Fundo/Coleção H4 - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República

Área de identificação

Código de referência

BR DFANBSB H4

Título

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República

Data(s)

  • 1990 - 2003 (Produção)

Nível de descrição

Fundo/Coleção

Dimensão e suporte

Textual(is) -sem especificação - 0,98 m

Área de contextualização

Nome do produtor

(1990 - 1999)

História administrativa

SAE
Extinto o Serviço Nacional de Informações (SNI) pela medida provisória (MP) n. 150, de 15 de março de 1990, depois lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, suas atribuições foram repassadas à Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República e à Polícia Federal, sendo declarados desnecessários cargos e empregos do quadro e tabelas permanentes do órgão então extinto e seus ocupantes colocados em disponibilidade (decreto n. 99.313, de 18 de junho de 1990).
O decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990, que dispôs sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, estabeleceu como competência da Secretaria de Assuntos Estratégicos: exercer as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo; desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso; fornecer os subsídios necessários às decisões do presidente da República; cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições nacionais; coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução; salvaguardar os interesses do Estado; coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo presidente da República.
Pelo referido decreto, a SAE apresentava-se organizada em Departamento de Inteligência, Departamento de Macroestratégias, Departamento de Programas Especiais, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos.
Cabia ao Departamento de Inteligência planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência. Ao Departamento de Macroestratégias, realizar avaliações e exames estratégicos conjunturais, visando à defesa das instituições nacionais e planejar, coordenar, supervisionar e controlar as macroestratégias referentes à defesa das instituições nacionais. Ao Departamento de Programas Especiais, estabelecer e propor critérios e normas para a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, elaborar e propor planos de mobilização nacional, coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe fossem atribuídos pelo secretário de Assuntos Estratégicos. Ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações competia promover a pesquisa científica e tecnológica e desenvolver projetos para a segurança das comunicações e pesquisar e desenvolver equipamentos de segurança de comunicações. E ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, desenvolver programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência em articulação com outros órgãos da Secretaria, realizar pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas ou privadas e promover atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica.
Pelo citado decreto, foram vinculados à SAE a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas.
Após a reorganização da Presidência da República e ministérios, detalhou-se a estrutura regimental da SAE com o decreto n. 99.373, de 4 de julho de 1990. Além dos órgãos específicos já citados que a compunham, isto é, os departamentos de Inteligência (DI), de Macroestratégias (DME), de Programas Especiais (DPE), o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH), formalizaram-se os órgãos de assistência direta e imediata da SAE, quais sejam, o Gabinete (GAB) e Assessoria Especial (ASESP), e os órgãos setoriais Assessoria Jurídica (ASJUR) e Coordenação de Administração (CAD).
Cabia ao Gabinete, entre várias atividades, assistir direta e imediatamente ao secretário, executar e controlar atividades de planejamento, secretaria, documentação e administração, preparar o expediente pessoal do secretário, coordenar e controlar os planos e programas de comunicação social da Secretaria, expedir instruções pertinentes, acompanhar a tramitação de proposições do interesse específico da Secretaria junto ao Congresso Nacional.
Competia basicamente à Assessoria Especial, além da assistência direta e imediata ao secretário de Assuntos Estratégicos, estudar e emitir parecer sobre assuntos que lhe fossem submetidos.
A Assessoria Jurídica havia que cuidar do cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República e da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência da República, assim como da legalidade dos atos da Administração, examinando e elaborando propostas, projetos e minutas de atos normativos.
A Coordenação de Administração cuidava da administração de pessoal, dos serviços gerais, de obras, do patrimônio, da programação e execução orçamentária e financeira, organizando-se em Gabinete, Seção de Administração Financeira, Seção de Recursos Humanos, Seção de Material, Seção de Apoio Administrativo, Seção de Obras e Instalações.
O Departamento de Inteligência planejava, coordenava, supervisionava, controlava e executava a atividade de inteligência. Organizava-se em: Gabinete; Divisão de Inteligência Interna; Divisão de Inteligência Externa; Divisão de Contrainteligência; Divisão de Informática; Divisão de Telecomunicações e Eletrônica; escritórios regionais.
