Fundo/Coleção Z4 - Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores

Área de identificação

Código de referência

BR RJANRIO Z4

Título

Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores

Data(s)

  • [1981?-1997?] (Produção)

Nível de descrição

Fundo/Coleção

Dimensão e suporte

Filmográfico(s) -fita(s) videomagnética(s) - 182 itens

Área de contextualização

Nome do produtor

(1967 - 1990)

História administrativa

A primeira referência legal à Seção de Segurança Nacional no Ministério das Relações Exteriores (MRE) data de 6 de setembro de 1939, estabelecida pelo decreto n. 4.644 do referido ano, em conformidade ao decreto n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1934, quando foram criadas seções de defesa nacional em todos os ministérios. Instituía-se, então, pelo decreto n. 4.644/1939, uma comissão de sete funcionários de elevada categoria no âmbito das Relações Exteriores.
A Seção de Segurança Nacional do MRE teve aprovado o regulamento interno pelo decreto n. 8.504, de 27 de dezembro de 1941, e em 1947, pelo decreto n. 23.944, de 28 de outubro, o regimento. Em estreita colaboração com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, cabia-lhe estudar os problemas que interessassem à segurança nacional em relação à situação política internacional e preparar um plano político externo, estabelecendo uma norma de ação do Governo. A Seção era formalmente composta de cinco funcionários e os trabalhos tinham caráter secreto. Competia-lhe, entre outras atribuições, a coordenação de medidas administrativas para mobilização nacional, a adoção e prescrição de medidas para regular questões relativas aos estrangeiros residentes em território nacional e assegurar a defesa dos interesses do Brasil no quadro internacional.
O decreto n. 47.445, de 17 de dezembro de 1959, dispôs sobre a organização e regulação das atribuições da segurança nacional dos ministérios civis de que trataram os decretos-leis n. 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946. As seções de segurança nacional (SSN) foram organizadas em Direção, Secretaria, Corpo Técnico, Setor de Informação e Setor de Estudos e Planejamentos. O exercício nas SSN era considerado título de merecimento funcional na vida funcional, não acarretando prejuízo de qualquer vantagem de que gozasse o funcionário em seu cargo efetivo.
As divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foram estabelecidas pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa. No que diz respeito aos ministérios civis, eram classificadas como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado, ao lado do Gabinete e do consultor jurídico e deviam colaborar com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Por sua vez, a Presidência da República, constituída basicamente do Gabinete Civil e do Gabinete Militar, tinha como órgãos de assessoramento direto ao presidente da República o Conselho de Segurança Nacional e o Serviço Nacional de Informações, o Estado-Maior das Forças Armadas, o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a Consultoria Jurídica e o Alto Comando das Forças Armadas.
O decreto n. 60.463, de 14 de março de 1967, aprovou e mandou executar o regimento interno da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores.
Em 4 de julho do mesmo ano, o decreto n. 60.940, formalizou a transformação das seções de segurança nacional existentes nos ministérios civis na forma dos decretos-leis n. 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946, em divisões de segurança e informações, estabelecendo sua competência no que dizia respeito à segurança nacional e às informações nacionais.
O decreto-lei n. 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispôs sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), em seu art. 7, definiu as DSI como órgãos complementares ao Conselho. Os nomes de seus diretores dependiam da aprovação do secretario geral do Conselho para nomeação pelo presidente da República. Competia às DSI prestar informações e realizar estudos de interesse para a segurança nacional.
O regulamento propriamente dito das divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foi aprovado pelo decreto n. 62.803, de 3 de junho de 1968. Estabeleceu a seguinte estrutura básica: Direção (D/DSI); Assessoria Especial (AE/DSI); Seção de Informações (SI/DSI); Seção de Estudos e Planejamento (SEP/DSI); Seção Administrativa (SA/DSI). Os órgãos da administração indireta deveriam destacar um elemento da Direção para se reportar diretamente à DSI do Ministério que os subordinavam. As chefias da DSI deveriam ser propostas pelo diretor da DSI ao ministro que, por sua vez, submetia os nomes, para nomeação, ao presidente da República.
O decreto n. 66.622, de 22 de maio de 1970, dispôs sobre a competência dos ministros de estado dos ministérios civis e a participação das divisões de segurança e informações em assuntos relacionados à segurança nacional e às informações nacionais, atribuindo aos ministros maior responsabilidade em relação à atuação das DSI.
O decreto n. 67.325, de 2 de outubro de 1970, aprovou novo regulamento das DSI dos ministérios civis. Eram órgãos de assessoramento direto dos ministros civis e das demais autoridades da administração direta e indireta em assuntos atinentes à segurança nacional e a informações setoriais, ao mesmo tempo atuando sob a coordenação do Serviço Nacional de Informações (SNI). Sua estrutura básica era formada pela Direção (D/DSI), Assessoria Especial (AE/DSI), Seção de Informações (SI/DSI), Seção de Segurança (SS/DSI), Seção Administrativa (AS/DSI). Seus diretores, tanto os da área civil quanto militar, deveriam ser indicados pelos ministros e, preenchidos determinados requisitos, nomeados por decreto. As DSI tinham que observar o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS).
O decreto n. 68.060, de 14 de janeiro de 1971, alterou os artigos 5, 19 e 20 do decreto n. 67.325 que diziam respeito à estrutura básica das divisões de segurança e informações – fundamentalmente a sigla da Seção Administrativa, agora SA/DSI, os requisitos para nomeação das chefias das seções das DSI e os símbolos dos cargos em comissão.
O decreto n. 71.534, de 12 de dezembro de 1972, definiu a Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores (DSI/MRE) como órgão de assessoramento a o ministro de Estado, tendo por função a consideração de assuntos de interesse da segurança nacional no âmbito do Ministério, retransmitindo essas informações para o Sistema Nacional de Informações.
O decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975, aprovou um novo regulamento para as DSI dos ministérios civis e das assessorias de segurança e informações, revogando o decreto n. 67. 325, de 1970, e o de n. 68.060, de 1971. As DSI passaram a ser classificadas como órgãos centrais dos sistemas setoriais de informações e contrainformação dos ministérios civis, encarregadas de assessorar os ministros de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional, à mobilização nacional e às informações. A sigla SISNI passou a indicar o Sistema Nacional de Informações e Contrainformação, então integrado pelos sistemas setoriais de informações e contrainformação. A estrutura básica das DSI foi alterada, ficando com a seguinte composição: Direção (D/DSI), Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI), Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI) e Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI). As DSI e ASI passaram também a obedecer a uma classificação de acordo com a quantidade de servidores nelas lotados : DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores. O decreto identifica como de tipo 1 as DSI do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social. Como de tipo 2, as DSI do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho. Como de tipo 3, as DSI do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República.
No mesmo decreto, as assessorias de segurança e informações (ASI) também foram classificadas por quantidade de servidores: de tipo 1, até dois servidores; do tipo 2, até cinco; e tipo 3, até oito servidores.
Com a medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, foram extintos o Serviço Nacional de Informações, as divisões e assessorias de segurança e informações dos ministérios civis e os órgãos equivalentes das entidades da administração federal indireta e fundacional.

