Affichage de 827 résultats

Notice d'autorité
Collectivité

Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Brasil). Gabinete do Ministro (GB)

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1963 - 1967

A lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, reorganizou os serviços da administração federal, distribuindo-os por seis ministérios: Fazenda; Justiça e Negócios Interiores; Indústria, Viação e Obras Publicas; Relações Exteriores; Guerra; Marinha. Coube, naquele momento, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores os serviços e negócios relativos a: administração da justiça local do Distrito Federal; administração da justiça federal no Distrito Federal e nos estados; polícia do Distrito Federal; administração do Corpo de Bombeiros; Guarda Nacional no Distrito Federal e nos estados; desenvolvimento das ciências, letras e artes, instrução e educação, incluindo a catequese dos índios; e demais serviços que pertenciam ao Ministério do Interior. O Ministério dispunha de uma Secretaria composta de três diretorias – a 1ª (dos Negócios da Justiça), a 2ª (dos Negócios da Instrução), a 3ª (dos Negócios Interiores) - e de uma Seção de Contabilidade (art. 5º).
O decreto n. 1.160, de 6 de dezembro de 1892, regulamentou a Secretaria de Justiça e Negócios Interiores no que diz respeito à sua organização e funcionamento. Confirmou as três diretorias fixadas na lei n. 23/1891, denominando-as Diretoria Geral da Justiça, Diretoria Geral do Interior e Diretoria Geral da Instrução, além da Seção Geral de Contabilidade. A esta última, entre inúmeras atividades e competências coube o arquivo da Secretaria, as certidões de papéis findos (art. 5°, item X) e a sistematização e publicação no Diário Oficial do extrato do expediente diário, remetido pelas diretorias gerais (art. 5º, item XX). O referido decreto estabeleceu também que, para os trabalhos do Gabinete, o ministro deveria designar por aviso o funcionário de sua confiança como secretário, assim como os seus auxiliares (art. 43). Os empregados do Gabinete haviam que: receber, abrir ou distribuir, pelas diretorias gerais, os papéis entrados na Secretaria; transmitir por escrito aos diretores gerais, em nome do ministro, ordens mais urgentes que não pudessem ser comunicadas diretamente pelo próprio; providenciar a expedição imediata dos atos cujos assuntos fossem mais urgentes, após assinados pelo ministro; auxiliar o ministro nos trabalhos que este reservasse para si; anunciar audiências e durante estas prestar ao ministro as informações que lhe fossem precisas para o despacho das partes; receber os papéis enviados da Secretaria para o despacho e assinatura do ministro, assim como preparar convenientemente os que deviam ser levados a despacho ou assinatura do chefe de Estado; incumbir-se da correspondência epistolar ou telegráfica do Gabinete e do arquivo desses atos; restituir à Secretaria, devidamente classificados, os papéis, que ficassem no Gabinete sem despacho ou assinatura, por ocasião de exoneração do ministro, e aos novos empregados do Gabinete, o registro dos atos reservados (art. 44).
O decreto n. 1.598, de 18 de novembro de 1893, fez algumas alterações na organização da Secretaria da Justiça e Negócios Interiores, que passou a compreender quatro diretorias gerais - Justiça, Interior, Instrução e Contabilidade - todas imediatamente subordinadas ao ministro e subdivididas, cada uma, em duas seções, sob indicação numérica ordinal (art. 1º). A distribuição do serviço pelas três primeiras diretorias continuou a ser regida pelo decreto n. 1.160, de 6 de dezembro de 1892, incorporando as alterações constantes do referido decreto (art. 2º). O arquivo da Secretaria ficou a cargo da Diretoria do Interior, a ela competindo emitir certidões de papéis findos, autenticadas pela diretoria a que pertencesse o assunto.