O Departamento de Macroestratégias realizava avaliações e exames estratégicos conjunturais, visando à defesa das instituições nacionais, planejava, coordenava, supervisionava e controlava as macroestratégias referentes à defesa das instituições nacionais, além de realizar estudos estratégicos. Organizava-se em Gabinete, Divisão de Macrodiretrizes Políticas, Divisão de Macrodiretrizes Econômicas, Divisão de Macrodiretrizes Sociais, Divisão de Macrodiretrizes Tecnológicas.
O Departamento de Programas Especiais estabelecia e propunha critérios e normas para utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, elaborava e propunha planos de mobilização nacional, coordenava, supervisionava e controlava projetos e programas atribuídos pelo Secretário. Organizava-se em: Gabinete, Divisão de Programas Regionais Estratégicos, Divisão de Ordenação do Território, Divisão de Mobilização, Divisão de Programas Especiais Estratégicos.
O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações promovia a pesquisa científica e tecnológica e desenvolvia projetos para a segurança das comunicações, pesquisava e desenvolvia equipamentos de segurança de comunicações. Organizava-se em: Gabinete, Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento, Divisão de Planejamento e Coordenação Geral, Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento, Divisão de Apoio Técnico.
O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos desenvolvia programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência, em articulação com outros órgãos da Secretaria, realizava pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas e privadas, e promovia atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica. Organizava-se em: Gabinete, Divisão de Planejamento, Pesquisa e Apoio, Divisão de Ensino.
Em 18 de julho de 1990, pelo decreto n. 99.400, sob a coordenação da SAE, foi instituído um grupo de trabalho para estudar o gerenciamento e a administração dos recursos hídricos, em nível nacional, no que se refere ao uso, conservação, proteção e controle da água, e propor medidas visando ao estabelecimento da Política Nacional de Recursos Hídricos e a instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O Grupo de Trabalho era composto por representantes dos ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, da Saúde, da Economia, Fazenda e Planejamento, da Agricultura e Reforma Agrária, da Infra Estrutura e da Ação Social, e, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos.
Em 12 de novembro de 1991, pelo decreto n. 339, a SAE teve aprovada uma nova estrutura regimental, devendo exercer, entre outras, as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo, desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território, cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução, coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República, e, ainda, executar as atividades de Secretaria-Geral do Conselho de Defesa Nacional.
Pelo citado decreto, além do Gabinete, Assessoria Jurídica e Coordenação-Geral de Administração, a SAE manteve, na sua composição, o Departamento de Inteligência, Departamento de Macroestratégias, Departamento de Programas Especiais, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, assim como a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas.
Em relação aos regulamentos anteriores, é no Departamento de Programas Especiais que se nota alteração mais significativa no que diz respeito à sua competência, explicitando a atribuição de supervisionar o Sistema de Proteção Nuclear brasileiro, cooperar no planejamento, execução e acompanhamento da Política Nacional de Energia Nuclear e do Programa Nuclear Brasileiro, especialmente quanto ao desenvolvimento de tecnologia e articulação com os institutos autônomos ligados ao Programa de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear.
Nova estrutura regimental para a SAE foi aprovada pelo decreto n. 782, de 25 de março de 1993, apresentando alterações nos cargos e funções, na forma de expor sua finalidade e na sua organização interna. Como órgão de assistência direta e imediata ao presidente da República, tinha por finalidade coordenar o planejamento estratégico nacional, promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica, executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do conselho de Defesa Nacional e coordenar a formulação e acompanhar a execução da política nuclear.
Como estrutura básica, além do Gabinete, da Assessoria Jurídica e da Coordenação-Geral de Administração, seus órgãos específicos passaram a denominar-se Subsecretaria de Planejamento Estratégico, Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos, Subsecretaria de Inteligência e Centro de Estudos Estratégicos. No mais, conservaram os órgãos regionais como agências regionais) e as entidades vinculadas (a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas).
Dentre as alterações mais significativas do decreto n. 782/1993, no que diz respeito às competências, destacamos o maior detalhamento das atribuições da Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos e da Subsecretaria de Inteligência. No que diz respeito à primeira, coube a ela desenvolver estudos e projetos para a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, supervisionar o Sistema de Proteção Nuclear Brasileiro, colaborar na coordenação da política nuclear e do desenvolvimento de tecnologia, no âmbito do Programa Nuclear, colaborar na formulação e coordenar, supervisionar e controlar atividades, programas e projetos relativos à política de Defesa Nacional, à Mobilização Nacional e outros que lhe forem cometidos.
