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Registro de autoridad
Arquivo Nacional (Brasil) - Sede

Santos, Sérgio Casemiro Jucá dos

  • Dado não disponivel
  • Persona
  • 1947-

Sérgio Péo (Sérgio Casemiro Jucá dos Santos) nasceu no Pará em 1947 e aos 12 anos se mudou para o Rio de Janeiro. É arquiteto/urbanista, cineasta, poeta, artista plástico. Estudou arquitetura e urbanismo na Universidade Federal do Rio de Janeiro e escolheu usar o cinema para retratar as condições de habitação e comportamento urbano na cidade. Seus filmes “Rocinha Brasil 77” e “Associação dos Moradores dos Guararapes” tratam destas questões.
Junto com outros cineastas de sua geração, sempre se posicionou a favor de políticas em defesa da cinematografia nacional, não apenas pelo desenvolvimento da mesma, mas também pela distribuição e espaço para exibição de seus produtos. No filme “Cinemação Curtametralha” de 1980 registra e documenta parte da memória desta luta.
Foi um dos fundadores da Corcina (Cooperativa dos Realizadores Cinematográficos Autônomos) - junto com Silvio Da Rin, Rubem Corveto, Sérgio Rezende, Pompeu Aguiar, Marisa Leão, José Carlos Asbeg, José Jofilly, Joathan Vilela Berbel, Lucio Aguiar, entre outros -, tendo sido o primeiro diretor-presidente da entidade. A Corcina tinha por objetivo promover e apoiar realizações de produções nacionais independentes, principalmente os curtas metragens. Durante 1980/81 foi também diretor da ABD/RJ (Associação Brasileira de Documentaristas).
Na década de 1980, acompanhou a emergência do movimento operário e do Partido dos Trabalhadores, na região do ABC paulista. No Rio de Janeiro, esteve bem próximo à movimentação artística em torno do Circo Voador e do Parque Lage, onde realizou \"O Muro – o Filme\", em 1985.
Nos anos 1990 passou a dedicar-se também a pesquisas acerca dos índios brasileiros, resultando no filme \"Nanderu, Panorâmica Tupinambá\" (1991), e em produções posteriores realizadas em vídeo.
No século XXI Sérgio Péo continuou a produzir filmes em vídeo, experimentando novas linguagens, como filmes produzidos com celular e os curtas de um minuto.
Em paralelo à atuação como cineasta, dedicou-se às artes plásticas, ao design e produção de móveis, à poesia e à composição musical.
Adaptado de: https://sergiopeo.wordpress.com/apenas-um-mestre-de-obras/. Acesso em: 11 mar. 2021.

Pena, Afonso Augusto Moreira

  • Dado não disponível
  • Persona
  • 1847 - 1909

Afonso Augusto Moreira Pena nasceu em Minas Gerais, em 1847 e faleceu no Palácio do Catete, em 1909. Bacharel em Direito (1870), foi deputado provincial (1874-1878) e geral (1878-1889), ministro da Guerra (1882), Agricultura (1883) e Justiça (1885), tomou parte da Assembléia Constituinte Mineira (1890-1891), foi presidente de Minas Gerais (1892-1894) e fundou Belo Horizonte e a Faculdade de Direito de Minas Gerais. Foi presidente do Banco do Brasil (1895-1898), senador estadual (1899), presidente do Conselho Deliberativo de Belo Horizonte (1900), vice-presidente (1902-1906) e presidente da República (1906-1909).

Alfândega do Pará

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • S/D

Do ponto de vista mercantilista, as alfândegas constituíam órgãos especiais para o controle da metrópole sobre a colônia. Nelas se cuidava para que monopólio, exclusividade comercial entre Portugal e Brasil, não fosse burlado ou, na linguagem da época, não houvessem "descaminhos", além de garantir a eficaz cobrança tributária sobre importações e exportações. Na mesma ótica, as alfândegas eram importantes para a manutenção por particulares de privilégios obtidos por compra ou concessão régia, como no caso dos contratos e das companhias privilegiadas. Desses pressupostos decorrem a obrigação das alfândegas de dificultar ou vigiar a arribada de navios estrangeiros, confiscar mercadorias não tributadas, impedir contrabandos, controlar rotas, cargas e passageiros de embarcações, etc. A relevância dessas funções determinou que seu cargo máximo, o de juiz/provedor da Alfândega, fosse cumulativamente exercido pelo Provedor da Capitania, até que a carta régia de 04/09/1704 levou à separação dessas funções, criando o cargo próprio de Provedor da Alfândega. Mesmo após o período colonial, as alfândegas permaneceram como órgãos fundamentais na estrutura tributária estatal.

Vasconcelos, Álvaro Rodrigues de

  • Dado não disponível
  • Persona
  • 1880 - 1958

Álvaro Rodrigues de Vasconcelos nasceu em Minas Gerais, a 23/03/1880 e faleceu no Rio de Janeiro, a 21/09/1958. Militar, ingressou na Escola Naval em 1897, tendo alcançado o posto de vice-almirante em 1941. Foi diretor-geral do Ensino Naval (1941), membro do Conselho do Almirantado (1941) e da Comissão Técnica Militar Mista Brasil-Estados Unidos (1941). Foi ministro do Superior Tribunal Militar de 1944 a 1950, tendo ocupado a vice-presidência do órgão em 1946 e 1947. Aposentou-se compulsoriamente em 1950.

