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Registro de autoridade
Arquivo Nacional (Brasil) - Sede Entidade coletiva

Associação Latino-Americana de Arquivos

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1973 -

A Associação Latino-Americana de Arquivos (ALA), criada em 6 de abril de 1973, em Lima, Peru, é uma entidade de caráter profissional e cultural, sem fins lucrativos, que promove o desenvolvimento arquivístico em países de língua portuguesa e espanhola. É um braço regional do Conselho Internacional de Arquivos. Sua estrutura organizacional é composta de: Assembléia Geral, Secretaria-Executiva, Secretaria-Geral, Tesouraria. A localização de sua sede é decidida pela Assembléia Geral, possui cinco classes de membros e tem como objetivo principal promover eventos tais como seminários, congressos, encontros e estabelecer convênios e outros instrumentos de cooperação a fim de promover o intercâmbio internacional.

Associação Recreativa CEASA/AM

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1973 - 2007

A Centrais de Abastecimento do Amazonas Sociedade Anônima foi criada em 1973 e extinta na Assembleia Geral Extraordinária de 28 de fevereiro de 2007, com base no decreto n. 3.785/2001.
A Associação Recreativa CEASA/AM era a associação dos funcionários.

Atlântida Cinematográfica Limitada

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1941 - 1962

A Atlântida Cinematográfica foi fundada no Rio de Janeiro em 18 de setembro de 1941, por Moacir Fenelon e os irmãos José Carlos e Paulo Burle. O objetivo era bem definido: promover o desenvolvimento industrial do cinema brasileiro. Liderando um grupo de aficionados, incluindo o jornalista Alinor Azevedo, o fotógrafo Edgar Brazil e Arnaldo
Farias, Fenelon e os Burle sonhavam realizar a necessária união de um cinema artístico com o cinema popular. Os filmes da Atlântida representaram a primeira experiência de longa duração na produção cinematográfica brasileira voltada para o mercado, com um esquema industrial auto-sustentado. Em nenhum outro momento de sua história, o cinema nacional teve tanta aceitação popular.
Durante os primeiros dois anos de existência, a Atlântida produziu sobretudo cinejornais, como o Atualidades Atlântida. O primeiro longa-metragem foi um documentário-reportagem sobre o IV Congresso Eucarístico Nacional, realizado em São Paulo em 1942. Apresentado como complemento, o média-metragem Astros em desfile, uma espécie de parada musical com artistas famosos da época, antecipou o caminho que a Atlântida percorreria mais tarde.

A Atlântida produziu um total de 66 filmes até 1962, quando interrompeu suas atividades. Entre outras estrelas, a companhia congregou Anselmo Duarte, Eliana, Cyll Farney e seu irmão, o cantor Dick Farney, os comediantes Oscarito e Grande Otelo e os diretores Watson Macedo o Carlos Manga.
Em 1962, a Atlântida produziu seu último filme, Os apavorados, de Ismar Porto. Mais tarde associou-se a diversas companhias nacionais e estrangeiras, em co-produções. Em 1974, Carlos Manga dirigiu Assim era a Atlântida, coletânea contendo trechos dos principais filmes produzidos pela empresa.

Auditoria Geral da Marinha

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1809 -

A Auditoria Geral da Marinha foi criada no Rio de Janeiro pelo decreto s/n de 13 de maio de 1809. Posteriormente, a lei n. 581, de 4 de setembro de1850, que estabeleceu medidas para a repressão ao tráfico de africanos, definiu como competência da Auditoria processar e julgar, em primeira instância, processos de repressão ao tráfico.

A vigilância e a detenção das embarcações cabia à policia marítima de cada porto que, confirmando o delito, remetia o parecer da visita às embarcações e ainda a licença da Secretaria de Estado de Justiça para proceder à execução da Lei Imperial nº 581/1850. Tal lei, no artigo 8º, define que \"todos os apresamentos de embarcações (...) assim como a liberdade de escravos apreendidos no alto mar, ou na costa antes do desembarque (...), serão processados e julgados em primeira instância pela Auditoria Geral de Marinha (...)\"

A Auditoria funcionava em caráter eventual. Além desta, localizada na Corte, podiam ser criadas outras em outras localidades, sendo compostas pelo juiz de Direito da comarca e oficiais da Marinha.

