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Registro de autoridade
Entidade coletiva

Ministério do Exército (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1967 -

O Ministério da Guerra, que tem sua origem na Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, estabelecida em 1815, assumiu a denominação Ministério do Exército com o decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, embora continuasse regido pela lei n. 2.851, de 25 de agosto de 1956, que dispôs sobre a organização básica do Exército.
Pelo decreto n. 3.080, de 10 de junho de 1999, foi organizado o Ministério da Defesa, reunindo os ministérios militares, todos transformados em comandos.

Ministério do Império (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1823 - 1889

Em consequência da independência e posterior aclamação de D. Pedro como imperador do Brasil, a 12 de outubro de 1822, a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros passou a denominar-se Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Estrangeiros. O decreto s/n de 13 de novembro de 1823 separou os Negócios Estrangeiros dos do Império. A declaração do Governo Provisório republicano, de 15 de novembro de 1889, alterou a denominação da Secretaria de Estado dos Negócios do Império para Ministério do Interior.

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1930 - 1960

O Ministério do Trabalho foi criado pelo decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930, com a denominação de Ministério do Trabalho, Indústria e do Comércio. Com a lei n. 3.782, de 22 de julho de 1960, passa a denominar-se Ministério do Trabalho e Previdência Social, sendo instalado a partir de 1 de fevereiro de 1961. Nova alteração ocorreu em 1 de março de 1974, quando a lei n. 6.036 desmembrou-o em Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência e Assistência Social.
Competia ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por seu decreto de criação, o estudo e despacho de todos os assuntos relativos ao trabalho, indústria e comércio. Pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, eram da área de competência do Ministério do Trabalho e Previdência Social os assuntos relativos ao trabalho: organização profissional e sindical, fiscalização, mercado de trabalho, política de emprego, política salarial, previdência e assistência social, política de imigração e colaboração com o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho.

Ministério dos Negócios do Interior (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1890 - 1891

Pouco depois de proclamada a República, o Governo Provisório promoveu uma reforma administrativa separando os negócios interiores dos da Justiça, com a criação do Ministério dos Negócios do Interior.
Um dos primeiros atos de 1890 do Governo Provisório, o decreto n. 183, de 27 de janeiro de 1890, fixou a despesa do Ministério dos Negócios do Interior para o exercício do referido ano, definindo com isso o escopo da pasta, os assuntos e os órgãos que lhe estavam afetos. Cabia-lhe, por exemplo, despesas com o Senado e a Câmara, com o culto público e seminários episcopais, o pessoal das faculdades de direito e medicina, a Escola Politécnica, a Escola de Minas de Ouro Preto, a Inspetoria da Instrução Primária e Secundária da Capital Federal, Internato e Externato do Instituto Nacional, a Escola Normal, a Diretoria Geral de Estatística, a Academia das Belas Artes, o Instituto Nacional de Música, o Instituto dos Meninos Cegos, o Instituto dos Surdos-Mudos, o Asilo dos Meninos Desvalidos, o Observatório do Rio de Janeiro, o Arquivo Público, a Biblioteca Nacional, a Inspetoria Geral de Higiene, a Inspetoria Geral de Saúde dos Portos, lazaretos e hospitais marítimos, socorros públicos, limpeza do Rio de Janeiro (cidade e praias), Laboratório do Estado e obras.
No mês subsequente, com o decreto n. 216, de 22 de fevereiro de 1890, organizou-se a administração central do Ministério, a chamada Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, convertendo as três diretorias instituídas pelo decreto n. 5659, de 6 de junho de 1874, em seções e as subordinando a um diretor-geral.
Já no ano seguinte, a lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, ao reorganizar a administração federal, os negócios do Interior voltaram a se juntar aos da Justiça, assumindo o Governo a seguinte configuração: Ministério da Fazenda; Ministério da Justiça e Negócios Interiores; Ministerio da Indústria, Viação e Obras Públicas; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Guerra; Ministério da Marinha.
Assim foi definida a competência do então Ministério da Justiça e dos Negócios Interiores: os serviços e negócios relativos à administração da justiça local do Distrito Federal e à administração da Justiça federal, tanto neste distrito como nos estados; a polícia do Distrito Federal, bem como a administração do Corpo de Bombeiros; a Guarda Nacional no Distrito Federal e nos estados; tudo que for concernente ao desenvolvimento das ciências, letras e artes, à instrucção e à educação e seus respectivos institutos nos limites da competência do Governo Federal e, inclusive, a catequese dos índios; os demais serviços que pertenciam ao Ministério do Interior.
A Secretaria de Estado passou a ser composta de uma seção de Contabilidade e das seguintes diretorias: dos Negócios da Justiça (1a Diretoria); dos Negócios da Instrução (2a Diretoria); dos Negócios Interiores (3a Diretoria).

