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Ela Filmes Ltda.

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A Ela Filmes Limitada, com sede no Rio de Janeiro, tem por sócio-administrador Alexandre Silva Guerreiro, cineasta, diretor ou co-diretor do material em comodato.

Empresa Brasileira de Radiodifusão

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  • 1975 - 1988

A Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS) foi constituída pela lei n. 6.301, de 15 de dezembro de 1975, que instituiu a política de exploração de serviço de radiodifusão de emissoras oficiais.
Por esta lei, a empresa então criada assumiu a sigla RADIOBRÁS, anteriormente usada pela Companhia Radiotelegráfica Brasileira, que funcionou por concessão, entre os anos de 1930 e 1969, no serviço de execução radiotelefônico público nacional e internacional.
O decreto n. 77.698, de 27 de maio de 1976, que dispôs sobre a constituição da Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS), definiu-a como herdeira do patrimônio da Rádio Nacional, do Rio de Janeiro, e da Fundação Rádio Mauá, assim como das respectivas dotações orçamentárias e da dotação da TV Rádio Nacional de Brasília.
A RADIOBRÁS era, então, uma entidade vinculada ao Ministério das Comunicações, conforme explicitado pelo decreto n. 78.023, de 12 de julho de 1976 que, por sua vez, havia sido criado pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Em 1978, pelo decreto n. 81.642, de 10 de maio, a RADIOBRÁS absorveu a Rádio Rural Brasileira, até então órgão da Coordenação de Informação Rural, do Ministério da Agricultura, a Rádio Difusora de Macapá (decreto n. 81.699, de 22 de maio de 1978) e a Rádio Ministério da Educação e Cultura (decreto n. 81.705, de 22 de maio de 1978).
Pela lei n. 6.650, de 23 de maio de 1979, a RADIOBRÁS passou a vincular-se à então criada Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Nessa mesma lei, a Agência Nacional (AN) foi transformada em Empresa Brasileira de Notícias (EBN), também passando a se reportar à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
O decreto n. 84.048, de 3 de outubro de 1979, aprovou a reforma dos estatutos da Empresa Brasileira de Radiodifusão, sendo eles publicados no D.O.U de 4 de outubro de 1979, p. 14509/14513. Pouco depois, o decreto n. 85.668, de 28 de janeiro de 1981, determinaria a adaptação dos estatutos da Empresa Brasileira de Radiodifusão à lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Com a extinção da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, pelo decreto n. 85.550, de 18 de dezembro de 1980, a RADIOBRÁS voltou a vincular-se ao Ministério das Comunicações, sendo que o decreto n. 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu o Gabinete Civil e a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, deu competência à Secretaria de Imprensa para orientar a Empresa Brasileira de Radiodifusão, ainda que esta permanecesse vinculada ao Ministério das Comunicações.
O decreto n. 95.916, de 12 de abril de 1988, e o n. n. 95.955, de 22 de abril de 1988, autorizaram a RADIOBRÁS a alienar várias emissoras de rádio e televisão, quais sejam: Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Rio de Janeiro – RJ; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Volta Redonda – RJ; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - São Félix do Araguaia – MT; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Sinop – MT; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Alta Floresta – MT; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Manaus – AM; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Brasília – DF; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Porto Velho – RJ; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Tefé – AM; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Macapá – AP; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Boa Vista – PR; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Cruzeiro do Sul; Rádio Ipanema - Ondas Médias - Rio de Janeiro - RJ; Rádio Nacional - Ondas Médias - Volta Redonda – RJ; Televisão Nacional - Canal 6 Porto Velho – RO.
Pelo decreto n. 96.212, de 22 de junho de 1988, a Empresa Brasileira de Notícias (EBN), criada pela lei n. 6.650, de 23 de maio de 1979, foi incorporada à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS. Com essa incorporação, a empresa passou a denominar-se RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A. O mesmo decreto determinou que a nova RADIOBRÁS passasse a funcionar sob a estreita supervisão do Gabinete Civil da Presidência da República, por intermédio da subchefia para Assuntos de Imprensa e Divulgação (SID).
O estatuto da RADIOBRÁS foi aprovado em julho, pelo decreto n. 96.400, do dia 22 de julho de 1988, e publicado no DOU de 25 de julho de 1988.
Pelo decreto n. 98.052, de 15 de agosto de 1989, a RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A., integrante do sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, passou a vincular-se ao Ministério da Justiça, e pelo decreto de 12 de novembro de 1992, voltou ao âmbito da Presidência da República, desta vez vinculada à Casa Civil.

