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Reference code
Title
Date(s)
- 1971 - 2000 (Creation)
Level of description
Fundo/Coleção
Extent and medium
Textual(is) -sem especificação - 13,72 m
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Name of creator
Name of creator
Administrative history
O decreto n. 57.003, de 11 de outubro de 1965, criou o Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT) e o Fundo de Pesquisas de Transportes. O GEIPOT era, então, integrado pelos ministros da Viação e Obras Públicas, da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Econômica e pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. Tinha por finalidade básica traçar as diretrizes para o atendimento integrado, eficiente e econômico da demanda de transportes no país presente e futura.
O decreto n. 57.276, de 17 de novembro de 1965, ao fazer retificações ao decreto de criação, ressaltou que o Grupo era presidido pelo ministro da Viação e Obras Públicas.
O decreto-lei n. 135, de 2 de fevereiro de 1967, autorizou o Poder Executivo a transformar o GEIPOT em fundação.
Em 1969, o GEIPOT, já agora se reportando ao Ministério dos Transportes, estabelecido pelo decreto-lei n. 200/1967, teve seu regulamento aprovado pelo decreto n. 64.312, de 7 de abril. Com a finalidade expressa de realizar estudos e pesquisas com vistas à política nacional dos transportes e estudar a função dos transportes no processo do desenvolvimento nacional, o GEIPOT apresentava-se organizado basicamente em Comissão Diretora, Superintendência, Coordenação Executiva, setores de estudos, pesquisas e projetos técnicos, Setor Administrativo e assessorias técnicas, administrativas e jurídica.
O decreto-lei n. 516, de 7 de abril de 1969, alterou a denominação do GEIPOT de Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes para Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, mantendo-o na pasta dos Transportes, com a mesma sigla. Na mesma data, teve os estatutos aprovados pelo decreto n. 64.312.
A lei n. 5.908, de 20 de agosto de 1973, autorizou o Poder Executivo a transformar o GEIPOT em empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, mas conservando a sigla.
A empresa foi efetivamente constituída pelo decreto n. 73.100, de 6 de novembro de 1973, vinculada ao Ministério dos Transportes, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 5º, item II, do decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação que lhe foi dada pelo decreto-lei n. 900, de 29 de setembro de 1969. A GEIPOT tinha por objetivo apoiar técnica e administrativamente os órgãos do Poder Executivo cujas atribuições fossem as de formular, orientar, coordenar e executar a política nacional dos transportes, bem como promover, executar e coordenar atividades de estudos e pesquisas necessárias ao planejamento de transportes no país.
Segundo o citado decreto n. 73.100/1973, até a instalação da empresa, o que deveria ocorrer num prazo de vinte dias, continuavam em vigor o decreto-lei n. 516, de 7 de abril de 1969, o decreto n. 64.312 da mesma data, o decreto n. 65.399, de 13 de outubro de 1969, e o decreto n. 68.910, de 13 de julho de 1971.
O citado decreto n. 73.100/1973 aprovou também os estatutos da empresa.
Em 1986, pelo decreto n. 93.079, de 6 de agosto, foi autorizada a transferência de pessoal direta ou indiretamente envolvido em atividades, estudos e projetos na área de transportes urbanos, da GEIPOT, vinculada ao Ministério dos Transportes, para a Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos (EBTU), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (artigo 1°). Da mesma forma, os empregados que não estivessem envolvidos nas atividades citadas, poderiam solicitar sua transferência da EBTU para a GEIPOT.
Com o decreto n. 97.455, de 15 de janeiro de 1989, que dispôs sobre a extinção e dissolução de entidades da administração federal e sobre a alienação de participação acionária da União em empresas, a GEIPOT foi dissolvida (artigo 1°). Em abril de 1989, o decreto legislativo n. 3, de 5 do referido mês, sustou os efeitos do referido artigo 1° do decreto n. 97.455, recuperando a vitalidade formal das três empresas anteriormente dissolvidas, entre elas a GEIPOT. Mais adiante, duas delas seriam formalmente extintas como foi o caso da EBTU, mas a GEIPOT sobreviveria até, pelo menos, 2002.
Nesse ínterim, decreto de 22 de junho de 1993 aprovou um novo estatuto para a GEIPOT, revogando decreto de 16 de março de 1992 sobre o mesmo assunto.
Em 2002, o decreto n. 4.135, de 20 de fevereiro, dispôs sobre o processo de liquidação da GEIPOT, determinando que este seria realizado sob a supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e estabelecendo o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação do decreto, para sua efetivação. Este prazo poderia ser prorrogado a critério do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e proposta do liquidante. Pelo citado decreto, o liquidante foi autorizado a transferir ao Ministério dos Transportes e às agências Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), após devidamente inventariados, os acervos técnico, bibliográfico e documental, bem assim os bens móveis de propriedade da GEIPOT.
Em 2008, a portaria n. 5, de 16 de janeiro, do Ministério dos Transportes, determinou que, num prazo de 90 dias, fossem encerrados os trabalhos de liquidação. Seguiu-se, então, a medida provisória n. 427, de 9 de maio de 2008 (ver especialmente os artigos 21, 22 e 23), determinando o encerramento do processo de liquidação e extinção da GEIPOT. O decreto n. 6485, de 17 de junho de 2008, regulamentou o parágrafo único do artigo 22 da medida provisória n. 427/2008, referente à coordenação e supervisão dos procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta GEIPOT, definindo o prazo de 180 dias para a sua conclusão. Por fim, o artigo 23 da lei n. 11.772, de 17 de setembro de 2008, encerrou definitivamente o processo de liquidação e dissolução da GEIPOT.
Archival history
Ao findar o processo de liquidação do órgão, parte do acervo documental deu entrada na Coordenação Regional do Arquivo Nacional (processo 00322.000314/2008-DV), conforme termo de recolhimento assinado pelas partes em causa (Arquivo Nacional e o Ministério dos Transportes, este último por intermédio do subsecretário de Assuntos Administrativos).
Immediate source of acquisition or transfer
Ministério dos Transportes (Brasil) - 2009 - recolhimento - 22
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Scope and content
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
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Conditions governing access
Conditions governing reproduction
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
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Physical characteristics and technical requirements
Finding aids
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Existence and location of originals
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Related units of description
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Note
Dimensões
Dimensões em metros equivalem a 98 caixas-arquivo.
Note
Variações de título
GEIPOT
Note
Unidade Custodiadora
Coordenação Regional do Arquivo Nacional do Distrito Federal - COREG
Alternative identifier(s)
Access points
Subject access points
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Genre access points
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Institution identifier
Rules and/or conventions used
Status
Final
Level of detail
Full
Dates of creation revision deletion
Language(s)
- Brazilian Portuguese
Sources
Archivist's note
Crédito
Compilação hist. administrativa: Silvia de Moura (AN/GABIN/SIAN)