Fundo/Coleção 1U - Conselho Nacional de Economia

Área de identificação

Código de referência

BR RJANRIO 1U

Título

Conselho Nacional de Economia

Data(s)

  • 1934 - 1967 (Produção)

Nível de descrição

Fundo/Coleção

Dimensão e suporte

Textual(is) -sem especificação - 55,34 m

Área de contextualização

Nome do produtor

(1939 - 1942)

História administrativa

Nome do produtor

(1934 - 1949)

História administrativa

O Conselho Federal de Comércio Exterior (CFCE) foi criado pelo decreto n. 24.429, de 20 de junho de 1934. Então presidido pelo chefe de Governo, o presidente da República, competia ao Conselho, originalmente, promover o desenvolvimento das exportações em geral e um maior consumo nacional da produção do país, além de estudar as importações nas suas relações com a produção e o consumo nacionais e o comércio exterior. Era integrado por um representante do Ministério das Relações Exteriores, um do Ministério da Fazenda, um da Agricultura, um do Trabalho, Indústria e Comércio, um do Banco do Brasil, um da Associação Comercial, além de três pessoas de competência reconhecida na área de comércio e quatro consultores técnicos. Dispunha de um diretor-executivo, uma Secretaria, uma Comissão Fiscal e três câmaras: uma de Crédito e Propaganda, uma de Produção, Tarifas e Transportes e outra de Comércio e Acordos. Foi, na ocasião, sediado no Ministério das Relações Exteriores.
O decreto-lei n. 74, de 16 de dezembro de 1937, que dispôs sobre a sua organização, enumerou como suas as seguintes atribuições: promover o desenvolvimento das exportações brasileiras; propor ao presidente da República a negociação ou a denúncia de ajustes, acordos ou tratados comerciais e de navegação; dar parecer sobre quaisquer ajustes, acordos, tratados ou convenções que afetassem diretamente os interesses do comércio, da agricultura, da indústria extrativa, pastoril e manufatureira ou da navegação mercantil; dar parecer sobre quaisquer assuntos relacionados com os interesses econômicos do país que lhe fossem submetidos pelo presidente da República; propor ao presidente da República a regulamentação de determinadas exportações e importações internacionais, segundo as mercadorias ou conforme sua procedência ou destino.
Além disso, o mesmo decreto-lei ampliou o número de conselheiros para 10, sendo três representantes de classe (Confederação Rural Brasileira, Confederação Industrial do Brasil e Federação das Associações Comerciais do Brasil), um representante do Ministério da Fazenda, das Relações Exteriores, da Agricultura, do Trabalho, Indústria e Comércio, da Viação e Obras Públicas, do Banco Central de Reservas, quando criado, ou do Banco do Brasil, e uma pessoa de livre escolha do presidente da República, além de fixar em cinco os consultores técnicos. O CFCE manteve as câmaras em número de três, mas com uma nova configuração: Câmara de Intercâmbio, Crédito e Propaganda; Câmara de Produção, Consumo e Transporte; Câmara de Tarifas Aduaneiras e Acordos Comerciais.
O decreto n. 2.308, de 3 de fevereiro de 1938, aprovou o regimento da Secretaria do CFCE, organizado com um Gabinete do diretor e três seções: Expediente e Arquivo; Legislação, Tratados e Pesquisas Econômicas; Fomento do Comércio Exterior.
O decreto-lei n. 1.163, de 17 de março de 1939, aumentou o número de conselheiros para 16, mantendo os três representantes de classe, aboliu a representação dos ministérios, passando 13 conselheiros à livre escolha do presidente, e extinguiu os cargos de consultores técnicos. As câmaras de Produção, de Distribuição e de Intercâmbio passaram a ser compostas por cinco conselheiros cada uma e presididas por um diretor escolhido pelo chefe do Governo. Também foi criada a Junta de Coordenação, integrada pelos diretores das câmaras, pelo diretor da Secretaria, presidida pelo diretor-geral, com o objetivo de articular a ação das diversas câmaras. A Secretaria foi também reorganizada nas seguintes seções: Administrativa, Pesquisas Econômicas e Fomento do Comércio Exterior.
Entre 1939 e 1945, dois órgãos foram criados relacionados diretamente ao CFCE e, mais tarde, ao Conselho Nacional de Economia (CNE). Pelo decreto-lei n. 1.641, de 29 de setembro de 1939, foi criada a Comissão de Defesa da Economia Nacional (CDEN), com sede nas dependências do CFCE, tendo em vista possibilitar a ação governamental de proteção da economia. Compunha-se de três membros, era diretamente subordinada ao presidente da República, competindo a ela deliberar quanto aos estoques de mercadorias de produção nacional e importadas, ao fomento da exportação, à conveniência de entendimentos diretos com governos estrangeiros para troca de mercadorias, às exportações e importações para suprimento interno, à revisão de restrições existentes na produção e exportação, aos transportes marítimos e terrestres. As deliberações da CDEN assumiam a forma de resoluções, tinham que ser aprovadas pelo presidente da República e publicadas em Diário Oficial e as suas sessões eram secretas.
A CDEN foi extinta pelo decreto-lei n. 4.750, de 28 de setembro de 1942, mesmo ato que criou a Coordenação de Mobilização Econômica, por meio da designação do Coordenador de Mobilização Econômica.
Cabiam ao Coordenador as seguintes atribuições: orientar a mineração, a agricultura, a pecuária e a indústria em geral, para produção eficiente; controlar, através da Carteira de Exportação e Importação do Banco do BrasiI, a importação e a exportação de matérias-primas, produtos semi-manufaturados e manufaturados; coordenar os transportes no território nacional e para o exterior; planejar, dirigir e fiscalizar o racionamento de combustiveis e energia; intervir no mercado do trabalho; investigar o custo, os preços e os lucros das mercadorias, materiais e serviços; fixar preços máximos, mínimos e básicos; proibir a compra, venda ou fornecimento em base diferente dos preços fixados; determinar as condições de venda de mercadorias; exigir dos produtores, fabricantes e demais negociantes e fornecedores de mercadorias as licenças que se fizerem necessárias, entre outras.
A Coordenação de Mobilização Econômica foi extinta pelo decreto-lei 8.400, de 19 de dezembro de 1945, passando suas atribuições para órgãos permanentes da administração pública. O CFCE recebeu nessa ocasião o Serviço de Conrrole da Exportação e Importação de Gêneros Alimentícios e o Serviço de Licenciamento e Despachos dos Produtos Importados.
O Conselho Nacional de Economia (CNE) foi instituído pelo artigo 205 da Constituição de 1946 e suas atribuições, organização e funcionamento fixados pela lei n. 970, de 16 de dezembro de 1949, a mesma que extinguiu a CFCE e tratou da transferência das competências desta para o CNE. O CNE seria integrado por um Conselho Pleno, com nove conselheiros nomeados pelo presidente, órgãos coletivos e comissões especiais.
A lei n. 1.710, de 24 de outubro de 1952, definiu que, subordinados ao Conselho Pleno, estariam os seguintes órgãos técnicos e administrativos: Departamento Econômico; Serviço de Documentação e Divulgação; Serviço de Administração. O Departamento Econômico apresentou-se organizado em quatro divisões - Produção, Energia e Transportes, Finanças e Comercio Exterior -, o Serviço de Documentação e Divulgação, nas seções de Biblioteca, Arquivo Econômico e Divulgação, e o Serviço de Administração, nas seções de Pessoal, Orçamento, Material, Comunicações e Arquivo, Mecanografia e Portaria.
O artigo 181 da Constituição de 1967 que entrou em vigor a partir de março, extinguiu o CNE, seguindo-se vários decretos que regularam sua liquidação, entre eles, o decreto-lei n. 295, de 23 de fevereiro de 1967, anterior à própria vigência da Constituição, que criou a Comissão Liquidante do Acervo do CNE que entraria em ação a partir 15 de março do referido ano, diretamente subordinada ao ministro da Fazenda.
O decreto n. 61.109, de 28 de julho de 1967, determinou o destino de bens móveis e imóveis, incluindo a documentação, esta última prevista para ser transferida para Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral, e os livros, móveis e utensílios transferidos para Biblioteca do Ministério da Fazenda. Os cursos de análise econômica foram transferidos igualmente ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral, pelo decreto n. 61.494, de 9 de outubro de 1967, sendo a transferência de competência do CNE para o Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral validada pela lei n. 5.331, de 11 de outubro de 1967.