Escola Politécnica do Rio de Janeiro

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  • 1874 -

Criada pela carta de lei de 04/12/1810, a Academia Real Militar da Corte tinha como competência a formação de oficiais de artilharia, engenharia e de oficiais da classe de engenheiros, geógrafos e topógrafos. Em 1858, através do decreto n. 2116, a Escola Militar da Corte passa a se denominar Escola Central, destinada ao ensino de matemática, ciências físicas e naturais e também à engenharia civil. O decreto n. 5600, de 25/04/1874, transformou a Escola Central em Escola Politécnica do Rio de Janeiro, fixando seus estatutos. O governo provisório da República aprovou os estatutos da Escola, subordinada ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, através do decreto n. 1073, de 22/11/1889.

Estado-Maior das Forças Armadas (Brasil)

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  • 1948 - 1999

Pelo decreto n. 9.107, de 1 de abril de 1946, foi estabelecida a constituição das Forças Armadas no país. Competia ao Estado-Maior das Forças Armadas coordenar as informações estratégicas no campo militar, os planos de pesquisa, de desenvolvimento e de mobilização das Forças Armadas e os programas de aplicação de recursos no que transcendam os objetivos específicos e as disponibilidades previstas no orçamento dos ministérios militares. Cabia-lhe, ainda, exercer a direção-geral do serviço militar, estabelecer os planos para emprego das forças combinadas ou conjuntas e de forças singulares destacadas para participar de operações militares no exterior, levando em consideração os estudos e as sugestões dos ministros militares competentes.

Fundação Brasil Central

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  • 1943 - 1967

O decreto-lei n. 5878, de 4 de outubro de 1943, instituiu a Fundação Brasil Central, destinada a desbravar e colonizar as zonas compreendidas entre os altos-rios Araguaia e Xingu, do Brasil Central e Ocidental.
A lei n. 5365, de 1 de dezembro de 1967, criou a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), entidade autárquica vinculada ao Ministério do Interior. Por essa mesma lei, foi extinta a Fundação Brasil Central e transferidos para a SUDECO seu acervo patrimonial, recursos orçamentários e serviços.
O decreto n. 83.385, de 2 de maio de 1979, alterou a estrutura básica da SUDECO e a portaria n. 487, de 4 de dezembro de 1979, estabeleceu como competência da SUDECO a promoção do desenvolvimento da região Centro-Oeste, o planejamento integrado e a coordenação de atividades no espaço físico abrangente dos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, do Território Federal de Rondônia, Goiás e do Distrito Federal e sua área geoeconômica, atendidas as diretrizes do planejamento nacional.
A SUDECO foi extinta pela medida provisória n. 151, de 15 de março de 1990. Por meio do decreto n. 99.474, de 24 de agosto de 1990, foram transferidos à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, com os correspondentes acervos patrimoniais e documentos, os planos, programas e projetos de desenvolvimento regional que estavam a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste.

Fundação Oswaldo Cruz

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  • 1900 -

A história da Fundação Oswaldo Cruz começou em 25 de maio de 1900, com a criação do Instituto Soroterápico Federal, na bucólica Fazenda de Manguinhos, Zona Norte do Rio de Janeiro. Inaugurada originalmente para fabricar soros e vacinas contra a peste bubônica, a instituição experimentou, desde então, uma intensa trajetória, que se confunde com o próprio desenvolvimento da saúde pública no país.

Pelas mãos do jovem bacteriologista Oswaldo Cruz, o Instituto foi responsável pela reforma sanitária que erradicou a epidemia de peste bubônica e a febre amarela da cidade. E logo ultrapassou os limites do Rio de Janeiro, com expedições científicas que desbravaram as lonjuras do país. O Instituto também foi peça chave para a criação do Departamento Nacional de Saúde Pública, em 1920.

