Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Brasil)1
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- 1985 - 1987
O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente foi criado pelo decreto n. 91.145, de 15 de março de 1985, tendo por competência as políticas habitacional, de saneamento básico, de desenvolvimento urbano e do meio ambiente. Algumas de suas atribuições foram repassadas do Ministério do Interior e para a nova pasta foram transferidos o Banco Nacional da Habitação (BNH), o Conselho Nacional do Desenvolvimento Urbano (CNDU), o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) e o Departamento-Nacional de Obras e Saneamento (DNOS).
Foi organizado em órgãos de assistência direta e imediata ao ministro – o Gabinete do Ministro (GM), a Consultoria Jurídica, a Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) e a Divisão de Segurança e Informações (DSI) –, órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro – a Secretaria-Geral (SG) e a Secretaria de Controle Interno (CISET) –, órgãos centrais de direção superior das atividades auxiliares – os departamentos de Administração (DA) e o de Pessoal (DP) – e um órgão autônomo, a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA). Os conselhos Nacional do Desenvolvimento Urbano (CNDU) e Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) passaram a ser presididos pelo novo ministro.
Cabia ao Gabinete assistir o ministro de Estado em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo de despacho do expediente seu pessoal; à CCS, as atividades de assessoria, planejamento, coordenação e execução da política de comunicação social; à DSI, órgão integrante do Sistema Nacional de Informações e Contrainformações (SISNI), os assuntos pertinentes à segurança nacional, à mobilização e às informações, conforme a orientação normativa, supervisão técnica e fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações (SNI); ao consultor jurídico, a legalidade e fiscalização de execução dos contratos, concessões, ajustes ou convênios, assim como as rescisões e declarações de caducidade; à SG, o assessoramento ao ministro e a supervisão das atividades de planejamento; à CISET, órgão setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, as atividades relacionadas aos sistemas de administração financeira e de contabilidade; ao DA, o planejamento, coordenação, fiscalização e avaliação das atividades referentes à administração de material, obras, comunicações, transportes, documentação, edifícios públicos e imóveis residenciais; ao DP, órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), a coordenação e acompanhamento dos processos de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento e gerenciamento de pessoal.
Dentre os atos legais atinentes à existência do MDU, destacamos o decreto n. 92.752, de 5 de junho de 1986, que aprovou o Programa de Ações Básicas para a Defesa do Meio Ambiente. O Programa, subdividido em subprogramas, que, por sua vez, subdividiam-se em projetos, e os projetos, em subprojetos, fixou metas para 1986 e 1987 do Programa Emergencial de Controle Ambiental, englobando as seguintes ações: controle da qualidade do ar em áreas críticas de poluição; controle das principais fontes de poluição existentes no país; implantação de sistemas estaduais de licenciamento de atividades potencialmente poluidoras; criação de condições mínimas para o desenvolvimento de ações de levantamento e controle da qualidade ambiental pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente; desenvolvimento de planos de emergência, para atendimento a acidentes na área ambiental; implantação e/ou ampliação do controle da qualidade de água, de contenção de erosão, de recuperação de bacias hidrográficas e aquíferos subterrâneos, utilizados para abastecimento público; provisão ao órgão central do Sistema Nacional de Meio Ambiente, dos recursos necessários à implantação das áreas preservadas, e ao desenvolvimento de ações supletivas de controle ambiental; incentivo à implantação e operacionalização dos órgãos locais (municipais) de meio ambiente, sobretudo nas capitais e cidades críticas do ponto de vista ambiental.
O programa subdividia-se em dois subprogramas: Preservação, Controle e Recuperação do Meio Ambiente e Apoio a Órgãos Estaduais de Meio Ambiente para Ações de Controle Ambiental.
O subprograma Preservação, Controle e Recuperação do Meio Ambiente compreendeu vários projetos, cabendo a responsabilidade por sua execução à Secretaria Especial de Meio Ambiente. Foram os seguintes os projetos destacados: Implantação e Complementação de Estações Ecológicas; Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA); Produção, Aquisição e Divulgação de Materiais Informativos sobre Proteção do Meio Ambiente; Licenciamento de Atividades Poluidoras.
Pelo decreto n. 95.075, de 22 de outubro de 1987, o MDU teve a denominação alterada para Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (MHU), mantendo a competência quanto às políticas habitacional, de desenvolvimento urbano, política de transporte urbano, de saneamento básico e do meio ambiente.