Mostrando 827 resultados

Registro de autoridade
Entidade coletiva

Cartório do 1º Ofício de Notas de Sapucaia

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • S/D

O termo de Sapucaia, instituído por determinação do Decreto nº 2125, de 29/12/1875, esteve anexado à Comarca Paraíba do Sul até ser elevado à igual categoria pelo Decreto nº 20, de 27/12/ 1889, tendo sua instalação ocorrido em 14/02/1890. Em dezembro de 1891, um dos primeiros atos do governador, o contra-almirante D. Carlos Baltasar da Silveira, foi a extinção de todas as comarcas instauradas na Província Fluminense após 15/11/1889, entre as quais, a de Sapucaia. Esta situação se manteve até 01/03/1893, quando a lei nº 43-A, desta data, restaurou a comarca de Sapucaia. Seis anos mais tarde, a mesma foi rebaixada a termo, pelo Decreto nº 667, de 16/02/1901. Pelo Decreto nº 1840, de 22/09/1921, a comarca de Sapucaia foi restaurada. Com o Decreto nº 641, de dezembro de 1938, Sapucaia foi mais uma vez rebaixada à condição de termo. Finalmente, a lei nº 3382, de setembro de 1957, restituiu-lhe a posição de comarca, que até hoje ostenta. A comarca de Sapucaia está classificada na categoria de 1ª entrância. Integra a 7ª Região Judiciária e está vinculada ao III NUR (Núcleo Regional), com sede em Petrópolis e é constituída de Juízo Único. De acordo com Projeto de Lei nº 6207, de 16/04/2012, foi criado o Ofício Único do Município de Sapucaia, resultante do remembramento dos 1º e 2º Ofícios de Justiça da Comarca de Sapucaia. O Ofício Único do Município de Sapucaia abarca os serviços de Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial Privativo do Registro de Imóveis do município e dos Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

Casa Bancária R. I. Moreira Sociedade Anônima

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1932 - 1952

A Casa Bancária R. I. Moreira S.A. foi criada no Rio de Janeiro em 11/11/1932, por membros da família Ipanema Moreira. Sua carta patente, de n. 1052, fornecida pela Inspetoria Geral de Bancos do Ministério da Fazenda, data de 06/01/1933. Seu capital inicial era de 100:000$000 (cem contos de réis), dividido em 500 ações, cujos acionistas eram membros da família. Em 1940, as ações ao portador passaram a ser nominativas e de propriedade de cidadãos brasileiros, sendo Oswaldo de Ipanema Moreira o maior acionista, com 305 ações. Em 30/04/1946, a R. I. Moreira solicitou a intervenção da Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), alegando insuficiência de fundos para pagar seus credores, dada a falência do Banco Ipanema, também de propriedade da família Ipanema Moreira. A liquidação da R. I. Moreira durou de 1946 a 1952.

Casa da Moeda do Brasil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1694 -

