Fundação Perseu Abramo

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Identificador

SPFPA

Forma autorizada do nome

Fundação Perseu Abramo

Forma(s) paralela(s) de nome

Outra(s) forma(s) de nome

Tipo

  • Privado - Entidade coletiva

Área de contato

Tipo

Endereço

Endereço

Francisco Cruz, nº: 234 - Vila Mariana

Localidade

São Paulo

Região

São Paulo

Nome do país

Brasil

CEP

04117-091

Telefone

55 11 5571-4299

Fax

E-mail

Área de descrição

Histórico

A Fundação Perseu Abramo foi instituída pelo Partido dos Trabalhadores por decisão do seu Diretório Nacional no dia 5 de maio de 1996. Essa decisão abria o caminho para concretização de uma antiga aspiração do PT, que era a de constituir um espaço, fora das instâncias partidárias, para desenvolvimento de atividades como as de reflexão política e ideológica, de promoção de debates, estudos e pesquisas, com a abrangência, a pluralidade de opiniões e a isenção de ideias pré-concebidas que, dificilmente, podem ser encontradas nos embates do dia-a-dia de um partido político. Uma experiência de criação de instituição dessa natureza já havia sido tentada: a da Fundação Wilson Pinheiro, que funcionou durante algum tempo, sustentada pela participação de alguns dos mais destacados intelectuais e dirigentes do Partido, mas acabou se esgotando por várias razões, inclusive a da instabilidade de recursos financeiros.

Contexto cultural e geográfico

Mandatos/Fontes de autoridade

Estatuto

DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS FINS E DA DURAÇÃO
Artigo 1º
Reger-se-á por este Estatuto a Fundação de direito privado instituída na forma de escritura pública, pelo Partido dos Trabalhadores, denominada FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO.

Artigo 2º
A sede da Fundação localiza-se em São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo Único
Por deliberação do Conselho Curador, a Fundação poderá criar e organizar extensões ou sub-sedes em qualquer parte do país.

Artigo 3º
São fins da Fundação: a pesquisa, a elaboração doutrinária e a contribuição para a educação política dos filiados do Partido dos Trabalhadores e do povo trabalhador brasileiro.

Artigo 4º
O prazo de duração da Fundação é indeterminado, extinguindo-se somente nas hipóteses e condições do artigo 25.
DOS ÓRGÃOS

Artigo 5º
São órgãos da Fundação:

I – O Conselho Curador;
II – A Diretoria Executiva;

Artigo 6º
Os integrantes do Conselho Curador e os da Diretoria Executiva não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Fundação.

DO CONSELHO CURADOR

Artigo 7º
O Conselho Curador é órgão soberano da Fundação e será composto por 25 (vinte e cinco) membros, todos indicados pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, para exercerem um mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução por mais um mandato, sendo porém obrigatória a renovação de um terço de seus membros, com exceção expressa do contido nas disposições transitórias.

I – Em caso de vacância do cargo por morte, invalidez ou renúncia, caberá ao Diretório Nacional proceder à substituição do conselheiro falecido, inválido, vacante ou renunciante.

II – Em caso de falta ética grave, os membros do Conselho Curador poderão ser destituídos por 2/3 dos membros do Diretório Nacional ad referendun do Plenário do Conselho em reunião convocada para este fim, da qual poderá o conselheiro objeto da destituição participar com direito a voz, mas sem direito a voto.

Artigo 8º
Compete ao Conselho Curador:

I – Indicar e eleger a cada dois anos seu presidente.

II – Alterar o presente Estatuto, ouvido o Diretório Nacional do PT.

III – Aprovar o regimento Interno da Fundação;

IV – Deliberar sobre o relatório, o orçamento geral e as contas da presidência;

V – Deliberar sobre toda e qualquer matéria não prevista neste Estatuto;

VI – Deliberar sobre a administração dos bens da Fundação;

VII – Decidir sobre a aceitação de subvenções, doações e auxílios de qualquer natureza, bem como aprovar a celebração de convênios com outras entidades;

VIII – Aprovar as alienações, onerações e inversões de bens e direitos;

IX – Discutir e deliberar sobre as diretrizes gerais de trabalho da Fundação.

