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Registro de autoridade
Entidade coletiva

Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1967 - 1990

O decreto n. 59.396, de 14 de outubro de 1966, criou o Fundo de Financiamento da Televisão Educativa (FUNTEVÊ), destinado a prover recursos para financiar a instalação e a manutenção de um sistema nacional de televisão educativa. A gestão do FUNTEVÊ cabia a uma Comissão Coordenadora integrada pelo diretor-geral do Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura, que a presidia, pelo representante do Banco Central da República do Brasil, pelo secretário-executivo do Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas (FINEP), pelo representante do Banco do Brasil S.A., e por dois membros de livre escolha do presidente da República.
Em 1967, pela lei n. 5.168, de 3 de janeiro, foi criado o Centro Brasileiro de TV Educativa, como fundação, e, até poder ser transferido para a capital federal, com sede no Rio de Janeiro. Tinha por finalidade produzir, adquirir e distribuir material audiovisual destinado à radiodifusão educativa. O Centro foi, na ocasião, organizado da seguinte maneira: Assembléia Geral; Conselho Curador; Presidência; Conselho Diretor. Na composição da Assembléia Geral, eram membros natos os diretores dos órgãos executivos e técnicos do Ministério da Educação e Cultura imediatamente subordinados ao ministro. A referida lei fixou o prazo de até 120 dias para elaboração dos estatutos e previu a designação de comissão incumbida de proceder, num prazo de 90 dias, aos estudos e elaborar relatório, tendo em vista a incorporação da TV Nacional de Brasília ao Centro Brasileiro de TV Educativa, com todo o acervo e pessoal.
Os estatutos do Centro Brasileiro de TV Educativa foram aprovados pelo decreto n. 60.596, de 13 de abril de 1967, tendo à frente Gilson Amado como primeiro presidente (3/4/1967 a 26/11/1979).
Em 1968, instalou-se no bairro de Copacabana, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 928, em imóvel alugado, conseguindo inaugurar o Telecentro em 17 de fevereiro de 1972, na avenida Gomes Freire, graças, em parte, à colaboração do Governo Alemão, que doou vários equipamentos para o seu funcionamento. No mesmo ano, em setembro, a FCBTVE transferiu-se para as instalações do Telecentro.
Em 1978, o decreto n. 81.313, de 8 de fevereiro, aprovou um novo estatuto para o Centro Brasileiro de TV Educativa.
Até 1979, a FCBTVE reportava-se ao Departamento de Aplicações Tecnológicas (DAT) do Ministério da Educação e Cultura (MEC), instituído em 1978 pelo decreto n. 81.454. O DAT teve seu nome alterado para Secretaria de Aplicações Tecnológicas (SEAT) em 1979, pelo decreto n. 84.240, de 26 de novembro.
Com a instituição do sistema das atividades de comunicação social e divulgação dos órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta e da Subchefia para Assuntos de Imprensa e Divulgação (SID) pelo decreto n. 95.676, de 27 de janeiro de 1988, a FCBTVE passou a reportar-se ao Gabinete Civil da Presidência da República. Ainda assim, manteve uma ligação administrativa com o Ministério da Educação em função do decreto n. 96.615, de 30 de agosto de 1988, que dispôs sobre a fiscalização financeira orçamentária e contábil do Centro Brasileiro de TV Educativa, determinando que as contas do exercício de 1988 fossem ainda auditadas pela Secretaria de Controle Interno do referido Ministério.
Em 3 de outubro de 1988, pelo decreto n. 96.921, teve um novo estatuto aprovado, a partir do qual a FCBTVE assumiu a sigla FUNTEVÊ. Sua organização, estrutura e funcionamento foram ampliados, passando a coordenar, também, as atividades do Sistema Nacional de Radiodifusão Educativa (SINRED).
Com o decreto n. 98.052, de 15 de agosto de 1989, os artigos 4º e 6º do decreto n. 95,676, de 27 de janeiro, foram alterados. No que diz respeito à FUNTEVÊ, a alteração determinou que esta voltava a vincular-se ao Ministério da Educação. No que diz respeito à Empresa Brasileira de Comunicação S.A. (RADIOBRÁS), esta foi vinculada ao Ministério da Justiça.
Em 1990, de acordo com o disposto na lei n. 8.029, de 12 de abril, artigo 10, a FUNTEVÊ passou a denominar-se Fundação Roquette Pinto (FRP).
Em 1995, com a mudança de Governo, a FRP foi transferida do âmbito do MEC para a Secretaria de Estado de Comunicação do Governo (SECOM) e o SINRED foi desativado.
Em 1997, o decreto n. 2.442, de 23 de dezembro, qualificou a Associação de Comunicação Educativa Roquete Pinto (ACERP) como organização social, autorizando-a a absorver as atividades da extinta Fundação Roquete Pinto. Para isso, havia-se que firmar um contrato de gestão com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Com a medida provisória n. 1648-7, de 23 de abril de 1998, a Fundação Roquette Pinto foi formalmente extinta, determinando-se que, no curso do processo de inventário da FRP e até a assinatura do contrato de gestão, a continuidade das atividades sociais ficaria sob a supervisão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Os trabalhos de inventariança do acervo da FRP foram encerrados com o decreto n. 2.845, de 19 de novembro de 1998.