A Casa da Moeda do Brasil, criada em 8 de março de 1694 e regulada pelo regimento da Casa da Moeda de Lisboa, de 9 de setembro de 1686, tinha como superior o Conselho de Fazenda de Lisboa e, como competência, fazer moedas de ouro e prata. Entre 1694 e 1834, o órgão sofreu diversas transferências de sede (Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro). O alvará de 28 de junho de 1808 o transferiu para a esfera do Ministério da Fazenda. Em 13 de março de 1834, um decreto extinguiu a Casa da Bahia, tornando a Casa da Moeda da Corte única em todo o Império. Em 17 de março de 1904, o decreto n. 5169 estabeleceu que ela se destinava ao fabrico de moedas e medalhas, apólices, notas e bilhetes do Tesouro, selos e fórmulas do imposto de consumo. O decreto n. 22269, de 28 de dezembro de 1932, manteve esta competência com ligeiras modificações. Em 28 de outubro de 1950, a lei n. 1216 estabeleceu que ela deveria cunhar a moeda divisionária; imprimir o papel-moeda e os diferentes valores da União; realizar perícias técnicas para a apuração de fraudes e falsificações dos valores da União e executar os trabalhos de medalharia e outros de cunho artístico. Em 16 de janeiro de 1951, o decreto n. 29140 estabeleceu como suas competências principais o preparo da liga monetária; a cunhagem das moedas; todo o processo para impressão e cunhagem dos valores da União; a execução de perícias e o exame técnico de materiais e profissionais estrangeiros; a fiscalização, não só do seu próprio trabalho, como também da lavra de metais preciosos; a guarda e a conservação do seu patrimônio e a formação de profissionais.
A lei n. 4510, de 1 de dezembro de 1964, estabeleceu que a Casa da Moeda deveria fabricar e controlar os valores relativos à receita; títulos da dívida pública; da moeda nacional; executar os trabalhos de medalharia e outros de natureza artística ou industrial, relacionados as suas atividades; fabricar selos e fixar as características técnicas e artísticas da moeda nacional. Em, 29 de março de 1973, o decreto n. 72813 estabeleceu que a competência da Casa da Moeda do Brasil, constituída em empresa pública por este mesmo decreto, com o nome de Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil, é a fabricação de papel-moeda e moeda metálica e a impressão de selos postais e fiscais federais e títulos da dívida pública federal.

Casa de Correção da Corte

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1850 -

A Casa de Correção da Corte foi criada pelo decreto n. 678, de 6 de julho de 1850, e destinava-se a dar execução à pena de prisão com trabalho dentro do respectivo recinto. Pelo regulamento de 23 de abril de 1900 (decreto n. 3647), a Casa de Correção, além de ser o local para a execução da pena de prisão com trabalho, seria destinada à execução de pena de prisão celular. O decreto n. 16664, de 5 de novembro de 1924, designou que as galerias superiores da Casa de Correção virassem lugar de detenção privativa e provisória de pessoas acusadas de crimes políticos e que tivessem de sofrer repressão, enquanto permanecesse a situação anormal que determinou a decretação do estado de sítio. A partir de 1941, pelo decreto-lei n. 3971, de 24 de dezembro, a Correção passou a denominar-se Penitenciária Central do Distrito Federal e depois, pela lei n. 3212, de 19 de julho de 1957, Penitenciária Professor Lemos Brito, devendo recolher sentenciados de ambos os sexos para cumprimento das penas de detenção e reclusão, as mulheres condenadas a pena de prisão simples, os presos preventiva e provisoriamente condenados a penas de privação da liberdade, de ambos os sexos, quando acometidos de tuberculose, segundo o decreto n. 35076, de 18 de fevereiro de 1954. Com a lei n. 3752, de 14 de abril de 1960, os serviços públicos de natureza local prestados ou mantidos pela União, entre eles a Penitenciária Lemos Brito, foram transferidos ao então Estado da Guanabara.