X – Exercer as demais atribuições deste estatuto ou que lhe confira a Legislação.

Parágrafo Único
Caberá ao presidente do Conselho Curador presidir as reuniões ordinárias do Conselho; convocar e presidir as reuniões extraordinárias do Conselho; acompanhar as atividades da Diretoria Executiva em nome do Conselho Curador e representar a Fundação Perseu Abramo, sempre que solicitado pela Diretoria Executiva.

Artigo 9º
O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente:

I – Uma vez por trimestre, para conhecer e deliberar sobre a execução orçamentária e outros assuntos de sua competência;

II – No mês de Dezembro, para exame e aprovação dos planos de trabalho e orçamento geral, apresentados pela Diretoria Executiva para o exercício seguinte.

Artigo 10º
Os trabalhos das reuniões ordinárias do Conselho Curador serão conduzidos pelo seu Presidente, que designará um dos presentes para secretariá-la, devendo a ata respectiva ser submetida à deliberação no final dos trabalhos.

Artigo 11º
As deliberações do Conselho Curador serão tomadas por votos da maioria absoluta dos membros presentes à reunião, cabendo ao seu presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade, em caso de empate.

Artigo 12º
O membro do Conselho Curador que faltar, sem justificativa, a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, perderá o mandato.

Artigo 13º
O Conselho Curador reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo 1º
As reuniões extraordinárias serão convocadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante correspondência entregue a todos os seus membros, sob protocolo ou através de AR pessoal dos Correios, da qual conste a ordem do dia.

Parágrafo 2º
A reunião se instalará, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número, salvo quando da ordem do dia constar exclusivamente matéria a ser decidida com maioria qualificada ou por unanimidade.

Parágrafo 3º
Entre a primeira e a segunda convocação, deverá mediar o prazo mínimo de uma hora.

Parágrafo 4º
Para alteração deste Estatuto e para a destituição de qualquer dos membros da Diretoria Executiva exigir-se-á a maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Curador, ouvido o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores. A destituição de conselheiro por falta ética grave deverá dar-se pelo voto da unanimidade de seus membros.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 14º
A Diretoria Executiva será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e quatro Diretores, indicados e eleitos pelo Diretório Nacional do PT ad referendum do Conselho Curador da entidade para um mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução por mais um mandato, sendo obrigatória a renovação de um quarto (25%) dos membros, com exceção expressa do contido nas disposições transitórias.

Artigo 15º
Compete ao Presidente:

I – Representar a Fundação em juízo ou fora dele;

II – Dar execução às deliberações do Conselho Curador, zelando pela observância das disposições legais, estatutárias e regimentais;

III – Dirigir a Fundação, praticando, em conjunto com os Diretores, os atos de administração econômico-financeira e de pessoal, de acordo com as normas fixadas neste Estatuto ou pelo Conselho Curador;

IV – Assinar convênios e contratos;

V – Exercer as demais atribuições decorrentes deste Estatuto e da legislação pertinente ou que lhe venham a ser conferidas pelo Conselho Curador.

Artigo 16º
O Presidente, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.

Artigo 17º
Em reunião especialmente convocada para este fim, os diretores distribuirão, entre si as demais atribuições e funções da Diretoria Executiva.

DO PATRIMÔNIO

Artigo 18º
O patrimônio da Fundação é constituído de direitos e obrigações que adquirir ou contrair, a qualquer título.

Artigo 19º
A Fundação não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio a título de remuneração dos membros de quaisquer de seus órgãos, enquanto tais, ou a título de lucro ou participação em receitas, aplicando integralmente todos os seus recursos exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo Único

Pode-se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação, desde que previamente aprovado pelo Conselho Curador da entidade em reunião de que conste como ponto de pauta.