Banco Central Brasileiro Sociedade Anônima

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1941 - 1963

O Banco Central Brasileiro S.A. foi fundado em 26/11/1939, na cidade do Rio de Janeiro, com a denominação de Casa Bancária de Crédito Nacional S/A, tendo por finalidade a realização de todas as operações de natureza bancária, com exceção das operações cambiais. Autorizado a funcionar pela carta patente nº 2225, de 11/01/1940, sua primeira diretoria era composta pelo presidente Francisco Eumene Machado de Oliveira, o superintendente Marino Machado de Oliveira e pelo gerente Prudente Sampaio. Em 1941, por alteração estatutária, sua denominação foi alterada para Banco Central Brasileiro S.A., tendo sido autorizado a funcionar como banco em 23/01/1942, por meio da carta patente nº 2570, fornecida pelo Tesouro Nacional. No período de 1961 a 1963, a instituição encontrava-se em processo de liqüidação extrajudicial.

Banco de Roraima Sociedade Anônima

  • Dado não identificado
  • Entidade coletiva
  • 1968 - 1988

O Banco de Roraima Sociedade Anônima (BANRORAIMA) foi instituído como sociedade de economia mista por meio de ato do Poder Executivo, autorizado pela lei n. 5.476, de 24 de julho de 1968. Com sede em Boa Vista, estado de Roraima, e vinculação ao Ministério do Interior, tinha como atribuições: executar a política creditícia do governo estadual, visando ao desenvolvimento econômico e social do estado; efetuar operações bancárias em todas as modalidades; exercer funções de agente financeiro do governo estadual, aplicando no território roraimense os recursos mobilizados interna e externamente.

O desequilíbrio entre os montantes das operações ativas e passivas obrigou o BANRORAIMA a recorrer seguidamente ao Banco Central, por meio de reserva monetária. Visando resguardar os direitos dos credores legítimos da instituição à vista do seu elevado grau de endividamento, foi decretado o seu processo de liquidação, formalizado pela edição do decreto n. 96.583, de 24 de agosto de 1988. O processo de liquidação passou por vários problemas. Como forma de superá-los, a lei n. 9.626, de 8 de abril de 1998, possibilitou a inclusão da liquidação do Banco de Roraima Sociedade Anônima no rito processual da lei n. 8.029 e nas alterações previstas pela lei n. 8.154, de 28 de dezembro de 1990 e demais normas dela decorrentes.

Banco do Brasil. Carteira de Comércio Exterior

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1953 - 1990

Criada em 1953 no governo de Getúlio Vargas em substituição a antiga Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil.
Entre suas principais funções estavam o licenciamento de exportações e importações, o financiamento do comércio exterior brasileiro e a construção das estatísticas oficiais sobre exportações e importações.
Apesar de nunca ter sido oficialmente extinta, a Cacex foi desativada no governo de Collor a partir do ano de 1990. Atualmente, as funções da Cacex estão distribuídas pela administração direta, na Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e na Agência de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), ambas subordinadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Banco do Brasil. Comissão Especial de Investigações

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1969 - 1975

Constituída em 1969 e subordinada à Diretoria do Pessoal, a Comissão Especial de Investigações (CESPI) tinha o objetivo de averiguar os atos de funcionários do Banco que atentassem à segurança nacional.
Extinta por resolução da Presidência, em 24 de março de 1975.