No que diz respeito à Subsecretaria de Inteligência, esta obrigava-se a produzir informações e análises sobre a conjuntura de interesse para o processo decisório nacional em seu mais alto nível, exercer atividades de salvaguarda de assuntos sigilosos e de interesses do Estado e da sociedade e formar e aperfeiçoar recursos humanos para suas atividades, através do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH).
Além disso, explicitou-se, pelo citado decreto, que, uma vez instaladas as agências regionais, os subordinados se reportariam à subsecretaria correspondente à atividade principal que lhes coubesse, considerando as respectivas áreas geográficas de atuação.
O decreto n. 893, de 12 de agosto de 1993, ao aprovar o regulamento do Conselho de Defesa Nacional (CDN), a quem competia, entre outras atribuições, opinar sobre declarações de guerra e celebrações de paz, decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal, fixou como seu secretário-executivo o ministro de Estado chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos. O Conselho era presidido pelo presidente da República. O secretário-executivo tinha assento às reuniões, mas sem direito a voto. Coordenava os estudos e pareceres submetidos ao CDN, secretariava as reuniões, organizava as atas e promovia a circulação das consultas e instruções entre os seus integrantes.
O decreto n. 895, de 16 de agosto de 1993, ao dispor sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), que tinha, dentre os seus principais objetivos, o planejamento e a promoção da defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem contava, entre seus integrantes, de representante da SAE. Cabia à SAE, junto ao SINDEC, prestar informações sobre a Política Nuclear Nacional, o Programa Nuclear Brasileiro e o controle de produtos radioativos de qualquer espécie relacionadas à prevenção ou à minimização de desastres nucleares e radiativos.
No decorrer de 1994, várias medidas provisórias foram editadas, como, por exemplo, as de n. 529, de 10 de junho, e n. 552, de 12 de julho, dispondo sobre a alteração de artigos da lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e da lei n. 8.876, de 2 de maio de 1994. Algumas dessas alterações diziam respeito à finalidade e à estrutura básica da SAE. No que diz respeito à finalidade, estabeleciam que era a de coordenar o planejamento estratégico nacional, promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo presidente da República, inclusive no tocante a informações e ao macrozoneamento geopolítico e econômico, executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional, e coordenar a formulação e acompanhar a execução da política nuclear. E, com relação à sua estrutura básica, a SAE passava a ser composta pela Secretaria de Planejamento Estratégico, Secretaria de Programas e Projetos Estratégicos, Secretaria de Inteligência, Centro de Estudos Estratégicos, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações.
Complementar à MP n. 552/1994, foi baixado o decreto n. 1.216, em 9 de agosto de 1994, alterando o anexo do decreto n. 1085, de 14 de março de 1994. Incluiu-se, na estrutura básica da SAE, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC), cuja lotação de cargos foi extraída da pasta da Ciência e Tecnologia.
Novas medidas provisórias com o mesmo teor continuaram a ser editadas sucessivamente, agora incluindo o CEPSC na estrutura básica: as de n. 579, de 11 de agosto de 1994, n. 610, de 8 de setembro de 1994, n. 649, de 7 de outubro de 1994, n. 698, de 4 de novembro de 1994, e a n. 752, de 6 de dezembro de 1994. Esta última vigorou até 5 de janeiro de 1995.
Com a MP n. 813, de 1 de janeiro de 1995, que dispunha sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, a SAE apresentou-se com uma configuração mais simples, organizando-se em Gabinete, Subsecretaria de Inteligência, Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos, Centro de Estudos Estratégicos e Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações. Pela citada MP, as competências da Secretaria de Planejamento Estratégico, órgão específico da estrutura básica da SAE, foram transferidas para a Secretaria de Planejamento e Avaliação do Planejamento e Orçamento.
À MP n. 813, sucedeu-se a edição da MP n. 886, de 30 de janeiro de 1995, igualmente sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios. Por essa medida provisória, a SAE apresentava-se com uma nova estrutura organizacional, compreendendo Gabinete, Subsecretaria-Executiva, Subsecretaria de Inteligência, Subsecretaria de Programas e Projetos, Subsecretaria de Análise e Avaliação, Centro de Estudos Estratégicos e Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações. A MP manteve a transferência de competências da Secretaria de Planejamento Estratégico existente no âmbito da SAE para a Secretaria de Planejamento e Avaliação do Planejamento e Orçamento. Seguiram-se as MP n. 931, de 1 de março de 1995, e n. 962, de 30 do mesmo mês.