Durante todo o século 20, a instituição vivenciou as muitas transformações políticas do Brasil. Perdeu autonomia com a Revolução de 1930 e foi foco de muitos debates nas décadas de 1950 e 1960. Com o golpe de 1964, foi atingida pelo chamado Massacre de Manguinhos: a cassação dos direitos políticos de alguns de seus cientistas. Mas, em 1980, conheceu de novo a democracia, e de forma ampliada. Na gestão do sanitarista Sergio Arouca, teve programas e estruturas recriados, e realizou seu 1º Congresso Interno, marco da moderna Fiocruz. Nos anos seguintes, foi palco de grandes avanços, como o isolamento do vírus HIV pela primeira vez na América Latina.

Já centenária, a Fiocruz desenha uma história robusta nos primeiros anos do século 21. Ampliou suas instalações e, em 2003, teve seu estatuto enfim publicado. Foi uma década também de grandes avanços científicos, com feitos como o deciframento do genoma do BCG, bactéria usada na vacina contra a tuberculose. Uma trajetória de expansão, que ganhou novos passos nesta segunda década, com a criação de escritórios como o de Mato Grosso do Sul e o de Moçambique, na África. Um caminho que se alimenta de conquistas e de desafios sempre renovados.

Ministério da Justiça (Brasil). Gabinete do Ministro

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  • 1967 -

A lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, reorganizou os serviços da administração federal, distribuindo-os por seis ministérios: Fazenda; Justiça e Negócios Interiores; Indústria, Viação e Obras Publicas; Relações Exteriores; Guerra; Marinha. Coube, naquele momento, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores os serviços e negócios relativos a: administração da justiça local do Distrito Federal; administração da justiça federal no Distrito Federal e nos estados; polícia do Distrito Federal; administração do Corpo de Bombeiros; Guarda Nacional no Distrito Federal e nos estados; desenvolvimento das ciências, letras e artes, instrução e educação, incluindo a catequese dos índios; e demais serviços que pertenciam ao Ministério do Interior. O Ministério dispunha de uma Secretaria composta de três diretorias – a 1ª (dos Negócios da Justiça), a 2ª (dos Negócios da Instrução), a 3ª (dos Negócios Interiores) - e de uma Seção de Contabilidade (art. 5º).

O decreto n. 1.160, de 6 de dezembro de 1892, regulamentou a Secretaria de Justiça e Negócios Interiores no que diz respeito à sua organização e funcionamento. Confirmou as três diretorias fixadas na lei n. 23/1891, denominando-as Diretoria Geral da Justiça, Diretoria Geral do Interior e Diretoria Geral da Instrução, além da Seção Geral de Contabilidade. A esta última, entre inúmeras atividades e competências coube o arquivo da Secretaria, as certidões de papéis findos (art. 5°, item X) e a sistematização e publicação no Diário Oficial do extrato do expediente diário, remetido pelas diretorias gerais (art. 5º, item XX). O referido decreto estabeleceu também que, para os trabalhos do Gabinete, o ministro deveria designar por aviso o funcionário de sua confiança como secretário, assim como os seus auxiliares (art. 43). Os empregados do Gabinete haviam que: receber, abrir ou distribuir, pelas diretorias gerais, os papéis entrados na Secretaria; transmitir por escrito aos diretores gerais, em nome do ministro, ordens mais urgentes que não pudessem ser comunicadas diretamente pelo próprio; providenciar a expedição imediata dos atos cujos assuntos fossem mais urgentes, após assinados pelo ministro; auxiliar o ministro nos trabalhos que este reservasse para si; anunciar audiências e durante estas prestar ao ministro as informações que lhe fossem precisas para o despacho das partes; receber os papéis enviados da Secretaria para o despacho e assinatura do ministro, assim como preparar convenientemente os que deviam ser levados a despacho ou assinatura do chefe de Estado; incumbir-se da correspondência epistolar ou telegráfica do Gabinete e do arquivo desses atos; restituir à Secretaria, devidamente classificados, os papéis, que ficassem no Gabinete sem despacho ou assinatura, por ocasião de exoneração do ministro, e aos novos empregados do Gabinete, o registro dos atos reservados (art. 44).

