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Registro de autoridade
Entidade coletiva

Tesouraria da Fazenda da Província do Pará

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1831 -?

As tesourarias das províncias eram compostas de um inspetor de fazenda, um contador e um procurador fiscal e estavam subordinadas ao Tribunal do Tesouro Nacional. Criadas pela lei s/n. de 4 de outubro de 1831, às tesourarias das províncias competiam a administração, arrecadação, distribuição, contabilidade e fiscalização de todas as rendas públicas provinciais. Em 20 de novembro de 1850, as tesourarias da Bahia, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Sul, Maranhão, São Paulo, Minas Gerais e Pará centralizaram, associadas ao Tribunal do Tesouro Nacional, todos os pagamentos de despesas pertencentes aos diversos ministérios, reformando-se os regulamentos de tesoureiros, pagadores e almoxarifes, para que ficassem em harmonia com o determinado pelo Ministério da Fazenda.

Tesouraria da Fazenda da Província do Ceará

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • s/d

As tesourarias das províncias eram compostas de um inspetor de fazenda, um contador e um procurador fiscal e estavam subordinadas ao Tribunal do Tesouro Nacional. Criadas pela lei s/n. de 4 de outubro de 1831, às tesourarias das províncias competiam a administração, arrecadação, distribuição, contabilidade e fiscalização de todas as rendas públicas provinciais. Em 20 de novembro de 1850, as tesourarias da Bahia, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Sul, Maranhão, São Paulo, Minas Gerais e Pará centralizaram, associadas ao Tribunal do Tesouro Nacional, todos os pagamentos de despesas pertencentes aos diversos ministérios, reformando-se os regulamentos de tesoureiros, pagadores e almoxarifes, para que ficassem em harmonia com o determinado pelo Ministério da Fazenda.

Telecomunicações Brasileiras Sociedade Anônima

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1972 -´

O Código Brasileiro de Telecomunicações foi instituído pela lei n. 4117, de 27 de agosto de 1962, com o objetivo de disciplinar os serviços telefônicos e colocá-los sob o controle da autoridade federal. O código definiu a política básica de telecomunicações, a sistemática tarifária e o planejamento de integração das telecomunicações em um Sistema Nacional de Telecomunicações (SNT). Em 1967, foi aprovado o decreto n. 200 que, entre outros, criou o Ministério das Comunicações. No início da década de 1970, a telefonia urbana era deficiente. Como solução, foi autorizada a criação da Telecomunicações Brasileiras Sociedade Anônima (TELEBRÁS), por meio da lei n. 5792, de 11 de julho de 1972, vinculada ao Ministério das Comunicações, com atribuição de planejar, implantar e operar o SNT. A partir dos anos 80, considerou-se o processo de incorporação das companhias telefônicas, ficando a TELEBRÁS responsável pela operação de mais de 95 por cento dos terminais telefônicos. Nos anos 90, a TELEBRÁS alcançou a cifra de 10 milhões de acessos telefônicos instalados e deu início às instalações do Sistema de Telefonia Móvel Celular e de Rede Inteligente. O Sistema Telebrás foi privatizado em 29 de julho de 1998, após um processo de transformação iniciado em 1995. O processo teve início com a mudança da Constituição Federal e prosseguiu com a promulgação da Lei Mínima e da Lei Geral de Telecomunicações, com a criação e implementação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) como órgão regulador, a aprovação do Plano Geral de Outorgas e do Plano Geral de Metas, reestruturação do Sistema Telebrás e culminou com a preparação da venda das ações de propriedade da União Federal.

Teixeira Júnior, Jerônimo José

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1830 - 1892

Jerônimo José Teixeira Júnior, filho do comendador Jerônimo José Teixeira, nasceu no Rio de Janeiro, em 25/12/1830 e faleceu em Roma, em 26/12/1892. Bacharel em Direito pela Faculdade de São Paulo, casou-se em 24/12/1853 com Maria Henriqueta Carneiro Leão. Ocupou durante dois anos o lugar de promotor de Niterói, deixando este cargo para servir na Diretoria da Estrada de Ferro Dom Pedro II. Foi deputado à Assembléia Provincial e deputado geral, pelo Rio de Janeiro, em diversas legislaturas. Dirigiu a pasta da Agricultura em 1870 e foi eleito senador do Império, em 1873. Fez parte da comissão que apresentou o projeto da Lei do Ventre Livre. Foi diretor do Banco do Brasil. Era fidalgo cavaleiro da Casa Imperial, conselheiro da Ordem da Rosa e comendador da Ordem de Cristo, tendo recebido o título de visconde em 13/06/1888. Publicou alguns trabalhos, entre eles, "Saneamento da cidade do Rio de Janeiro" e "Necessidade da reforma do processo das falências".