Observatório Nacional (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1827 -

O Observatório Nacional foi criado pelo decreto s/n de 15/10/1827, com o nome de Observatório Astronômico. Em 22/06/1846, o decreto n. 457 atribuiu a ele a pesquisa científica e suas aplicações nos domínios da astronomia, astrofísica e geofísica e o ensino de cálculos geodésicos aos alunos da Escola Militar e da Academia de Marinha, mudando o seu nome para Imperial Observatório do Rio de Janeiro. Este decreto o colocou na estrutura da Escola Militar, sujeito ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Guerra. O decreto n. 8152, de 25/06/1881, forneceu-lhe uma nova competência, tornando-o responsável pela formação de alunos que pudessem preencher os lugares de astrônomos do Observatório. O decreto n. 9, de 21/11/1889, suprimiu o Imperial do nome do Observatório. Com o decreto n. 7672, de 18/11/1909, passou a chamar-se Observatório Nacional. Desde a sua criação integrou a estrutura de vários ministérios: Império (1827-1846 e 1877-1889), da Guerra (1846-1877 e 1890-1896), do Interior (1889-1890), da Instrução Pública, Correios e Telégrafos (1890), da Indústria, Viação e Obras Públicas (1896-1909), da Agricultura, Indústria e Comércio (1909-1931) e da Educação e Saúde (1931-1976). Desde 1976 está subordinado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, 3

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1903 -

Criado pelo decreto n. 1.100, de 19 de novembro de 1903, o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro teve sua área de abrangência fixada pelo decreto n. 5.071, de 9 de dezembro de 1903, posteriormente alterada pelo decreto n. 14.811, de 19 de maio de 1921, passando a compreender as freguesias de Engenho Velho, Jacarepaguá, São Cristóvão e Ilha de Paquetá.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 5

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1874 -

O 5 Ofício de Notas do Rio de Janeiro foi criado em 1874, tendo como primeiro tabelião João de Cerqueira Lima.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 7

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1874 -

O 7º Ofício de Notas do Rio de Janeiro foi criado em 1874, tendo como primeiro tabelião Francisco Manuel da Cunha Júnior.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 8

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1874 -

O 8º Ofício de Notas do Rio de Janeiro foi criado em 1874, tendo como primeiro tabelião Antonio Herculano da Costa Brito.

Ofício de Protesto de Letras e Títulos do Rio de Janeiro, 1

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1890 -

O decreto nº 135, de 10/01/1890, criou o lugar de oficial privativo dos protestos de letras na capital federal, ao qual deviam os escrivães do comércio, que exercessem essas funções, entregar os respectivos livros por inventário.

Ofício de Registro de Distribuição do Rio de Janeiro, 6

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • [1532? -

O cargo de distribuidor foi criado em 1532, em Portugal, tendo as seguintes atribuições: distribuir os feitos, cartas, desembargos e autos entre os tabeliães; manter um livro de distribuição e guardá-lo por 30 anos; escrever no livro de distribuição os nomes das partes que fizeram os contratos. Com o decreto de 21/10/1833, foram designadas as competências dos distribuidores do geral (a quem pertencia a contagem e distribuição das notas e de todos os feitos que se processassem nas varas dos juízos do cível e dos órfãos) e do distribuidor da relação (a quem pertencia a contagem de todos os autos que nela se processassem, a distribuição, a contagem dos que fossem processados nos juízos criminais de primeira instância e no juízo municipal). No decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, fez-se uma menção específica ao 6º Distribuidor, a quem cabia a distribuição dos títulos e documentos destinados ao registro pelos respectivos ofícios, cabendo-lhe os ofícios pares. Pelo decreto-lei nº 8527, de 31/12/1945, ficou-lhe atribuída também a anotação dos testamentos públicos e cerrados.

Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, 3

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1903 -

Criado pelo decreto n. 1.100, de 19 de novembro de 1903, o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro teve sua área de abrangência fixada pelo decreto n. 5.071, de 9 de dezembro de 1903, posteriormente alterada pelo decreto n. 14.811, de 19 de maio de 1921, passando a compreender as freguesias de Engenho Velho, Jacarepaguá, São Cristóvão e Ilha de Paquetá.

Ofício de Registro de Imoveis do Rio de Janeiro, 4

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1917 -

Criado pelo decreto n. 12.588, de 1 de agosto de 1917, o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro teve sua área de abrangência alterada pelo decreto n. 14.811, de 19 de maio de 1921, passando a compreender as freguesias de Inhaúma, Irajá, Campo Grande, Guaratiba e Santa Cruz.
Pelo decreto n. 19.517, de 22 de dezembro de 1930, perdeu as freguesias de Inhaúma e Irajá para o recém-criado 6º Ofício. Com o decreto n. 3.164, de 31 de março de 1941, passou a compreender somente as freguesias de Santa Cruz, Campo Grande e Santa Rita, além da Circunscrição Municipal de Anchieta.

Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, 8

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1937 -

A lei n. 441, de 3 de junho de 1937, dividiu o Distrito Federal, para efeito do Registro Geral de Imóveis, em nove zonas. A 8ª Zona compreendia a freguesia de Santa Cruz e as circunscrições municipais de Irajá, Pavuna e Penha. Com o decreto n. 3.164, de 31 de março de 1941, passou a abranger somente a freguesia de Irajá.

Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, 10

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1941 -

O 10º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro foi criado pelo decreto-lei n. 3.164, de 31 de março de 1941, pela reintegração judicial de dois oficiais do Registro de Imóveis. O território do Distrito Federal foi dividido em onze zonas para os efeitos do registro de imóveis, tendo sido esta divisão ratificada pela legislação posterior e ligeiramente alterada pelo decreto-lei n. 9.311, de 31 de maio de 1946.

Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, 11

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1941 -

O 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro foi criado pelo decreto-lei n. 3.164, de 31 de março de 1941, pela reintegração judicial de dois oficiais do registro de imóveis, passando a compreender as freguesias de Engenho Velho e Ilha do Governador. O território do Distrito Federal foi dividido em onze zonas para os efeitos do registro de imóveis, tendo sido esta divisão ratificada pela legislação posterior e ligeiramente alterada pelo decreto-lei n. 9.311, de 31 de maio de 1946.

Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, 1

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1903 -

A lei n. 973, de 2 de janeiro de 1903, criou na Capital Federal, o 1º Ofício Privativo e Vitalício do registro facultativo de Títulos, Documentos e outros papéis para autenticidade, conservação e perpetuidade dos mesmos, o que anteriormente cabia aos tabeliães de notas. De acordo com o decreto n. 4.827, de 7 de dezembro de 1924, aos ofícios de registro de títulos e documentos competia a transcrição dos instrumentos particulares para prova das obrigações convencionais de qualquer valor contra terceiros, entre outras atribuições.
O decreto n. 18.542, de 24 de dezembro de 1928, estabeleceu que no registro civil de pessoas jurídicas seriam inscritos os contratos, atos constitutivos, estatutos das sociedades civis, tanto as de utilidade pública quanto as estabelecidas nas leis comerciais, além de incluir a matrícula das oficinas impressoras, dos jornais e periódicos. Com relação ao registro de títulos e documentos, seriam feitas as transcrições de instrumentos particulares, do penhor comum, de caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, entre outros; seriam feitas também averbações de contratos particulares.
O decreto n. 4.857, de 9 de novembro de 1939, estabeleceu que a matrícula das oficinas impressoras, dos jornais e periódicos seria obrigatória nos cartórios de registro de títulos e documentos, os quais também aceitariam os contratos de registro civil de pessoas jurídicas, o registro de imóveis e o registro de propriedade literária, científica e artística, constantes de escrituras públicas.

Ofício de Registro de Tïtulos e Documentos do Rio de Janeiro, 6

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • s/d

A lei n. 973, de 2 de janeiro de 1903, criou na Capital Federal, o 1º Ofício Privativo e Vitalício do registro facultativo de Títulos, Documentos e outros papéis para autenticidade, conservação e perpetuidade dos mesmos, o que anteriormente cabia aos tabeliães de notas. De acordo com o decreto n. 4.827, de 7 de dezembro de 1924, aos ofícios de registro de títulos e documentos competia a transcrição dos instrumentos particulares para prova das obrigações convencionais de qualquer valor contra terceiros, entre outras atribuições.
O decreto n. 18.542, de 24 de dezembro de 1928, estabeleceu que no registro civil de pessoas jurídicas seriam inscritos os contratos, atos constitutivos, estatutos das sociedades civis, tanto as de utilidade pública quanto as estabelecidas nas leis comerciais, além de incluir a matrícula das oficinas impressoras, dos jornais e periódicos. Com relação ao registro de títulos e documentos, seriam feitas as transcrições de instrumentos particulares, do penhor comum, de caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, entre outros; seriam feitas também averbações de contratos particulares.
O decreto n. 4.857, de 9 de novembro de 1939, estabeleceu que a matrícula das oficinas impressoras, dos jornais e periódicos seria obrigatória nos cartórios de registro de títulos e documentos, os quais também aceitariam os contratos de registro civil de pessoas jurídicas, o registro de imóveis e o registro de propriedade literária, científica e artística, constantes de escrituras públicas.

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