O decreto n. 26.302, de 3 de fevereiro de 1949, aprovou o regimento do Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Por este decreto, cabia ao Gabinete, entre outras atividades, estudar os assuntos e questões dependentes da deliberação do ministro, corresponder-se com a Secretaria da Presidência da República e com os demais órgãos superiores da administração, superintender os serviços auxiliares necessários, manter ligação com os diferentes órgãos do Ministério e redigir a correspondência oficial do ministro (art. 1º).
Pelo decreto n. 39.134, de 5 de maio de 1956, que aprovou novo regimento do Gabinete do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Gabinete do Ministro (GM) tinha por finalidade o exame de assuntos e questões dependentes da deliberação do ministro e a execução dos expedientes. Organizava-se em Secretaria Geral (SGM), Setor de Estudos (SEGM), Setor de Divulgação (SDGM), Setor de Recepção e Representação (SRGM) e Portaria (PGM) (art. 3).
À SGM competia, além da administração dos assuntos relativos ao pessoal lotado no Gabinete as seguintes atividades: redigir, datilografar e conferir todo o expediente a ser submetido, após exame pelo chefe do GM, à deliberação do ministro; controlar e expedir a correspondência postal e telegráfica; preparar a mala de despacho do Ministério com o presidente da República; receber, controlar, distribuir e expedir os documentos, processos, expedientes e papéis; fazer, diariamente a relação dos expedientes despachados e encaminhá-la ao SDGM, para divulgação; lavrar termos de posse. Ao SEGM competia: estudar processos e projetos relativos às atividades gerais e especificas do Ministério; propor e efetuar as diligências determinadas pelo chefe do GM, para esclarecimentos de assuntos sujeitos à decisão do ministro; promover a instrução dos pedidos de informação do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário e preparar as respostas; transmitir ordens superiores aos dirigentes das repartições subordinadas ao Ministério no tocante a assuntos administrativos, quando autorizado; estudar e apresentar planos de realizações; apreciar programas de trabalho, relatórios e sugestões submetidos ao ministro; preparar dados para a mensagem anual do presidente da República ao Congresso Nacional; promover a elaboração do relatório do Ministério; fiscalizar a execução dos programas de trabalho aprovados pelo ministro e informar o chefe do GM, periodicamente, sobre o seu desenvolvimento e resultados; manter documentação atualizada das atividades do Ministério e fiscalizar o cumprimento dos atos e determinações do ministro e do chefe do GM às repartições subordinadas; e emitir parecer ou executar outros serviços determinados pelo chefe do GM (art. 5).
O decreto n. 52.903, de 21 de novembro de 1963, ao aprovar novo regimento do Gabinete (GM) do ministro da Justiça e Negócios Interiores, definiu como sua finalidade prestar assistência ao ministro no exame de assuntos e questões da pasta e a execução dos expedientes relacionados como os mesmos (art. 1º). O GM tinha um chefe e foi organizado em Secretaria Administrativa, Secretaria Particular, Setor de Relações Públicas e Setor de Ordem Pública. Competia à Secretaria Administrativa, entre outras atividades, redigir, datilografar e conferir o expediente oficial, receber, controlar, distribuir e expedir os documentos, processos, expediente e papéis do Gabinete, preparar pastas para o arquivamento de cópias do expediente do Gabinete, lavrar termos de posse de autoridades (art. 8º). À Secretaria Particular competia redigir a correspondência particular do ministro, respondendo, conforme orientação do chefe de Gabinete, às cartas e telegrama recebidos (art. 9º). Nas disposições transitórias, acertou-se que, enquanto não se efetivasse a transferência de todos os órgãos do Ministério para o Distrito Federal, haveria uma representação do Gabinete no Estado da Guanabara, ficando ela a cargo de um dos subchefes de Gabinete (art. 28).