Banco Nacional de Crédito Cooperativo (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1951 - 1990

A lei n. 1412, de 13/08/1951, criou o Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), por transformação da Caixa de Crédito Cooperativo, criada pelo decreto-lei n. 5893, de 19/10/1943. Criado como órgão subordinado ao Ministério da Agricultura, o BNCC passou por várias reestruturações de sua natureza jurídica. O decreto n. 52093, de 04/06/1963, alterou os regulamentos da entidade, reorganizando-a sob a forma de sociedade de economia mista. O decreto-lei n. 60, de 21/11/1966, determinou a reorganização da entidade sob a forma de sociedade anônima. A regulamentação desse decreto-lei foi feita através do decreto n. 60443, de 13/03/1967, quando o órgão passou a denominar-se Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima. O objetivo básico do órgão era o fomento do cooperativismo sob todas as formas, principalmente mediante assistência creditícia. O decreto n. 99240, de 07/05/1990, determinou a vinculação do BNCC ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. Foi extinto pela lei n. 8029, de 12/04/1990.

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Brasil). Assessoria de Segurança e Informações

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • s/d

As divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foram estabelecidas pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa. No que diz respeito aos ministérios civis, eram classificadas como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado, ao lado do Gabinete e do consultor jurídico e deviam colaborar com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Por sua vez, a Presidência da República, constituída basicamente do Gabinete Civil e do Gabinete Militar, tinha como órgãos de assessoramento direto ao presidente da República o Conselho de Segurança Nacional e o Serviço Nacional de Informações, o Estado-Maior das Forças Armadas, o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a Consultoria Jurídica e o Alto Comando das Forças Armadas.
O decreto n. 60.940, de 4 de julho de 1967, formalizou a transformação das seções de segurança nacional existentes nos ministérios civis na forma dos decretos-leis n. 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946, em divisões de segurança nacional, estabelecendo sua competência no que dizia respeito à segurança nacional e às informações nacionais.
O decreto-lei n. 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispôs sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), em seu art. 7, definiu as DSI como órgãos complementares ao Conselho. Os nomes de seus diretores dependiam da aprovação do secretario geral do Conselho para nomeação pelo presidente da República. Competia às DSI prestar informações e realizar estudos de interesse para a segurança nacional. O regulamento propriamente dito das divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foi aprovado pelo decreto n. 62.803, de 3 de junho de 1968. Estabeleceu a seguinte estrutura básica: Direção (D/DSI); Assessoria Especial (AE/DSI); Seção de Informações (SI/DSI); Seção de Estudos e Planejamento (SEP/DSI); Seção Administrativa (SA/DSI). Os órgãos da administração indireta deveriam destacar um elemento da Direção para se reportar diretamente à DSI do Ministério que os subordinavam. As chefias da DSI deveriam ser propostas pelo diretor da DSI ao ministro que, por sua vez, submetia os nomes, para nomeação, ao presidente da República.
O decreto n. 66.622, de 22 de maio de 1970, dispôs sobre a competência dos ministros de estado dos ministérios civis e a participação das divisões de segurança e informações em assuntos relacionados à segurança nacional e às informações nacionais, atribuindo aos ministros maior responsabilidade em relação à atuação das DSI.
O decreto n. 67.325, de 2 de outubro de 1970, aprovou novo regulamento das DSI dos ministérios civis. Eram órgãos de assessoramento direto dos ministros civis e das demais autoridades da administração direta e indireta em assuntos atinentes à segurança nacional e a informações setoriais, ao mesmo tempo atuando sob a coordenação do Serviço Nacional de Informações (SNI). Sua estrutura básica era formada pela Direção (D/DSI), Assessoria Especial (AE/DSI), Seção de Informações (SI/DSI), Seção de Segurança (SS/DSI), Seção Administrativa (AS/DSI). Seus diretores, tanto os da área civil quanto militar, deveriam ser indicados pelos ministros e, preenchidos determinados requisitos, nomeados por decreto. As DSI tinham que observar o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS).
O decreto n. 68.060, de 14 de janeiro de 1971, alterou os artigos 5, 19 e 20 do decreto n. 67.325 que diziam respeito à estrutura básica das divisões de segurança e informações – fundamentalmente a sigla da Seção Administrativa, agora SA/DSI, os requisitos para nomeação das chefias das seções das DSI e os símbolos dos cargos em comissão.
O decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975, aprovou um novo regulamento para as DSI dos ministérios civis e das assessorias de segurança e informações, revogando o decreto n. 67. 325, de 1970, e o de n. 68.060, de 1971. As DSI passaram a ser classificadas como órgãos centrais dos sistemas setoriais de informações e contrainformação dos ministérios civis, encarregadas de assessorar os ministros de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional, à mobilização nacional e às informações. A sigla SISNI passou a indicar o Sistema Nacional de Informações e Contrainformação, então integrado pelos sistemas setoriais de informações e contrainformação. A estrutura básica das DSI foi alterada, ficando com a seguinte composição: Direção (D/DSI), Seção de Informações e Contra-Informação (SICI/DSI), Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI) e Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI). As DSI e ASI passaram também a obedecer a uma classificação de acordo com a quantidade de servidores nelas lotados : DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores. O decreto identifica como de tipo 1 as DSI do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social. Como de tipo 2, as DSI do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho. Como de tipo 3, as DSI do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República. No mesmo decreto, as assessorias de segurança e informações (ASI) também foram classificadas por quantidade de servidores: de tipo 1, até dois servidores; do tipo 2, até cinco; e tipo 3, até oito servidores.
Com a medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, foram extintos o Serviço Nacional de Informações, as divisões e assessorias de segurança e informações dos ministérios civis e os órgãos equivalentes das entidades da administração federal indireta e fundacional.

