Fundo/Coleção AA3 - Assessoria de Segurança e Informações da Fundação Nacional do Índio

Área de identificação

Código de referência

BR DFANBSB AA3

Título

Assessoria de Segurança e Informações da Fundação Nacional do Índio

Data(s)

  • 1968 - 2000 (Produção)

Nível de descrição

Fundo/Coleção

Dimensão e suporte

Textual(is) -sem especificação - 12,38 m

Área de contextualização

Nome do produtor

(1975 - 1990)

História administrativa

A Fundação Nacional do Índio (FNI) foi instituída pela lei n. 5.371, de 5 de dezembro de 1967, vinculada ao Ministério do Interior, tendo por principal finalidade estabelecer diretrizes e garantir o cumprimento da política indigenista. Pelo mesmo ato, foram extintos o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), o Conselho Nacional de Proteção aos Índios (CNPI) e o Parque Nacional do Xingu (PNX). À FNI coube a herança do acervo dos órgãos extintos citados. Após a instituição da Fundação Nacional do Índio, sucederam-se atos que aprovaram e alteraram seus estatutos: decreto n. 31,de janeiro de 1968; decreto-lei n. 423, de 21 de janeiro de 1969; decreto n. 64.447, de 2 de maio de 1969; decreto n. 65.474, de 21 de outubro de 1969. Há indícios de que somente após o decreto n. 66.882, de 16 de julho de 1970, que dispôs sobre a estrutura básica do Ministério do Interior (MINTER), compreendendo a Divisão de Segurança e Informações (DSI) como órgão de assistência direta e imediata ao ministro, a Fundação Nacional do Índio, já então sob a sigla FUNAI, incorporou as atividades de assessoramento de segurança e informações à sua estrutura organizacional por meio de uma Seção de Segurança e Informações (ver documentos integrantes da Série Normas e Regulamentos). Regimento interno datado de 1975, aprovado pela portaria n. 239, de 24 de abril de 1975, em conformidade com o decreto n. 75.524, de 24 de março de 1975, e com o decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975, refere-se à unidade com esta competência como Assessoria de Segurança e Informações. O artigo 9 do estatuto aprovado pelo decreto n. 84.638, de 16 de abril de 1980, também faz menção à unidade dedicada à segurança e informações A Assessoria de Segurança e Informações (ASI), disciplinada pelo regimento interno, tinha, entre outras competências, a de produzir informações para atender ao Plano Setorial de Informações do Ministério do Interior (PSI/MINTER), estabelecer, coordenar e supervisionar as atividades de contrainformação e de comunicações no âmbito da FUNAI e coletar dados necessários aos estudos e planos relativos à segurança nacional, particularmente naqueles que se referissem à mobilização nacional. Essa unidade administrativa subordinava-se ao presidente da FUNAI, assessorando-o em assuntos pertinentes à segurança nacional e às informações setoriais de sua área de atuação, sem prejuízo da condição de órgão sob a supervisão e coordenação da Divisão de Segurança e Informações do Ministério do Interior (DSI/MINTER). As divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foram estabelecidas pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa. No que diz respeito aos ministérios civis, eram classificadas como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado, ao lado do Gabinete e do consultor jurídico e deviam colaborar com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Por sua vez, a Presidência da República, constituída basicamente do Gabinete Civil e do Gabinete Militar, tinha como órgãos de assessoramento direto ao presidente da República o Conselho de Segurança Nacional e o Serviço Nacional de Informações, o Estado-Maior das Forças Armadas, o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a Consultoria Jurídica e o Alto Comando das Forças Armadas. O decreto n. 60.940, de 4 de julho de 1967, formalizou a transformação das seções de segurança nacional existentes nos ministérios civis na forma dos decretos-leis n. 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946, em divisões de segurança nacional, estabelecendo sua competência no que dizia respeito à segurança nacional e às informações nacionais. O decreto-lei n. 