Com o decreto n. 53.084, de 5 de dezembro de 1963, foram organizadas delegacias regionais do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (DRMJ), aproveitando a rede de delegacias regionais do Serviço de Assistência a Menores (SAM), então transferidas para o Ministério, ficando essas diretamente subordinadas ao Gabinete do Ministro. As delegacias regionais, apesar dessas modificações, continuaram a desempenhar as funções até então exercidas no que tangia à assistência a menores, além de passarem a administrar créditos assistenciais a entidades subvencionadas pelo Ministério da Justiça. As delegacias regionais do Ministério da Justiça e Negócios Interiores foram extintas pelo decreto n. 58.639, de 15 de junho de 1966.
Entre o decreto n. 53.084/1963 e o n. 58.639/1966, houve um decreto alterando o regimento do Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores: o decreto n. 53.569, de 20 de fevereiro de 1969. Por este decreto, o Gabinete foi acrescido da Seção de Execução de Convênios (SEC), tendo em vista a elaboração de acordos e convênios com os estados.
O decreto n. 59.045, de 10 de agosto de 1966, aprovou novo regimento do Gabinete do Ministro (GM), tendo por finalidade prestar ao ministro de Estado assistência administrativa, jurídica, técnica, política, militar e de representação social (art. 1º). Foi organizado em chefe de gabinete, subchefe do Gabinete, Assessoria Administrativa, Assessoria de Assuntos Parlamentares, Assessoria de Imprensa, Rádio e Televisão, Assessoria Jurídica, Assessoria Militar, Secretaria Administrativa, Secretaria Particular (art. 2º).
Com o decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores foi subdividido em duas pastas autônomas: Justiça e Interior. Cada ministério civil, passou a dispor, como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Gabinete, Consultor Jurídica e Divisão de Segurança e Informações, exceto o Ministério da Fazenda, no que tange ao Consultor Jurídico. Cabia, então, ao Gabinete, assistir o ministro em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do ministro (art. 29).
Em 23 de janeiro de 1968, o decreto n. 62.165 revogou o artigo 2º, item VII, e o art. 11 do decreto n. 59045, de 10 de agosto de 1966, ambos referentes à presença da Assessoria Militar na composição do Gabinete do Ministro da Justiça.
Em 1975, novo regimento interno para o Gabinete do Ministro da Justiça é baixado pela portaria n. 594-B, de 15 de outubro. O Gabinete, então, apresentou-se organizado da seguinte forma: um chefe de Gabinete, auxiliado pela Secretaria Administrativa e pela Secretaria Particular, e mais assessores designados para fins específicos, como a área parlamentar, assuntos sigilosos e comunicação social. Cabia a esta configuração apoiar técnica, administrativa e financeiramente os órgãos colegiados atuantes no âmbito do Ministério da Justiça, como o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e o Conselho Superior de Censura.

Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1891 - 1967

Criada por um decreto s/n., de 3 de julho de 1822, atendendo ao disposto em lei s/n., de 23 de agosto de 1821, que determinava que se distribuíssem por duas secretarias os negócios que corriam, desde 1808, pela Secretaria de Estado do Brasil e, depois, pelo Ministério do Reino (1817), a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça passou a responder por todos os objetos de justiça civil e criminal, os negócios eclesiásticos, a expedição das nomeações de todos os lugares da magistratura, ofícios e empregos pertencentes a esta repartição, a inspeção das prisões e tudo quanto fosse relativo à segurança pública, além da promulgação de todas as leis, decretos, resoluções e ordens de tais assuntos. Foi estruturada, pela primeira vez, pelo decreto n. 77, de 15 de março de 1830. Em 1860, com a criação do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, o Ministério da Justiça perdeu algumas de suas atribuições para este novo ministério e os negócios eclesiásticos para o Ministério do Império (decreto de 16 de fevereiro de 1861). Através da lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, transformou-se em Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com a incorporação do Ministério do Interior e do Ministério da Instrução Pública, Correios e Telégrafos. Pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, passou a ser denominado Ministério da Justiça.

Ministério da Previdência e Assistência Social (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1974 - 1990

Criado pela lei n. 6 036, de 1 de maio de 1974, herdando parte das atribuições do Ministério do Trabalho e Previdência Social, o Ministério da Previdência e Assistência Social existiu sob essa denominação até a reforma administrativa de abril de 1990.
Pelo decreto n. 74254, de 4 de julho de 1974, a estrutura básica do Ministério da Previdência e Assistência Social foi organizada em órgãos de assistência direta ao ministro, órgãos setoriais de planejamento, coordenação e controle financeiro, órgãos técnicos integrantes da Secretaria-Geral, órgãos centrais de direção superior e órgãos colegiados.
Apresentados como órgãos de assistência direta ao ministro de Estado, o Gabinete do Ministro (GM), a Consultoria Jurídica (CJ), a Divisão de Segurança e Informações (DSI) e a Coordenação de Relações Públicas (CRP).
Dispunha como órgãos setoriais de planejamento, coordenação e controle financeiro, a Secretaria-Geral (SG) e a Inspetoria-Geral de Finanças (IGF).
Como órgãos técnicos integrantes da Secretaria-Geral, a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO), a Subsecretaria de Modernização Administrativa (SMA), a Subsecretaria de Estatística e Atuária (SEA) e a Subsecretaria de Estudos Especiais (SEE).
Como órgãos centrais de direção superior, a Secretaria de Previdência Social (SPS), a Secretaria de Serviços Médicos (SSM), a Secretaria de Assistência Social (SAS), o Departamento de Pessoal (DP) e o Departamento de Administração (DA).
Como órgãos colegiados, Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e Juntas de Recursos da Previdência Social (JRPS).
Em seguida à organização básica do Ministério, foi constituída a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV), lei n. 6125, de 4 de novembro de 1974, com as seguintes finalidades: análise de sistemas, programação e execução de serviços de tratamento da informação e o processamento de dados através de computação eletrônica, prestação de serviços correlatos. A DATAPREV teve seus estatutos aprovados pelo decreto n. 75463, de 10 de março de 1975.
Em 1975, pelo decreto n. 76719, de 3 de dezembro, a estrutura básica sofreu algumas alterações devido ao fato de ter, dentre as suas atribuições a responsabilidade pela proposição da política de previdência e assistência médica, farmacêutica e social e também de normalização de nomenclaturas. Assim, como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro e órgão setoriais de planejamento, coordenação e controle financeiro, os mesmos do decreto 7424/1974. Como órgão autônomo, a Central de Medicamento (CEME. Como órgão colegiado, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Como autarquias vinculadas, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), o Instituto de Previdência de Assistência dos Servidores do Estado (IPASE); o Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (SASSE); o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL). Como empresa pública, a já mencionada Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV). E, como fundações, a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM); Fundação Abrigo Cristo Redentor (FACR); Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA).
Em 1977, pela lei n. 6439, de 1 de setembro, foi instituído o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Sociais (SINPAS) com a finalidade de integrar as funções de concessão e manutenção de benefícios e prestação de serviços, de custeio de atividades e programas e de gestão administrativa, financeira e patrimonial. Cabia ao MPAS orientar, coordenar e controlar o SINPAS. Por essa lei, foram criadas duas autarquias vinculadas ao Ministério: o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS). Passaram a integrar o SINPAS as seguintes entidades: Instituto NacionaI de Previdência Social ( INPS); Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS); Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA); Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM); Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV); Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS); Central de Medicamentos (CEME).
Pela lei n. 8028, de 12 de abril de 1990, as atribuições de Trabalho e Previdência foram reunidas no então criado Ministério do Trabalho e da Previdência Social e aquelas de assistência social ficaram a cargo do Ministério da Ação Social.

Ministério das Minas e Energia (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1960 -

O Ministério das Minas e Energia foi criado pela lei n. 3782, de 22/07/1960, com as atribuições de estudar e despachar todos os assuntos relativos à produção mineral e energia. Essa mesma lei determinou que seria instalado em 01/02/1961. Pelo decreto n. 57810, de 14/02/1966, tem como atribuições: estudo e solução dos problemas relativos à produção e comércio de minérios e de energia; elaboração, direção, coordenação e controle dos programas do governo nos setores dos recursos minerais e energéticos; fomento, amparo, orientação e fiscalização da prospecção e produção de minerais e minérios, de seu beneficiamento e processamento básico, bem como da produção, transmissão e distribuição de energia; estudo da geologia do território nacional e de seus recursos minerais e energéticos; estudo dos cursos d'água, tendo em vista o aproveitamento de sua energia; levantamento, processamento de dados e análise da estatística relacionada com o estudo e aproveitamento dos recursos hídricos e minerais; fomento, execução e divulgação de pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas com o aproveitamento dos recursos hídricos, minerais e energéticos do país; colaboração na formação e aperfeiçoamento de pessoal; aplicação da legislação relativa aos recursos hídricos, minerais e energéticos, bem como a proposição oportuna de sua atualização.

Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Brasil)1

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1985 - 1987

O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente foi criado pelo decreto n. 91.145, de 15 de março de 1985, tendo por competência as políticas habitacional, de saneamento básico, de desenvolvimento urbano e do meio ambiente. Algumas de suas atribuições foram repassadas do Ministério do Interior e para a nova pasta foram transferidos o Banco Nacional da Habitação (BNH), o Conselho Nacional do Desenvolvimento Urbano (CNDU), o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) e o Departamento-Nacional de Obras e Saneamento (DNOS).
Foi organizado em órgãos de assistência direta e imediata ao ministro – o Gabinete do Ministro (GM), a Consultoria Jurídica, a Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) e a Divisão de Segurança e Informações (DSI) –, órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro – a Secretaria-Geral (SG) e a Secretaria de Controle Interno (CISET) –, órgãos centrais de direção superior das atividades auxiliares – os departamentos de Administração (DA) e o de Pessoal (DP) – e um órgão autônomo, a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA). Os conselhos Nacional do Desenvolvimento Urbano (CNDU) e Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) passaram a ser presididos pelo novo ministro.
Cabia ao Gabinete assistir o ministro de Estado em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo de despacho do expediente seu pessoal; à CCS, as atividades de assessoria, planejamento, coordenação e execução da política de comunicação social; à DSI, órgão integrante do Sistema Nacional de Informações e Contrainformações (SISNI), os assuntos pertinentes à segurança nacional, à mobilização e às informações, conforme a orientação normativa, supervisão técnica e fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações (SNI); ao consultor jurídico, a legalidade e fiscalização de execução dos contratos, concessões, ajustes ou convênios, assim como as rescisões e declarações de caducidade; à SG, o assessoramento ao ministro e a supervisão das atividades de planejamento; à CISET, órgão setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, as atividades relacionadas aos sistemas de administração financeira e de contabilidade; ao DA, o planejamento, coordenação, fiscalização e avaliação das atividades referentes à administração de material, obras, comunicações, transportes, documentação, edifícios públicos e imóveis residenciais; ao DP, órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), a coordenação e acompanhamento dos processos de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento e gerenciamento de pessoal.
Dentre os atos legais atinentes à existência do MDU, destacamos o decreto n. 92.752, de 5 de junho de 1986, que aprovou o Programa de Ações Básicas para a Defesa do Meio Ambiente. O Programa, subdividido em subprogramas, que, por sua vez, subdividiam-se em projetos, e os projetos, em subprojetos, fixou metas para 1986 e 1987 do Programa Emergencial de Controle Ambiental, englobando as seguintes ações: controle da qualidade do ar em áreas críticas de poluição; controle das principais fontes de poluição existentes no país; implantação de sistemas estaduais de licenciamento de atividades potencialmente poluidoras; criação de condições mínimas para o desenvolvimento de ações de levantamento e controle da qualidade ambiental pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente; desenvolvimento de planos de emergência, para atendimento a acidentes na área ambiental; implantação e/ou ampliação do controle da qualidade de água, de contenção de erosão, de recuperação de bacias hidrográficas e aquíferos subterrâneos, utilizados para abastecimento público; provisão ao órgão central do Sistema Nacional de Meio Ambiente, dos recursos necessários à implantação das áreas preservadas, e ao desenvolvimento de ações supletivas de controle ambiental; incentivo à implantação e operacionalização dos órgãos locais (municipais) de meio ambiente, sobretudo nas capitais e cidades críticas do ponto de vista ambiental.
O programa subdividia-se em dois subprogramas: Preservação, Controle e Recuperação do Meio Ambiente e Apoio a Órgãos Estaduais de Meio Ambiente para Ações de Controle Ambiental.
O subprograma Preservação, Controle e Recuperação do Meio Ambiente compreendeu vários projetos, cabendo a responsabilidade por sua execução à Secretaria Especial de Meio Ambiente. Foram os seguintes os projetos destacados: Implantação e Complementação de Estações Ecológicas; Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA); Produção, Aquisição e Divulgação de Materiais Informativos sobre Proteção do Meio Ambiente; Licenciamento de Atividades Poluidoras.
Pelo decreto n. 95.075, de 22 de outubro de 1987, o MDU teve a denominação alterada para Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (MHU), mantendo a competência quanto às políticas habitacional, de desenvolvimento urbano, política de transporte urbano, de saneamento básico e do meio ambiente.

