Casa da Moeda do Brasil

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Casa da Moeda do Brasil

Forma(s) paralela(s) de nome

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

Identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

1694 -

Histórico

A Casa da Moeda do Brasil, criada em 8 de março de 1694 e regulada pelo regimento da Casa da Moeda de Lisboa, de 9 de setembro de 1686, tinha como superior o Conselho de Fazenda de Lisboa e, como competência, fazer moedas de ouro e prata. Entre 1694 e 1834, o órgão sofreu diversas transferências de sede (Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro). O alvará de 28 de junho de 1808 o transferiu para a esfera do Ministério da Fazenda. Em 13 de março de 1834, um decreto extinguiu a Casa da Bahia, tornando a Casa da Moeda da Corte única em todo o Império. Em 17 de março de 1904, o decreto n. 5169 estabeleceu que ela se destinava ao fabrico de moedas e medalhas, apólices, notas e bilhetes do Tesouro, selos e fórmulas do imposto de consumo. O decreto n. 22269, de 28 de dezembro de 1932, manteve esta competência com ligeiras modificações. Em 28 de outubro de 1950, a lei n. 1216 estabeleceu que ela deveria cunhar a moeda divisionária; imprimir o papel-moeda e os diferentes valores da União; realizar perícias técnicas para a apuração de fraudes e falsificações dos valores da União e executar os trabalhos de medalharia e outros de cunho artístico. Em 16 de janeiro de 1951, o decreto n. 29140 estabeleceu como suas competências principais o preparo da liga monetária; a cunhagem das moedas; todo o processo para impressão e cunhagem dos valores da União; a execução de perícias e o exame técnico de materiais e profissionais estrangeiros; a fiscalização, não só do seu próprio trabalho, como também da lavra de metais preciosos; a guarda e a conservação do seu patrimônio e a formação de profissionais.
A lei n. 4510, de 1 de dezembro de 1964, estabeleceu que a Casa da Moeda deveria fabricar e controlar os valores relativos à receita; títulos da dívida pública; da moeda nacional; executar os trabalhos de medalharia e outros de natureza artística ou industrial, relacionados as suas atividades; fabricar selos e fixar as características técnicas e artísticas da moeda nacional. Em, 29 de março de 1973, o decreto n. 72813 estabeleceu que a competência da Casa da Moeda do Brasil, constituída em empresa pública por este mesmo decreto, com o nome de Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil, é a fabricação de papel-moeda e moeda metálica e a impressão de selos postais e fiscais federais e títulos da dívida pública federal.

Locais

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de ponto de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Dado não disponível

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e temporalidade

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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