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispôs sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), em seu art. 7, definiu as DSI como órgãos complementares ao Conselho. Os nomes de seus diretores dependiam da aprovação do secretário-geral do Conselho para nomeação pelo presidente da República. Competia às DSI prestar informações e realizar estudos de interesse para a segurança nacional. O regulamento propriamente dito das divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foi aprovado pelo decreto n. 62.803, de 3 de junho de 1968. Estabeleceu a seguinte estrutura básica: Direção (D/DSI); Assessoria Especial (AE/DSI); Seção de Informações (SI/DSI); Seção de Estudos e Planejamento (SEP/DSI); Seção Administrativa (SA/DSI). Os órgãos da administração indireta deveriam destacar um elemento da Direção para se reportar diretamente à DSI do Ministério que os subordinavam. As chefias da DSI deveriam ser propostas pelo diretor da DSI ao ministro que, por sua vez, submetia os nomes, para nomeação, ao presidente da República. O decreto n. 66.622, de 22 de maio de 1970, dispôs sobre a competência dos ministros de estado dos ministérios civis e a participação das divisões de segurança e informações em assuntos relacionados à segurança nacional e às informações nacionais, atribuindo aos ministros maior responsabilidade em relação à atuação das DSI. O decreto n. 67.325, de 2 de outubro de 1970, aprovou novo regulamento das DSI dos ministérios civis. Eram órgãos de assessoramento direto dos ministros civis e das demais autoridades da administração direta e indireta em assuntos atinentes à segurança nacional e a informações setoriais, ao mesmo tempo atuando sob a coordenação do Serviço Nacional de Informações (SNI). Sua estrutura básica era formada pela Direção (D/DSI), Assessoria Especial (AE/DSI), Seção de Informações (SI/DSI), Seção de Segurança (SS/DSI), Seção Administrativa (AS/DSI). Seus diretores, tanto os da área civil quanto militar, deveriam ser indicados pelos ministros e, preenchidos determinados requisitos, nomeados por decreto. As DSI tinham que observar o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS). O decreto n. 68.060, de 14 de janeiro de 1971, alterou os artigos 5, 19 e 20 do decreto n. 67.325 que diziam respeito à estrutura básica das divisões de segurança e informações – fundamentalmente a sigla da Seção Administrativa, agora SA/DSI, os requisitos para nomeação das chefias das seções das DSI e os símbolos dos cargos em comissão. O decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975, aprovou um novo regulamento para as DSI dos ministérios civis e das assessorias de segurança e informações, revogando o decreto n. 67. 325, de 1970, e o de n. 68.060, de 1971. As DSI passaram a ser classificadas como órgãos centrais dos sistemas setoriais de informações e contrainformação dos ministérios civis, encarregadas de assessorar os ministros de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional, à mobilização nacional e às informações. A sigla SISNI passou a indicar o Sistema Nacional de Informações e Contrainformação, então integrado pelos sistemas setoriais de informações e contrainformação. A estrutura básica das DSI foi alterada, ficando com a seguinte composição: Direção (D/DSI), Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI), Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI) e Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI). As DSI e ASI passaram também a obedecer a uma classificação de acordo com a quantidade de servidores nelas lotados : DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores. O decreto identifica como de tipo 1 as DSI do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social. Como de tipo 2, as DSI do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho. Como de tipo 3, as DSI do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República. No mesmo decreto, as assessorias de segurança e informações (ASI) também foram classificadas por quantidade de servidores: de tipo 1, até dois servidores; do tipo 2, até cinco; e tipo 3, até oito servidores. Com a medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, foram extintos o Serviço Nacional de Informações, as divisões e assessorias de segurança e informações dos ministérios civis e os órgãos equivalentes das entidades da administração federal indireta e fundacional.