Casa de Detenção da Corte

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1856 - 1900

Criada pelo Decreto n° 1.774, de 02/07/1856. Instalada nas dependências da Casa de Correção da Corte do Rio de Janeiro, fazia parte do complexo penitenciário que incluía também o Calabouço e a Casa de Correção. A Casa de Detenção foi constituída para substituir o Aljube, uma antiga masmorra eclesiástica desativada por não atender mais às necessidades da Justiça. Embora também pudesse abrigar presos condenados, sua principal função era manter detidos aqueles que ainda não tinham sido condenados ou que tivessem cometido pequenos delitos sem pena. Era utilizada primordialmente para detenções de curta duração. O diretor da Casa de Correção passou a acumular o cargo de diretor da Casa de Detenção, sendo auxiliado por um ajudante e um escrevente, ambos nomeados pelo chefe de Polícia. Ao dar entrada na instituição o preso passava por uma triagem composta por dois critérios: “averiguação do crime” e a “condição do preso”. A expressão “condição do preso”, que à primeira vista remete ao fato de ser homem ou mulher, escravo ou livre, nacional ou estrangeiro, podia também dar margem à separação pela origem social daquele. Para ser recolhido o preso deveria ser conduzido com ordem emitida pela autoridade responsável por sua prisão. Essa ordem deveria conter os dados do detido, tais como características físicas, o crime cometido, horário da prisão etc. Somente pessoas presas em flagrante delito eram aceitas sem a ordem de prisão, com a condição de explicar os motivos da detenção. Os presos recolhidos à noite seriam encarcerados em lugar separado e classificados no dia seguinte. Os doentes deveriam ser levados à enfermaria da penitenciária porque não havia tal atendimento na Casa de Detenção. As despesas com o tratamento dos doentes corriam por conta da família, no caso dos que se sustentavam; as despesas com escravos ficavam à cargo dos senhores, ao passo que as dos presos considerados pobres eram de responsabilidade do Estado. As visitas médicas eram realizadas três vezes por semana para os presos na Detenção e uma vez por dia para os que estivessem na enfermaria. Também era função dos médicos a inspeção da comida servida aos presos uma vez por semana, para atestar sua qualidade. A segurança externa da instituição era realizada por policiais militares e a interna por guardas de livre nomeação do diretor. Entre as incumbências do diretor, estava o envio da relação dos presos ao Chefe de Polícia no início de cada mês. Na década de 1880, pequenas alterações de caráter administrativo foram introduzidas na Casa de Detenção da Corte, como a que determinava a mudança de nome do cargo de Diretor para Administrador, e a que modificava atribuições do médico da instituição, e das regras para as visitas aos presos. Com o advento da República houve uma grande reorganização no serviço policial do Distrito Federal expressa através do Decreto n° 3.640, de 14/04/1900. O decreto determinou que o ministro da Justiça fosse o superintendente geral da Polícia do Distrito Federal, o que fez com que o administrador e demais empregados da Casa de Detenção da Corte fossem considerados auxiliares das autoridades policiais e a instituição (CDC) transformada numa repartição da Polícia. O chefe de Polícia passou a ser nomeado diretamente pelo presidente da República e o administrador da Casa de Detenção, que no Império era nomeado pelo chefe de Polícia, passou a ser nomeado pelo ministro da Justiça. O Decreto n° 3.641 (14/04/1900) estabelece um novo regulamento para a instituição que passou a ser denominada Casa de Detenção do Distrito Federal.

Casa Edison

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1900 - 1960

Casa Edison foi a primeira casa gravadora no Brasil e na América do Sul, fundada em 1900 por Frederico Figner no Rio de Janeiro. Inicialmente apenas importava e revendia cilindros fonográficos (utilizados nos fonógrafos de Thomas Edison) e discos (utilizados nos gramofones de Emil Berliner), mas, em 1902, lança o que é considerada a primeira música brasileira gravada no país, o lundu Isto É Bom do compositor Xisto Bahia na voz de Baiano. Anos mais tarde, em 1917, lançaria também o primeiro samba gravado no país, Pelo Telefone, de autoria de Donga e Mauro de Almeida, executado também por Baiano. Desde a fundação, passa a ser representante da Odeon Records administrando os vários selos que a empresa alemã possuía e, a partir de 1912, também a fábrica que aquela companhia abriu no Rio de Janeiro naquele ano. Em 1926, a gravadora perderia a representação da Odeon e, no ano seguinte, passaria a gravar pelo selo Parlophone até que, em 1932, sairia definitivamente da indústria fonográfica, passando a operar com máquinas de escrever, geladeiras e mimeógrafos até encerrar suas atividades em 1960.