O decreto n. 1.598, de 18 de novembro de 1893, fez algumas alterações na organização da Secretaria da Justiça e Negócios Interiores, que passou a compreender quatro diretorias gerais - Justiça, Interior, Instrução e Contabilidade - todas imediatamente subordinadas ao ministro e subdivididas, cada uma, em duas seções, sob indicação numérica ordinal (art. 1º). A distribuição do serviço pelas três primeiras diretorias continuou a ser regida pelo decreto n. 1.160, de 6 de dezembro de 1892, incorporando as alterações constantes do referido decreto (art. 2º). O arquivo da Secretaria ficou a cargo da Diretoria do Interior, a ela competindo emitir certidões de papéis findos, autenticadas pela diretoria a que pertencesse o assunto.

O decreto n. 26.302, de 3 de fevereiro de 1949, aprovou o regimento do Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Por este decreto, cabia ao Gabinete, entre outras atividades, estudar os assuntos e questões dependentes da deliberação do ministro, corresponder-se com a Secretaria da Presidência da República e com os demais órgãos superiores da administração, superintender os serviços auxiliares necessários, manter ligação com os diferentes órgãos do Ministério e redigir a correspondência oficial do ministro (art. 1º).

Pelo decreto n. 39.134, de 5 de maio de 1956, que aprovou novo regimento do Gabinete do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Gabinete do Ministro (GM) tinha por finalidade o exame de assuntos e questões dependentes da deliberação do ministro e a execução dos expedientes. Organizava-se em Secretaria Geral (SGM), Setor de Estudos (SEGM), Setor de Divulgação (SDGM), Setor de Recepção e Representação (SRGM) e Portaria (PGM) (art. 3).

À SGM competia, além da administração dos assuntos relativos ao pessoal lotado no Gabinete as seguintes atividades: redigir, datilografar e conferir todo o expediente a ser submetido, após exame pelo chefe do GM, à deliberação do ministro; controlar e expedir a correspondência postal e telegráfica; preparar a mala de despacho do Ministério com o presidente da República; receber, controlar, distribuir e expedir os documentos, processos, expedientes e papéis; fazer, diariamente a relação dos expedientes despachados e encaminhá-la ao SDGM, para divulgação; lavrar termos de posse. Ao SEGM competia: estudar processos e projetos relativos às atividades gerais e especificas do Ministério; propor e efetuar as diligências determinadas pelo chefe do GM, para esclarecimentos de assuntos sujeitos à decisão do ministro; promover a instrução dos pedidos de informação do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário e preparar as respostas; transmitir ordens superiores aos dirigentes das repartições subordinadas ao Ministério no tocante a assuntos administrativos, quando autorizado; estudar e apresentar planos de realizações; apreciar programas de trabalho, relatórios e sugestões submetidos ao ministro; preparar dados para a mensagem anual do presidente da República ao Congresso Nacional; promover a elaboração do relatório do Ministério; fiscalizar a execução dos programas de trabalho aprovados pelo ministro e informar o chefe do GM, periodicamente, sobre o seu desenvolvimento e resultados; manter documentação atualizada das atividades do Ministério e fiscalizar o cumprimento dos atos e determinações do ministro e do chefe do GM às repartições subordinadas; e emitir parecer ou executar outros serviços determinados pelo chefe do GM (art. 5).

O decreto n. 52.903, de 21 de novembro de 1963, ao aprovar novo regimento do Gabinete (GM) do ministro da Justiça e Negócios Interiores, definiu como sua finalidade prestar assistência ao ministro no exame de assuntos e questões da pasta e a execução dos expedientes relacionados como os mesmos (art. 1º). O GM tinha um chefe e foi organizado em Secretaria Administrativa, Secretaria Particular, Setor de Relações Públicas e Setor de Ordem Pública. Competia à Secretaria Administrativa, entre outras atividades, redigir, datilografar e conferir o expediente oficial, receber, controlar, distribuir e expedir os documentos, processos, expediente e papéis do Gabinete, preparar pastas para o arquivamento de cópias do expediente do Gabinete, lavrar termos de posse de autoridades (art. 8º). À Secretaria Particular competia redigir a correspondência particular do ministro, respondendo, conforme orientação do chefe de Gabinete, às cartas e telegrama recebidos (art. 9º). Nas disposições transitórias, acertou-se que, enquanto não se efetivasse a transferência de todos os órgãos do Ministério para o Distrito Federal, haveria uma representação do Gabinete no Estado da Guanabara, ficando ela a cargo de um dos subchefes de Gabinete (art. 28).

