Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965 - 1971 (Produção)
Nível de descrição
Fundo/Coleção
Dimensão e suporte
Textual(is) -sem especificação - 0,01 m
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
s divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foram estabelecidas pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa. No que diz respeito aos ministérios civis, eram classificadas como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado, ao lado do Gabinete e do consultor jurídico e deviam colaborar com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Por sua vez, a Presidência da República, constituída basicamente do Gabinete Civil e do Gabinete Militar, tinha como órgãos de assessoramento direto ao presidente da República o Conselho de Segurança Nacional e o Serviço Nacional de Informações, o Estado-Maior das Forças Armadas, o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a Consultoria Jurídica e o Alto Comando das Forças Armadas.
O decreto n. 60.940, de 4 de julho de 1967, formalizou a transformação das seções de segurança nacional existentes nos ministérios civis na forma dos decretos-leis n. 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946, em divisões de segurança nacional, estabelecendo sua competência no que dizia respeito à segurança nacional e às informações nacionais.
O decreto-lei n. 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispôs sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), em seu art. 7, definiu as DSI como órgãos complementares ao Conselho. Os nomes de seus diretores dependiam da aprovação do secretario geral do Conselho para nomeação pelo presidente da República. Competia às DSI prestar informações e realizar estudos de interesse para a segurança nacional. O regulamento propriamente dito das divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foi aprovado pelo decreto n. 62.803, de 3 de junho de 1968. Estabeleceu a seguinte estrutura básica: Direção (D/DSI); Assessoria Especial (AE/DSI); Seção de Informações (SI/DSI); Seção de Estudos e Planejamento (SEP/DSI); Seção Administrativa (SA/DSI). Os órgãos da administração indireta deveriam destacar um elemento da Direção para se reportar diretamente à DSI do Ministério que os subordinavam. As chefias da DSI deveriam ser propostas pelo diretor da DSI ao ministro que, por sua vez, submetia os nomes, para nomeação, ao presidente da República.
O decreto n. 66.622, de 22 de maio de 1970, dispôs sobre a competência dos ministros de estado dos ministérios civis e a participação das divisões de segurança e informações em assuntos relacionados à segurança nacional e às informações nacionais, atribuindo aos ministros maior responsabilidade em relação à atuação das DSI.
O decreto n. 67.325, de 2 de outubro de 1970, aprovou novo regulamento das DSI dos ministérios civis. Eram órgãos de assessoramento direto dos ministros civis e das demais autoridades da administração direta e indireta em assuntos atinentes à segurança nacional e a informações setoriais, ao mesmo tempo atuando sob a coordenação do Serviço Nacional de Informações (SNI). Sua estrutura básica era formada pela Direção (D/DSI), Assessoria Especial (AE/DSI), Seção de Informações (SI/DSI), Seção de Segurança (SS/DSI), Seção Administrativa (AS/DSI). Seus diretores, tanto os da área civil quanto militar, deveriam ser indicados pelos ministros e, preenchidos determinados requisitos, nomeados por decreto. As DSI tinham que observar o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS).
O decreto n. 68.060, de 14 de janeiro de 1971, alterou os artigos 5, 19 e 20 do decreto n. 67.325 que diziam respeito à estrutura básica das divisões de segurança e informações – fundamentalmente a sigla da Seção Administrativa, agora SA/DSI, os requisitos para nomeação das chefias das seções das DSI e os símbolos dos cargos em comissão.
O decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975, aprovou um novo regulamento para as DSI dos ministérios civis e das assessorias de segurança e informações, revogando o decreto n. 67. 325, de 1970, e o de n. 68.060, de 1971. As DSI passaram a ser classificadas como órgãos centrais dos sistemas setoriais de informações e contra-informação dos ministérios civis, encarregadas de assessorar os ministros de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional, à mobilização nacional e às informações. A sigla SISNI passou a indicar o Sistema Nacional de Informações e Contra-Informação, então integrado pelos sistemas setoriais de informações e contra-informação. A estrutura básica das DSI foi alterada, ficando com a seguinte composição: Direção (D/DSI), Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI), Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI) e Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI). As DSI e ASI passaram também a obedecer a uma classificação de acordo com a quantidade de servidores nelas lotados : DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores. O decreto identifica como de tipo 1 as DSI do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social. Como de tipo 2, as DSI do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho. Como de tipo 3, as DSI do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República. No mesmo decreto, as assessorias de segurança e informações (ASI) também foram classificadas por quantidade de servidores: de tipo 1, até dois servidores; do tipo 2, até cinco; e tipo 3, até oito servidores.
Com a medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, foram extintos o Serviço Nacional de Informações, as divisões e assessorias de segurança e informações dos ministérios civis e os órgãos equivalentes das entidades da administração federal indireta e fundacional.
Entidade custodiadora
História arquivística
Informações sobre a entrada
Ministério da Fazenda (Brasil) - recolhimento - 01/2008 - termo de recolhimento de 28/01/2008 (processo 00322.000974/2008)
Procedência
Ministério da Fazenda (Brasil) - 2008 - recolhimento - 33
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Ofícios com levantamento de dados sobre funcionários.
Avaliação, selecão e temporalidade
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Organizado totalmente
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Com restrição - Sem restrições
Normas legais e administrativas
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Edital n. 1, de 17 de maio de 2012, de reconhecimento de conjuntos documentais contendo informações pessoais como necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância. Diário Oficial da União, Brasília, ano 53, n. 96, Seção 3, p. 98, 18 maio 2012. Disponível em:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=98&data=18/05/2012
Prazo encerrado em 17 jun. 2012.
BRASIL. Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, Edição Extra, ano n. 94-A, Seção 1, p. 1-6, 16 maio 2012. Disponível em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/05/2012&jornal=1000&pagina=1&totalArquivos=8
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de pesquisa
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Coordenação Regional no Distrito Federal. Base de dados (DSpace). s/d. (ativa em abr. 2011). Nota: Acesso presencial no Rio de Janeiro e em Brasília. - Não impressos
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Sala de leitura virtual (em Windows 7). Org. por equipes da Coordenação de Tecnologia da Informação, Coordenação-Geral de Preservação e Processamento Técnico do Acervo e Coordenação Regional no Distrito Federal. Rio de Janeiro, out.-nov. 2013-2016. Nota: Acesso presencial no Rio de Janeiro e Brasília até 2 agosto de 2017. - Não impressos
Área de fontes relacionadas
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Na Instituição
mídia digital - - - -
Outros Detentores
Comissão de Anistia (Brasil)
Ministério Público Federal (São Paulo)
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Dimensões
A digitalização gerou 85 matrizes e 1 derivada (fev. 2014).
Nota
Outras
Cópias encaminhadas a pedido à Comissão de Anistia e ao Ministério Público em São Paulo, entre outubro e dezembro de 2018 (ver Bibliografia).
Nota
Unidade Custodiadora
Coordenação Regional do Arquivo Nacional do Distrito Federal - COREG
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Status
Final
Nível de detalhamento
Completo
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
- português do Brasil
Fontes
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Digitalização de acervos de interesse da Comissão Nacional da Verdade: relatório de status, atualizado em 4 de fevereiro de 2014. 5 p. -Não impressos
ARQUIVO NACIONAL (Brasil); COMISSÃO DE ANISTIA. Acordo de cooperação técnica. Rio de Janeiro, 5 out. 2018. Diário Oficial da União, n. 197, Seção 3, p. 111, 11 out. 2018. -Não definido
ARQUIVO NACIONAL (Brasil); MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (São Paulo). Correspondência. 2º sem. 2018. -Não impressos