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Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 5

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  • 1874 -

O 5 Ofício de Notas do Rio de Janeiro foi criado em 1874, tendo como primeiro tabelião João de Cerqueira Lima.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 7

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  • 1874 -

O 7º Ofício de Notas do Rio de Janeiro foi criado em 1874, tendo como primeiro tabelião Francisco Manuel da Cunha Júnior.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 8

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  • 1874 -

O 8º Ofício de Notas do Rio de Janeiro foi criado em 1874, tendo como primeiro tabelião Antonio Herculano da Costa Brito.

Ofício de Protesto de Letras e Títulos do Rio de Janeiro, 1

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  • 1890 -

O decreto nº 135, de 10/01/1890, criou o lugar de oficial privativo dos protestos de letras na capital federal, ao qual deviam os escrivães do comércio, que exercessem essas funções, entregar os respectivos livros por inventário.

Ofício de Registro de Distribuição do Rio de Janeiro, 6

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  • [1532? -

O cargo de distribuidor foi criado em 1532, em Portugal, tendo as seguintes atribuições: distribuir os feitos, cartas, desembargos e autos entre os tabeliães; manter um livro de distribuição e guardá-lo por 30 anos; escrever no livro de distribuição os nomes das partes que fizeram os contratos. Com o decreto de 21/10/1833, foram designadas as competências dos distribuidores do geral (a quem pertencia a contagem e distribuição das notas e de todos os feitos que se processassem nas varas dos juízos do cível e dos órfãos) e do distribuidor da relação (a quem pertencia a contagem de todos os autos que nela se processassem, a distribuição, a contagem dos que fossem processados nos juízos criminais de primeira instância e no juízo municipal). No decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, fez-se uma menção específica ao 6º Distribuidor, a quem cabia a distribuição dos títulos e documentos destinados ao registro pelos respectivos ofícios, cabendo-lhe os ofícios pares. Pelo decreto-lei nº 8527, de 31/12/1945, ficou-lhe atribuída também a anotação dos testamentos públicos e cerrados.

Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, 3

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  • 1903 -

Criado pelo decreto n. 1.100, de 19 de novembro de 1903, o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro teve sua área de abrangência fixada pelo decreto n. 5.071, de 9 de dezembro de 1903, posteriormente alterada pelo decreto n. 14.811, de 19 de maio de 1921, passando a compreender as freguesias de Engenho Velho, Jacarepaguá, São Cristóvão e Ilha de Paquetá.

Ofício de Registro de Imoveis do Rio de Janeiro, 4

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  • 1917 -

Criado pelo decreto n. 12.588, de 1 de agosto de 1917, o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro teve sua área de abrangência alterada pelo decreto n. 14.811, de 19 de maio de 1921, passando a compreender as freguesias de Inhaúma, Irajá, Campo Grande, Guaratiba e Santa Cruz.
Pelo decreto n. 19.517, de 22 de dezembro de 1930, perdeu as freguesias de Inhaúma e Irajá para o recém-criado 6º Ofício. Com o decreto n. 3.164, de 31 de março de 1941, passou a compreender somente as freguesias de Santa Cruz, Campo Grande e Santa Rita, além da Circunscrição Municipal de Anchieta.

Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, 8

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  • 1937 -

A lei n. 441, de 3 de junho de 1937, dividiu o Distrito Federal, para efeito do Registro Geral de Imóveis, em nove zonas. A 8ª Zona compreendia a freguesia de Santa Cruz e as circunscrições municipais de Irajá, Pavuna e Penha. Com o decreto n. 3.164, de 31 de março de 1941, passou a abranger somente a freguesia de Irajá.

Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, 10

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  • 1941 -

O 10º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro foi criado pelo decreto-lei n. 3.164, de 31 de março de 1941, pela reintegração judicial de dois oficiais do Registro de Imóveis. O território do Distrito Federal foi dividido em onze zonas para os efeitos do registro de imóveis, tendo sido esta divisão ratificada pela legislação posterior e ligeiramente alterada pelo decreto-lei n. 9.311, de 31 de maio de 1946.

Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, 11

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  • 1941 -

O 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro foi criado pelo decreto-lei n. 3.164, de 31 de março de 1941, pela reintegração judicial de dois oficiais do registro de imóveis, passando a compreender as freguesias de Engenho Velho e Ilha do Governador. O território do Distrito Federal foi dividido em onze zonas para os efeitos do registro de imóveis, tendo sido esta divisão ratificada pela legislação posterior e ligeiramente alterada pelo decreto-lei n. 9.311, de 31 de maio de 1946.

Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, 1

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  • 1903 -

A lei n. 973, de 2 de janeiro de 1903, criou na Capital Federal, o 1º Ofício Privativo e Vitalício do registro facultativo de Títulos, Documentos e outros papéis para autenticidade, conservação e perpetuidade dos mesmos, o que anteriormente cabia aos tabeliães de notas. De acordo com o decreto n. 4.827, de 7 de dezembro de 1924, aos ofícios de registro de títulos e documentos competia a transcrição dos instrumentos particulares para prova das obrigações convencionais de qualquer valor contra terceiros, entre outras atribuições.
O decreto n. 18.542, de 24 de dezembro de 1928, estabeleceu que no registro civil de pessoas jurídicas seriam inscritos os contratos, atos constitutivos, estatutos das sociedades civis, tanto as de utilidade pública quanto as estabelecidas nas leis comerciais, além de incluir a matrícula das oficinas impressoras, dos jornais e periódicos. Com relação ao registro de títulos e documentos, seriam feitas as transcrições de instrumentos particulares, do penhor comum, de caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, entre outros; seriam feitas também averbações de contratos particulares.
O decreto n. 4.857, de 9 de novembro de 1939, estabeleceu que a matrícula das oficinas impressoras, dos jornais e periódicos seria obrigatória nos cartórios de registro de títulos e documentos, os quais também aceitariam os contratos de registro civil de pessoas jurídicas, o registro de imóveis e o registro de propriedade literária, científica e artística, constantes de escrituras públicas.

Ofício de Registro de Tïtulos e Documentos do Rio de Janeiro, 6

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  • s/d

A lei n. 973, de 2 de janeiro de 1903, criou na Capital Federal, o 1º Ofício Privativo e Vitalício do registro facultativo de Títulos, Documentos e outros papéis para autenticidade, conservação e perpetuidade dos mesmos, o que anteriormente cabia aos tabeliães de notas. De acordo com o decreto n. 4.827, de 7 de dezembro de 1924, aos ofícios de registro de títulos e documentos competia a transcrição dos instrumentos particulares para prova das obrigações convencionais de qualquer valor contra terceiros, entre outras atribuições.
O decreto n. 18.542, de 24 de dezembro de 1928, estabeleceu que no registro civil de pessoas jurídicas seriam inscritos os contratos, atos constitutivos, estatutos das sociedades civis, tanto as de utilidade pública quanto as estabelecidas nas leis comerciais, além de incluir a matrícula das oficinas impressoras, dos jornais e periódicos. Com relação ao registro de títulos e documentos, seriam feitas as transcrições de instrumentos particulares, do penhor comum, de caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, entre outros; seriam feitas também averbações de contratos particulares.
O decreto n. 4.857, de 9 de novembro de 1939, estabeleceu que a matrícula das oficinas impressoras, dos jornais e periódicos seria obrigatória nos cartórios de registro de títulos e documentos, os quais também aceitariam os contratos de registro civil de pessoas jurídicas, o registro de imóveis e o registro de propriedade literária, científica e artística, constantes de escrituras públicas.

Convento de Santos

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  • s/d

A Ordem do Carmo teve origem na região de Monte Carmelo, na Síria, a partir de um grupo de eremitas liderados por São Bertoldo da Calábria, que aí se instalou no século XII. Estes eremitas receberam uma regra severa em 1226 e foram elevados à Ordem Mendicante, em 1245, com o título de Ordem de Nossa Senhora do Monte Carmelo. Inicialmente masculina, em 1451 fundou-se um ramo feminino. Em 1580, durante o reinado do cardeal Dom Henrique, os carmelitas chegaram ao Brasil, com a expedição da colonização da Paraíba. O primeiro convento no Brasil foi fundado em Pernambuco e, em 1589, Frei Pedro Viana e outros confrades estabelecem-se em Santos, recebendo a Capela da Graça e um terreno doado por Brás Cubas. A documentação foi acumulada pelo Convento de Santos, tendo também registros referentes à ação da Ordem em outras localidades.