Casa Imperial (Brasil). Mordomia-Mor

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1847 - 1889

O mordomo-mor tinha como atribuição o governo e a superintendência da Casa Real, ficando a ele subordinados todos os funcionários dela. A Mordomia-Mor, implantada no Brasil com a transferência da Corte, era administrativamente autônoma da estrutura ministerial vigente, sendo o cargo ocupado cumulativamente pelo ministro do Reino, até 1823. Com a lei de 23/08/1821, todos os atos legais relacionados às graças e mercês de títulos de grandeza, ordens, condecorações e empregos honoríficos, a cargo da Casa Real, passaram a ser expedidos pela Secretaria dos Negócios do Reino. Entre 1823 e 1843, o ofício esteve individualizado, sob a responsabilidade do marquês de São João da Palma. A partir do decreto n. 545, de 23/12/1847, todos os empregos relacionados à Casa Imperial passaram a ser concedidos ou negados pela Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Finalmente, o decreto n. 2368, de 05/03/1859, que reorganizou a Secretaria de Estado dos Negócios do Império, determinou que cabiam à 2a. Seção - dos Negócios da Casa Imperial, das Mercês e alguns negócios da administração geral - todos os assuntos relativos à Casa Imperial, que eram expedidos por ato ministerial. Esta determinação durou até 1889.

Casa Marc Ferrez

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1900 - 1907

Casa Real (Brasil). Mordomia-Mor

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1808 - 1847

O mordomo-mor tinha como atribuição o governo e a superintendência da Casa Real, ficando a ele subordinados todos os funcionários dela. A Mordomia-Mor, implantada no Brasil com a transferência da Corte, era administrativamente autônoma da estrutura ministerial vigente, sendo o cargo ocupado cumulativamente pelo ministro do Reino, até 1823. Com a lei de 23/08/1821, todos os atos legais relacionados às graças e mercês de títulos de grandeza, ordens, condecorações e empregos honoríficos, a cargo da Casa Real, passaram a ser expedidos pela Secretaria dos Negócios do Reino. Entre 1823 e 1843, o ofício esteve individualizado, sob a responsabilidade do marquês de São João da Palma. A partir do decreto n. 545, de 23/12/1847, todos os empregos relacionados à Casa Imperial passaram a ser concedidos ou negados pela Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Finalmente, o decreto n. 2368, de 05/03/1859, que reorganizou a Secretaria de Estado dos Negócios do Império, determinou que cabiam à 2a. Seção - dos Negócios da Casa Imperial, das Mercês e alguns negócios da administração geral - todos os assuntos relativos à Casa Imperial, que eram expedidos por ato ministerial. Esta determinação durou até 1889.

Centrais de Abastecimento do Amazonas Sociedade Anônima

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1973 - 2007

Empresa de economia mista, criada em 1973, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tinha como composição societária a União (52,95%), o Estado do Amazonas (29,26%), o município de Manaus (5,95%), a Companhia Siderúrgica da Amazônia – SUFRAMA (11,86%) e outros investidores representados por pessoas físicas (0,01%).
Em 2005, seu patrimônio compunha-se do prédio-sede, galpões onde estavam os boxes que eram alugados a terceiros e terrenos urbanos na área de circunscrição da mesma, entre outros.
Incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo decreto n. 3.661, de 14 de novembro de 2000, a sua dissolução, liquidação e extinção deu-se com base no decreto n. 3.785, de 6 de abril de 2001. A liquidação obedeceu ao disposto no decreto n. 8.029, de 4 de abril de 1990, conforme determinado pelo art. 24 da lei n. 9.491, de 9 de setembro de 1997.
A Centrais de Abastecimento do Amazonas foi dada por extinta na Assembleia Geral Extraordinária de 28 de fevereiro de 2007.

