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Relação da Bahia

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  • 1609? - 1652

O regimento de 25/09/1587 determinava que a administração da Justiça no Brasil seria feita na cidade de Salvador. Determinava, ainda, os campos de atuação da Relação, as atribuições do governador-geral nos assuntos da justiça e os direitos do chanceler e dos três desembargadores que passariam a fazer parte da Relação. Seu funcionamento iniciou-se com o regimento de 07/03/1609, sendo dirigida pelo próprio governador-geral. Sua jurisdição foi diminuída em 1751, com a criação da Relação do Rio de Janeiro. Extinta pelo alvará de 05/04/1626, foi restabelecida pelo regimento de 12/09/1652, centralizando todas as questões da justiça, exceto as relativas ao estado do Maranhão.

Reunião Filatélica de Ipanema (Rio de Janeiro)

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A Reunião Filatélica de Ipanema, entidade civil sem fins lucrativos, funcionava no conjunto filatélico da agência de Correios de Ipanema (Rio de Janeiro), promovendo exposições, concursos e reuniões ligadas a filatelia. Em 1975, era dirigida pelo general Valença de Mesquita.

Departamento de Assuntos Culturais (Brasil)

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  • 1970 - 1978

O Departamento de Assuntos Culturais (DAC) foi definido pelo decreto n. 66.296, de 3 de março de 1970, que estabeleceu a estrutura básica do Ministério da Educação e Cultura, como um dos órgãos centrais de direção superior ao lado dos departamentos de Ensino Fundamental (DEF) , de Ensino Médio (DEM), de Assuntos Universitários (DAU), de Desportos e Educação Física (DDEF), de Educação Complementar (DEC), de Administração (DAD) e de Apoio (DAP).
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) reportava-se formalmente ao DAC, conforme o decreto n. 66.967, de 27 de julho de 1970, que dispôs sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura. Pelo mesmo decreto, a Comissão Nacional de Belas Artes, como órgão de cooperação do Ministério da Educação e Cultura, foi a ele vinculada. O Departamento de Assuntos Culturais era então organizado em Assessoria Técnica e Divisão de Atividades Auxiliares.
Já o decreto n. 81.454, de 17 de março de 1978, faz referência à Secretaria de Assuntos Culturais (SEAC), declarando sua finalidade planejar, coordenar e supervisionar a execução da política cultural e das atividades relativas à cultura em âmbito nacional e prestar cooperação técnica e financeira às instituições públicas e privadas, de modo a estimular as iniciativas culturais (art. 22). Sob a sua supervisão, ficaram os seguintes órgãos: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais (IJNPS); Empresa Brasileira de Filmes S. A. (EMBRAFILME); Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB); Fundação Nacional de Arte (FUNARTE). Por este decreto, a Secretaria de Assuntos Culturais herdou legalmente as atividades e o acervo que competiam ao Departamento de Assuntos Culturais e ao Instituto Nacional do Livro.
A Secretaria de Assuntos Culturais recebeu a denominação de Secretaria de Cultura (SEC) com o decreto n. 87.062, de 29 de março de 1982. A finalidade era praticamente a mesma de Secretaria de Assuntos Culturais, apenas explicitada com detalhes que incorporaram as atividades dos órgãos que subordinava, como ao fazer referência a inventariar, classificar, tombar, conservar e restaurar monumentos, obras, documentos e demais bens de valor histórico, artístico e arqueológico existentes no País; e tombar e projetar o acervo paisagístico do País (art. 20).

Secretaria de Assuntos Culturais (Brasil)

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  • 1978 - 1982

Já o decreto n. 81.454, de 17 de março de 1978, faz referência à Secretaria de Assuntos Culturais (SEAC), declarando sua finalidade planejar, coordenar e supervisionar a execução da política cultural e das atividades relativas à cultura em âmbito nacional e prestar cooperação técnica e financeira às instituições públicas e privadas, de modo a estimular as iniciativas culturais (art. 22). Sob a sua supervisão, ficaram os seguintes órgãos: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais (IJNPS); Empresa Brasileira de Filmes S. A. (EMBRAFILME); Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB); Fundação Nacional de Arte (FUNARTE). Por este decreto, a Secretaria de Assuntos Culturais herdou legalmente as atividades e o acervo que competiam ao Departamento de Assuntos Culturais e ao Instituto Nacional do Livro.

Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República (Brasil)

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  • 1981 - 1987

Em 1981, a configuração de 1979 foi bastante alterada. Pelo decreto n. 85.630, de 7 de janeiro de 1981, foram instituídos no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Relações Públicas e a Secretaria de Imprensa. Coube à Secretaria de Relações Públicas exercer as atividades de órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, conforme decreto n. 83.539, de 4 de junho de 1979. E à Secretaria de Imprensa a divulgação de atividades da Presidência da República, o relacionamento com os representantes da imprensa nacional e estrangeira.
Em 9 de março de 1981, pelo decreto n. 85.795 foram extintas as citadas secretarias de Relações Públicas e a de Imprensa e instituída a Secretaria de Imprensa e Divulgação (SID). Cabia à SID, a difusão das atividades da Presidência da República e dos programas governamentais, o relacionamento com os representantes da imprensa nacional e estrangeira e a orientação das atividades de comunicação social da Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS).
Em 7 de julho do mesmo ano, pelo decreto n. 86.190/1981, agregou-se à SID uma Comissão Consultiva que, presidida pelo secretário de Imprensa e Divulgação era integrada pelo coordenador-geral e pelos coordenadores de Imprensa e de Divulgação da dita secretaria, como a incumbência de formular a política de comunicação social do Poder Executivo.
Em 2 de dezembro, pelo decreto n. 86.680/1981, definiu-se a competência do ministro de Estado chefe do Gabinete Civil no que diz respeito à convocação de emissoras de radiodifusão, cabendo à Secretaria de Imprensa e Divulgação a intermediação para que ela se efetivasse.
No ano seguinte (1982), pelo decreto n. 86.825, de 8 de janeiro, definiu a composição do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, então integrado pela SID, como órgão central, e pelas unidades de comunicação dos ministérios, pelos os órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República e entidades da Administração Indireta.
O decreto n. 91.388, de 1 de julho de 1985, abriu a possibilidade de integrarem a Comissão Consultiva pessoas indicadas pelo Gabinete Civil e pelo presidente da República, ao mesmo tempo que criou no âmbito da SID uma Coordenação de Relações Públicas.

Secretaria do Governo da Capitania (Rio Grande do Norte)

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  • 1701? - 1817

A colonização do Rio Grande do Norte tem sua origem na fundação, em 06/01/1598, pelo capitão-mor de Pernambuco, Manuel Mascarenhas Homem, da Fortaleza dos Reis Magos. Foi seu primeiro comandante Jerônimo de Albuquerque, que, a 25/12/1599, demarcou o sítio da cidade de Natal. O mesmo Jerônimo de Albuquerque foi nomeado por seis anos, por patente real de 09/01/1603, primeiro capitão-mor da Capitania do Rio Grande do Norte, que era subalterna à da Bahia, sede do governo-geral. Pela carta régia de 11/01/1701, a Capitania passou à subordinação de Pernambuco, situação que se manteve até 1817, quando o então governante do Rio Grande do Norte, José Inácio Borges, aproveitando-se do movimento revolucionário que ocorria em Recife, comunicou a todas as câmaras, em 13 de março deste ano, que a Capitania desligava-se de Pernambuco, o que foi confirmado pelo decreto de 03/02/1820. À Secretaria do Governo competia a expedição dos atos do governo e a guarda da correspondência recebida, mantendo sempre registros, tanto dos documentos emitidos quanto dos recebidos.

Contadoria da Marinha I

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  • 1808 - 1840

Criada em 13/05/1808, por um alvará s/nº, a Contadoria da Marinha era subordinada ao Arsenal da Marinha e tinha como incumbências escrever \"...os assentos dos navios que formam a (...) Real Armada, fazer as folhas das despesas da repartição da Marinha...\" e registrar \"...patentes, decretos, avisos e mais ordens que baixarem ao Arsenal Real da Marinha ...\". O decreto nº 4214, de 20/06/1868, tornou a Contadoria da Marinha o centro de contabilidade e fiscalização de toda a receita e despesa do Ministério da Marinha, quer no Império, quer no estrangeiro, além de ter ao seu encargo os termos e condições gerais nos contratos para compra, fornecimento ou encomenda de material, os arrendamentos de prédios e terrenos, os fretamentos de navios e transporte de gêneros; o inventário e inscrição em livros especiais de todo o ativo proveniente do material móvel e imóvel e as mostras de armamento e desarmamento dos navios, etc.

Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha (Brasil)

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  • 1821 - 1891

Criada em Portugal pelo alvará de 28 de julho de 1736, a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos tinha por atribuições: a nomeação de vice-reis, governadores e capitães-generais; provimento de todos os postos militares, ofícios de Justiça e Fazenda, assim como das dignidades, canonicatos, paróquias e benefícios; negócios das missões e de todos os mais pertencentes à administração da Justiça, Fazenda Real, Comércio e Governo.

No Brasil, foi criada pelo decreto s/n. de 11 de março de 1808, que nomeou o visconde de Anadia ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos. Pelo decreto s/n. de 22 de abril de 1821, perdeu a parte relativa aos domínios ultramarinos. Foi reformada pelo decreto n. 114, de 4 de janeiro de 1842, que organizou suas atribuições em três seções. À Seção da Corte competia todo o expediente que não dissesse respeito às províncias, além de lavrar todos os passaportes e passes dos navios do comércio e os provimentos de todos os empregados das repartições da Marinha. À Seção das Províncias competia todo o expediente relativo às províncias e às forças navais estacionadas nos portos do Império e fora dele. À Seção de Contabilidade competia examinar as contas e balanços das repartições da Fazenda da Marinha, escriturar a receita e a despesa e formar o orçamento da Marinha.

A Secretaria de Estado sofreu nova reforma pelo decreto n. 4.174, de 6 de maio de 1868, que dividiu-a em quatro seções. À 1ª Seção cabia a administração geral, à 2ª Seção, os assuntos relativos aos Conselhos Militar e Naval, Quartel-General, Auditoria e Justiça militares, Força Naval, à 3ª Seção, os assuntos relativos aos arsenais, fábricas, oficinas e cortes de madeiras mantidos pelo Ministério da Marinha e à 4ª Seção, os assuntos relativos à organização da Contadoria, Intendência, almoxarifados, conselhos de compras e outras repartições fiscais ou de arrecadação.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Superintendência Regional (GB). Serviço de Censura de Diversões Públicas

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  • 1972 - 1975

Os serviços de Censura de Diversões Públicas (SCDP) foram criados pelo decreto n. 70.665, de 2 de junho de 1972, que definiu a estrutura do Departamento de Polícia Federal (DPF). Eram subordinados às superintendências regionais do DPF e foram extintos, juntamente com a Divisão de Censura de Diversões Públicas, pela Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 220, proibiu \"qualquer censura de natureza política, ideológica e artística\". A instrução normativa n. 1, de 2 de março de 1973, definiu como competência dos SCDP: \"I - Executar a censura dos programas ao vivo nas emissoras de rádio e de televisão; II - Realizar o exame censório de: a) ensaios gerais das representações teatrais de qualquer natureza; b) letras musicais, fonogramas e originais destinados a qualquer forma de gravação ou reprodução; c) anúncios a serem divulgados por qualquer meio de comunicação social, inclusive cartazes e fotografias, quando se referirem a espetáculo de diversões públicas e a programas de rádio e televisão; d) anúncios, avisos e propaganda comercial de qualquer espécie a serem feitos no interior de locais públicos onde se realizem espetáculos de diversões públicas ou cinema, rádio e televisão; III) Examinar textos, ilustrações, audições, gravações e quaisquer outras comunicações destinadas a divulgação pública com o fim de autorizar as autoridades aduaneiras permitir sua entrada no país;IV- Aprovar previamente os programas de espetáculos de diversões públicas de qualquer natureza, bem como dos comerciais destinados a divulgação pelo rádio, pela televisão ou no interior de locais onde se realizem espetáculos de diversões públicas; V- Aplicar as penalidades de advertência, multa e apreensão, mediante despacho em processo próprio; VI- Autorizar alterações em programas aprovados; VII- Receber, preparar e distribuir todo o expediente\".

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (AM)

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  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (BA)

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  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

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