Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Juízo Municipal da Terceira Vara do Rio de Janeiro
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
Identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
1832 - 1890
Histórico
Criado pelo código do processo criminal de 1832, o Juízo Municipal do Rio de Janeiro surgiu para substituir no Termo ao juiz de Direito nos seus impedimentos ou faltas, executar as sentenças e mandatos dos Juízes de Direito ou tribunais e acumular a jurisdição policial. Ele fortalece os poderes locais, tendo sobrevivido durante todo o Império. A partir de 1833, passou a dar a própria sentença nas causas cíveis e assumiu as atribuições criminais e policiais que competiam aos juízes de paz. O decreto n. 131, de 23/02/1842, criou no município da Corte 3 juízes municipais, da 1ª, 2ª e 3ª varas. Após a proclamação da República, com a reorganização da justiça do Rio de Janeiro em moldes republicanos, ele foi extinto.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamento
Área de ponto de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Mantido por
Identificador da entidade custodiadora
BR RJANRIO
Regras ou convenções utilizadas
Status
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e temporalidade
Idioma(s)
- português do Brasil