Embora tratando do mesmo assunto, isto é, a organização da Presidência da República e ministérios civis, a MP n. 962, de 30 de março de 1995, previu a criação da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) como autarquia federal vinculada à Presidência da República, com a finalidade de planejar e executar atividades de natureza permanente, relativas ao levantamento, à coleta e à análise de informações, planejar e executar atividades de contrainformações e executar atividades de natureza sigilosa necessárias à segurança do Estado e da sociedade. A ABIN teria um presidente e até quatro diretores. Enquanto a ABIN não fosse constituída, a Subsecretaria de Inteligência, integrante da SAE da Presidência da República, ficava sob a supervisão do secretário-geral da Presidência da República.
Em 28 de abril de 1995, nova MP, de n. 987, sobre o mesmo teor, seguindo-se as MP n. 1.015, de 26 de maio de 1995, n. 1.038, de 27 de junho de 1995, n. 1.063, de 27 de julho de 1995, n. 1.090, de 25 de agosto, n. 1.122, de 22 de setembro de 1995, e n. 1.154, de 24 de outubro de 1995.
Na MP n. 1.154, de 24 de outubro de 1995, anunciou-se que no prazo de 180 dias da data de publicação da dita MP o Governo iria encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a criação, estrutura, competências e atribuições da ABIN. Enquanto isso, a unidade administrativa encarregada das ações de inteligência e o Departamento de Administração-Geral da SAE continuariam exercendo as competências e atribuições legais, mas passando a integrar, transitoriamente, a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República. O secretário-geral e o secretário de Assuntos Estratégicos disporiam, além disso, em ato conjunto, quanto à transferência do acervo patrimonial, do quadro de pessoal e dos cargos em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, inclusive os alocados à ora extinta Consultoria Jurídica, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, necessários ao funcionamento da unidade a que alude o parágrafo precedente.
A MP n. 1.190, de 23 de novembro de 1995, manteve o compromisso com relação ao projeto de lei de criação da ABIN nos mesmos termos da MP n. 1.154, seguindo-se as MP n. 1.226, de 14 de dezembro de 1995, n. 1.263, de 12 de janeiro de 1996, n. 1.302, de 9 de fevereiro de 1996, n. 1.342, de 12 de março de 1996, n. 1.384, de 11 de abril de 1996, e a de n 1.450, de 10 de maio de 1996, que teve pelo menos 24 edições.
Pela MP n. 1.498, de 29 de novembro de 1996, no que diz respeito à constituição da ABIN, além do já determinado em relação às unidades da SAE a se transferirem para a nova Agência, quais sejam, a Subsecretaria de Inteligência e o Departamento de Administração Geral, somaram-se as agências regionais, a serem igualmente transferidas, e extinguiu-se a Consultoria Jurídica. A edição 24 da MP n. 1.498 data de 29 de novembro de 1996. As unidades a serem transferidas foram provisoriamente alocadas na estrutura da Casa Mililtar da Presidência da República. Um ato conjunto do secretário-geral e do secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República disporia sobre a transferência parcial para uma coordenação vinculada à Presidência da República dos recursos orçamentários e financeiros, do acervo patrimonial, do pessoal, inclusive dos cargos em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, bem assim dos alocados à ora extinta Consultoria Jurídica da Secretaria de Assuntos Estratégicos, necessários às ações de apoio à unidade técnica a que se refere o parágrafo anterior, procedendo-se à incorporação do restante à Secretaria-Geral da Presidência da República.
A MP n. 1549, de 19 de dezembro de 1996, seguiu a mesma linha no que diz respeito à SAE e à constituição da ABIN. Atingiu a 40ª edição, em 26 de fevereiro de 1998. Esta foi seguida pela MP n. 1642-41, de 13 de março de 1998, seguida pela MP n. 1651-42, de 7 de abril de 1998, e n. 1651-043, de 5 de maio de 1998.
Nesse ínterim, pelo decreto n. 2553, de 16 de abril de 1998, que regulamentou os arts. 75 e 88 a 93 da lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996, referente a regulamentação de direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, a Secretaria de Assuntos Estratégicos recebeu a competência de manifestar-se, por iniciativa própria ou a pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sobre o sigilo de processos de pedidos de patente originários do Brasil que fossem de interesse da defesa nacional.
Em 27 de maio de 1998, a lei n. 96.649, pareceu consagrar as MP anteriores atinentes à organização da Presidência da República e dos ministérios. Manteve-se a SAE com a competência de assistir ao presidente da República, especialmente sobre assuntos estratégicos, de executar as atividades necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional e organizada em Gabinete, até três subsecretarias, o Centro de Estudos Estratégicos e o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para Segurança das Comunicações.
Logo em seguida à aprovação da lei n. 96.649/1998, sucederam-se inúmeras MP alterando a organização da Presidência da República. As MP de n. 1.799-1 a 1.799-6, editadas entre 22 de janeiro e 11 de junho de 1999, extinguiam a SAE e o cargo de secretário de Assuntos Estratégicos. A MP de n. 1.911, de 30 de junho de 1999, advertiu que, enquanto não se fosse constituída a ABIN, as competências e atribuições para as atividades de inteligência no âmbito federal e de segurança das comunicações seriam exercidas pela Secretaria de Inteligência, integrante da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (MP n. 1911-12, de 25 de novembro de 1999).