Centrais Elétricas do Piauí Sociedade Anônima. Assessoria de Segurança e Informações

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • - 1990

Autorizada a funcionar pela lei estadual n. 1.948, de 1 de dezembro de 1959, como distribuidora de energia elétrica, a Centrais Elétricas do Piauí (CEPISA) foi constituída como sociedade anônima em 8 de agosto de 1962, assumindo a denominação CEPISA – Centrais Elétricas do Piauí S.A. Pelo decreto n. 52.944, de 26 de novembro de 1963, recebeu autorização federal para funcionar como empresa de energia elétrica.
Em 1973, a CEPISA incorporou o patrimônio da Companhia de Eletrificação Rural do Nordeste (CERNE ), esta criada em 1964 como entidade de geração e distribuição de energia elétrica, atuante em 14 municípios, e o da Companhia Luz e Força da Parnaíba (CLFP), tornando-se a única concessionária de distribuição de energia elétrica no Piauí.
Com a lei estadual n. 4.126, de 30 de julho de 1987, teve sua denominação alterada para Companhia Energética do Piauí. Nesta condição, passou a poder comercializar outros energéticos.
Em 1996, foi iniciado o processo de privatização da CEPISA.

Central de Medicamentos

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1971 - 1997

A Central de Medicamentos (CEME) foi instituída pelo decreto n. 68806, de 25 de junho de 1971, no âmbito da Presidência da República, com a finalidade de promover e organizar o fornecimento, a preços acessíveis, de medicamentos a pessoas que, por condições econômicas, não os pudessem adquirir. Teve suas atividades encerradas em 1997.
Pelo decreto n. 68806/1971, funcionava como órgão de deliberação coletiva, regulador da produção e distribuição de medicamentos de laboratórios farmacêuticos subordinados ou vinculados aos ministérios da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, do Trabalho e Previdência Social e da Saúde. Um representante de cada uma dessas pastas integrava a comissão que dirigia a CEME.
Ainda no decorrer de 1971, a sua organização e funcionamento sofreria alterações. Além dos representantes originalmente designados para compor a comissão diretora, pelo decreto n. 69451, de 1º de novembro de 1971, outros nomes poderiam ser convidados a dela participarem, fossem de outros ministérios ou da instância estadual. A Central de Medicamentos era fortalecida no seu âmbito de atuação, definiram-se fontes de recursos e as atribuições do presidente.
Em 1975, pelo decreto n. 75985, de 17 de julho, a CEME passou subordinar-se diretamente ao ministro da Previdência e Assistência Social, e teve suas competências ampliadas, especialmente no que diz respeito à organização e atualização da Relação de Medicamentos Básicos e promoção de ações e medidas direcionadas para pesquisa e desenvolvimento de medicamentos.
Pelo citado decreto 75985/1975, a sua estrutura tornou-se mais complexa, organizando-se da seguinte forma: Presidência, Conselho Diretor e Conselho Consultivo. Os recursos financeiros ficaram a cargo do Fundo da Central de Medicamentos (FUNCEME).

Com o decreto n. 2283, de 24 de julho de 1997, teve suas atividades encerradas, cabendo ao Ministério da Saúde decidir pela redistribuição das competências da CEME e os compromissos do FUNCEME passando ao Fundo Nacional de Saúde. Na mesma ocasião, foi extinto do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAM).

