Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Comissão Executiva Central do Sesquicentenário da Independência do Brasil
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
Identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
1972 -
Histórico
Em 1967, projetava-se a realização, em 1972, de uma exposição mundial comemorativa do sesquicentenário da independência do Brasil. O decreto n. 61.181, de 21 de agosto de 1967, criou um grupo de trabalho incumbido dos estudos preliminares. O grupo de trabalho, sob a coordenação do secretário do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio, foi integrado pelo secretário-geral do Conselho Nacional de Comércio Exterior (CONCEX), pelo presidente da Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR), pelo diretor da Divisão de Propaganda e Expansão Comercial do Ministério das Relações Exteriores, pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria, pelo presidente da Confederação Nacional do Comércio e pelo presidente da Confederação Nacional da Agricultura.
O decreto n. 62.836, de 6 de junho e 1968, criou um novo grupo de trabalho, desta vez incumbido de planejar e organizar a dita exposição mundial comemorativa de 1972, do sesquicentenário da Independência do Brasil. Sob a presidência do secretário do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio, contava, então, com representantes do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral. Esperava-se que o Grupo de Trabalho propusesse uma unidade administrativa específica, para a realização da exposição.
No mesmo ano, seguiu-se o decreto-lei n. 386, de 26 de dezembro de 1968, que criou a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil (EXPO-72), com sede no Rio de Janeiro, vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio. A EXPO-72 deveria: planejar, organizar e programar a realização de uma Exposição Mundial, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, em 1972; promover a participação de expositores nacionais e estrangeiros no evento; preparar e aprovar o regimento da Exposição de acordo com as normas internacionais; selecionar o local e fiscalizar a construção das instalações; organizar seus serviços, elaborar e executar seu orçamento, elaborar seu regimento; sugerir medidas a serem executadas por outros órgãos governamentais. O superintendente seria nomeado pelo presidente da República.
Pelo mesmo decreto foi criado, junto à Superintendência, o Conselho Consultivo da EXPO-72, presidido pelo superintendente. O Conselho foi composto de 5 (cinco) membros, representando os ministérios das Relações Exteriores, da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral e da Indústria e do Comércio.
O decreto-lei n. 386, foi revogado pelo decreto-lei n. 471, de 19 de fevereiro de 1969, tendo por justificativa o fato de se tratar de matéria de competência do presidente da República, podendo ser definida por decreto do Executivo.
O decreto n. 64.193, de 12 de março de 1969, regulamentou a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil (EXPO-72), conservando-a vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio. O superintendente, assessorado pelo Conselho Consultivo, contava com um assessor jurídico, um secretário e assistentes. O Conselho Consultivo organizava-se em Assessoria de Planejamento, Assessoria de Divulgação e Assessoria Administrativa.
A cargo da Assessoria de Planejamento ficava a orientação, planejamento, coordenação e controle das atividades necessárias à realização da Exposição. Cabia à Assessoria de Divulgação a promoção, divulgação e publicidade dos assuntos e fatos relacionados com o evento. A Assessoria Administrativa cuidaria da orientação, coordenação, execução e controle das atividades de natureza Administrativa da Exposição. Dentre as atribuições do superintendente, foi lembrado no regulamento a promoção do registro da EXPO-72 no Bureau International des Expositions, criado pela Convenção de Paris, em 1928.
O citado regulamento previa que ao término do exercício de 1973, a Superintendência encerraria as suas atividades, submetendo ao ministro da Indústria e do Comércio a prestação de contas dos recursos recebidos segundo discriminação contida no art. 5º do Decreto nº 64.127, de 19 de fevereiro de 1969. A sede da EXPO-72 foi instalada no edifício do Ministério da Indústria e do Comércio, no Estado da Guanabara.
Pelo decreto n. 64.515, de 15 de maio de 1969, o Conselho Consultivo foi enquadrado no decreto n. 55.090, de 28 de novembro de 1964, que regulou jetons a serem pagos aos participantes das sessões.
Em 8 de outubro de 1969, o decreto n. 65.309, alterou dispositivos do decreto n. 64.193, de 12 de março do mesmo ano, reorganizando a equipe diretamente ligada ao superintendente, agora, então, contanto com um chefe de gabinete, além do assessor jurídico, do secretário e assistentes. O Conselho Consultivo passou a contar com uma Assessoria de Obras, a quem coube a orientação, coordenação, execução (direta ou indireta) e o controle das obras do Parque da Exposição.
A Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil (EXPO-72) foi extinta sumariamente pelo decreto n. 66.143, de 30 de janeiro de 1970, aguardando-se a decisão do Executivo quanto à destinação do acervo material (móveis, máquinas e equipamentos) e liberando-se o pessoal, conforme a necessidade de serviço, para optar ou não pelo retorno ao seu órgão de origem.
Em 1971, o decreto n. 69.344, de 8 de outubro, instituiu uma comissão nacional para programar e coordenar as comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil a terem lugar durante o ano de 1972. A Comissão Nacional tinha por incumbência propor os meios necessários à realização das comemorações. A Comissão Nacional era integrada pelos ministros de Estado da Justiça, da Marinha, do Exército, das Relações Exteriores, da Educação e Cultura e da Aeronáutica, pelos chefes dos gabinetes Militar e Civil da Presidência da República e pelos presidentes das seguintes entidades: Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Conselho Federal de Cultura, Liga de Defesa Nacional, Associação Brasileira de Imprensa, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATE). Cabia à Comissão Nacional designar uma Comissão Executiva Central e as subcomissões que se fizessem necessárias.
A Comissão Executiva Central do Sesquicentenário da Independência do Brasil foi criada formalmente pelo decreto n. 69.922, de 13 de janeiro de 1972, para dirigir e coordenar as comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil. Foi organizada em Presidência, Grupo Executivo, Secretaria, Grupo de Administração, Grupo de Ligação, assessores especiais e subcomissões especiais, sendo os membros designados pelo presidente de República.
O presidente da Comissão Executiva Central tinha por competência requisitar servidores, celebrar convênios ou contratos com entidades públicas ou particulares, distribuir tarefas entre os membros e demais atos necessários ao cumprimento da programação oficial. À Comissão Executiva Central cabia coordenar, em todo o território brasileiro, as atividades das comissões estaduais e municipais que fossem instituídas por ato de governadores e prefeitos.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamento
Área de ponto de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Mantido por
Identificador da entidade custodiadora
BR RJANRIO
Regras ou convenções utilizadas
Status
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e temporalidade
Idioma(s)
- português do Brasil