Cartório do 1º Ofício de Notas de Sapucaia
- Dado não disponível
- Entidade coletiva
- S/D
O termo de Sapucaia, instituído por determinação do Decreto nº 2125, de 29/12/1875, esteve anexado à Comarca Paraíba do Sul até ser elevado à igual categoria pelo Decreto nº 20, de 27/12/ 1889, tendo sua instalação ocorrido em 14/02/1890. Em dezembro de 1891, um dos primeiros atos do governador, o contra-almirante D. Carlos Baltasar da Silveira, foi a extinção de todas as comarcas instauradas na Província Fluminense após 15/11/1889, entre as quais, a de Sapucaia. Esta situação se manteve até 01/03/1893, quando a lei nº 43-A, desta data, restaurou a comarca de Sapucaia. Seis anos mais tarde, a mesma foi rebaixada a termo, pelo Decreto nº 667, de 16/02/1901. Pelo Decreto nº 1840, de 22/09/1921, a comarca de Sapucaia foi restaurada. Com o Decreto nº 641, de dezembro de 1938, Sapucaia foi mais uma vez rebaixada à condição de termo. Finalmente, a lei nº 3382, de setembro de 1957, restituiu-lhe a posição de comarca, que até hoje ostenta. A comarca de Sapucaia está classificada na categoria de 1ª entrância. Integra a 7ª Região Judiciária e está vinculada ao III NUR (Núcleo Regional), com sede em Petrópolis e é constituída de Juízo Único. De acordo com Projeto de Lei nº 6207, de 16/04/2012, foi criado o Ofício Único do Município de Sapucaia, resultante do remembramento dos 1º e 2º Ofícios de Justiça da Comarca de Sapucaia. O Ofício Único do Município de Sapucaia abarca os serviços de Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial Privativo do Registro de Imóveis do município e dos Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.