Teatro Oficina (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1958-

O grupo de teatro amador foi formado por estudantes da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em São Paulo, em 1958: José Celso Martinez Correa, Renato Borghi, Carlos Queiroz Telles, Amir Haddad, Moracy do Val, Jairo Arco e Flexa. O Grupo de Teatro Oficina, estreou no dia 28 de outubro de 1958, no Teatro Novos Comediantes, a Rua Jaceguai 520, bairro do Bexiga, sede do grupo até a atualidade, com dois espetáculos: A Ponte, de Carlos Queiroz Telles, dirigido por Amir Haddad e Vento Forte para um Papagaio Subir, de José Celso Martinez Corrêa.
Após o primeiro ano de trabalho, parte do grupo decidiu-se pela profissionalização e foram-se delineando escolhas políticas e estéticas que fizeram do Teatro Oficina expressão dramatúrgica ímpar na criação, direção e produção de espetáculos marcados pela inquietação, pela cumplicidade com a cultura brasileira na sua expressão mais irreverente e, ao mesmo tempo pelo criativo refinamento conceitual e estético que não deixava sem denúncia as grandes questões sociais e políticas que faziam o cenário nacional nas décadas de 1960 e 1970.
Revelou autores, diretores, atores e atrizes em dezenas de montagens teatrais, de autores brasileiros e estrangeiros. Em 1974, em autoexílio, José Celso Martinez Correa, seguiu para Portugal e Moçambique retornando ao país após a anistia, quando reinicia as atividades do Teatro Oficina.

Supremo Tribunal Militar (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1891 -

O Supremo Tribunal Militar foi criado pela Constituição de 1891 e organizado pelo decreto nº 149, de 18/07/1893, extinguindo-se, concomitantemente, o Conselho Supremo Militar de Justiça, que fora criado pelo alvará de 01/04/1808. Segundo a Constituição, competia ao Supremo Tribunal julgar os delitos militares. A partir da Constituição de 1934 - mantendo-se em 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988 - a justiça militar é incluída na órbita do Poder Judiciário. Nestas constituições o foro militar foi estendido aos civis que atentassem contra a segurança do país ou as instituições militares, com exceção da Constituição de 1988, que dispõe sobre a competência da Justiça Militar para processar e julgar os crimes militares definidos em lei. A partir da Constituição de 1946, o Supremo Tribunal Militar passou a denominar-se Superior Tribunal Militar.

Supremo Tribunal Federal (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1891 -

O decreto n. 1, de 26 de fevereiro de 1891, determinou que o órgão supremo do Poder Judiciário deveria instalar-se dois dias depois, passando a exercer suas funções na forma da Constituição e demais leis ordinárias, observando, no princípio, o regimento do extinto Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e devendo guardar as disposições do decreto nº 848, de 14 de novembro de 1890, e dos arts. 218 a 221 do decreto nº 1030, de 14 de novembro de 1890. Em 8 de agosto de 1891, foi baixado o regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo texto foi publicado no Diário Oficial de 10 de agosto de 1891. A nova organização judiciária garantiu ao STF a mais elevada posição no Poder Judiciário republicano, ao contrário do antigo STJ, que funcionava como um tribunal de revista. Através do decreto nº 3084, de 5 de novembro de 1898, o STF estendeu sua jurisdição sobre todo o território nacional.

