Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1947 - 1993 (Produção)
Nível de descrição
Fundo/Coleção
Dimensão e suporte
Dado não disponível
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Criado pelo decreto-lei n. 920, de 1 de dezembro de 1938, o Gabinete Civil da Presidência da República tinha por finalidade superintender os serviços do Gabinete (Expediente, Intendência, Mordomia, Conservação e Comunicações), cuidar das relações presidenciais com as autoridades constituídas e tratar dos atos e ordens da Presidência que não fossem atribuição do Gabinete Militar, segundo o decreto n. 3.371, da mesma data.
Em 22 de agosto de 1946, o decreto n. 21.702 deu uma nova competência ao Gabinete, que confirmava as atribuições anteriores, acrescentando a essas a recepção e a representação civil do Presidente.
Em 10 de outubro de 1947, o decreto n. 23.822 deu nova competência ao Gabinete, confirmando as atribuições dos decretos anteriores.
Em 1 de abril de 1963, o decreto n. 51.872 estabeleceu novo regimento para o Gabinete, mantendo as atribuições anteriores e acrescentando a estas a manutenção das relações da Presidência com a sociedade civil, a ciência do presidente quanto ao andamento dos programas e negócios públicos e divulgação dos atos e atividades da Presidência.
Em 21 de julho de 1965, o decreto n. 56.596 estabeleceu outro Regimento para o Gabinete, mantendo estas atribuições.
Nome do produtor
História administrativa
O Gabinete Civil da Presidência da República foi constituído formalmente, com essa denominação, pelo decreto-lei n. 920, de 1 de dezembro de 1938. Qualificado de órgão auxiliar da Presidência da República, era, então, chefiado pelo secretário da Presidência da República e compunha-se de um secretário particular do presidente e de oficiai e auxiliares. Assim organizado, reunia os serviços da Diretoria do Expediente, criada pelo decreto-lei n. 24.796, de 14 de julho de 1934, e de intendência, de mordomia, conservação dos objetos de arte, estação telegráfica, comunicações telefônicas e transportes.
O Serviço de Transportes passou ao Gabinete Militar pelo decreto-lei n. 8604, de 8 de janeiro de 1946.
Extinto pela lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, art. 27, item I, o Gabinete Civil sobreviveu informalmente até 1992, quando, pela lei n. 8.410, de 17 de março de 1992, foi constituída a Secretaria de Governo, logo transformada em Casa Civil da Presidência da República pela lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Por ter os serviços de expediente afetos a si, era responsável pelo registro dos atos administrativos da Presidência da República, pelo arquivamento dos decretos orgânicos em original, pelo arquivamento dos documentos despachados pelo presidente, pela expedição de decretos, cópias de decretos, patentes, títulos, provisões, processos, conforme consta do decreto n. 1, de 1 de janeiro de 1935.
Os atos institucionais foram utilizados nos primeiros anos do regime militar instaurado em março de 1964 para permitir a governabilidade numa situação de exceção conflitante com a Constituição de 1946, além de servirem como instrumento de combate à corrupção e à subversão. Foram emitidos 17 atos institucionais e 104 atos complementares entre os anos de 1964 e 1969.
O AI-1 dava ao governo militar o poder de alterar a Constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer servidor público que atentasse contra a segurança do país, do regime democrático e da probidade da administração pública.
Entidade custodiadora
História arquivística
Últimos recolhimentos:
2013 (08/03) Recolhimento com termo assinado (c. de 250m). Procedência: Secretaria-Geral da Presidência da República (processo 08061.000423/2013-40);
2013 (24/01) Ofício n. 6 Gab. SA/SG/PR (c. 0,14m).
Procedência
Presidência da República (Brasil). Casa Civil. Secretaria de Administração - 2006 - recolhimento - 21
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Avaliação, selecão e temporalidade
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de pesquisa
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Sala de leitura virtual (em Windows 7). Org. por equipes da Coordenação de Tecnologia da Informação, Coordenação-Geral de Preservação e Processamento Técnico do Acervo e Coordenação Regional no Distrito Federal. Rio de Janeiro, out.-nov. 2013-2016. Nota: Acesso presencial no Rio de Janeiro e Brasília até 2 agosto de 2017. - Não impressos
Área de fontes relacionadas
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Na Instituição
mídia digital
Outros Detentores
Comissão de Anistia (Brasil)
Ministério Público Federal (São Paulo)
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Outras
Atenção: mídia digital: atos institucionais (26 nov. 2013).
Cópias encaminhadas, a pedido, à Comissão de Anistia e ao Ministério Público em São Paulo, entre outubro e dezembro de 2018 (ver Bibliografia).
Nota
Unidade Custodiadora
Coordenação Regional do Arquivo Nacional do Distrito Federal - COREG
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Status
Final
Nível de detalhamento
Completo
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Fontes
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Digitalização de acervos de interesse da Comissão Nacional da Verdade: relatório de status, atualizado em 4 de fevereiro de 2014. 5 p. -Não impressos
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Relatório das atividades de 1978. MAN: Mensário do Arquivo Nacional, ano 10, n. 2, p. 3-87, fev. 1979. -Impressos, em periódicos
ARQUIVO NACIONAL (Brasil); COMISSÃO DE ANISTIA. Acordo de cooperação técnica. Rio de Janeiro, 5 out. 2018. Diário Oficial da União, n. 197, Seção 3, p. 111, 11 out. 2018. -Não definido
ARQUIVO NACIONAL (Brasil); MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (São Paulo). Correspondência. 2º sem. 2018. -Não impressos