Nome do produtor

(1949 - 1967)

História administrativa

Nome do produtor

(1942 - 1945)

História administrativa

Entidade custodiadora

História arquivística

Procedência

Conselho Nacional de Economia (Brasil) - 1964 - recolhimento - 20
Conselho Nacional de Economia (Brasil) - 1967 - recolhimento - 18
Senado Federal (Brasil). Biblioteca - 1992 - recolhimento - 5

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Documentos de caráter administrativo, anais, resoluções, atas e notas taquigráficas das reuniões do Conselho Federal de Comércio Exterior, Conselho Nacional de Economia e Comissão de Defesa da Economia Nacional, despachos do presidente da República e processos que tramitaram pelas comissões especiais, Câmara de Intercâmbio Comercial e de Produção e Distribuição do Conselho Federal do Comércio Exterior. Destacam-se os seguintes assuntos: acordos, tratados e convênios comerciais, política cambial, questões alfandegárias, estudos sobre a produção agrícola, mineral, pecuária e industrial, criação e instalação de órgãos públicos e indústrias, melhoramento dos transportes e aumento do custo de vida. Inclui livros de atos, fichas de pessoal e outros documentos produzidos pela Comissão de Defesa da Economia Nacional.

Avaliação, selecão e temporalidade

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Organizado totalmente
Organização
Organizado nas seguintes séries: Administração, Comissões especiais, Conselho Pleno, Correspondência geral, Intercâmbio comercial, Presidência, Produção e distribuição. Dentro das séries, os documentos acham-se ordenados cronologicamente, excetuadas as pastas de assentamentos pessoais, ordenadas alfabeticamente.
A organização e produção do inventário levou cerca de três meses, contando com a participação de profissionais e estagiários de arquivologia, biblioteconomia e história.

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de pesquisa

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Grupo de Arranjo dos Fundos da Presidência da República. Conselho Nacional de Economia: inventário analítico. Org. por Mariza Ferreira de Sant´Ana, Maria Vilma Marques Soares, Paulo Roberto Elian dos Santos. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, set. 1985. 174 p. (AN/SCO/SDE 12) - Não impressos

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Inventário sumário do fundo Conselho Nacional de Economia. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional. 17 p. (AN/SCO/SDE 13). - Não impressos

Área de fontes relacionadas

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Responsável da descrição
Cyntia Mendes Aguiar

Nota

Unidade Custodiadora
Coordenação de Documentos Escritos - CODES

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Fontes

Zona da incorporação

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