Em 7 de dezembro de 1999, a lei n. 9.883 instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência e criou a Agência Brasileira de Inteligência.

Nome do produtor

(1990 - 1993)

História administrativa

Pelo decreto n.99.244, de 10 de maio de 1990 , a SAE apresentava-se organizada em Departamento de Inteligência, Departamento de Macroestratégias, Departamento de Programas Especiais, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos.
Cabia ao Departamento de Inteligência planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência. Ao Departamento de Macroestratégias, realizar avaliações e exames estratégicos conjunturais, visando à defesa das instituições nacionais e planejar, coordenar, supervisionar e controlar as macroestratégias referentes à defesa das instituições nacionais. Ao Departamento de Programas Especiais, estabelecer e propor critérios e normas para a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, elaborar e propor planos de mobilização nacional, coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe fossem atribuídos pelo secretário de Assuntos Estratégicos. Ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações competia promover a pesquisa científica e tecnológica e desenvolver projetos para a segurança das comunicações e pesquisar e desenvolver equipamentos de segurança de comunicações. E ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, desenvolver programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência em articulação com outros órgãos da Secretaria, realizar pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas ou privadas e promover atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica.
Pelo citado decreto, foram vinculados à SAE a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas.
Após a reorganização da Presidência da República e ministérios, detalhou-se a estrutura regimental da SAE com o decreto n. 99.373, de 4 de julho de 1990. Além dos órgãos específicos já citados que a compunham, isto é, os departamentos de Inteligência (DI), de Macroestratégias (DME), de Programas Especiais (DPE), o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH), formalizaram-se os órgãos de assistência direta e imediata da SAE, quais sejam, o Gabinete (GAB) e Assessoria Especial (ASESP), e os órgãos setoriais Assessoria Jurídica (ASJUR) e Coordenação de Administração (CAD).