Abrigo de Menores do Distrito Federal

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1923 - 1929

O decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 1923, criou o Abrigo de Menores do Distrito Federal, que teve seu nome alterado para Instituto Sete de Setembro do Distrito Federal pelo decreto n. 18.923, de 30 de setembro de 1929. O primeiro regulamento do Instituto Sete de Setembro foi aprovado pelo decreto 20.442, de 24 de setembro de 1931. Um novo regulamento foi aprovado pelo decreto n. 21.518, de 13 de junho de 1932.
Pelo decreto-lei n. 3.799, de 5 de novembro de 1941, o Instituto Sete de Setembro foi transformado em Serviço de Assistência a Menores (SAM), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Ao SAM foram incorporados o Instituto Profissional Quinze de Novembro, a Escola João Luís Alves, o Patronato Agrícola Artur Bernardes e o Patronato Agrícola Venceslau Brás.
As competências do SAM foram redefinidas pelo decreto-lei n. 6.865, de 11 de setembro de 1944, e, na mesma data, teve o regimento aprovado pelo decreto do Executivo n. 16.575. O regimento recebeu alterações pelo decreto n. 29.857, de 6 de agosto de 1951, assim como pelo decreto 40.385, de 20 de novembro de 1956. Um novo regimento foi aprovado pelo decreto n. 4.2510, de 26 de outubro de 1957.
A lei n. 4.513, de 1 de dezembro de 1964, criou a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), a ela incorporando o patrimônio e as atribuições do SAM.
O decreto n. 74.000, de 1 de maio de 1974, vinculou a FUNABEM ao Ministério da Previdência e Assistência Social e o decreto n. 96.634, de 2 de setembro de 1988, passou a vinculação ao Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social, até a extinção deste pelo decreto n. 97.465, de 20 de janeiro de 1989, quando a FUNABEM passou a vincular-se ao Ministério do Interior.
Em 15 de março de 1990, pelo decreto n. 99.810, foi extinto o Ministério do Interior e criado o Ministério da Ação Social, ao qual a FUNABEM ficou vinculada, passando a denominar-se Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA).
A lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, transformou o Ministério da Ação Social em Ministério do Bem-Estar Social, ao qual a FCBIA ficou vinculada. A FCBIA foi extinta pela medida provisória n. 813, de 1 de janeiro de 1995, reeditada várias vezes.
Os trabalhos de inventariança da extinta FCBIA foram dados por encerrados por decreto datado de 27 de agosto de 1996.

