Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Casa da Moeda do Brasil
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
Identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
1694 -
Histórico
A Casa da Moeda do Brasil, criada em 8 de março de 1694 e regulada pelo regimento da Casa da Moeda de Lisboa, de 9 de setembro de 1686, tinha como superior o Conselho de Fazenda de Lisboa e, como competência, fazer moedas de ouro e prata. Entre 1694 e 1834, o órgão sofreu diversas transferências de sede (Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro). O alvará de 28 de junho de 1808 o transferiu para a esfera do Ministério da Fazenda. Em 13 de março de 1834, um decreto extinguiu a Casa da Bahia, tornando a Casa da Moeda da Corte única em todo o Império. Em 17 de março de 1904, o decreto n. 5169 estabeleceu que ela se destinava ao fabrico de moedas e medalhas, apólices, notas e bilhetes do Tesouro, selos e fórmulas do imposto de consumo. O decreto n. 22269, de 28 de dezembro de 1932, manteve esta competência com ligeiras modificações. Em 28 de outubro de 1950, a lei n. 1216 estabeleceu que ela deveria cunhar a moeda divisionária; imprimir o papel-moeda e os diferentes valores da União; realizar perícias técnicas para a apuração de fraudes e falsificações dos valores da União e executar os trabalhos de medalharia e outros de cunho artístico. Em 16 de janeiro de 1951, o decreto n. 29140 estabeleceu como suas competências principais o preparo da liga monetária; a cunhagem das moedas; todo o processo para impressão e cunhagem dos valores da União; a execução de perícias e o exame técnico de materiais e profissionais estrangeiros; a fiscalização, não só do seu próprio trabalho, como também da lavra de metais preciosos; a guarda e a conservação do seu patrimônio e a formação de profissionais.
A lei n. 4510, de 1 de dezembro de 1964, estabeleceu que a Casa da Moeda deveria fabricar e controlar os valores relativos à receita; títulos da dívida pública; da moeda nacional; executar os trabalhos de medalharia e outros de natureza artística ou industrial, relacionados as suas atividades; fabricar selos e fixar as características técnicas e artísticas da moeda nacional. Em, 29 de março de 1973, o decreto n. 72813 estabeleceu que a competência da Casa da Moeda do Brasil, constituída em empresa pública por este mesmo decreto, com o nome de Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil, é a fabricação de papel-moeda e moeda metálica e a impressão de selos postais e fiscais federais e títulos da dívida pública federal.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamento
Área de ponto de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Mantido por
Identificador da entidade custodiadora
BR RJANRIO
Regras ou convenções utilizadas
Status
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e temporalidade
Idioma(s)
- português do Brasil