Nome do produtor

História arquivística

O acervo documental da extinta Assessoria de Segurança e Informações ficou sob a guarda da Fundação Nacional do Índio até ser recolhido ao Arquivo Nacional, para guarda permanente, pela Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal em 9 de abril de 2008.
Após o recolhimento, procedendo-se às devidas verificações e ao tratamento técnico, foram feitas algumas retificações ao texto constante do Anexo do Termo de Recolhimento no que dizia respeito às dimensões e às datas-limite. A higienização do acervo foi realizada imediatamente à entrada e a organização, descrição e acondicionamento entre os meses de outubro e dezembro de 2008.
Informações sobre a entrada:
Fundação Nacional do Índio (Brasil) - recolhimento - 8/4/2008
Nominado Memória do Mundo Brasil em out. de 2018.

Procedência

Fundação Nacional do Índio (Brasil) - 2008 - recolhimento - 8

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Assuntos administrativos (material, patrimônio, orçamento, viagens, pessoal). Normas, regulamentos e portarias, relatórios de atividades. Investigações e informações sobre pessoas físicas. Tutela indígena, demarcação de terras, regularização fundiária. Assistência às comunidades indígenas, missões religiosas, atuação de entidades ligadas à causa indígena. Criação de parques indígenas.

Avaliação, selecão e temporalidade

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Organizado totalmente

Organização
Séries: Administração geral; Normas e regulamentos, Pessoas físicas; Diretrizes para a tutela dois índios; Delitos e atividades ilícitas, Missões religiosas, Entidade com atuação na causa indígena; Publicações de outras entidades.

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Edital n. 1, de 17 de maio de 2012, de reconhecimento de conjuntos documentais contendo informações pessoais como necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância. Diário Oficial da União, Brasília, ano 53, n. 96, Seção 3, p. 98, 18 maio 2012. Disponível em: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=98&data=18/05/2012
Prazo encerrado em 17 jun. 2012.

BRASIL. Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, Edição Extra, ano n. 94-A, Seção 1, p. 1-6, 16 maio 2012. Disponível em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/05/2012&jornal=1000&pagina=1&totalArquivos=8

BRASIL. Ministério da Justiça. Portaria n. 417, de 5 de abril de 2011. Regulamenta o procedimento de acesso aos documentos produzidos e acumulados por órgãos e entidades integrantes, direta ou indiretamente, do extinto Sistema Nacional de Informações e Contrainformação - SISNI, relacionados ao regime militar que vigorou entre os anos de 1964 e 1985, que estejam sob a guarda do Arquivo Nacional, e dá outras providências. Diário Oficial da União, n. 66, Seção 1, p. 66-67, 6 abr. 2011.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de pesquisa

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Banco de dados Memórias Reveladas. Rio de Janeiro, 2009-... Disponível em: . - Não impressos
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Coordenação Regional no Distrito Federal. Base de dados (DSpace). s/d. (ativa em abr. 2011). Nota: Acesso presencial no Rio de Janeiro e em Brasília. - Não impressos
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Sala de leitura virtual (em Windows 7). Org. por equipes da Coordenação de Tecnologia da Informação, Coordenação-Geral de Preservação e Processamento Técnico do Acervo e Coordenação Regional no Distrito Federal. Rio de Janeiro, out.-nov. 2013-2016. Nota: Acesso presencial no Rio de Janeiro e Brasília até 2 agosto de 2017. - Não impressos

Área de fontes relacionadas

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Na Instituição
mídia digital

Outros Detentores
Comissão de Anistia (Brasil)
Ministério Público Federal (São Paulo)

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Dimensões
Dimensões em metros correspondem a 142.800 folhas de documentos textuais.
A digitalização resultou em 74.819 matrizes e 748 derivadas (cf. Relatório de status de 25 mar. 2015)

Nota

Outras
Cópias à Comissão de Anistia e ao Ministério Público em São Paulo encaminhadas a pedido, entre outubro e dezembro de 2018 (ver Bibliografia).

Nota

Unidade Custodiadora
Coordenação Regional do Arquivo Nacional do Distrito Federal - COREG

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

BR DFANBSB

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Fontes

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Digitalização de acervos de interesse da Comissão Nacional da Verdade: relatório de status, atualizado em 25 de março de 2014. 7 p. -Não impressos
ARQUIVO NACIONAL (Brasil); COMISSÃO DE ANISTIA. Acordo de cooperação técnica. Rio de Janeiro, 5 out. 2018. Diário Oficial da União, n. 197, Seção 3, p. 111, 11 out. 2018. -Não definido
ARQUIVO NACIONAL (Brasil); MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (São Paulo). Correspondência. 2º sem. 2018. -Não impressos

Nota do arquivista

Crédito
Compilação da legislação em história administrativa: Silvia de Moura (AN/GABIN) e Equipe AN/COREG.
Equipe de trabalho AN/COREG: Nelma Cleide Vilella de Andrade, Raynes Adiron Castro, Fernando Matias da Costa, Maria Patrícia Muniz, Sonia Souza Pereira.

Zona da incorporação