Donnici, Américo Brasil

  • Dado não disponível
  • Persona
  • s/d

Américo Brasil Donnici, italiano, foi autor de peças teatrais e poesias por volta das décadas de 1920 e 1930. Foi funcionário da Companhia de Navegação Costeira (1955) e do Lloyd Brasileiro. Recebeu, em 1954, medalha da Comissão do Centenário de São Paulo.

Associação dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1880 -

Instituída em 7 de março de 1880, a Associação dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro foi uma iniciativa de 43 comerciários, que tinham como um dos objetivos principais a reivindicação de fechamento dos estabelecimentos comerciais aos domingos. Tal reivindicação foi atendida por meio de Postura Municipal datada de 21 de outubro de 1890. Em menos de uma década de existência a associação já iniciava serviços de assistência judiciária, de atividades de ensino e serviços médicos, que funcionavam em consultórios da própria instituição. Na virada do século XIX para o século XX, a AEC construiu a sua primeira sede própria na Rua Gonçalves Dias. Poucos anos depois, em 1906, esta associação edificava sua segunda sede na chamada Avenida Central, atual Avenida Rio Branco. Passadas quase três décadas de sua fundação, a AEC classificava-se como uma instituição de previdência individual e da classe, beneficente e instrutiva. Neste sentido, além de buscar a cooperação e defesa da categoria dos comerciários no Rio de Janeiro, propunha-se a assistir seus associados em situações de enfermidade, prestando serviços médicos, odontológicos e auxiliando-os com pensões em casos de moléstia grave ou invalidez; em condições de dificuldade econômica, providenciando empregos para os desempregados; buscando protegê-los também diante de implicações criminais; dedicando-se a iniciativas para amparar famílias de sócios falecidos; investindo na organização de seções culturais e de lazer, como museus, bibliotecas e clubes e pretendia também fundar um hospital e um sanatório para os sócios que deles precisassem. Seguindo os seus fins, tal instituição prosseguiu reivindicando os direitos dos comerciários e prestando assistência à comunidade em diversos momentos importantes da história do Rio de Janeiro como: na implantação pioneira do Serviço de Auto-Socorro (que contava com um automóvel-ambulância), no apoio a campanha antivariólica de Oswaldo Cruz e também na epidemia da Gripe Espanhola, em 1918. No interior da AEC também nasceu o IBC – Instituto Brasileiro de Contabilidade – iniciativa educacional promovida por renomados contabilistas associados à entidade. Entre 1934 e 1935, a Associação dos Comerciários criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e através do financiamento deste, em 1941, iniciou a construção de nova sede, unindo as duas sedes já construídas, a da rua Gonçalves Dias à da Avenida Rio Branco, por meio de uma galeria. Ainda na década de 1940, esta instituição adquiriu uma ampla propriedade em Jacarepaguá, destinada a um retiro para idosos e a um hospital. No início dos anos 50, surgiu no interior da entidade um grupo que se propunha a uma renovação política e que venceu as eleições institucionais em 1955. A nova diretoria buscava ser mais arrojada em suas iniciativas do que as anteriores, mas a conjuntura econômica do país e os próprios gastos excedentes lhe gerou grandes dificuldades financeiras. Um exemplo disso foi a dificuldade encontrada para edificar as construções a que se propunha na grande propriedade que adquirira em Jacarepaguá. Superadas as crises das décadas anteriores – principalmente a década de 1960 quando a instituição viveu um período de grande instabilidade política - a AEC inaugurou, em 1973, a sua Sede Campestre, em Jacarepaguá. Portanto, em seus mais de cem anos de história, esta instituição prossegue em seu esforço de dar assistência aos comerciários do Rio de Janeiro.

Jornal Brasil Urgente - Sociedade Anônima Veritas

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1962 - 1964

O jornal semanal Brasil, Urgente foi lançado no dia 17 de março de 1963 sob a direção do frei dominicano Carlos Josafá. Segundo Tristão de Ataíde, a intensa participação política do periódico “relegou a segundo plano a linha cristã, indicando como solução para o jornal a de imitar o Témoignage Chrétien, que reivindica soluções cristãs para os problemas sociais, mantendo uma posição progressista diante do mundo moderno”. Em discurso pronunciado na Câmara Federal, Franco Montoro anunciou o aparecimento do jornal “como a presença de um movimento novo na vida política nacional”. O parlamentar afirmou ainda que o jornal estava a serviço da liberdade, da justiça e da verdade, e que contava com oito mil acionistas, “brasileiros de todas as camadas sociais, que querem um jornal livre”.

A primeira página da primeira edição dizia: “Eis o nosso jornal, leitor amigo. O seu jornal. O jornal do povo, a serviço da justiça social. Este primeiro número não reflete ainda tudo aquilo que Brasil, Urgente espera proporcionar a seus leitores. Mas já se constitui numa amostra.” O editorial, na página 3, afirmava: “Este jornal não nasceu de interesses econômicos. Não surge bafejado por grupos políticos ou financeiros. Nem brota do beneplácito de trustres, nacionais ou internacionais. Começa a existir, porque oito mil acionistas, brasileiros de todas as camadas sociais, particularmente trabalhadores, homens da classe média, estão convencidos de que se faz necessário um jornal livre, a serviço exclusivamente da verdade e da justiça social.” E continuava: “Para um jornal afirmar-se plenamente livre é necessário antes de tudo ser economicamente independente. Nesta convicção, estamos partindo com um capital realmente fornecido pelo povo, pois é fruto de uma subscrição popular deveras ímpar, não só pela sua extensão, mas ainda pela forma democrática em que se assegura aos contribuintes a participação na vida e responsabilidade da empresa.” E mais adiante: “Distinguindo nitidamente a sua dupla função, informativa e operativa, Brasil, Urgente não será omisso nem neutro diante das causas nacionais, continentais, internacionais ou humanas. Mas saberá manter-se objetivo na apresentação dos fatos, por mais relevantes ou apaixonantes que sejam.”

