Área de identificação
Código de referência
BR MGAPM AL
Título
Assembléia Legislativa Provincial
Data(s)
- 1835-1891 (Produção)
Nível de descrição
Fundo
Dimensão e suporte
Textual: 53,67 metros lineares. Encadernados: 170. Não encadernados: 454. Relatórios impressos: 22.
Área de contextualização
Entidade custodiadora
História arquivística
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Avaliação, selecão e temporalidade
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
- Os documentos encadernados estão organizados em ordem cronológica. Os documentos não encadernados estão organizados de acordo com o quadro de arranjo abaixo:
- Série 1: Correspondência Recebida. Subséries: 1.1 Presidência da Província, 1.2 Obras públicas, instrução pública e magistratura, 1.3 Governo Imperial e outras províncias, 1.4 Eleições, 1.5 Câmaras, 1.6 Requerimentos, 1.7 Documentos eclesiásticos, irmandades, confrarias, Santa Casa e hospitais, 1.8 Diversos (sociedade, partidos, etc).
- Série 2: Correspondência Expedida.
- Série 3: Documentação Interna (organizada por legislatura a partir da 1ª a 28ª).
- Série 4: Anais da Assembléia Legislativa Provincial.
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Microfilmes e originais em suporte de papel.
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de pesquisa
Área de fontes relacionadas
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Status
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
- português do Brasil
Fontes
Nota do arquivista
Contém documentos de período anterior e posterior ao órgão. Acervo recolhido ao Arquivo Público Mineiro em observância ao disposto no artigo 10º, parágrafo único do Decreto nº 860 de 19/09/1895.