Com o decreto n. 53.084, de 5 de dezembro de 1963, foram organizadas delegacias regionais do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (DRMJ), aproveitando a rede de delegacias regionais do Serviço de Assistência a Menores (SAM), então transferidas para o Ministério, ficando essas diretamente subordinadas ao Gabinete do Ministro. As delegacias regionais, apesar dessas modificações, continuaram a desempenhar as funções até então exercidas no que tangia à assistência a menores, além de passarem a administrar créditos assistenciais a entidades subvencionadas pelo Ministério da Justiça. As delegacias regionais do Ministério da Justiça e Negócios Interiores foram extintas pelo decreto n. 58.639, de 15 de junho de 1966.

O decreto n. 59.045, de 10 de agosto de 1966, aprovou novo regimento do Gabinete do Ministro (GM), tendo por finalidade prestar ao ministro de Estado assistência administrativa, jurídica, técnica, política, militar e de representação social (art. 1º). Foi organizado em chefe de gabinete, subchefe do Gabinete, Assessoria Administrativa, Assessoria de Assuntos Parlamentares, Assessoria de Imprensa, Rádio e Televisão, Assessoria Jurídica, Assessoria Militar, Secretaria Administrativa, Secretaria Particular (art. 2º).

Com o decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores foi subdividido em duas pastas autônomas: Justiça e Interior. Cada ministério civil, passou a dispor, como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Gabinete, Consultor Jurídica e Divisão de Segurança e Informações, exceto o Ministério da Fazenda, no que tange ao Consultor Jurídico. Cabia, então, ao Gabinete, assistir o ministro em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do ministro (art. 29).

A primeira organização administrativa do Ministério da Justiça após o decreto-lei n. 200, de 1967, ocorreu com o decreto n. 64.416, de 28 de abril de 1969, que dispôs sobre a sua organização. No artigo 20 do citado decreto, definiu-se, dentre os órgãos de assistência direta do ministro da Justiça, o Gabinete, a Consultoria Jurídica e a Divisão de Segurança e Informações. Competia ao Gabinete assistir o ministro de Estado em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do ministro (art. 21).

O decreto n. 73.172, de 20 de novembro de 1973, que dispôs sobre a reorganização da Secretaria Geral do Ministério da Justiça, alocou parte das atividades e funções exercidas pelo Gabinete do Ministro na Secretaria. O artigo 3º do referido decreto definiu as seguintes competências da Secretaria Geral: coordenar as atividades de estatística demográfica, moral e política; dinamizar, através de processamento de dados, o planejamento, a supervisão, a coordenação e o controle das atividades setoriais, com a orientação técnica do órgão Central do sistema respectivo; exercer o controle da movimentação de subvenções sociais, no âmbito do Ministério da Justiça; promover a execução das atividades relacionadas com a documentação oficial, estabelecendo as respectivas normas e procedimentos; orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos representantes do Ministério em Conselhos, Comissões, Grupos de Trabalho, Grupos Executivos e órgãos congêneres, permanentes ou temporários, propondo a respectiva designação ou substituição, no interesse de funcionamento mais eficiente e dinâmico; zelar pelo fiel cumprimento das diretrizes gerais do Governo no âmbito do Ministério da Justiça e apresentar os resultados do seu acompanhamento e avaliação; e exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro da Justiça.

Pelo referido decreto, a Secretaria foi organizada em Gabinete do Secretário-Geral, Subsecretaria de Planejamento, Subsecretaria de Coordenação, Subsecretaria de Documentação e Informática. No artigo 5º, estabeleceu-se que as subsecretarias da Secretaria Geral seriam administradas por subsecretários, as divisões por diretores e o Gabinete, pelo chefe do Gabinete, todos nomeados em comissão pelo Presidente da República.

