Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Alfândega do Pará
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
Identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
S/D
Histórico
Do ponto de vista mercantilista, as alfândegas constituíam órgãos especiais para o controle da metrópole sobre a colônia. Nelas se cuidava para que monopólio, exclusividade comercial entre Portugal e Brasil, não fosse burlado ou, na linguagem da época, não houvessem "descaminhos", além de garantir a eficaz cobrança tributária sobre importações e exportações. Na mesma ótica, as alfândegas eram importantes para a manutenção por particulares de privilégios obtidos por compra ou concessão régia, como no caso dos contratos e das companhias privilegiadas. Desses pressupostos decorrem a obrigação das alfândegas de dificultar ou vigiar a arribada de navios estrangeiros, confiscar mercadorias não tributadas, impedir contrabandos, controlar rotas, cargas e passageiros de embarcações, etc. A relevância dessas funções determinou que seu cargo máximo, o de juiz/provedor da Alfândega, fosse cumulativamente exercido pelo Provedor da Capitania, até que a carta régia de 04/09/1704 levou à separação dessas funções, criando o cargo próprio de Provedor da Alfândega. Mesmo após o período colonial, as alfândegas permaneceram como órgãos fundamentais na estrutura tributária estatal.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamento
Área de ponto de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Mantido por
Identificador da entidade custodiadora
BR RJANRIO
Regras ou convenções utilizadas
Status
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e temporalidade
Idioma(s)
- português do Brasil