Brasil, Urgente era um jornal sustentado por oito mil acionistas, “particularmente trabalhadores e homens de classe média”, nascendo livre e “a serviço exclusivamente da verdade e da justiça social”. Era publicado pela Editora Veritas Ltda., e seu conselho editorial compunha-se dos seguintes nomes: frei Carlos Josafá, Rui do Espírito Santo, Roberto Freire, Alfredo Gandolfo, José Raul Carneiro, Gilberto Moreira, Dorian Jorge Freire, Josimar Moreira, Fausto Figueira de Melo e Maria Olímpia França. Roberto Freire era o diretor responsável e Rui do Espírito Santo o diretor administrativo. Na coluna em que era apresentado o expediente do jornal, havia o seguinte comunicado aos acionistas: “Prezado acionista: saiu. Aqui está o nosso jornal, combatido, difamado, discutido. Tudo isso significa que ele vive há muito tempo.”

As questões que Brasil, Urgente mais veiculava eram as à época denominadas reformas de base: “Reformas de base sem medo nem imposturas” (31/3/1963); “Bispos e povo na linha das reformas” (5/5/1963); “O Brasil marcha para as reformas” (12/5/1963); “Luta pelas reformas em São Paulo começa com Arrais e Almino”; “Cartilha de reforma: porque a Constituição não é intocável” (19/5/1963); “MUD: favela só acaba com a reforma urbana!” (21/7/1963); “Mudança da estrutura agrária para eliminar o subdesenvolvimento” (30/6/1963). Além do des-taque às reformas de base, o jornal denunciava com veemência “O golpe em marcha” (7/4/1963). Nesse editorial podia-se ler: “Tudo dentro da ordem democrática, do rigoroso respeito às liberdades públicas... Na lei, e pela lei dentro da lei, porque fora da lei não há salvação.”

A defesa das reformas de base e da legalidade tornou-se o temário com o qual o periódico reagia às freqüentes investidas que sofria: “Brasil, Urgente surgiu de um movimento. Tem raízes ideológicas firmes e bem conhecidas. É a expressão de um ideal coletivo. Não importa que reacionários e comunistas empedernidos, irmanados na campanha de descrédito ou descrença, usem do mesmo argumento, apelem para o mesmo chavão. Não é a primeira vez que se juntam para combater algo que se insurge contra os privilégios de uns e a insinceridade de outros. A estes não é preciso explicar nada.” (Josimar Moreira, 12/5/1963). E duas edições depois: “A mobilização popular atingiu os seus legítimos objetivos e os seus pontos culminantes. A nação inteira, neste instante, reclama as reformas, partindo da certeza de que sem elas não alcançaremos a libertação, de que tentar impedi-las ou adiá-las é cometer ato de irrecusável traição nacional... Contra as reformas, apenas uma minoria. Tão só aqueles notoriamente vinculados a privilégios iníquos que as reformas irão sepultar, em nome da justiça social e da verdadeira caridade cristã” (26/5/1963).

Diante do agravamento da crise à medida que avançava o ano de 1963, e nos primeiros meses do ano seguinte, a linha editorial do jornal e os artigos assinados por frei Carlos Josafá foram se tornando mais radicais: “se o imperialismo manchou a nossa história e ainda hoje ensanguenta o nosso país, roubando as nossas riquezas, impedindo o nosso desenvolvimento e envenenando todos os aspectos da vida nacional, não falemos de conciliação, não falemos de composição. A palavra de ordem é radicalização. Diante da espoliação, diante da violência, temos que optar e exigir opção. O medo, a subserviência, são os aliados da rapina, do colonialismo aberto ou disfarçado... chegou a hora da revolução social brasileira cristã. Levantem-se os líderes, e o povo brasileiro não vacilará em segui-los. E não será uma palavra vazia o primeiro grito radical com que se iniciou a nossa emancipação política: Independência ou morte” (frei Carlos Josafá, edição nº 42, ano I, 29/12/1963).

Igualmente, a denúncia contra o Instituto Brasileiro de Ação Democrática (IBAD) era constante: “Sangue e vergonha no rastro do IBAD: dólar e cruzeiro para financiar banditismo político” (28/7/1963) ou “Palavra de ordem: encampar Capuava/Ibadianos voltam mascarados” (15/9/1963).