Serviço de Assistência a Menores

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1941 - 1964

Em 1941 foi organizado o SAM, Serviço de Assistência a Menores, através do Decreto-Lei nº 3779, com a tarefa de prestar, em todo território nacional, amparo social aos menores desvalidos e infratores, isto é, tinha-se como meta centralizar a execução de uma política nacional de assistência, desse modo, portanto o SAM se propunha ir além do caráter normativo do Código de Menores de 1927.
Acoplado à perspectiva corretiva, tinha o SAM alguns objetivos de natureza assistencial, quando enfatizava a importância de estudos e pesquisas, bem como o atendimento psicopedagógico às crianças e adolescentes carentes e com problemas de conduta, os quais eram denominados desvalidos e delinqüentes.
No entanto, o SAM não conseguiu cumprir suas finalidades, devido à sua estrutura emperrada, sem autonomia e sem flexibilidade e a métodos inadequados de atendimento, que geraram revoltas naqueles que deveriam ser amparados e orientados. (VERONESE, 1999, p.32).

Filmes do Serro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • s/d

Tribunal de Alçada [da Inconfidência Mineira]

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1790 - 1792

A Conjuração Mineira (1789) foi um movimento que manifestou o descontentamento de um grupo de intelectuais, mineradores, fazendeiros, clérigos e militares com as inúmeras taxações da Coroa portuguesa, particularmente pesadas devido ao esgotamento da mineração de diamantes e do ouro de aluvião das Gerais. Entusiastas das idéias liberais aprendidas nos livros \"franceses\", proibidos na Colônia, ou nas universidades européias, os conjurados defendiam a livre produção e comércio, o desenvolvimento das manufaturas têxteis e da siderurgia, a fundação de uma universidade em Vila Rica e a mudança da capital de Minas Gerais para São João del Rei. O projeto dos inconfidentes não incluía a abolição da escravidão. Para a data do levante foi escolhida a da cobrança da derrama, o que não aconteceu pela traição de Joaquim Silvério dos Reis, que teve perdoado seu débito com a Fazenda Real. Os conjurados foram presos em Minas Gerais por ordem do Visconde de Barbacena e Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes) foi detido no Rio por diligência do Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa. O processo prolongou-se até 1792, no Rio de Janeiro, para onde haviam sido conduzidos os acusados. A primeira sentença da Alçada de Inconfidência condenou onze à morte e outros ao degredo perpétuo na África. Esta decisão foi posteriormente modificada: punia Tiradentes com a forca, enquanto Tomás Antônio Gonzaga, Alvarenga Peixoto e outros recebiam a pena de exílio em possessões portuguesas na África. Os padres, entre eles o cônego Luís Vieira da Silva, foram enviados para conventos penitenciários em Portugal.