Secretaria Especial do Meio Ambiente

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1973 - 1989

De 5 a 15 de junho de 1972, aconteceu a 1ª Conferência da Organização das Nações Unidas para o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, capital da Suécia.
A Conferência de Estocolmo, como ficou conhecida, tornou-se um grande marco na história da construção da política ambiental em escala mundial.

Até aquela data, apenas 16 países possuíam órgãos responsáveis para tratar as questões ambientais.

O governo brasileiro enviou uma delegação, chefiada pelo Ministro do Interior General José Costa Cavalcanti. A princípio, os membros da delegação brasileira não estavam interessados em assinar a Declaração de Estocolmo. Muitos pesquisadores, ativistas de organizações ambientalistas e líderes mundiais debateram a necessidade de controlar os impactos da poluição, inclusive propondo medidas para reduzir a exploração desordenada dos recursos naturais. Nosso país vivia a fase do "Milagre Econômico", com grandes obras e empreendimentos fomentadas pelo governo federal, e falar em reduzir o crescimento e seus consequentes impactos não agradou a delegação brasileira. Inclusive, um dos membros chegou a dizer: “se os países ricos não quisessem as indústrias por causa da poluição, todas elas podem se transferir para o Brasil“.

Essa e outras declarações de autoridades nacionais geraram enormes repercussão na opinião pública e, para tentar contornar os efeitos negativos da posição oficial do governo brasileiro na Conferência de Estocolmo, o presidente Emílio Garrastazu Médici determinou que algo fosse feito. Assim, o Secretário Geral do Ministério do Interior, Henrique Brandão Cavalcanti, foi designado para elaboração do Decreto que instituiria a 1ª entidade nacional na defesa ambiental.

Foi assim que através do Decreto nº 73.030, de 30 de Outubro de 1973, foi criada a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), vinculada ao Ministério do Interior (MINTER) e responsável pela execução de ações de proteção ambiental.

Cerca de um mês depois de assinado o Decreto, o Sr. Henrique Brandão Cavalcanti convidou para uma reunião em Brasília o professor da USP Paulo Nogueira Neto, que a essa época já era conhecido por sua atuação em questões ambientais.

O Secretário Geral Henrique Brandão Cavalcanti mostrou o Decreto de criação da SEMA para Dr. Paulo Nogueira Neto, que teceu algumas críticas, e logo em seguida convidou-lhe para ocupar o cargo de Secretário Nacional de Meio Ambiente.

Assim, em 14 de janeiro de 1974, o Dr. Paulo Nogueira Neto assumiu o cargo em Brasília, iniciando, com uma pequena equipe de seis profissionais, um novo rumo da política ambiental em nosso país.

A SEMA desenvolveu diversas ações e projetos que consolidaram uma sólida base para construção da consciência ambiental na sociedade brasileira. Anos mais tarde, esse trabalho pioneiro foi base para surgimento do IBAMA e do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Logo a seguir estão detalhados inúmeros aspectos da história institucional dessa importante entidade. Na primeira parte apresento breve biografia dos três Secretários da SEMA. Na segunda e terceira partes trato da Evolução do Quadro de Servidores e Estrutura Organizacional da SEMA. Na quarta parte abordo brevemente a criação do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Na quinta e última parte enfatizo a criação das Unidades de Conservação.

