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Entidade coletiva

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Voz da Unidade

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  • 1980-1991

O jornal Voz da Unidade surgiu em março de 1980, em São Paulo, como periódico legal dos comunistas. A primeira equipe de coordenação do jornal foi: Henrique Cordeiro (diretor) e Armênio Guedes, Lindolfo Silva, Teodoro Mello, Gildo Marçal Brandão (conselheiros editoriais). Por todo o país, os militantes “Amigos da Voz” montaram comitês de apoio e difusão do jornal, nos bairros, escolas e locais de trabalho com a finalidade e obter legitimidade, maior popularidade e, em diversos momentos, angariar fundos para sua continuidade.
Defendeu as idéias democráticas veiculadas pelos militantes comunistas em todo o país e foi também incentivador das campanhas internas e externas do Partido.
O jornal foi publicado até o 9º Congresso do Partido Comunista Brasileiro, em 1991.

Várzea, Virgílio dos Reis

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  • 1863 - 1941

Virgílio dos Reis Várzea nasceu na freguesia de São Francisco de Paula de Canavieiras, Santa Catarina, a 6 de janeiro de 1863 e faleceu no Rio de Janeiro, a 29 de dezembro de 1941. Foi oficial de gabinete da Presidência da província de Santa Catarina de 1882 a 1883, secretário da capitania do Porto do Desterro de 1885 a 1889, jornalista, redator político (1889), deputado estadual em Santa Catarina em 1893, reeleito em 1914 e 1925, e secretário de imprensa de Rui Barbosa (1899). Colaborou nos jornais Colombo, O Moleque, Regeneração, Despertador, Tribuna Popular, Mercantil de São Paulo, Gazeta de Notícias, Correio da Manhã, Estado de São Paulo, Kosmo e outros. Publicou as seguintes obras: Traços azuis; Tropos e fantasias; Miudezas; Rosecastle; Mares e campos; Santa Catarina, a ilha; George Marcial; Contos de amor; A noiva do paladino; Garibaldi in América; O Brigue Flibusteiro; Os argonautas; e, Nas ondas.

Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, 3ª

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  • 1937 -

Pelo decreto-lei n. 6, de 16/11/1937, que dispôs sobre a extinção da Justiça Federal e o andamento das causas em curso, foram criados no Distrito Federal, através do art. 9º, três varas de juízes de direito dos feitos da Fazenda Pública. O decreto-lei n. 2035, de 27/02/1940, que dispôs sobre a organização da justiça do Distrito Federal, alterou a competência dos juízes. Competia-lhes, exclusiva e privativamente, por distribuição alternada, processar e julgar os executivos fiscais e os demais feitos em que a União Federal, no Distrito Federal, ou a Fazenda Municipal, for interessada como autora, ré, assistente ou oponente, com recursos para o Supremo Tribunal Federal ou para o Tribunal de Apelação do Distrito Federal.

Vara Criminal, 9

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  • 1940 -

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890. O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e sete criminais. Cada pretoria criminal possuía um ofício. Competia aos pretores do crime, entre outras atribuições: fazer corpo de delito; obrigar a assinar termo de bem viver e de segurança; lavrar auto de prisão em flagrante; conceder fiança; julgar as contravenções processadas pelas autoridades policiais; processar e julgar as infrações sanitárias, os crimes de injúrias verbais, ultraje ao pudor, dano, contra segurança do trabalho, furto e ofensas físicas; além de formar culpa nos crimes de competência do júri. As pretorias criminais foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual criou quinze cargos de juízes de direito com exercício nas varas criminais, numeradas de 9 a 16.
A 1ª Pretoria Criminal abrangia as Freguesias da Candelária, Paquetá e São José. Em 1940 ela deu origem à 9ª Vara Criminal, que herdou sua documentação.

Vara Criminal do Rio de Janeiro, 9

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  • 1940 -

O decreto-lei n. 2035, de 1940, no seu art. 387 extinguiu 8 pretorias criminais e criou 8 novas varas criminais, numeradas de 9 a 16. A 9ª Vara recebeu a documentação da antiga 1ª Pretoria Criminal que abrangia...?. Competia aos juízes de direito do crime processar e julgar os crimes comuns, conceder habeas-corpus e fianças, decretar prisão preventiva, processar e julgar os funcionários públicos, processar os crimes cometidos com abuso de liberdade de imprensa e presidir o Tribunal de Imprensa.

Vara Criminal do Rio de Janeiro, 8

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  • 1923 -

A 8ª Vara Criminal foi criada pelo decreto n. 16273, de 20/12/1923, que dispôs que o juiz de direito passava a ter jurisdição plena em todo o Distrito Federal. A documentação deu entrada através de recolhimento efetuado pelo próprio órgão, em 1951.

Vara Criminal do Rio de Janeiro, 7

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  • 1923 -

A 7ª Vara Criminal foi criada pelo decreto n. 16273, de 20/12/1923, que dispôs que o juiz de direito passava a ter jurisdição plena em todo o Distrito Federal.