A edição nº 22, de 11 de agosto de 1963, comunicava que frei Carlos Josafá figurava como um dos diretores do jornal, juntamente com Rui Espírito Santo, Roberto Freire, Dorian Jorge Freire, Josimar Moreira e Fausto Figueira de Melo. O nº 25 indicava o seguinte no expediente: fundador, frei Carlos Josafá, diretores: Dorian Jorge Freire, Fausto Figueira de Melo, Josimar Moreira de Melo, Roberto Freire e Rui Espírito Santo. A despeito da central importância de frei Carlos Josafá na fundação e direção do periódico, não se deve concluir que Brasil, Urgente fosse um jornal da Igreja: “Recentemente no empenho de bem fixar a nossa posição, reafirmando os princípios que informam este jornal e inspiram os seus diretores, declaramos que, Brasil, Urgente ‘não é porta-voz da Igreja, nem intérprete do clero nem da hierarquia’. Não é um jornal da Igreja Católica, da arquidiocese paulistana, do cardeal Mota, dos padres em geral ou particularmente do frei Carlos Josafá, seu ilustre fundador e colaborador. É um jornal do povo, livre de compromissos espúrios, enérgico na defesa intransigente das causas brasileiras e populares. É um jornal de uma coletividade cristã que o criou e o mantém, entre sacrifícios e heroísmo, dirigido por católicos cônscios de suas graves responsabilidades e que escolheram este campo para o exercício de suas atividades cristãs no plano temporal... Brasil, Urgente não é um jornal da Igreja, não é um jornal do clero, não é um jornal da hierarquia” (22/9/1963).

Na edição de 10 de novembro de 1963, José Reinaldo Barbosa passou a figurar também como diretor do semanário, e o editorial da edição de 18 de novembro anunciava que frei Carlos Josafá, “fundador, ex-diretor e colaborador deste jornal, atendendo às determinações de seus superiores, viajará dentro de alguns dias para a Europa, devendo demorar-se na capital da França”, fato que desagradava profundamente o corpo de diretores do semanário.

No decorrer do mês de janeiro de 1964, diante da crise financeira por que passava, Brasil, Urgente iniciou uma campanha “para salvar” o semanário, conclamando seus leitores para que auxiliassem na sobrevivência do jornal.

A edição correspondente ao segundo ano de vida do jornal teve como manchete “EUA decretam invasão de Cuba ou fim da OEA.” Nessa mesma edição (14/3/1964) foi anunciado o afastamento de Josimar Moreira Melo da direção do jornal, uma vez que este estava “transferindo-se para a Guanabara, onde deverá ocupar importante cargo na direção do tradicional Diário Carioca”.

A penúltima edição do jornal, de 21 de março de 1964, apresentava na primeira página as seguintes manchetes: “Metralhadoras contra as reformas”, “Povo traça nas ruas destinos do Brasil”, “Congresso isola-se da nação na defesa dos privilegiados”, “Marcha da Família com Deus pela Liberdade”.

A última edição do jornal, de nº 55, publicada a 28 de março de 1964, apresentava na primeira página as manchetes. “Fascistas preparam golpe contra Jango” e “São Paulo sem tranqüilidade: Ademar contra a legalidade”. O editorial intitulado “Frente Popular” afirmava: “Outros grandes triunfos colherá o presidente da República, na medida em que ouvir e atender aos clamores do povo e cumprir o patriótico programa da Frente Popular. Somente um governo do povo e para o povo devolverá ao Brasil a verdadeira paz e somente realizando o governo nacionalista, democrático e popular que a maioria está exigindo, terá o presidente João Goulart possibilidades efetivas não apenas de vencer a reação fascista e a trama internacional urdida contra o seu governo, mas de cumprir, um a um, os seus altos deveres para com o Brasil e o seu povo.” À página 19, ocupando toda a página, vinha o “Manifesto ao povo” da Ação Católica Brasileira da Arquidiocese de São Paulo, em que era reafirmada sua “disposição de lutar com todas as nossas forças pelas reformulações estruturais do país, em conformidade com o lúcido e oportuno manifesto da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, datado de 30 de abril de 1963”.

Amélia Cohn
colaboração especial.

FONTES: Brasil, Urgente; CÂM. DEP. Anais; Tribuna da Imprensa (18/1/64).

Comissão Nacional de Energia Nuclear

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1956 -

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) foi criada em 10 de outubro de 1956 subordinada à Presidência da República, tendo por atribuição encarregar-se de propor as medidas julgadas necessárias à orientação da política geral da energia atômica em todas as suas fases e aspectos. Pela Lei Nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a CNEN torna-se uma autarquia federal. Pelo Decreto Nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, é fixado o Regulamento da CNEN: “A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, Órgão com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Capital da República e com jurisdição em todo território nacional, diretamente subordinada ao Presidente da República, tem por finalidade estudar e propor ao Governo a orientação da Política Nacional de Energia Nuclear e executá-la em todas as suas fases e aspectos”. À época da ditadura civil-militar, por seu alto grau estratégico no que se refere ao Plano Nacional de Energia Nuclear, contava com um Setor de Segurança e Informações, que funciona como uma Assessoria de Segurança e Informações (ASI) ou Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI), que eram instaladas nas entidades vinculadas aos ministérios (autarquias e empresas públicas), que eram subordinadas às Divisões de Segurança Nacional de seus respectivos ministérios. Como salienta Carlos Fico, o órgão de informação de um ministério civil era a sua “Divisão de Segurança e Informações”, e em cada órgão importante da administração pública existia uma “Assessoria de Segurança e Informações” (ASI), por vezes chamada de “Assessoria Especial de Segurança e Informações” (AESI). Portanto, no âmbito de um ministério civil havia uma DSI e várias ASI e/ou AESI. Estas estruturas eram responsáveis pela investigação de funcionários, entidades e demais pessoas que mantinham relações profissionais com o órgão ou entidade pública em que estavam instaladas, no intuito de eliminar da administração pública os setores, grupos ou indivíduos, assim como seus simpatizantes, que fizessem oposição ao governo ditatorial.No ano de 1986, mediante o Decreto Nº 93.337 de 6 de outubro, a CNEN passa a estar vinculada à Presidência da República, para, na área de sua competência, prestar assessoramento ao Presidente da República, sendo transferida da área de competência do Ministério das Minas e Energia com o respectivo quadro de pessoal, acervo e recursos de qualquer natureza.Em 1990 a CNEN passa a estar vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos. Já em 1999, a partir de janeiro, a CNEN passa a estar vinculada ao Ministério Extraordinário de Projetos Especiais, e, em agosto desse mesmo ano, a CNEN passa a estar vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.Atualmente, compete à CNEN estabelecer normas e regulamentos em radioproteção e segurança nuclear, desenvolver pesquisas voltadas à utilização de técnicas nucleares em benefício da sociedade, e assessorar o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) na formulação da Política Nacional de Energia Nuclear.Compete também à instituição exercer o controle das atividades nucleares de maneira a garantir o uso seguro e pacífico da energia nuclear. Para tanto, licencia e controla instalações nucleares e radioativas, sejam da área médica, industrial, de pesquisa ou geração de eletricidade. Credencia os profissionais que atuam nessas instalações e responde pelo destino final dos rejeitos gerados.A CNEN conta com 14 unidades localizadas em nove estados brasileiros, além de deter o controle acionário das duas indústrias do setor: Indústrias Nucleares do Brasil S/A – INB, que atua no ciclo do combustível nuclear, e Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A – NUCLEP, que atua na área de caldeiraria pesada para usinas nucleares ou unidades convencionais. Também conta com cinco institutos de pesquisa, localizados em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco.