DO EXERCÍCIO

Artigo 20º
O exercício social terá duração de um ano e coincidirá com o ano civil.

Artigo 21º
Ao final de cada exercício e antes de se iniciar o seguinte, o Presidente da Fundação elaborará um relatório administrativo e financeiro do exercício findo e um orçamento geral para o exercício seguinte, submetendo-os à apreciação e deliberação do Conselho Curador.

Artigo 22º
Até o dia 30 de abril de cada ano o presidente da entidade remeterá, à Curadoria de Fundações da Comarca de São Paulo, relatório de atividades e balanço anual referente ao exercício findo, arcando a Fundação com eventuais despesas que o Ministério Público entender necessárias para o exame de contas.

Artigo 23º
Até o dia 31 de dezembro de cada ano, o presidente da Fundação deverá remeter à Curadoria de Fundações da Capital o plano de atividades e proposta orçamentária para o exercício seguinte.

DA DISSOLUÇÃO

Artigo 24º
Não se dissolverá a Fundação a não ser por motivos que tornem a sua existência definitivamente impossível.

Artigo 25º
Dissolver-se-á a Fundação:

I – Por deliberação do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores;

II – Por decisão judicial transitada em julgado.

Artigo 26º
A deliberação dissolutória a que se refere o item I do artigo anterior deverá compreender o processo de liquidação e o destino do patrimônio.

Parágrafo Único
Terminada a liquidação, será convocado o Conselho Curador para julgar as contas dos liquidantes, fixando as medidas decorrentes de sua eventual impugnação e declarar extinta a Fundação.

Artigo 27º
Em qualquer dos casos de dissolução, por decisão do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, o patrimônio da Fundação será destinado a outra instituição de objetivos semelhantes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 28º
Os membros do Conselho Curador eleitos para a gestão com início em 14 de outubro de 1996 e término em 13 de outubro de 2000, poderão ser reeleitos para o mandato com início em 14 de outubro de 2000 e término em 13 de outubro de 2004.

Artigo 29º
Os membros da Diretoria Executiva eleitos para a gestão com início em 14 de outubro de 1996 e término em 13 de outubro de 2000 poderão ser reeleitos para o mandato com início em 14 de outubro de 2000 e término em 13 de outubro de 2004.

Estrutura administrativa

Políticas de gestão e entrada de documentos

Prédios

Acervo

O Centro Sérgio Buarque de Holanda, da Fundação Perseu Abramo, abriga praticamente todo o acervo do Diretório Nacional do PT produzido antes de 1989, e alguns conjuntos que avançam até os anos 2000. Além destes, possui arquivos de instituições com as quais o PT manteve relação ao longo de sua trajetória, arquivos pessoais de dirigentes e militantes que integram ou integraram o partido, e outras coleções.

A disponibilização online deste acervo inicia pelo conjunto de fotos e cartazes, bem como registros da Bibliografia Comentada do PT, que reúne referências bibliográficas sobre o Partido, e também da produção bibliográfica do CSBH em PDF, perfazendo cerca de 50 mil registros.

Instrumentos de pesquisa, guias e publicações

Área de acesso

Horário de funcionamento

Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Atendimento de segunda à sexta, das 10h às 17h.
Há documentos com restrição de acesso, demandando autorização.
Para agendamento de visitas: memoria@fpabramo.org.br

Condição de acesso e uso

Acessibilidade

Área de serviços

Serviços de pesquisa

Serviços de reprodução

Reprodução digital.

Áreas públicas

Área de controle

Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

BR SPFPA

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e temporalidade

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

Pontos de acesso

Pontos de acesso

  • Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Arquivos (CODEARQ) (Thematic area)
  • Memórias Reveladas (Thematic area)
  • Área de Transferência

Contato principal

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