O decreto n. 76.387, de 2 de outubro de 1975, que dispôs sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça, retomou a organização anterior ao decreto n. 73.172/1973, fixando como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado o Gabinete do Ministro, a Consultoria Jurídica e a Divisão de Segurança e Informações (art. 2º). Cabia ao Gabinete do Ministro prestar assistência ao ministro em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente (art. 3).

Uma nova reestruturação administrativa do Ministério da Justiça, efetuada pelo decreto n. 96.894, de 30 de setembro de 1988, definiu como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado basicamente os mesmos enumerados anteriormente, com pequenas alterações, compreendendo o Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica, Assessoria de Segurança e Informações, a Coordenadoria de Comunicação Social e a Coordenadoria de Articulação com o Poder Legislativo.

Centro de Informações da Marinha

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1957 - 1991

O Centro de Informações da Marinha (CENIMAR) foi constituído com esse nome quando da reforma do Estado-Maior da Armada, pelo decreto n. 42687, de 21 de novembro de 1957, sucedendo ao Serviço de Informações da Marinha.
Pelo decreto de 1957, tinha por finalidade a obtenção de informes de interesse da Marinha do Brasil, estando subordinado ao Estado-Maior da Armada. Seu regimento foi aprovado pelo decreto n. 42688, igualmente de 21 de novembro de 1957. Compunha sua estrutura, um diretor, um vice-diretor e três divisões - Busca, Registro e seleção, Serviços Gerais -subdivididas em seções.
Até 1987, poucos serão os atos legislativos subquentes que mencionarão expressamente o Centro de Informações da Marinha (CENIMAR). No decreto n. 62860, de 18 de junho de 1968, por exemplo, supõe-se mantido no âmbito do Estado-Maior da Armada (EMA) pelas atribuições que cabiam a este como órgão de assessoramento do ministro da Marinha, no exercício do Comando Superior da Marinha de Guerra e na direção-geral do próprio Ministério. Conforme destacado no artigo 14, do citado decreto, competia ao EMA:
I Estudar os problemas estratégicos, táticos e logísticos das operações em que a Marinha de Guerra (MG) possa vir a tomar parte em situação de guerra, estabelecendo os planos necessários;
II Elaborar e coordenar os planos e programas da competência do Ministério da Marinha em função da política, da estratégia e da doutrina da MG;
III Proceder aos estudos para fixação das missões e tarefas da MG, estabelecendo os planos necessários;
IV Proceder aos estudos para a fixação de forças efetivas da MG, estabelecendo os planos e programas necessários;
V Proceder aos estudos para mobilização de pessoal e material, elaborando os planos e programas pertinentes;
VI Proceder ao estudo das diretrizes gerais de logística, para orientação das atividades relacionadas com o provimento de pessoal e material, estabelecendo os planos e programas necessários;
VII Supervisionar a realização de pesquisas científicas e tecnológicas e a elaboração de estudos de interesse para o desenvolvimento nacional e da MG;
VIII Coordenar as informações de interêsse estratégico e tático da MG, bem como aquelas que afetam a segurança nacional;
IX Proceder aos estudos sôbre características e aparelhamento das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, e o emprego de forças combinadas ou conjuntas para participar de operações militares, estabelecendo os planos necessários;
X Proceder aos estudos e preparar as decisões sôbre assuntos que lhe forem submetidos pelo ministro da Marinha e o Almirantado;
XI Disseminar a doutrina naval através a Escola de Guerra Naval (EGN) , publicações e outros meios adequados;
XII Supervisionar a elaboração de regulamentos, regimentos internos e organizações administrativas das organizações militares da MG;
XIII Elaborar as tabelas de dotação das organizações militares da MG;
XIV Supervisionar a elaboração de projetos de leis, decretos-leis e decretos do interesse do Ministério da Marinha, e as respectivas exposições de motivos;
XV Supervisionar a regulamentação de leis, decretos-leis e decretos relacionados com a MG; e
XVI Supervisionar a elaboração de manuais e publicações de interesse da MG.
O chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) assumia, simultaneamente, diferente papeis e atribuições: comandante de Operações Navais, substituto eventual do ministro da Marinha, membro nato do Conselho de Segurança Nacional, do Alto Comando das Forças Armadas e do Conselho de Chefes de Estado-Maior e supervisor de todo o sistema operativo e administrativo, em observância à doutrina da Marinha de Guerra e das normas de administração geral.
No decreto n. 94494, de 19 de junho de 1987, que alterou o decreto n. 62860/1968, o Centro de Informações da Marinha, passou a usar a sigla CIM, não mais CENIMAR, constando, porém, como órgão de assessoramento do ministro, ao lado dos seguintes órgãos: Conselho de Almirantes (CAS); Gabinete do Ministro da Marinha (GMM); Consultoria Jurídica da Marinha (CJM); Comissão de Promoções de Oficiais (CPO); Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo (PJTM); Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); Conselho Financeiro Administrativo da Marinha (COFAMAR); Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos (CCAE).
No ano seguinte ao decreto n. 99494, o decreto n. 96012, de 6 de maio de 1988, promoveu nova alteração na estrutura básica do Ministério da Marinha, desta vez ampliando a relação de órgãos de assessoramento do ministro: Conselho de Almirantes (CAS); Gabinete do Ministro da Marinha (GMM); Consultoria Jurídica da Marinha (CJM); Comissão de Promoções de Oficiais (CPO); Centro de Informações da Marinha (CIM); Procuradoria Especial da Marinha (PEM); Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); Conselho Financeiro Administrativo da Marinha (COFAMAR); Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha (CEUM); Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos (CCAE).
Pelo decreto n. 16, de 28 de janeiro de 1991, o CIM teve alterada a sua posição na estrutura do Ministério, deixando de ser órgão de assessoramento do ministro da Marinha para se reportar ao chefe do Estado-Maior da Armada, ao lado da Escola de Guerra Naval. Sua denominação também foi alterada de Centro de informações da Marinha para Centro de Inteligência da Marinha. A sigla CIM manteve-se inalterada.
Pelo decreto n. 967, de 29 de outubro de 1993, que promoveu alterações na estrutura básica do Ministério da Marinha, o CIM voltaria a ser órgão de assessoramento do ministro da Marinha.