Departamento Autônomo de Ordem Política e Social do Estado do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1971 - ?

A polícia política em âmbito estadual, no estado do Rio de Janeiro, institucionalizou suas atividades em 1934, na Seção de Ordem Política e Social (SOPS), no âmbito da 3ª Delegacia Auxiliar. Com a instauração da ditadura do Estado Novo, ampliaram-se as atividades de controle sociopolítico em âmbito nacional, regional e estadual. Através do Decreto Nº 580, de 11 de outubro de 1938, baixado pelo então Interventor federal no Estado do Rio de Janeiro, Ernani do Amaral Peixoto, a SOPS transforma-se em Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), diretamente subordinada ao chefe de polícia, autoridade máxima da Repartição Geral de Polícia.Com o Decreto-Lei Nº 106, de 28 de junho de 1940, a Delegacia passou a ser subordinada ao Gabinete do Secretário de Justiça e Segurança Pública, nova denominação para a Secretaria do Interior e Justiça. Essa subordinação é alterada em 1943, por meio do Decreto-Lei Nº 945 de 11 de novembro, que desmembra a antiga Secretaria de Justiça e Segurança Pública em Secretaria de Interior e Justiça e Secretaria de Segurança Pública, passando a DOPS a ser subordinada à última. A Delegacia de Ordem Política e Social passa a ser uma Divisão, com duas delegacias – uma de Ordem Política e outra de Ordem Social, em 1944, através do Decreto-Lei Nº 1311, de 30 de dezembro. No ano de 1947, cria-se, na estrutura da DOPS, o Serviço de Estrangeiros, mediante disposição do Decreto-Lei Nº 1.920, de 17 de abril, extinguindo-se, com isso, a Delegacia de Estrangeiros. Extintas também foram as Delegacias de Ordem Política (DOP) e Ordem Social (DOS), mantendo-se as Seções de Ordem Política e Ordem Social a elas subordinadas. Em 1952, mediante a Lei Nº 1432, de 4 de março, recria-se a Delegacia de Estrangeiros, no interior da Secretaria de Segurança Pública, extinguindo, portanto, o Serviço de Registro de Estrangeiros da DOPS. Com o golpe civil-militar de 1964 ocorre a reorganização da Secretaria de Segurança Pública, por meio da Lei Nº 5454, de 27 de novembro desse ano. Com isso, a Divisão de Ordem Política e Social é transformada em Departamento de Polícia Política e Social (DPPS), a qual se transforma, em agosto de 1971, em Departamento Autônomo de Ordem Política e Social (DOPS/RJ), inserido, agora, em uma renovada lógica repressiva. A polícia política conferia ao Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) o aparato investigativo e judicial para a atuação repressiva que nem as Forças Armadas, nem o Serviço Nacional de Informações (SNI) possuíam organicamente: sua integração ao SISSEGIN era complementar, na medida em que os militares julgavam tanto a Polícia Federal quanto as Polícias Estaduais como despreparadas para combater as novas ações de guerrilha urbana. Portanto, no Sistema de Segurança Interna, o serviço de Inteligência era atribuição do SNI e dos setores reservados do Exército (CIE), Marinha (CENIMAR) e Aeronáutica (N-SISA, CISA), instituições estas que treinavam espiões e os infiltravam, além de efetuar a análise de todas as informações obtidas. Mantenedora de arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, a polícia política recebia informações do SNI e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica, ao passo em que estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, pois é ela dotada do aparato técnico (exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, entre outros) para estas atividades. Contudo, isto não significa que o DOPS não trabalhasse na produção de informações, pois existem relatórios onde se mencionam os resultados obtidos pelo seu Serviço de Informações, no qual se efetuam infiltrações, campanas e escutas telefônicas.A Constituição de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, instituiu o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os departamentos estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.Desse modo, o DOPS/RJ exerceu, em nível estadual, funções comuns às polícias políticas em âmbito federal, tendo sua ação articulada com as polícias políticas federais e as dos demais Estados na luta contra os “atentados à ordem política e social”. Exercia seu controle sobre grupos sociais, sindicatos, hotéis e pensões, estrangeiros, venda de armamento, etc. Apoiando suas atividades fim, possuía o arquivo com prontuários individuais de anarquistas e indivíduos tidos como perigosos à ordem política e social. Em maio de 1975, o DOPS/RJ encerra suas atividades, no contexto da fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro. Após essa data cria-se, no novo Estado do Rio de Janeiro, o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), que herda os arquivos das polícias políticas em âmbito federal, do antigo Estado do Rio de Janeiro e do extinto Estado da Guanabara, continuando com a atuação de braço estadual do SNI e das Forças Armadas.