História arquivística

Entrada: 31 de maio de 2012. Procedência: Agência Brasileira de Inteligência. O acervo em microfichas, estimado, na ocasião, em 30000 itens foi transferido para o Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro, em 2013(?) para procedimentos de digitalização.

Procedência

Agência Brasileira de Inteligência - 2012 - recolhimento - 13

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Relatórios de inteligência sobre questões fundiárias, indígenas, movimentos sociais reivindicatórios, informes de conjuntura interna e externa.

Avaliação, selecão e temporalidade

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Organizado totalmente

Organização
A organização efetivou-se em outubro de 2013.

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Edital n. 2, de 1 de junho de 2012, de reconhecimento de conjuntos documentais contendo informações pessoais como necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância. Diário Oficial da União, Brasília, ano 53, n. 106, Seção 3, p. 178, 1 jun. 2012. Disponível em: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=178&data=01/06/2012
Prazo encerrado em 30 jun. 2012.
BRASIL. Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, Edição Extra, ano n. 94-A, Seção 1, p. 1-6, 16 maio 2012. Disponível em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/05/2012&jornal=1000&pagina=1&totalArquivos=8

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de pesquisa

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Banco de dados Memórias Reveladas. Rio de Janeiro, 2009-... Disponível em: . - Não impressos
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Coordenação Regional no Distrito Federal. Base de dados (DSpace). s/d. (ativa em abr. 2011). Nota: Acesso presencial no Rio de Janeiro e em Brasília. - Não impressos
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Sala de leitura virtual (em Windows 7). Org. por equipes da Coordenação de Tecnologia da Informação, Coordenação-Geral de Preservação e Processamento Técnico do Acervo e Coordenação Regional no Distrito Federal. Rio de Janeiro, out.-nov. 2013-2016. Nota: Acesso presencial no Rio de Janeiro e Brasília até 2 agosto de 2017. - Não impressos

Área de fontes relacionadas

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Na Instituição
mídia digital

Outros Detentores
Comissão de Anistia (Brasil)
Ministério Público Federal (São Paulo)

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Data
Data final de produção alterada de 1998 para 1999 em 25 de novembro de 2013. Nova alteração em novembro de 2015, início e fim, de 1988 a 1999 para 1990 a 2003.

Nota

Dimensões
Por ocasião da entrada, as dimensões dos documentos textuais e micrográficos foram estimadas. Em outubro de 2013, quando da efetivação da organização, as dimensões dos documentos textuais foram corrigidas de 10m para 0, 98m. Foram identificados nessa ocasião documentos produzidos pela Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional, órgão criado em 1988 e extinto em 1990, cadastrados então à parte.
A digitalização de parte do acervo resultou em 6.576 matrizes e 56 derivadas (cf. Relatório de status 25 mar. 2014).

Nota

Outras
Cópias encaminhadas, a pedido, à Comissão de Anistia e ao Ministério Público em São Paulo, entre outubro e dezembro de 2018 (ver Bibliografia).

Nota

Variações de título
SAE

Nota

Unidade Custodiadora
Coordenação Regional do Arquivo Nacional do Distrito Federal - COREG

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

BR DFANBSB

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Fontes

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Digitalização de acervos de interesse da Comissão Nacional da Verdade: relatório de status, atualizado em 25 de março de 2014. 7 p. -Não impressos
ARQUIVO NACIONAL (Brasil); COMISSÃO DE ANISTIA. Acordo de cooperação técnica. Rio de Janeiro, 5 out. 2018. Diário Oficial da União, n. 197, Seção 3, p. 111, 11 out. 2018. -Não definido
ARQUIVO NACIONAL (Brasil); MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (São Paulo). Correspondência. 2º sem. 2018. -Não impressos

Zona da incorporação