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Praia de Botafogo n. 480
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
BR 22250-040
Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
O Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro foi criado por meio do Decreto nº 2.638, de 25 de agosto de 1931. Dentre suas atribuições estavam “as tarefas de receber, classificar, guardar e conservar os papéis e livros findos, pertencentes às Secretarias de Estado; organizar anualmente a coleção de Leis, Decretos e Deliberações para ser publicada em volumes; receber por recolhimento das diversas repartições do Estado todos os papéis, livros e documentos, à medida que deles não mais precisassem".
O APERJ possui um acervo de cerca de 4 mil metros lineares de documentos de relevância para os estudos sobre a história do estado e da sociedade fluminenses a partir da segunda metade do século XVIII, constituindo um inestimável patrimônio histórico do país tais como o arquivo da Presidência da Província do Rio de Janeiro, tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC) e a documentação das Polícias Políticas no Estado do Rio de Janeiro, nominada no Programa Memória do Mundo da Unesco.
Originário de órgãos do poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e de coleções e arquivos privados, o acervo apresenta-se sob diversos gêneros documentais: textuais, cartográficos, fotográficos, sonoros, filmográficos e objetos tridimensionais como bandeiras, flâmulas e medalhas, entre outros.
Além de servir à pesquisa acadêmica, os documentos sob custódia do APERJ são indispensáveis para a pesquisa probatória - visando a garantia de direitos de cidadania tais como indenizações aos anistiados políticos - e para subsidiar ações da Administração Pública.
Base de Dados APERJ http://200.222.27.136/
De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
A entrada permitida, somente até às 16:30 horas. O acesso aos documentos é livre a todo e qualquer cidadão ou pesquisador.
Os documentos a serem consultados sempre serão agendados previamente com um funcionário da Sala de Consultas. Em casos excepcionais, para atendimento sem agendamento, será necessária autorização da direção do Departamento.
Não é permitido na sala de consulta:
● Entrar portando telefone celular;
● Usar blocos, cadernos ou livros de anotações;
● Portar bolsas, sacolas, malas, mochilas, pastas, embrulhos etc. Todos os pertences devem ser deixados no guarda-volumes, situado na recepção;
● Usar rádio, bip, pagers ou outros aparelhos que possam comprometer o silêncio na sala de consulta;
● Usar scanner;
● Fumar;
● Entrar com alimentos e bebidas de qualquer espécie;
● Alterar a ordem dos documentos;
● Apoiar-se sobre os documentos;
● Escrever nos documentos;
● Dobrar os documentos, forçar as encadernações, umedecer os dedos para virar as folhas ou manuseá-los de forma a prejudicar a sua conservação.
Os usuários da sala de consulta somente poderão entrar portando lápis preto, borracha e folhas soltas para anotação.
O uso de computadores portáteis e máquinas fotográficas (sem utilização do flash) são permitidos quando previamente autorizados, com preenchimento obrigatório do formulário “Autorização para entrada de pertences na sala de consulta” e desde que o usuário, ao deixar a sala de consulta, o submeta a inspeção pelo atendente.
BR RJAPERJ
Final
Parcial