Universidade Federal de Sergipe (Brasil). Assessoria de Segurança e Informações

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1976 -

Após o golpe de 1964, os militares buscaram controlar as instituições estudantis tentando transformar os centros acadêmicos em diretórios acadêmicos, as uniões estudantis em diretórios estaduais, e a União Nacional dos Estudantes (UNE) em diretório nacional, mas, no ano de 1968, foi preciso decretar a ilegalidade de suas instituições, prender seus líderes, e, sobretudo estudá-los e vigiá-los para estabelecer o controle e a disciplina que a ordem pública desejava. A partir de 1967, com a criação das Divisões de Segurança e Informações (DSI) nos ministérios civis, e das Assessorias de Segurança e Informações (ASI) e Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI), bem como a partir da constituição da Comissão de Investigação Sumária do Ministério de Educação e Cultura, (CISMEC), em 10 de janeiro de 1969, este ministério passou a exercer diretamente funções de controle político-ideológico, bem como a coordenar diretamente a aplicação de determinadas medidas repressivas, dentre elas o expurgo.Ainda no ano de 1968, antes da decretação do Ato Institucional Nº 5 em 13 de dezembro desse ano, baixou-se o Decreto Nº 62.803, de 3 de junho, que aprovou o primeiro Regulamento das Divisões de Segurança e Informações (DSI) dos ministérios civis. No seu Título III – que versa sobre a estrutura e a competência dos órgãos das DSI –, tem-se, no Parágrafo Único do Artigo 3º, que as DSI terão a cooperação de elementos de ligação dos órgãos de Administração Indireta; no caso, a DSI do Ministério da Educação (MEC) se vinculará com as entidades autárquicas universitárias, que fazem parte da administração indireta.Também no Artigo 3º desse Decreto, se estabelece a estrutura das DSI, nela constando, entre as Seções que as compõe, uma Assessoria Especial (AE/DSI), que tem suas competências estipuladas no Artigo 6º: “À Assessoria Especial compete realizar estudos do ponto de vista da segurança Nacional mediante a constituição de Grupos Especiais, nos quais poderão ser incluídos elementos não pertencentes ao Ministério, para fazerem o levantamento de dados e informações setoriais, a fim de serem verificadas as deficiências e vulnerabilidades na área do Ministério”, onde fica explícito que pessoas alheias à administração atuem na obtenção de informações acerca do funcionamento desses órgãos ou entidades. Do mesmo modo, o Artigo 10º, que dispõe que os “Órgãos da Administração Indireta deverão designar um elemento da direção, para manter estreita ligação com a DSI do respectivo Ministério”, ressalvando-se, no Parágrafo único deste Artigo, que “os organismos de segurança, quando existentes na estrutura das entidades de administração indireta, ficarão encarregados dessa ligação”. Está estabelecida a vinculação entre as DSI e as Assessorias de Segurança e Informações (ASI) e/ou as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI) encontradas na maior parte das entidades autárquicas. Algumas Divisões de Segurança e Informações eram mais atuantes e importantes, como a do Ministério da Justiça, pasta que teve, muitas vezes, a função de coordenação política do governo durante o período; outras DCI eram decisivas, como a do Ministério da Educação, em função do movimento estudantil. Muitas Assessorias de Segurança e Informação (ASI) foram criadas em fundações e autarquias; as universidades públicas, por exemplo, contavam sempre com um órgão desse tipo, inclusive em função das restrições impostas pelo Decreto-Lei Nº 477 de 26 de fevereiro de 1969, que “Define infrações disciplinares praticadas por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particulares, e dá outras providências”. Nesse Decreto, o presidente da República, valendo-se das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional Nº 5 – as de que, no Poder Executivo correspondente, fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios -, decreta, no Artigo 1°, as infrações disciplinares que correspondem a professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particular, passíveis de diferentes graus de sanção, caso:I.Alicie ou incite à deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralisação de atividade escolar ou participe nesse movimento;II. Atente contra pessoas ou bens tanto em prédio ou instalações, de qualquer natureza, dentro estabelecimentos de ensino, como fora dele;III. Pratique atos destinados à organização de movimentos subversivos, passeatas, desfiles ou comícios não autorizados, ou dele participe;IV. Conduza ou realize, confeccione, imprima, tenha em depósito, distribua material subversivo de qualquer natureza;V. Sequestre ou mantenha em cárcere privado diretor, membro de corpo docente, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino, agente de autoridade ou aluno;VI. Use dependência ou recinto escolar para fins de subversão ou para praticar ato contrário moral ou à ordem pública.Examinando a correspondência expedida e recebida pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), percebe-se que, a partir de 1969 a Divisão de Segurança e Informação do MEC elegera como foco de suas preocupações a atuação política e/ou cultural dos estudantes universitários. Preocupação que a levaria a montar, em 1971, junto à UFS, a Assessoria Especial de Segurança e Informação – AESI –, mais um tentáculo da comunidade de informações e segurança nacional. No Sergipe, como em outros estados, estes órgãos passaram a vigiar as manifestações políticas e culturais dos estudantes. Encontros, comemorações, passeatas, desfiles, trotes, jornais ou mesmo grupos de estudos