Movimento Popular Jânio Quadros

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1959 -

Fundado em 20/05/1959, no auditório da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), no Rio de Janeiro, tinha como patrono o Marechal Juarez Távora e como presidente de honra o professor Carlos Alberto de Carvalho Pinto, então governador do Estado de São Paulo. A sua direção nacional era constituída de um presidente: Carlos Castilho Cabral e de quatro vice-presidentes: Cristovão Mendes da Silva, Xavier d'Araújo, João P. Ribeiro Dantas e Alencastro Guimarães. Tinha um conselho político e possuía seções organizadas em todos os estados, no Distrito Federal e no Território do Rio Branco. Em seu programa, divulgado em 03/11/1959, destacavam-se as teses de que a soberania do país estava ligada a questão do petróleo e da necessidade de harmonização do desenvolvimento das várias regiões do Brasil. O movimento popular Jânio Quadros desempenhou papel expressivo na campanha presidencial de Jânio e, em 22/07/1961, divulgou uma carta de princípios aprovada em convenção nacional. Após a renúncia de Jânio Quadros, o movimento se restringiu ao Estado de São Paulo, acabando por desaparecer da vida política nacional junto com seu inspirador.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 1

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • s/d

O primeiro ofício de tabelião público do judicial e notas do Rio de Janeiro foi criado por Mem de Sá, em 1565, juntamente com a cidade. Pero da Costa foi nomeado seu primeiro serventuário. Em 20 de setembro de 1565, foi anexado a esse ofício, o de escrivão das Sesmarias e Pero da Costa renunciou, então, ao ofício de tabelião do judicial, acumulando somente as funções de tabelião das notas e escrivão das sesmarias. Em 22 de janeiro de 1664, havia na capitania do Rio de Janeiro quatro ofícios de Justiça, sendo o 1º Ofício Tabelião das Notas e Escrivão das Sesmarias e dos Órfãos. O 1º Ofício manteve essas atribuições até ser extinta a Escrivania das Sesmarias, pela lei nº 601, de 18 de setembro de 1850. Em 1875, foram separadas as funções, permanecendo aquele apenas como ofício de notas.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 10

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1905 -

O decreto n. 1327, de 02/01/1905, criou dois cartórios: Ofício de Notas da cidade do Rio de Janeiro 9., e o 10. Aos tabeliães competia, entre outras atividades, escrever, em livro próprio, todas as notas dos contratos firmados por herdeiros e testamenteiros de defuntos, à exceção dos referentes a órfãos, pródigos, loucos, ausentes e mortos sem herdeiros, em virtude das vendas, escambos ou aforamentos e dar escrituras a seus donos três dias após tê-las feito.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 15

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1917 -

O decreto n. 3232, de 05/01/1917, com base na lei orçamentária para o exercício do mesmo ano, criou os 15º, 16º e 18º Ofícios de Notas da cidade do Rio de Janeiro. Aos tabeliães de notas competia, entre outras atividades: escrever em livro próprio, todas as notas dos contratos firmados por herdeiros e testamenteiros de defuntos, à exceção dos referentes a órfãos, pródigos, loucos, ausentes e mortos sem herdeiros em virtude das vendas, escambos ou aforamentos e dar escrituras a seus donos três dias após tê-las feito.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 18

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1917 -

O decreto nº 3232, de 05/01/1917, com base na lei orçamentária para o exercício do mesmo ano, criou os 15º, 16º e 18º Ofícios de Notas da cidade do Rio de Janeiro. Aos tabeliães de notas competia, entre outras atividades: escrever em livro próprio, todas as notas dos contratos firmados por herdeiros e testamenteiros de defuntos, à exceção dos referentes a órfãos, pródigos, loucos, ausentes e mortos sem herdeiros em virtude das vendas, escambos ou aforamentos e dar escrituras a seus donos três dias após tê-las feito.

Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, 1

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1865 -

O Registro Geral de Imóveis foi criado pela lei n. 1.237, de 24 de setembro de 1864 e regulamentado pelo decreto n. 482, de 14 de novembro de 1864, sendo o 1º Ofício instalado pelo decreto n. 3.453, de 26 de abril de 1865. O decreto n. 137, de 10 de janeiro de 1890, dividiu o Distrito Federal em dois distritos e criou o 2º Ofício. O decreto n. 14.811, de 19 de maio de 1921, alterou essa divisão, ficando a 1ª Zona formada pelas freguesias de Candelária, Santa Rita, Santana, Espírito Santo e Engenho Novo, o que foi mantido pelo decreto n. 17.549, de 11 de novembro de 1926. Pelo decreto n. 20.314, de 24 de agosto de 1931, a freguesia da Candelária foi retirada dessa alçada. Com o decreto n. 3.164, de 31 de março de 1941, o 1º Ofício passou a compreender somente as freguesias do Engenho Novo e do Espírito Santo.

Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, 5

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1926 -

Criado pelo decreto n. 19.517, de 22 de dezembro de 1930, o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro compreendia as freguesias de Inhaúma e Irajá. Com o decreto n. 3.164, de 31 de março de 1941, passou a compreender somente a freguesia de Inhaúma.

Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, 6

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1930 -

Criado pelo decreto n. 19.517, de 22 de dezembro de 1930, o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro compreendia as freguesias de Inhaúma e Irajá. Com o decreto n. 3.164, de 31 de março de 1941, passou a compreender somente a freguesia de Inhaúma.

Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, 9

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1937 -

A lei n. 441, de 3 de junho de 1937, dividiu o Distrito Federal, para efeito do Registro Geral de Imóveis, em nove zonas. A 9ª Zona compreendia as freguesias da Glória, Guaratiba, Jacarepaguá e Santana, o que foi reafirmado pelo decreto n. 3.164, de 31 de março de 1941.

Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, 2

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1923 -

A divisão do cartório de registro de títulos foi prevista pela lei n. 3232, de 5 de janeiro de 1917, artigo 10, parágrafo 4. Através do artigo 13 da lei n. 3454, de 6 de janeiro de 1918, foi estabelecida a distribuição obrigatória pelos dois ofícios, o que exigiu a criação do 2º Distribuidor. Após uma nova organização da Justiça, o 2º Ofício de Registro Especial de Títulos e Documentos foi ratificado pelo decreto n. 16273, de 20 de dezembro de 1923, e teve suas competências especificadas pelo decreto n. 4827, de 7 de fevereiro de 1924, entre as quais a mais importante era a transcrição dos instrumentos particulares para prova das obrigações convencionais de qualquer valor contra terceiros.
O decreto n. 18542, de 24 de dezembro de 1928, estabeleceu que no registro civil de pessoas jurídicas seriam inscritos os contratos, atos constitutivos e estatutos das sociedades civis, tanto as de utilidade pública quanto aquelas estabelecidas nas leis comerciais, além de incluir a matrícula das oficinas impressoras, dos jornais e periódicos. Com relação ao registro de títulos e documentos, seriam feitas as transcrições de instrumentos particulares, do penhor comum, de caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, entre outros. Seriam feitas também averbações de prorrogação de contratos particulares.
O decreto n. 4857, de 9 de novembro de 1939, estabeleceu que a matrícula das oficinas impressoras, dos jornais e periódicos seria obrigatória nos cartórios de registro de títulos e documentos, os quais também aceitariam os contratos de registro civil de pessoas jurídicas, o registro de imóveis e o registro de propriedade literária, científica e artística constante de escrituras públicas.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 3 (Santana). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias).
O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 2ª Pretoria Cível possuía um escrivão para as freguesias da Ilha do Governador e Santa Rita e outro para a freguesia de Sacramento, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 2ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro (freguesias da Ilha do Governador e Santa Rita); estas freguesias passaram a integrar a 1ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 4 (Glória e Coração de Jesus). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias).
O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 4ª Pretoria Cível possuía um escrivão para as freguesias da Glória e Coração de Jesus e outro para as freguesias da Lagoa e Gávea, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 4ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro (freguesias da Glória e Coração de Jesus), estas passaram a integrar a 4ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Résultats 741 à 760 sur 827