- Dado não disponível
- Entidade coletiva
- 1827 - 1967
Criada pela lei s/n. de 15/11/1827, no Ministério da Fazenda, a Caixa de Amortização tinha como competência pagar os capitais e juros de qualquer dívida pública fundada por lei. Em 05/11/1873, o decreto n. 5454 mudou a sua competência, que passou a ser desempenhar o serviço de toda a dívida interna fundada pela lei de 15/11/1827 e pelo decreto n. 4244, de 15/11/1868, bem como o serviço concernente à substituição, o troco, o resgate e o consumo do papel-moeda e à emissão do Banco do Brasil, nos termos da legislação em vigor. O decreto n. 6711, de 07/11/1907, novamente mudou a competência do órgão, que passou a ser a de encarregar-se do serviço inerente ao pagamento dos juros e o resgate dos títulos da dívida pública fundada, sua inscrição e transferência e a emissão, o troco, a substituição e a amortização do papel-moeda. O decreto n. 35912, de 28/07/1954, novamente mudou a sua competência, que passou a ser, quanto a dívida federal interna fundada: realizar a emissão, a inscrição, a substituição, a transferência, a amortização e o resgate dos respectivos títulos; emitir, quando necessário, cautelas provisórias representativas dos referidos títulos; executar os serviços de pagamento de juros e incineração de títulos e cupões; administrar o "fundo de amortização dos empréstimos internos papel", criado pelo decreto n. 4382, de 08/04/1902, e qualquer outros que venham ser criados em relação a espécie. Quanto ao meio circulante: emitir, trocar, substituir, recolher, resgatar e incinerar o papel moeda e controlar e orientar a distração das moedas metálicas. O decreto-lei n. 263, de 28/02/1967, transferiu suas atribuições para o Banco Central e o decreto n. 61962, de 22/12/1967, declarou extinta a Caixa de Amortização do Ministério da Fazenda.