e de teatro passaram a ser objeto de atenção destes órgãos.Instituída em 28 de fevereiro 1967, pelo Decreto-Lei Nº 269, a Fundação Universidade Federal de Sergipe foi instalada em 15 de maio de 1968, com a incorporação de seis escolas superiores ou faculdades que ministravam dez cursos administrados por cinco faculdades e cinco institutos. Uma das faculdades incorporadas na época foi a Faculdade Católica de Sergipe.Pelos documentos reunidos, a correspondência com a comunidade de informações ocorria formalmente por intermédio do reitor da Universidade de 1969 até 1972. De 1972 a 1975, a Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI) se assume como tal, passando a atuar como Assessoria de Segurança e Informações (ASI) a partir de 1976.No que diz respeito especificamente às Divisões e às Assessorias de Informações e Segurança, tem-se que as primeiras foram criadas pelo Decreto 60.940, de 4 de julho de 1967, substituindo as Seções de Segurança Nacional (SSN), órgão criado no governo de Eurico Gaspar Dutra. De acordo com essa legislação, as SSN eram órgãos diretamente subordinados aos respectivos Ministros de Estado, criadas para atuar em atividades relacionadas com a Segurança Nacional, em estreita cooperação com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Com a criação do SNI, em 1964, foi necessário integrar ao Sistema Nacional de Informações e Contrainformação – SISNI – a Comunidade Setorial dos Ministérios Civis, solução encontrada na transformação das Seções de Segurança em Divisões de Segurança e Informações.As DSI eram órgãos complementares do Conselho de Segurança Nacional, mantendo subordinação direta aos respectivos Ministros de Estado e estreita colaboração com a Secretaria Geral do CSN e com o SNI. Assim, as DSI atuariam em duas frentes: a de Segurança Nacional e a de Informações Nacionais, respondendo tecnicamente tanto à Secretaria Geral do CSN como ao SNI. O Decreto Nº 62.803, de 3 de junho de 1968, aprovou o primeiro Regulamento das DSI, e o Artigo 5º determinava que o diretor da DSI era nomeado pelo Presidente da República, após prévia aprovação do seu nome pela Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Estas estruturas eram responsáveis pela investigação de funcionários, entidades e demais pessoas que mantinham relações profissionais com o órgão público em que estavam instaladas, no intuito de eliminar os simpatizantes ou militantes comunistas da administração pública.Ainda foram criadas as Assessorias de Segurança e Informações (ASI) e as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI), que eram instaladas nas entidades vinculadas aos ministérios (autarquias, empresas públicas) e eram subordinadas às DSI de seus respectivos ministérios. O órgão de informação de um ministério civil era a sua Divisão de Segurança e Informações, e em cada órgão importante da administração pública existia uma Assessoria de Segurança e Informações (ASI), por vezes chamada de Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI). Portanto, no âmbito de um ministério civil havia uma DSI e várias ASI e/ou AESI.O conjunto dos documentos produzidos pelas Divisões de Segurança e Informações e pelas Assessorias de Segurança e Informações forma um grande arquivo sobre a vida funcional dos servidores públicos do período. São estas informações que, complementadas pelos registros do SNI e demais serviços secretos, embasaram as sugestões de atos administrativos encaminhados pela DSI ao Ministro da pasta correspondente ou pela ASI ao dirigente do órgão ou entidade na qual estava instalada. Em 1970, expressando o aumento da importância estratégica do papel informativo do SNI para subsidiar as ações executadas pelos serviços secretos das Forças Armadas e forças policiais estaduais, as DSI foram novamente reformuladas. As DSI ficaram sob a superintendência e a coordenação do SNI, perdendo, portanto, o vínculo com o Conselho de Segurança Nacional. Ainda no âmbito dos ministérios, a responsabilidade pela Segurança Nacional passou a ser uma atribuição de todos os Ministros de Estado. A subordinação ao SNI, fato reforçado pelo Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, determinou a criação de três categorias de DSI, cuja diferença era dada pelo número de funcionários que tinham relação direta com “a maior ou menor complexidade do ministério ou suas singularidades nos campos da Segurança Nacional ou das Informações”.Já no Artigo 1º, § 2º do Decreto Nº 75.524, de 24 de março de 1975, que dispõe acerca das competências dos Ministérios Civis, das DSI e das ASI, tem-se que “Os Chefes dos Órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como os das Fundações instituídas em virtude de lei federal, quando estas recebam subvenções ou transferência à conta do orçamento da União, assumem, de igual modo, a responsabilidade desses encargos nos seus respectivos setores de atuação”, tendo, assim como os Ministérios aos quais se vinculam, atribuições de responsabilidade pela Segurança Nacional do país.No Artigo 2º dessa legislação, estabelece-se a hierarquia de comando das DSI: são órgãos Centrais dos Sistemas Setoriais de Informações e Contrainformação dos Ministérios Civis, estando subordinada aos respectivos Ministros de Estado, integrando, por esse motivo, o Sistema Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI). Por isso, estão sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações (SNI), de acordo ao estipulado no § 2º desse Artigo.No Artigo 3º dessa mesma Lei há a orientação de que nos órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como nos das Fundações “poderá ser criada Assessoria de Segurança e Informações (ASI), dependendo