Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Cartório do 1º Ofício de Justiça de Niterói
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
Identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
1860? -
Histórico
O termo de Niterói, criado pelo Alvará de 10/05/1819, juntamente com a vila e o cargo de juiz de fora, esteve de início vinculado à comarca do Rio de Janeiro. Posteriormente, devido à divisão do território da província em seis comarcas (Decreto Geral de 15/01/1833), foi o seu termo anexado à comarca de Itaboraí assim permanecendo até ser, por sua vez, alçado à categoria de cabeça de comarca por determinação da Lei nº 14, de 13/04/1835, tendo Magé como um de seus termos. Com a elevação de Magé a comarca, em 08/08/1860, Niterói passou a se constituir unicamente do seu termo até lhe ser anexado o termo de São Gonçalo, criado pelo Decreto nº 280, de 06/07/1891. Posteriormente, consoante o disposto no Decreto nº 681, de 28/03/1891, passou também a integrá-la o termo de Maricá. Com o advento da República, passara Niterói, como capital do Estado, a abrigar o Tribunal da Relação, porém com a Revolta da Armada (1893), a Corte foi provisoriamente transferida para Petrópolis em 1894, tendo funcionado naquela cidade serrana até 1903, quando, em atendimento ao Decreto n° 763, retornou a Niterói, sendo instalada em 01/10 do mesmo ano, em prédio situado na Praça da República. A Lei nº 643, de 07/09/1904, ao oferecer nova divisão judiciária ao Estado, constituiu a comarca de Niterói com o seu termo, os de Capivari - atual Silva Jardim - e o de Rio Bonito, compreendendo a sua jurisdição os municípios dos termos referidos e os de Maricá, São Gonçalo e Itaboraí. Pouco durou, contudo, essa divisão, pois a Lei nº 740, de 29/09/1906, restabeleceu a situação anterior, que se manteve até a edição do Decreto nº 1.839, de 23/08/ 1921, que elevou o termo de São Gonçalo à categoria de comarca, dando-lhe como termo anexo Maricá. As leis subsequentes mantiveram a comarca niteroiense constituída unicamente do seu termo. Atualmente, a comarca de Niterói, por determinação da Lei nº 2.939, de 05/05/1998, ostenta a classificação de entrância especial e sede do II NUR (Núcleo Regional).
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamento
Área de ponto de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Mantido por
Identificador da entidade custodiadora
BR RJANRIO
Regras ou convenções utilizadas
Status
Final
Nível de detalhamento
Mínimo
Datas de criação, revisão e temporalidade
Idioma(s)
- português do Brasil