Fundo/Coleção GZ - Secretaria do Desenvolvimento Regional

Área de identificação

Código de referência

BR DFANBSB GZ

Título

Secretaria do Desenvolvimento Regional

Data(s)

  • 1985 - 1996 (Produção)

Nível de descrição

Fundo/Coleção

Dimensão e suporte

Textual(is) -sem especificação - 1,82 m

Área de contextualização

Nome do produtor

(1992 - 1998)

História administrativa

Nome do produtor

(1990 - 1992)

História administrativa

A Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR) teve existência efêmera. Foi instituída como órgão de assistência direta à Presidência da República, pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, que dispôs sobre a reorganização da Presidência da República e dos ministérios, medida convertida na lei n. 8028/1990, e organizada pelos decretos n. 99.180, de 15 de março de 1990 e 99244, de 10 de maio de 1990. Foi transformada em Ministério da Integração Regional em 1992.
Pelo decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990 (cf. especialmente art. 50 e 51) , competia a ela:
I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a ação dos órgãos e entidades de desenvolvimento regional;
II - promover a articulação dos órgãos e entidades de desenvolvimento regional com ministérios e demais secretarias, com vistas ao exame, discussão e implementação de programas comuns às respectivas áreas de atuação e competência;
III - participar, sem direito a voto, das reuniões dos conselhos deliberativos dos órgãos e entidades federais de desenvolvimento regional;
IV - compatibilizar os planos de desenvolvimento regionais;
V - promover e incentivar o turismo, como fator de desenvolvimento.
Vincularam-se à SDR a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e a Empresa Brasileira de Turismo (EBTU).
Em 15 de maio de 1990, pelo decreto n. 99.254, a SDR assumiu, em lugar do Ministério do Interior, então extinto, a Comissão Especial que havia sido criada em 1988 (decreto n. 97.314, de 20 de dezembro de 1988) para dar suporte a programas especiais de desenvolvimento aos estados de Goiás e Tocantins.
Pelo decreto n. 99.288, de 6 de junho de 1990, a SDR passou a responder também pelas atribuições do então extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).
Com o decreto n. 99.353, de 27 de junho de 1990, a SDR, incorporou a coordenação e supervisão das ações do Governo Federal na área do Programa Grande Carajás, incluindo a concessão de incentivos. Pelo citado decreto, a SDRD tinha que proceder à reavaliação dos projetos atinentes ao Programa, em um prazo determinado. Em função disso, passou a contar com mecanismos de apoio e assessoramento de duração temporária: câmaras inter-setoriais, formadas por representantes dos ministérios e secretarias da Presidência da República; junta de consultores recrutados entre especialistas de renome nos assuntos a serem avaliados, contratados; câmaras regionais, formadas por representantes dos poderes executivos estaduais e municipais, por representantes da sociedade civil e por técnicos convidados, com o objetivo de sugerir políticas a serem desenvolvidas na área do Programa; e, Câmara de Fomento, com participação de dirigentes da SUDENE e da SUDAM, do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), para propor valores de investimento e de financiamento de projetos produtivos e programas situados na área do Programa Grande Carajás. Coube ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Departamento da Receita Federal, as atividades de fiscalização na área do Programa, nos assuntos das competências respectivas, em articulação com a SDR.
Com o decreto n. 99.477, de 24 de agosto de 1990, planos, programas e projetos que estavam em curso no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da região Centro-Oeste (SUDECO) e da Superintendência do Desenvolvimento da região Sul (SUDESUL), ambas em extinção, foram atribuídos à SDR. Por este decreto, o acervo patrimonial e documental passou também à sua responsabildiade. As dotações orçamentárias das superintendências foram transferidas à SDR pelo decreto n. 99.620, de 18 de outubro de 1990.
Com o decreto n. 79, de 5 de abril de 1991, a SDR teve aprovada a sua estrutura regimental, organizando-se da seguinte forma: um órgão de assistência direta e imediata ao Secretário (o Gabinete), dois órgãos setoriais (Assessoria Jurídica e Coordenação-Geral de Administração), cinco órgãos singulares (Departamento de Desenvolvimento Regional, Departamento de Planejamento e Avaliação, Departamento de Programas e Projetos Especiais, Departamento de Assuntos Interregionais, Departamento de Assuntos Sucroalcooleiros), quatro entidades autárquicas (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo) e uma empresa pública (Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR). Pelo citado decreto, os órgãos em liquidação – SUDESUL, SUDECO e Instituto do Açúcar e do Álcool – foram mantidos sob a responsabilidade da SDR, até que se encerrasse o processo de liquidação.
Em 1991, pelo decreto n. 405, de 26 de dezembro, a Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileira-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim foi vinculada à SDR.
A lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, ao dispor sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios transformou a SDR em Ministério da Integração Regional. Na estrutura da nova pasta, criou-se uma Secretaria de Desenvolvimento Regional, ao lado do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, da Secretaria de Relações com estados, Distrito Federal e municípios, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria de Defesa Civil, da Secretaria de Irrigação, da Secretaria de Áreas Metropolitanas, da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste e da Secretaria de Desenvolvimento da Região Sul.

História arquivística

Processo 00322.001188/2008-DV. Termo de recolhimento assinado em 17 de junho de 2008. Extrato publicado no Diário Oficial da União n. 133, Seção 3, p. 108, de 14 de julho de 2008.

Procedência

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Brasil). Departamento de Órgãos Extintos - 2008 - recolhimento - 29

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Ações programas e projetos relacionados a: saneamento urbano, política habitacional urbana, política de transporte, assistência preventiva à população e em situações de emergência, proteção do meio ambiente, planejamento regional e de integração nacional.

Avaliação, selecão e temporalidade

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Organizado parcialmente

Organização
Antes do recolhimento, no âmbito do Departamento de Extinção e Liquidação do Ministério do Planejamento, entre os anos de 2007 e 2008, o acervo sofreu procedimentos de higienização, identificação e classificação por assunto, esta última seguindo princípios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Arquivos. Foram definidos prazos de temporalidade e adotados como critérios de avaliação a duplicidade de documentos, quando cópias, e a correspondência de encaminhamento de documentos.

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de pesquisa

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (Brasil). Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração. Coordenação de Documentação e Informação. Fundo Secretaria do Desenvolvimento Regional. [Brasília, 2008] (listagem inclui outros fundos recolhidos na mesma ocasião). - Não impressos

Área de fontes relacionadas

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Dimensões
Dimensões equivalem a 13 caixas.

Nota

Responsável da descrição
Cristina Ruth Santos

Nota

Unidade Custodiadora
Coordenação Regional do Arquivo Nacional do Distrito Federal - COREG

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

BR DFANBSB

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Fontes

Zona da incorporação

Assuntos relacionados

Pessoas e organizações relacionadas

Gêneros relacionados

Lugares relacionados