Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Brasil). Seção de Segurança Nacional

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Brasil). Seção de Segurança Nacional

Forma(s) paralela(s) de nome

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • Brasil. Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Seção de Segurança Nacional

Outra(s) forma(s) de nome

Identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

1946 - 1967

Histórico

A Seção de Segurança Nacional na pasta da Justiça remonta à criação do Conselho de Segurança Nacional, pelo decreto n. 9.775, de 6 de setembro de 1946, que estabeleceu, dentre os órgãos complementares ao Conselho, as seções de Segurança dos ministérios civis. O decreto n. 24.468, de 4 de fevereiro de 1948, que dispôs sobre a Seção de Segurança Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (SSNJ), aprovou o seu regimento. A finalidade básica da SSNJ de ocupar-se das questões atinentes à segurança nacional na esfera do MJNI deveria se desenvolver por meio de diferentes ações, entre análises, estudos e elaboração de propostas, do relacionamento com órgãos afins e de sugestões e planos para reorganização da Polícia Civil e Polícia Militar. Organizava-se por meio de uma Direção, do Corpo Técnico e da Secretaria. O decreto n. 34.468/1948 foi modificado pelo decreto n. 26.524, de 29 de março de 1949, que, por sua vez, teve alguns de seus artigos alterados pelo decreto n. 32.399, de 11 de março de 1953. A preocupação deste último era a de fixar o perfil e a quantidade de pessoas atuantes na Seção.
A Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça foi criada pelo decreto n. 60.940, de 4 de julho de 1967, pela transformação da Seção de Segurança Nacional.
Cabia à Divisão de Segurança e Informações, como órgão de assessoramento do ministro de Estado e complementar do Conselho de Segurança Nacional, fornecer dados, observações e elementos necessários à formulação do conceito de estratégia nacional e do Plano Nacional de Informações; colaborar na preparação dos programas particulares de segurança e de informações relativos ao Ministério da Justiça e acompanhar a respectiva execução.
O decreto n. 62.803, de 3 de junho de 1968, aprovou seu regulamento, depois reformulado pelo decreto n. 67.325, de 2 de outubro de 1970. Novos regulamentos foram aprovados pelos decretos n. 66.622, de 22 de maio de 1970 e n. 75.640, de 23 de abril de 1975.
Uma nova reestruturação administrativa do Ministério da Justiça, efetuada pelo decreto n. 96.894, de 30 de setembro de 1988, definiu como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado basicamente os mesmos enumerados anteriormente, com pequenas alterações, compreendendo o Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica, Assessoria de Segurança e Informações, a Coordenadoria de Comunicação Social e a Coordenadoria de Articulação com o Poder Legislativo.
A Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça, já então denominada Assessoria de Segurança e Informações, foi extinta pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, em seu art. 27, inciso VII.

Locais

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de ponto de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Dado não disponível

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e temporalidade

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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