Departamento Nacional da Propriedade Industrial (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1946 - 1970

O Departamento Nacional da Propriedade Industrial foi órgão integrante do antigo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio brasileiro, reorganizado na era presidencial José Linhares, com a incumbência básica que lhe dava o Decreto-Lei nº 8.933, de 26 de janeiro de 1946.

Assim lhe cometia as atribuições o Decreto-Lei citado, prescrevendo-o logo em seu art. 1º, transcrito na íntegra: "Art 1° – O Departamento Nacional da Propriedade Industrial (D.N.P.I)., órgão integrante do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio diretamente subordinado ao Ministro de Estado, tem por finalidade:
I – promover e executar, na forma da legislação em vigor e no dos tratados e convenções a que o Brasil esteja ligado, a proteção da Propriedade Industrial, em sua função econômica e jurídica, garantindo os direitos daqueles que contribuem para melhor aproveitamento ou distribuição da riqueza, mantendo a lealdade da concorrência no comércio e na indústria e estimulando a iniciativa individual no espírito criador e inventivo:
II – promover o aproveitamento das invenções pela indústria nacional, através dos órgãos públicos com a mesma relacionados e dos particulares representativos dos seus interesses servindo de intermediário entre eles e o inventor."
Era, pois, órgão subministerial daquela época destinado a cuidar dos assuntos relativos aos registros de direitos de propriedade industrial, com o entendimento de indústria de então. Cuidava, assim, também do registro de patentes de descobertas, inventos e assemelhados, que pudessem resguardar ao criador, descobridor ou inventor as prerrogativas que o direito lhe assegurava relativas àquela concepção.

Foi, posteriormente, sucedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil), por meio da Lei n.º 5.648, de 11 de dezembro de 1970, com a ementa "regulamenta e cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências".

Primeira Igreja Batista do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1884 -

A Primeira Igreja Batista do Rio de Janeiro, organizada em 24 de Agosto de 1884, conta com cerca de 1622 pessoas em sua membresia ativa (categoria “participantes”). A igreja está localizada na Rua Frei Caneca, 525, bairro do Estácio, na cidade do Rio de Janeiro, cujo templo foi projetado pelo arquiteto norte-americano Reuben Hunt (1862-1938).

