochado e Francisco de Sousa Barroso. A sociedade foi dissolvida em 1874 e sucedida pela firma Rocha, Brochado & Companhia.

Reunião Filatélica de Ipanema (Rio de Janeiro)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • s/d

A Reunião Filatélica de Ipanema, entidade civil sem fins lucrativos, funcionava no conjunto filatélico da agência de Correios de Ipanema (Rio de Janeiro), promovendo exposições, concursos e reuniões ligadas a filatelia. Em 1975, era dirigida pelo general Valença de Mesquita.

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