Central de Medicamentos

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1971 - 1997

A Central de Medicamentos (CEME) foi instituída pelo decreto n. 68806, de 25 de junho de 1971, no âmbito da Presidência da República, com a finalidade de promover e organizar o fornecimento, a preços acessíveis, de medicamentos a pessoas que, por condições econômicas, não os pudessem adquirir. Teve suas atividades encerradas em 1997.
Pelo decreto n. 68806/1971, funcionava como órgão de deliberação coletiva, regulador da produção e distribuição de medicamentos de laboratórios farmacêuticos subordinados ou vinculados aos ministérios da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, do Trabalho e Previdência Social e da Saúde. Um representante de cada uma dessas pastas integrava a comissão que dirigia a CEME.
Ainda no decorrer de 1971, a sua organização e funcionamento sofreria alterações. Além dos representantes originalmente designados para compor a comissão diretora, pelo decreto n. 69451, de 1º de novembro de 1971, outros nomes poderiam ser convidados a dela participarem, fossem de outros ministérios ou da instância estadual. A Central de Medicamentos era fortalecida no seu âmbito de atuação, definiram-se fontes de recursos e as atribuições do presidente.
Em 1975, pelo decreto n. 75985, de 17 de julho, a CEME passou subordinar-se diretamente ao ministro da Previdência e Assistência Social, e teve suas competências ampliadas, especialmente no que diz respeito à organização e atualização da Relação de Medicamentos Básicos e promoção de ações e medidas direcionadas para pesquisa e desenvolvimento de medicamentos.
Pelo citado decreto 75985/1975, a sua estrutura tornou-se mais complexa, organizando-se da seguinte forma: Presidência, Conselho Diretor e Conselho Consultivo. Os recursos financeiros ficaram a cargo do Fundo da Central de Medicamentos (FUNCEME).
Com o decreto n. 2283, de 24 de julho de 1997, teve suas atividades encerradas, cabendo ao Ministério da Saúde decidir pela redistribuição das competências da CEME e os compromissos do FUNCEME passando ao Fundo Nacional de Saúde. Na mesma ocasião, foi extinto do Instituo Nacional de Alimentação e Nutrição (INAM).

Central Única dos Trabalhadores

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1983

A Central Única dos Trabalhadores (CUT), foi fundada em 28 de agosto de 1983, na cidade de São Bernardo do Campo, em São Paulo, durante o 1º Congresso Nacional da Classe Trabalhadora (CONCLAT). Naquele momento, mais de cinco mil homens e mulheres, vindos de todas as regiões do país, lotavam o galpão da extinta companhia cinematográfica Vera Cruz e imprimiam um capítulo importante da história.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) é uma organização sindical brasileira de massas, em nível máximo, de caráter classista, autônomo e democrático, cujo compromisso é a defesa dos interesses imediatos e históricos da classe trabalhadora.

Baseada em princípios de igualdade e solidariedade, seus objetivos são organizar, representar sindicalmente e dirigir a luta dos trabalhadores e trabalhadoras da cidade e do campo, do setor público e privado, ativos e inativos, por melhores condições de vida e de trabalho e por uma sociedade justa e democrática.

Presente em todos os ramos de atividade econômica do país, a CUT se consolida como a maior central sindical do Brasil, da América Latina e a 5ª maior do mundo, com 3. 806 entidades filiadas, 7.847.077 trabalhadoras e trabalhadores associados e 23.981.044 trabalhadoras e trabalhadores na base.

Desde sua fundação, a CUT tem atuação fundamental na disputa da hegemonia e nas transformações ocorridas no cenário político, econômico e social ao longo da história brasileira, latino-americana e mundial. Os avanços obtidos na proposta de um Sistema Democrático de Relações de Trabalho e a eleição de um operário à presidência da República em 2002, são fortes exemplos dessas mudanças e resultados diretos das ações da CUT em sua luta incansável pela garantia e ampliação de direitos da classe trabalhadora.

Princípios

A CUT defende a liberdade e autonomia sindical com o compromisso e o entendimento de que os trabalhadores têm o direito de decidir livremente sobre suas formas de organização, filiação e sustentação financeira, com total independência frente ao Estado, governos, patronato, partidos e agrupamentos políticos, credos e instituições religiosas e a quaisquer organismos de caráter programático ou institucional.

Para a Central, as lutas da classe trabalhadora são sustentadas pela unidade a partir da vontade e da consciência política dos trabalhadores.

Centro de Documentação do Movimento Operário Mário Pedrosa1

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1981-

O Centro de Documentação do Movimento Operário Mário Pedrosa foi criado em 1981, por um grupo de professores, jornalistas e antigos sindicalistas, visando à preservação de registros documentais da história do movimento operário brasileiro e das organizações de esquerda do Brasil e do exterior, sem discriminar quaisquer das tendências, correntes ou partidos

Resultados 61 até 80 de 827