Centro de Informações da Marinha

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1957 - 1991

O Centro de Informações da Marinha (CENIMAR) foi constituído com esse nome quando da reforma do Estado-Maior da Armada, pelo decreto n. 42687, de 21 de novembro de 1957, sucedendo ao Serviço de Informações da Marinha.
Pelo decreto de 1957, tinha por finalidade a obtenção de informes de interesse da Marinha do Brasil, estando subordinado ao Estado-Maior da Armada. Seu regimento foi aprovado pelo decreto n. 42688, igualmente de 21 de novembro de 1957. Compunha sua estrutura, um diretor, um vice-diretor e três divisões - Busca, Registro e seleção, Serviços Gerais -subdivididas em seções.
Até 1987, poucos serão os atos legislativos subquentes que mencionarão expressamente o Centro de Informações da Marinha (CENIMAR). No decreto n. 62860, de 18 de junho de 1968, por exemplo, supõe-se mantido no âmbito do Estado-Maior da Armada (EMA) pelas atribuições que cabiam a este como órgão de assessoramento do ministro da Marinha, no exercício do Comando Superior da Marinha de Guerra e na direção-geral do próprio Ministério. Conforme destacado no artigo 14, do citado decreto, competia ao EMA:
I Estudar os problemas estratégicos, táticos e logísticos das operações em que a Marinha de Guerra (MG) possa vir a tomar parte em situação de guerra, estabelecendo os planos necessários;
II Elaborar e coordenar os planos e programas da competência do Ministério da Marinha em função da política, da estratégia e da doutrina da MG;
III Proceder aos estudos para fixação das missões e tarefas da MG, estabelecendo os planos necessários;
IV Proceder aos estudos para a fixação de forças efetivas da MG, estabelecendo os planos e programas necessários;
V Proceder aos estudos para mobilização de pessoal e material, elaborando os planos e programas pertinentes;
VI Proceder ao estudo das diretrizes gerais de logística, para orientação das atividades relacionadas com o provimento de pessoal e material, estabelecendo os planos e programas necessários;
VII Supervisionar a realização de pesquisas científicas e tecnológicas e a elaboração de estudos de interesse para o desenvolvimento nacional e da MG;
VIII Coordenar as informações de interêsse estratégico e tático da MG, bem como aquelas que afetam a segurança nacional;
IX Proceder aos estudos sôbre características e aparelhamento das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, e o emprego de forças combinadas ou conjuntas para participar de operações militares, estabelecendo os planos necessários;
X Proceder aos estudos e preparar as decisões sôbre assuntos que lhe forem submetidos pelo ministro da Marinha e o Almirantado;
XI Disseminar a doutrina naval através a Escola de Guerra Naval (EGN) , publicações e outros meios adequados;
XII Supervisionar a elaboração de regulamentos, regimentos internos e organizações administrativas das organizações militares da MG;
XIII Elaborar as tabelas de dotação das organizações militares da MG;
XIV Supervisionar a elaboração de projetos de leis, decretos-leis e decretos do interesse do Ministério da Marinha, e as respectivas exposições de motivos;
XV Supervisionar a regulamentação de leis, decretos-leis e decretos relacionados com a MG; e
XVI Supervisionar a elaboração de manuais e publicações de interesse da MG.
O chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) assumia, simultaneamente, diferente papeis e atribuições: comandante de Operações Navais, substituto eventual do ministro da Marinha, membro nato do Conselho de Segurança Nacional, do Alto Comando das Forças Armadas e do Conselho de Chefes de Estado-Maior e supervisor de todo o sistema operativo e administrativo, em observância à doutrina da Marinha de Guerra e das normas de administração geral.
No decreto n. 94494, de 19 de junho de 1987, que alterou o decreto n. 62860/1968, o Centro de Informações da Marinha, passou a usar a sigla CIM, não mais CENIMAR, constando, porém, como órgão de assessoramento do ministro, ao lado dos seguintes órgãos: Conselho de Almirantes (CAS); Gabinete do Ministro da Marinha (GMM); Consultoria Jurídica da Marinha (CJM); Comissão de Promoções de Oficiais (CPO); Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo (PJTM); Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); Conselho Financeiro Administrativo da Marinha (COFAMAR); Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos (CCAE).
No ano seguinte ao decreto n. 99494, o decreto n. 96012, de 6 de maio de 1988, promoveu nova alteração na estrutura básica do Ministério da Marinha, desta vez ampliando a relação de órgãos de assessoramento do ministro: Conselho de Almirantes (CAS); Gabinete do Ministro da Marinha (GMM); Consultoria Jurídica da Marinha (CJM); Comissão de Promoções de Oficiais (CPO); Centro de Informações da Marinha (CIM); Procuradoria Especial da Marinha (PEM); Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); Conselho Financeiro Administrativo da Marinha (COFAMAR); Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha (CEUM); Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos (CCAE).
Pelo decreto n. 16, de 28 de janeiro de 1991, o CIM teve alterada a sua posição na estrutura do Ministério, deixando de ser órgão de assessoramento do ministro da Marinha para se reportar ao chefe do Estado-Maior da Armada, ao lado da Escola de Guerra Naval. Sua denominação também foi alterada de Centro de informações da Marinha para Centro de Inteligência da Marinha. A sigla CIM manteve-se inalterada.
Pelo decreto n. 967, de 29 de outubro de 1993, que promoveu alterações na estrutura básica do Ministério da Marinha, o CIM voltaria a ser órgão de assessoramento do ministro da Marinha.

Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1980 -

O Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE) foi constituído como associação de caráter beneficente, educativo e de assistência social em 14 de outubro de 1980, com sede e foro no Rio de Janeiro. O primeiro estatuto, registrado na ocasião de sua constituição, sofreu alterações em 1986, 1993, 1994, 1997 e 2004.
Declarado de utilidade pública por decreto presidencial s/n. de 22 de novembro de 1991, o IBASE desenvolve atividades filantrópicas, científicas, educativas e culturais, destacando estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas, promoção de cursos e seminários, publicações, assessoramento no campo da defesa de direitos e prestação de serviços de assistência social.

Instituto Brasileiro do Café

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1952 - 1990

O Instituto Brasileiro do Café (IBC) foi criado pela lei n. 1.779, de 22 de dezembro de 1952, como entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda, herdando o acervo e o pessoal do extinto Departamento Nacional do Café, incluídos os seus haveres, direitos, obrigações e ações, bens móveis e imóveis, documentos e papéis do seu arquivo.
Em 22 de julho de 1960, a lei n. 3.782 criou o Ministério da Indústria e do Comércio e passou o Instituto para o seu âmbito.
Em 26 de junho de 1967, o decreto n. 60.900 vinculou o IBC ao Ministério da Indústria e Comércio. O órgão tinha por atribuições executar a política cafeeira nacional, prestar assistência técnica e econômica à cafeicultura e controlar a comercialização do café.
Em 1958, o IBC recepcionou a Conferência Internacional do Café, durante a qual foi criada a Comissão Preparatória da Organização Internacional do Café (CP/OIC). A Secretaria Executiva da CP/OIC funcionou no Rio de Janeiro, com infra-estrutura fornecida pelo IBC, de 1958 a 1962, quando foi liquidada.
A Organização Internacional do Café, propriamente dita, foi fundada em 28 de setembro de 1963, com sede em Londres. A medida provisória n. 151, de 15 de março de 1990, regulamentada pela lei n. 8.029, de 12 de abril de 1990 e pelo decreto n. 99.240, de 7 de março de 1990, extinguiu o órgão.

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1967 -

O decreto-lei n. 200, de 25/02/1967, autorizou o Poder Executivo a criar o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o que ocorreu efetivamente por meio do decreto n. 60457, de 13/03/1967. O IPEA é uma fundação vinculada à SEPLAN, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e patrimônio próprio. Suas atribuições, estabelecidas pelo decreto n. 96704,de 15/09/1988, são as seguintes: auxiliar a (SEPLAN) na elaboração e acompanhamento dos planos e programas governamentais e na coordenação do Sistema Nacional de Planejamento; auxiliar a (SEPLAN) na elaboração das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais de investimentos e na articulação entre a programação dos orçamentos anuais e plurianuais, realizar e promover pesquisas aplicadas às áreas econômica e social; promover atividades de treinamento para o planejamento e para a pesquisa aplicada.