Política Operária

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  • 1961 - 1985

Organização que se autodeclarava revolucionária marxista de orientação radical, fundada em janeiro de 1961, entre os dias 16 e 19, em Jundiaí, interior do estado de São Paulo, quando assumiu o nome Política Operária, conhecida pela sigla POLOP. Defendia um programa socialista para o Brasil, por meio da organização dos trabalhadores, inspirado em ideólogos alemães como Rosa Luxemburgo, Franz Mehring e August Thalheimer.
No Brasil, teve como um de seus mentores Eric Czackes Sachs (1922, Viena - 1986, Rio de Janeiro), que chegou ao país como imigrante em 1939, preso no Rio de Janeiro em 1969 pelo DOPS, que conseguiu sair do país em 1970 e retornou em 1980, integrando-se ao Partido dos Trabalhadores. Eric Sachs foi autor de vários textos de caráter político-doutrinário. Assinava-se também Eurico Mendes e Ernesto Martins.
Entre 1962 e 1964, a POLOP foi responsável pelo jornal Política Operária, então vendido nas bancas de jornal. Na década de 1970, lançou a revista Marxismo Militante.
Na década de 1960, influenciou grupos políticos e o movimento estudantil e operário, com maior atuação no ABC paulista. Reprimida na década seguinte por órgãos da polícia política, como DOPS, Polícia Federal e OBAN, perdeu quadros e sofreu divisão interna. Tendências e dissidências da POLOP teriam dado origem, a partir de 1968, ao Partido Operário Comunista (POC), à Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) e ao Comando de Libertação Nacional (COLINA ou Comandos).
Em 1983, aderiu ao Partido dos Trabalhadores, de início mantendo-se como uma organização autônoma até 1985 quando se deu por extinta.
Dentre ex-militantes de maior notoriedade, citam-se Theotônio dos Santos, Ruy Mauro Marini, Moniz Bandeira, Vânia Bambirra, Michael Lowy, Eder Sader, Emir Sader, Nilmário Miranda, Carlos Tiburcio, Orlando Miranda, Victor Meyer, Otavino Alves da Silva.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 2

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  • [1890 - 1940]

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, divididas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto n. 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto n. 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto n. 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e sete criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto n. 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias. As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei n. 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 3

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  • 1911 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias).
O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma.
Competia aos pretores do cível, entre outras atribuições: processar e julgar as causas contenciosas, ordinárias, executivas e especiais, de valor não excedente a cinco contos de réis, compreendendo também as que competiam ao extinto Juízo dos Feitos de Saúde Pública: processar e julgar as justificações, vistorias e partilhas entre maiores, processar e julgar as causas de divórcio por mútuo consentimento; exercer as atribuições não contenciosas relativas ao casamento e sua celebração e as referentes ao registro civil.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual criou oito varas cíveis numeradas de 7 a 14.
A 3ª Pretoria Cível foi criada em 1911 e abrangia as freguesias de Santana e Santo Antônio, as quais anteriormente pertenciam à 8ª Pretoria do Rio de Janeiro (Santana) e à 5ª Pretoria do Rio de Janeiro (Santo Antônio). Foi transformada, em 1940, na 7ª Vara Cível.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 5 (Espírito Santo). Registro Civil

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  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 5ª Pretoria Cível possuía um escrivão para a freguesia do Engenho Velho e outro para a freguesia do Espírito Santo, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 5ª Pretoria Civil do Rio de Janeiro (freguesia do Espírito Santo), esta freguesia passou a integrar a 7ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 8 (Madureira). Registro Civil

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  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias - freguesias. O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais, cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. A 8ª Pretoria Cível, que abrangia as freguesias de Campo Grande, Guaratiba e Santa Cruz, só teve criado um 2º Ofício do Registro Civil através do decreto nº 17549, de 11/11/1926, abrangendo a freguesia de Campo Grande. De acordo com o decreto nº 5451, de 16/01/1928, que estabeleceu a jurisdição dos seus escrivães, ao 1º Ofício pertenciam as freguesias de Santa Cruz, Guaratiba, Paciência, Inhoaíba e Campo Grande e ao 2º Ofício pertenciam as freguesias de Senador Vasconcelos, Santíssimo, Senador Camará, Bangu, Realengo e distrito municipal de Madureira. As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições, passando as feguesias do 2º Ofício a integrarem a 14ª Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Pretoria Criminal do Rio de Janeiro, 5

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  • 1911 -

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal possui um ofício. Competia aos pretores do crime, entre outras atribuições: fazer corpo de delito; obrigar a assinar termo de bem viver e de segurança; lavrar auto de prisão em flagrante; conceder fiança; julgar as contravenções processadas pelas autoridades policiais; processar e julgar as infrações sanitárias, os crimes de injúrias verbais, ultraje ao pudor, dano, contra segurança do trabalho, furto e ofensas físicas; formar culpa nos crimes de competência do júri. As pretorias criminais foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual criou quinze cargos de juízes de direito com exercício nas varas criminais, numeradas de 9 a 16.
A 5ª Pretoria Criminal, criada em 1911, abrangia as freguesias do Espírito Santo e do Engenho Velho, as quais anteriormente pertenciam, respectivamente, 9ª Pretoria e 11ª Pretoria. Sua extinção, em 1940, deu origem 13ª Vara Criminal.

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