Biblioteca Nacional (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1911 -

O registro de direitos autorais aparece pela primeira vez, como sendo de responsabilidade da Biblioteca Nacional, no regulamento aprovado pelo decreto n. 8835, de 11/07/1911, cabendo à Secretaria da Biblioteca proceder ao registro das obras de ciências, literatura ou artes, para garantia dos direitos autorais. Com a portaria n. 470, de 01/10/1975, surge na estrutura interna da Biblioteca Nacional o Serviço de Direitos Autorais, que em 1982 passou a denominar-se Escritório de Direitos Autorais.

Budd Company, The

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1912 - 2014

Caixa de Amortização

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1827 - 1967

Criada pela lei s/n. de 15/11/1827, no Ministério da Fazenda, a Caixa de Amortização tinha como competência pagar os capitais e juros de qualquer dívida pública fundada por lei. Em 05/11/1873, o decreto n. 5454 mudou a sua competência, que passou a ser desempenhar o serviço de toda a dívida interna fundada pela lei de 15/11/1827 e pelo decreto n. 4244, de 15/11/1868, bem como o serviço concernente à substituição, o troco, o resgate e o consumo do papel-moeda e à emissão do Banco do Brasil, nos termos da legislação em vigor. O decreto n. 6711, de 07/11/1907, novamente mudou a competência do órgão, que passou a ser a de encarregar-se do serviço inerente ao pagamento dos juros e o resgate dos títulos da dívida pública fundada, sua inscrição e transferência e a emissão, o troco, a substituição e a amortização do papel-moeda. O decreto n. 35912, de 28/07/1954, novamente mudou a sua competência, que passou a ser, quanto a dívida federal interna fundada: realizar a emissão, a inscrição, a substituição, a transferência, a amortização e o resgate dos respectivos títulos; emitir, quando necessário, cautelas provisórias representativas dos referidos títulos; executar os serviços de pagamento de juros e incineração de títulos e cupões; administrar o "fundo de amortização dos empréstimos internos papel", criado pelo decreto n. 4382, de 08/04/1902, e qualquer outros que venham ser criados em relação a espécie. Quanto ao meio circulante: emitir, trocar, substituir, recolher, resgatar e incinerar o papel moeda e controlar e orientar a distração das moedas metálicas. O decreto-lei n. 263, de 28/02/1967, transferiu suas atribuições para o Banco Central e o decreto n. 61962, de 22/12/1967, declarou extinta a Caixa de Amortização do Ministério da Fazenda.

Caixa Geral Funerária

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1909 -

A Caixa Geral Funerária foi fundada em 1 de maio de 1909, tendo em vista o auxílio funeral dos associados.

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