Instituto do Açúcar e do Álcool

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1933 - 1990

O Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) foi criado pelo decreto n. 22.789, de 01/06/1933 e tinha como incumbência regular e fomentar a produção, o transporte e o comércio de cana de açúcar e álcool, sugerindo aos governos da União e dos estados todas as medidas que deles dependessem e fossem necessárias, inclusive as referentes a cotas de produção, impostos e taxas, fixando também os seus preços de compra e venda para a indústria e para o consumidor. Em 25 de julho de 1933, o decreto n. 22.981 aprovou um novo regulamento para o (IAA), que passou a ter como fim assegurar o equilíbrio do mercado do açúcar, incrementando paralelamente a produção e o consumo do álcool-motor nacional. Em 10 de janeiro de 1951, o decreto n. 29118 aprova novo regimento interno para o (IAA), reestruturando o seu quadro de pessoal. A finalidade do instituto passa a ser a defesa e o fomento da lavoura canavieira e da indústria do açúcar e do álcool. Em 22 de julho de 1960, a lei n. 3762 criou os ministérios da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, transferindo o (IAA) para a órbita do primeiro. Em 24 de junho de 1975, a portaria n. 129 aprovou um novo regimento para o (IAA), que passa a ser uma autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, com a finalidade básica de executar a política agroindustrial açucareira do Brasil., O Instituto do Açúcar e do Álcool foi extinto pelo decreto n. 99.240, de 07/05/1990.

Departamento Nacional da Propriedade Industrial (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1946 - 1970

O Departamento Nacional da Propriedade Industrial foi órgão integrante do antigo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio brasileiro, reorganizado na era presidencial José Linhares, com a incumbência básica que lhe dava o Decreto-Lei nº 8.933, de 26 de janeiro de 1946.

Assim lhe cometia as atribuições o Decreto-Lei citado, prescrevendo-o logo em seu art. 1º, transcrito na íntegra: "Art 1° – O Departamento Nacional da Propriedade Industrial (D.N.P.I)., órgão integrante do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio diretamente subordinado ao Ministro de Estado, tem por finalidade:
I – promover e executar, na forma da legislação em vigor e no dos tratados e convenções a que o Brasil esteja ligado, a proteção da Propriedade Industrial, em sua função econômica e jurídica, garantindo os direitos daqueles que contribuem para melhor aproveitamento ou distribuição da riqueza, mantendo a lealdade da concorrência no comércio e na indústria e estimulando a iniciativa individual no espírito criador e inventivo:
II – promover o aproveitamento das invenções pela indústria nacional, através dos órgãos públicos com a mesma relacionados e dos particulares representativos dos seus interesses servindo de intermediário entre eles e o inventor."
Era, pois, órgão subministerial daquela época destinado a cuidar dos assuntos relativos aos registros de direitos de propriedade industrial, com o entendimento de indústria de então. Cuidava, assim, também do registro de patentes de descobertas, inventos e assemelhados, que pudessem resguardar ao criador, descobridor ou inventor as prerrogativas que o direito lhe assegurava relativas àquela concepção.

Foi, posteriormente, sucedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil), por meio da Lei n.º 5.648, de 11 de dezembro de 1970, com a ementa "regulamenta e cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências".

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1970 -

Criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, conforme Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019. Sua missão é estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial.

Entre os serviços do INPI, estão os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. Na economia do conhecimento, estes direitos se transformam em diferenciais competitivos, estimulando o surgimento constante de novas identidades e soluções técnicas.

Instituto Nacional do Mate (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1938 - 1967

Criado pelo decreto-lei n. 375, de 13 de abril de 1938, o Instituto Nacional do Mate era uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Transferido para o Ministério da Agricultura, em 17 de janeiro de 1946, nele permaneceu até sua extinção pelo decreto-lei n. 281, de 28 de fevereiro de 1967. Competia-lhe, entre outras atribuições, o incremento e aperfeiçoamento da indústria do mate e a organização de um sistema de crédito e cooperação entre produtores, industriais e exportadores.

Instituto Nacional do Sal (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1940 - 1957

Criado pelo decreto-lei n. 2.398, de 10 de junho de 1940, o Instituto Nacional do Sal, autarquia vinculada à Presidência da República, passou a denominar-se Instituto Brasileiro do Sal, em 13 de maio de 1957. Competia-lhe a organização dos registros de salinas, a padronização do sal, o estímulo à instalação de armazéns, a aquisição de navios apropriados para o transporte do sal e a criação de fábricas de embalagens, além da possibilidade de intervir em situações anormais de mercado. O Instituto Nacional do Sal foi extinto pelo decreto-lei n. 257, de 28 de fevereiro de 1967.

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