Vara Criminal do Rio de Janeiro, 6

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  • 1911 -

O decreto n. 9263, de 28/12/1911, que reorganizou a justiça do Distrito Federal, reduziu o número de pretorias existentes, de 15 para 8, e criou a 6ª Vara Criminal, passando o juiz de direito desta vara a exercer as funções de presidente do Tribunal do Júri.

Vara Criminal do Rio de Janeiro, 5

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  • 1905 -

A lei n. 1338, de 09/01/1905, estabeleceu a criação das cinco primeiras Varas Criminais e o decreto n. 5561, de 19/01/1905, regulamentou-as. As Varas Criminais e Cíveis substituiram o extinto Tribunal Civil e Criminal. Competia aos Juízes de Direito do Crime processar e julgar crimes, recursos e apelações das decisões proferidas pelos pretores do crime. A 5ª Vara Criminal exercia jurisdição sobre a 5ª (Freguesia de Santo Antônio), 10ª (Freguesia de São Cristóvão) e 15ª Pretorias (Freguesias de Campo Grande, Guaratiba e Santa Cruz). O decreto n. 9263 de 28/12/1911, que reorganizou a justiça do Distrito Federal, reduziu o número de pretorias existentes, de 15 para 8, passando a 5ª Vara a exercer jurisdição sobre a 6ª (Freguesias de São Cristóvão e Engenho Novo) e 7ª Pretorias Criminais (Freguesias de Inhaúma, Irajá e Jacarepaguá).

Vara Criminal do Rio de Janeiro, 4

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  • 1905 -

A lei nº 1338, de 09/01/1905, estabeleceu a criação das cinco primeiras Varas Criminais, regulamentadas pelo decreto nº 5561, de 19/06/1905. As Varas Criminais e Cíveis substituíram o extinto Tribunal Civil e Criminal. Competia aos Juízes de Direito do Crime processar e julgar crimes, apelações e recursos das decisões proferidas pelos pretores do crime. A 4ª Vara Criminal exercia a jurisdição sobre a 4ª (Freguesia de São José), 9ª (Freguesia do Espírito Santo) e 14ª Pretorias (Freguesia de Irajá e Jacarepaguá). O decreto nº 9263, de 28/12/1911, que reorganizou a justiça do Distrito Federal, reduziu o número de pretorias existentes de 15 para 8, passando a 4ª Vara Criminal a exercer jurisdição sobre a 4ª Pretoria Criminal (Freguesias da Glória, Lagoa e Gávea), 5ª Pretoria Criminal (Freguesias do Espírito Santo e Engenho Velho) e 8ª Pretoria Criminal (Freguesias de Campo Grande, Guarabiba e Santa Cruz).

Vara Criminal do Rio de Janeiro, 3

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  • 1905 -

A lei n.1338, de 09/01/1905, estabeleceu a criação das cinco primeiras Varas Criminais e o decreto n. 5561, de 19/06/1905, regulamentou-as. As Varas Criminais e Cíveis substituíram o extinto Tribunal Civil e Criminal. Competia aos Juízes de Direito do Crime processar e julgar crimes, recursos e apelações das decisões proferidas pelos pretores do crime. A 3ª Vara Criminal exercia a jurisdição sobre a 3ª (Freguesia de Sacramento), 8ª (Freguesia de Santana) e 13ª Pretorias (Freguesia de Inhaúma). O decreto n. 9263, de 28/12/1911, que reorganizou a justiça do Distrito Federal, reduziu o número de pretorias existentes de 15 para 8, passando a 3ª Vara Criminal a exercer jurisdição sobre a 3ª Pretoria Criminal (Freguesias de Santo Antônio e Santana).

Vara Criminal do Rio de Janeiro, 11

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  • 1940 -

Em 27/02/1940, o decreto-lei nº 2035, no seu art. 387, extinguiu 8 pretorias criminais e criou 8 novas varas criminais, numeradas de 9 a 16. Entre outras atribuições, competia aos juízes de direito do crime processar e julgar os crimes comuns, conceder habeas-corpus e fiança, decretar prisão preventiva, processar e julgar os funcionários públicos, processar os crimes cometidos com abuso de liberdade de imprensa e presidir o Tribunal de Imprensa.

Vara Criminal do Rio de Janeiro, 10

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  • Entidade coletiva
  • 1940 -

Em 27/02/1940, o decreto-lei nº 2035, no seu art. 387, extinguiu 8 pretorias criminais e criou 8 novas varas criminais, numeradas de 9 a 16. Entre outras atribuições, competia aos juízes de direito do crime processar e julgar os crimes comuns, conceder habeas-corpus e fianças, decretar prisão preventiva, processar e julgar os funcionários públicos, processar os crimes cometidos com abuso de liberdade de imprensa e presidir o Tribunal de Imprensa.

Vara Criminal do Rio de Janeiro, 1

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  • 1911 -

O decreto nº 9263, de 28/12/1911, que reorganizou a justiça do Distrito Federal, reduziu o número de pretorias existentes de 15 pra 8, e criou a 1ª Vara Criminal com a competência privativa de participar da junta revisora do alistamento das guardas nacionais e de cumprir os pedidos de extradição da justiça do país.

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