Entidade custodiadora

História arquivística

Fitas U-Matic deram entrada, em 2007, na Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal, evento formalizado por termo de recolhimento datado de 3 de agosto do citado ano, sendo representante do MRE o diretor do Departamento Cultural (cf. processo 00322.001195/2007-57).
Material transferido em março (?) de 2011, para o Rio de Janeiro, para guarda e acesso, em função dos equipamentos disponíveis na sede.

Procedência

Ministério das Relações Exteriores (Brasil). Departamento Político e Cultural - 2007 - recolhimento - 30

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Política, cultura e entretenimento: morte e funeral de Tancredo Neves; entrevistas e pronunciamentos de autoridades; capítulos de novelas e episódios de seriados televisionados; informações turísticas sobre lugares no Brasil e exterior; eventos e cultura musical, entre outros.

Avaliação, selecão e temporalidade

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Identificado

Organização
Assunto e cronológica

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • inglês
  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de pesquisa

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Coordenação Regional. Inventário da fichas individuais da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores. Brasília, 2007. - Não impressos

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Sala de leitura virtual (em Windows 7). Org. por equipes da Coordenação de Tecnologia da Informação, Coordenação-Geral de Preservação e Processamento Técnico do Acervo e Coordenação Regional no Distrito Federal. Rio de Janeiro, out.-nov. 2013-2016. Nota: Acesso presencial no Rio de Janeiro e Brasília até 2 agosto de 2017. - Não impressos

Área de fontes relacionadas

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Área de notas

Nota

Unidade Custodiadora
Coordenação de Documentos Audiovisuais e Cartográficos - CODAC

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Fontes

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Digitalização de acervos de interesse da Comissão Nacional da Verdade: relatório de status, atualizado em 25 de março de 2014. 7 p. -Não impressos
ARQUIVO NACIONAL (Brasil); COMISSÃO DE ANISTIA. Acordo de cooperação técnica. Rio de Janeiro, 5 out. 2018. Diário Oficial da União, n. 197, Seção 3, p. 111, 11 out. 2018. -Não definido
ARQUIVO NACIONAL (Brasil); MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (São Paulo). Correspondência. 2º sem. 2018. -Não impressos

Nota do arquivista

Crédito
Organização e descrição: técnicos da Equipe de Gestão de Documentos da Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal, quais sejam, Fernanda Abreu, Flávia Claudino e Larissa Costa (arquivistas), Emmanuel Silva e Henrique Picoli (administradores) e Marli Guedes e Vera Duarte (historiadoras). Contou a colaboração de: Thomas Ritter e Deisy da Silva (agentes administrativos) e Gisélle Rasera e Léia Brito (arquivistas).

Zona da incorporação

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