Supremo Tribunal de Justiça (Brasil) -

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1828 - 1891

Previsto na Constituição de 1824, o Supremo Tribunal de Justiça foi instituído por lei de 18/09/1828, substituindo o Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço e a Mesa da Consciência e Ordens. Possuia as seguintes competências: conceder ou denegar revistas nas causas; conhecer dos delitos e erros de ofício que cometessem os ministros das Relações, os empregados no corpo diplomático e os presidentes de províncias; conhecer e decidir sobre os conflitos de jurisdição e competência das Relações das províncias. Não funcionava em nível de última instância e sim como tribunal de revista. O decreto de 31/08/1829 dispos que as causas eclesiásticas fossem julgadas em segunda e última instância na Relação competente. Este dispositivo foi modificado pelo decreto de 20/12/1830 que dispôs que cabia a revista para o Supremo Tribunal de Justiça de todas as sentenças proferidas em última instância nos tribunais eclesiásticos, salvo se as matérias julgadas fossem meramente espirituais. Posteriormente, a lei n. 609, de 18/08/1851, delegou ao Supremo Tribunal de Justiça uma nova atribuição: a de processar e julgar arcebispos e bispos do Império nas causas que não fossem espirituais. Foi extinto com o advento da República, quando foi criado o Supremo Tribunal Federal, em 1891.

Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste. Assessoria de Segurança e Informações (SUDECO-ASI)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • s/d