Federação Espírita Brasileira

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1884 -

Apontamentos históricos indicam que a FEB após sua fundação em 2 de janeiro de 1884, passou a funcionar na residência de seu fundador, Augusto Elias da Silva, na Rua da Carioca no 120 (então Rua de São Francisco de Assis), para em seguida começar constante mudança de endereço.

Sucessivamente instalou-se na Rua da Alfândega, 153, em 1884; na Rua do Hospício ns. 147 e 102, nos anos de 1886 e 1887; na Rua do Clube Ginástico nº: 17, atualmente Rua Silva Jardim, em 1888. Ainda em 1888 mudou-se para a Rua do Regente, 19, hoje Rua Gonçalves Ledo, mediante módico aluguel; em 1890 passou a ocupar o 2º andar do prédio no 83 da Rua Camerino, então Rua da Imperatriz; com o aviso do senhorio, exigindo a desocupação do prédio, transferiu-se, em 1891, para um pequeno sobrado no Largo do Depósito no. 56, hoje Praça dos Estivadores, local que não comportava os móveis e a biblioteca, sendo encaixotados todo o arquivo e material tipográfico do “Reformador”. Começa então uma fase angustiosa, sob a Presidência do Dr. Dias da Cruz. Muda-se para o 2º andar da Rua da Alfândega nº 342, depois 330, em 1891.

Com a Revolta da Armada, de setembro de 1893 a março de 1894, intensificou-se a deserção e praticamente ficaram suspensas as atividades. Em 1895 a crise chegou ao auge, com a as dificuldade financeiras da Sociedade, quando os poucos remanescentes recorreram a Bezerra de Menezes, como último recurso para evitar a dissolução completa.

Adolfo Bezerra de Menezes assume, então, a presidência, eleito em 3 de agosto de 1895 e começa o trabalho de reconstrução, imprimindo à Instituição a orientação doutrinário-evangélica na qual ela se manteve firmemente até nossos dias. Equilibrou a situação financeira, para atender aos encargos e serviços e reorganizou todos os trabalhos da Casa.

Da Rua da Alfândega, transferiu-se para a Rua do Rosário no. 141, em 1899, e depois para o nº 133, antigo 97 da mesma rua, em 1903, de onde só sairia para sua sede própria, construída na Avenida Passos ns. 28 e 30.

Desde o “Grupo Confúcio”, fundado em 1873, com duração aproximada de seis anos, delineava-se a futura Casa de Ismael. A esse Grupo pertenceram, entre outros, o Dr. Siqueira Dias, Dr. Bittencourt Sampaio, Dr. Antonio da Silva Neto, Dr. Joaquim Carlos Travassos, Prof. Casimir Lieutaud.

Ao “Grupo Confúcio” seguiu-se a Sociedade de Estudos Espíritas “Deus, Cristo e Caridade”, fundada em março de 1876, com programação francamente evangélica estampada em seu próprio nome e cumprida até 1879.

Paulatinamente, todos os grupos afinados com a filiação ideológica Espiritismo-Evangelho foram-se reunindo em torno da Federação Espírita Brasileira, consolidando-se com Bezerra de Menezes, de 1895 em diante, toda a diretriz sintetizada na verdade “Deus,Cristo e Caridade”.

O “Grupo Ismael” (Grupo de Estudos Evangélicos do Anjo Ismael) funciona desde 15 de julho de 1880, fundado por Antonio Luís Sayão e Bittencourt Sampaio. Posteriormente vieram Bezerra de Menezes, Frederico Júnior, Domingos Filgueiras, Pedro Richard, Albano do Couto e outros companheiros vindos de diversos núcleos. Acedendo Bezerra de Menezes em aceitar a Presidência da Federação, em 1895, o “Grupo Ismael” acompanhou o apóstolo, apoiou-o na direção da Casa e integrou-se nela.

A primeira Diretoria da Casa, eleita em 2 de janeiro de 1884, ficou assim constituída: Presidente, Major Francisco Raimundo Ewerton Quadros; Vice-Presidente, Manoel Fernandes Figueira, Secretário, João Francisco da Silveira Pinto; Tesoureiro, Augusto Elias da Silva; e Arquivista, Francisco Antonio Xavier Pinheiro.

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