Juízo de Paz da Freguesia de Sacramento do Rio de Janeiro
- Dado não disponível
- Entidade coletiva
- 1827 - 1890
A lei de 15 de outubro de 1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, mandar observar as posturas policiais, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1.030, de 14 de novembro de 1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia da Candelária passou a constituir a 1ª Pretoria do Rio de Janeiro.