O desenvolvimento regional no Brasil, desde 1943 até o final da ditadura civil-militar, em 1985, foi uma questão de Estado, sendo o Centro-Oeste, neste período, a região brasileira cujas intervenções federais exerceram papel decisivo na ocupação territorial. Os dois organismos de expressão que foram veículos da intervenção federal no âmbito regional no Centro-Oeste foram: a Fundação Brasil Central (FBC) e posteriormente a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO).Em relação à Fundação Brasil Central – antecessora da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste – teve sua origem no período do Estado Novo, que impulsionou uma campanha largamente difundida pela imprensa, denominada “Marcha para o Oeste”. A esta campanha associou-se uma série de medidas tomadas com vistas ao povoamento, à ocupação econômica e à modernização sociocultural das regiões Amazônica e Brasil Central, principalmente desta última. Entre estas medidas, a de maior repercussão foi a criação da Fundação Brasil Central – FBC –por meio do Decreto-Lei Nº 5878, de 04 de outubro de 1943, com a finalidade, segundo o ato de sua criação, de desbravar e colonizar as zonas compreendidas nos altos rios Araguaia e Xingu e no Brasil Central e Ocidental. A nova instituição vinculava-se diretamente à presidência da República, com sede na Capital federal.De fato, desde a década de 1930, o Governo Federal vinha imprimindo uma política de ocupação e povoamento dessa porção do território nacional, e, em 1960, a região Centro-Oeste representavam mais de 22% da área do território nacional, mas continha apenas 4% da população brasileira. Portanto, a expansão da fronteira agrícola no Centro-Oeste brasileiro deve ser compreendida a partir do pronto atendimento do Estado à reivindicação do segmento industrial e dos grupos multinacionais que passaram a investir grande soma de recursos depois da II Guerra Mundial em pesquisas agropecuárias, melhoramento genético, adubação e fertilização de solos, mecanização da agricultura etc. Com isso, a ocupação dessa área passou a ser uma referência de primeira grandeza dentro da estratégia de integração do território nacional durante o período da ditadura iniciada em 1964.A FBC foi extinta somente no ano de 1967, pela mesma Lei Nº 5.365, de 01 de dezembro deste ano que criou a SUDECO como entidade autárquica vinculada ao Ministério do Interior. Por essa mesma Lei, o acervo patrimonial, recursos orçamentários e serviços da FBC foram transferidos para a SUDECO. Desde então, a ação intervencionista dos militares passou a se concentrar em Superintendências, entre as quais, as mais importantes foram a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) – outubro de 1966 –; a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) – dezembro de 1967 –; e a Superintendência de Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL) – dezembro de 1967.A Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), que fora criada em dezembro de 1959, serviu de modelo para a organização e funcionamento destas novas Superintendências. A SUDECO tinha como missão principal elaborar e coordenar, em entendimento com os demais órgãos da região, planos diretores de desenvolvimento regional. Dois grandes programas implementados pela SUDECO foram o Programa da Região Geoeconômica de Brasília (PERGEB), que norteou ações no sentido de desenvolver as áreas limítrofes ao Distrito Federal, formando uma “zona tampão” que preservasse o caráter político, administrativo e cultural arquitetado para a capital da República, e o Programa de Desenvolvimento das Áreas de Cerrado (POLOCENTRO), criado com o objetivo de ocupar as zonas com cobertura vegetal predominante de Cerrado, incorporando estas terras à fronteira agrícola, a partir do emprego de modernas técnicas de produção.É importante perceber que a estratégia de ocupar e transformar o Centro-Oeste em um grande celeiro internacional foi gestada e articulada de fora para dentro da região. Decisões que deram origem à SUDECO – órgão de planejamento destinado exclusivamente à promoção da efetiva ocupação produtiva do Centro-Oeste – não partiram de reivindicações dos atores localizados nessa região, e, sim, dos industriais interessados em vender produtos agrícolas e maquinário, das grandes corporações controladoras do mercado mundial de commodities e dos setores estratégicos do governo federal, principalmente os diplomados pela Escola Superior de Guerra e sua Associação, a ADESG (Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra). Com isso, as principais consequências dos programas da SUDECO, direcionados à modernização da agricultura foram: aumento vertiginoso da produção agropecuária, principalmente de gêneros alimentícios destinados à exportação, concentração fundiária, êxodo rural acelerado e destruição dos ecossistemas naturais do Cerrado. Esses grandes programas estruturaram-se a partir de vultosos empréstimos contraídos pelo governo brasileiro no exterior ao longo da década de 1970. A crise mundial que eclodiu com maior intensidade no início da década seguinte diminuiu drasticamente a capacidade de investimento do Estado, provocando nos anos posteriores o processo de desmonte e enxugamento da máquina pública. Portanto, a partir de 1980 os programas da SUDECO sofreram uma forte redução no montante de investimentos aplicados e em 1985 seus projetos foram, na prática, paralisados. Esse processo resultou na extinção da SUDECO no ano de 1990.No que diz respeito às Divisões e às Assessorias de Informações e Segurança, as primeiras foram criadas pelo Decreto 60.940, de 4 de julho de 1967, substituindo as Seções de Segurança Nacional (SSN), órgão criado no governo de Eurico Gaspar Dutra. De acordo com essa legislação, as SSN eram órgãos diretamente subordinados aos respectivos Ministros de Estado, criadas para atuar em atividades relacionadas com a Segurança Nacional, em estreita cooperação com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Com a criação do SNI, em 1964, foi necessário integrar ao Sistema Nacional de Informações e Contrainformação – SISNI – a Comunidade Setorial dos Ministérios Civis, solução encontrada na transformação das Seções de Segurança em Divisões de Segurança e Informações.As DSI eram órgãos complementares do Conselho de Segurança Nacional, mantendo subordinação direta aos respectivos Ministros de Estado e estreita colaboração com a Secretaria Geral do CSN e com o SNI. Assim, as DSI atuariam em duas frentes: a de Segurança Nacional e a de Informações Nacionais, respondendo tecnicamente tanto à Secretaria Geral do CSN como ao SNI. O Decreto Nº 62.803, de 3 de junho de 1968, aprovou o primeiro Regulamento das DSI, e o Artigo 5º determinava que o diretor da DSI era nomeado pelo Presidente da República, após prévia aprovação do seu nome pela Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Estas estruturas eram responsáveis pela investigação de funcionários, entidades e demais pessoas que mantinham relações profissionais com o órgão público em que estavam instaladas, no intuito de eliminar os simpatizantes ou militantes comunistas da administração pública. Ainda foram criadas as Assessorias de Segurança e Informações (ASI) e as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI), que eram instaladas nas entidades vinculadas aos ministérios (autarquias, empresas públicas) e eram subordinadas às DSI de seus respectivos ministérios. Assim, o órgão de informação de um ministério civil era a sua Divisão de Segurança e Informações, e em cada órgão importante da administração pública existia uma Assessoria de Segurança e Informações (ASI), por vezes chamada de Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI). Portanto, no âmbito de um ministério civil havia uma DSI e várias ASI e/ou AESI.O conjunto dos documentos produzidos pelas Divisões de Segurança e Informações e pelas Assessorias de Segurança e Informações forma um grande arquivo sobre a vida funcional dos servidores públicos do período. São estas informações que, complementadas pelos registros do SNI e demais serviços secretos, embasaram as sugestões de atos administrativos encaminhados pela DSI ao Ministro da pasta correspondente ou pela ASI ao dirigente do órgão ou entidade na qual estava instalada. Em 1970, expressando o aumento da importância estratégica do papel informativo do SNI para subsidiar as ações executadas pelos serviços secretos das Forças Armadas e forças policiais estaduais, as DSI foram novamente reformuladas. As DSI ficaram sob a superintendência e a coordenação do SNI, perdendo, portanto, o vínculo com o Conselho de Segurança Nacional. Ainda no âmbito dos ministérios, a responsabilidade pela Segurança Nacional passou a ser uma atribuição de todos os Ministros de Estado. A subordinação ao SNI, fato reforçado pelo Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, determinou a criação de três categorias de DSI, cuja diferença era dada pelo número de funcionários que tinham relação direta com “a maior ou menor complexidade do ministério ou suas singularidades nos campos da Segurança Nacional ou das Informações”.Já no Artigo 1º, § 2º do Decreto Nº 75.524, de 24 de março de 1975, que dispõe acerca das competências dos Ministérios Civis, das DSI e das ASI, tem-se que “Os Chefes dos Órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como os das Fundações instituídas em virtude de lei federal, quando estas recebam subvenções ou transferência à conta do orçamento da União, assumem, de igual modo, a responsabilidade desses encargos nos seus respectivos setores de atuação”, tendo, assim como os Ministérios aos quais se vinculam, atribuições de responsabilidade pela Segurança Nacional do país”.No Artigo 2º dessa legislação, estabelece-se a hierarquia de comando das DSI: são órgãos Centrais dos Sistemas Setoriais de Informações e Contrainformação dos Ministérios Civis, estando subordinados aos respectivos Ministros de Estado, integrando, por esse motivo, o Sistema Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI). Por isso, estão sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações (SNI), de acordo ao estipulado no § 2º desse Artigo.No Artigo 3º dessa mesma Lei há a orientação de que nos órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como nos das Fundações “poderá ser criada Assessoria de Segurança e Informações (ASI), dependendo sua criação, todavia de proposta do Diretor da Divisão de Segurança e Informações do Ministério, a que pertençam tais Órgãos, ao respectivo Ministro de Estado, de disponibilidade financeira e de parecer favorável do Serviço Nacional de Informações”, sendo a criação das ASI, portanto, um ato discricionário, pois “poderão” e não “deverão” ser criadas, pertencendo a palavra final, em última instância, ao SNI.Como no caso das DSI, também o § 2º do Artigo 3º determina a estrutura hierárquica e a linha de mando das ASI: “A Assessoria de Segurança e Informações integra o Sistema Setorial de Informações e Contrainformação do Ministério a que esteja vinculado o Órgão e, nesta condição, está sujeita a orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da respectiva Divisão de Segurança e Informações (DSI), sem prejuízo de sua subordinação ao dirigente do Órgão em cuja estrutura administrativa se enquadre”.Se a criação das ASI não é ato vinculado, como acima exposto, isto não ocorre para o Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) que deverá ter, obrigatoriamente, uma Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI), com atribuições e organização definidas em Regulamento próprio, conforme disposto no § 3º do Artigo 3º.Pelo Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, aprova-se o Regulamento das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis e das Assessorias de Segurança e Informações, estipulando-se, no Artigo 5º, a estrutura básica das DSI, como: Direção (D/DSI); Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI); Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI); Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI).Por este mesmo Decreto, em seu Capítulo V, que trata das Atribuições Funcionais, o artigo 10, inciso IV, atribui como incumbência do Diretor da Divisão de Segurança e Informações “manter estreita ligação com os chefes dos órgãos mencionados no artigo 1º, § 2º, do Decreto número 75.524, de 24 de março de 1975”, isto é, os responsáveis pelas ASIs vinculadas a seu órgão ministerial respectivo.No Artigo 15, classificam-se as DSIs de acordo com o número de servidores:DSI tipo 1: com efetivo não superior a 35 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social.DSI tipo 2: com efetivo não superior a 45 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho.DSI tipo 3: com efetivo não superior a 60 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República.As "ASIs", por sua vez, também são classificadas pelo número de seus servidores, mediante o disposto no Artigo 16:I. Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 1, efetivo não superior a 2 (dois) servidores;II. Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 2, efetivo não superior a 5 (cinco) servidores;III. Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 3, efetivo não superior a 8 (oito) servidores.As exigências para os titulares de cargos que compõem os Grupos de Direção e Assessoramento Superiores, tanto nas DSI como nas ASI são os seguintes:I. Diretor:a) idoneidade, tirocínio profissional e reconhecida capacidade de trabalho;b) parecer favorável do Serviço Nacional de Informações (SNI);c) curso da escola Superior de Guerra (ESG) ou Curso A da escola Nacional de Informações (EsNI), ou curso da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) ou equivalente das demais Forças Armadas.II. Chefe de Seção de Informações, Assessor de Informações ou Chefe de ASI: curso da Escola Superior de Guerra (ESG) ou Curso A da escola Nacional de Informações (EsNI), ou curso da Escola de Comando e Estado - Maior do Exército (ECEME) ou equivalente das demais Forças Armadas.Estabelecendo, no Artigo 20, que as DSI e as ASI têm o prazo máximo de três anos, contando da publicação do Regulamento, para a qualificação profissional de seus quadros, ordena-se, no Parágrafo Único desse Artigo, que “A Escola Nacional de Informações (EsNI) planejará o atendimento da regularização prevista neste artigo, no que se refere ao pessoal da área de informações”, sendo, por isso, grande o número de civis formados nesta instituição, conforme mencionado anteriormente.Por fim, no que se refere as ASIs, dispõe-se, no Artigo 23, que os dirigentes de órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como os das Fundações, “são obrigados a fornecer às Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios respectivos, dados, Informações e esclarecimentos que lhes sejam solicitados, observando o disposto no regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS)”. Ou, como disposto no Artigo 25: “O Pessoal em serviço nas Divisões de Segurança e Informações e Assessorias e Informações é responsável pelo absoluto sigilo e reserva sobre os assuntos e trabalhos da Divisão ou Assessoria, cumprindo as classificações sigilosas de acordo com o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS)”.

Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1967 - 1990

A lei n. 5365, de 1 de dezembro de 1967, criou a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), entidade autárquica vinculada ao Ministério do Interior. Por essa mesma lei, foi extinta a Fundação Brasil Central e transferidos para a SUDECO seu acervo patrimonial, recursos orçamentários e serviços.
O decreto n. 83.385, de 2 de maio de 1979, alterou a estrutura básica da SUDECO e a portaria n. 487, de 4 de dezembro de 1979, estabeleceu como competência da SUDECO a promoção do desenvolvimento da região Centro-Oeste, o planejamento integrado e a coordenação de atividades no espaço físico abrangente dos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, do Território Federal de Rondônia, Goiás e do Distrito Federal e sua área geoeconômica, atendidas as diretrizes do planejamento nacional.
A SUDECO foi extinta pela medida provisória n. 151, de 15 de março de 1990. Por meio do decreto n. 99.474, de 24 de agosto de 1990, foram transferidos à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, com os correspondentes acervos patrimoniais e documentos, os planos, programas e projetos de desenvolvimento regional que estavam a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste.

Superintendência do Desenvolvimento da Pesca. Assessoria de Segurança e Informações

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1974 - 1989

Criada pela lei delegada n. 10, de 11 de outubro de 1962, a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) teve seu regulamento aprovado pelo decreto do Conselho de Ministros n. 1.942, de 21 de dezembro de 1962. Tinha por finalidade básica a elaboração e a promoção do Plano Nacional de Desenvolvimento da Pesca (PNDP).
A Assessoria de Segurança e Informações (ASI) da SUDEPE foi constituída formalmente como órgão de assistência direta e imediata ao superintendente do Desenvolvimento da Pesca, ao lado do Gabinete e da Procuradoria-Geral, pelo decreto n. 73. 632, de 13 de fevereiro de 1974. Foi regulamentada de acordo com o decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975, contando, naquele momento, com oito pessoas: um chefe, dois analistas de informação, dois analistas de segurança nacional e mobilização, uma secretária e dois auxiliares. A ASI/SUDEPE eventualmente, sobretudo nos primeiros anos de atividade, era referida como ASINF. Com o passar do tempo assumiu regularmente a sigla ASI.
A SUDEPE foi extinta pela lei 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, que criou o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA).

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