sua criação, todavia de proposta do Diretor da Divisão de Segurança e Informações do Ministério, a que pertençam tais Órgãos, ao respectivo Ministro de Estado, de disponibilidade financeira e de parecer favorável do Serviço Nacional de Informações”, sendo a criação das ASI, portanto, um ato discricionário, pois “poderão” e não “deverão” ser criadas, pertencendo a palavra final, em última instância, ao SNI. Como no caso das DSI, também o § 2º do Artigo 3º determina a estrutura hierárquica e a linha de mando das ASI: “A Assessoria de Segurança e Informações integra o Sistema Setorial de Informações e Contrainformação do Ministério a que esteja vinculado o Órgão e, nesta condição, está sujeita a orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da respectiva Divisão de Segurança e Informações (DSI), sem prejuízo de sua subordinação ao dirigente do Órgão em cuja estrutura administrativa se enquadre”.Se a criação das ASI não é ato vinculado, como acima exposto, isto não ocorre para o Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) que deverá ter, obrigatoriamente, uma Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI), com atribuições e organização definidas em Regulamento próprio, conforme disposto no § 3º do Artigo 3º.Pelo Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, aprova-se o Regulamento das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis e das Assessorias de Segurança e Informações, estipulando-se, no Artigo 5º, a estrutura básica das DSI, como: Direção (D/DSI); Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI); Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI); Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI).Por este mesmo Decreto, em seu Capítulo V, que trata das Atribuições Funcionais, o artigo 10, inciso IV, atribui como incumbência do Diretor da Divisão de Segurança e Informações “manter estreita ligação com os chefes dos órgãos mencionados no artigo 1º, § 2º, do Decreto número 75.524, de 24 de março de 1975”, isto é, os responsáveis pelas ASIs vinculadas a seu órgão ministerial respectivo. No Artigo 15, classificam-se as DSIs de acordo com o número de servidores: - DSI tipo 1: com efetivo não superior a 35 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social. - DSI tipo 2: com efetivo não superior a 45 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho. - DSI tipo 3: com efetivo não superior a 60 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República.As ASIs, por sua vez, também são classificadas pelo número de seus servidores, mediante o disposto no Artigo 16:I . Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 1, efetivo não superior a 2 (dois) servidores;II. Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 2, efetivo não superior a 5 (cinco) servidores;III. Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 3, efetivo não superior a 8 (oito) servidores. As exigências para os titulares de cargos que compõem os Grupos de Direção e Assessoramento Superiores, tanto nas DSI como nas ASI são os seguintes: - Diretor: a) idoneidade, tirocínio profissional e reconhecida capacidade de trabalho; b) parecer favorável do Serviço Nacional de Informações (SNI); c) curso da escola Superior de Guerra (ESG) ou Curso A da escola Nacional de Informações (EsNI), ou curso da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) ou equivalente das demais Forças Armadas. Para Chefe de Seção de Informações, Assessor de Informações ou Chefe de ASI: a)Curso da Escola Superior de Guerra (ESG) ou Curso A da escola Nacional de Informações (EsNI), ou curso da Escola de Comando e Estado - Maior do Exército (ECEME) ou equivalente das demais Forças Armadas. Estabelecendo, no Artigo 20, que as DSI e as ASI têm o prazo máximo de três anos, contando da publicação do Regulamento, para a qualificação profissional de seus quadros, ordena-se, no Parágrafo Único desse Artigo, que “A Escola Nacional de Informações (EsNI) planejará o atendimento da regularização prevista neste artigo, no que se refere ao pessoal da área de informações”, sendo, por isso, grande o número de civis formados nesta instituição, conforme mencionado anteriormente.Por fim, no que se refere as ASIs, dispõe-se, no Artigo 23, que os dirigentes de órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como os das Fundações, “são obrigados a fornecer às Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios respectivos, dados, Informações e esclarecimentos que lhes sejam solicitados, observando o disposto no regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS)”. Ou, como disposto no Artigo 25: “O Pessoal em serviço nas Divisões de Segurança e Informações e Assessorias e Informações é responsável pelo absoluto sigilo e reserva sobre os assuntos e trabalhos da Divisão ou Assessoria, cumprindo as classificações sigilosas de acordo com o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS)”.

Soares, Nilza

  • Dado não disponível
  • Persona
  • s/d

Instituto Sete de Setembro do Distrito Federal

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1939-1941

O decreto n. 18.923, de 30 de setembro de 1929 "Dá ao Abrigo de Menores do Distrito Federal a denominação de "Instituto Sete de Setembro (Abrigo de Menores)"
O primeiro regulamento do Instituto Sete de Setembro foi aprovado pelo decreto 20.442, de 24 de setembro de 1931. Um novo regulamento foi aprovado pelo decreto n. 21.518, de 13 de junho de 1932. Pelo decreto-lei n. 3.799, de 5 de novembro de 1941, o Instituto Sete de Setembro foi transformado em Serviço de Assistência a Menores (SAM), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

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