- Dado não disponível
- Entidade coletiva
- 1548?
Das alfândegas em geral, não se tem sua origem ou composição original. Algumas pesquisas indicam sua instalação no ano de 1532. O registro legal mais antigo localizado é o regimento que estabelece o cargo de provedor-mor da Fazenda, em 17 de dezembro de 1548. Nele, além dos atributos do provedor-mor, fica determinado que a construção do prédio da alfândega se faça: “tanto na dita Bahia a terra que estiver assentada, dareis ordens que se façam casas para Alfândega, perto do mar, em lugar conveniente, para o bom despacho das partes e arrecadação dos meus direitos”.
As alfândegas se constituíam como órgãos especiais para o controle da metrópole sobre a colônia. Ali se cuidava para que o monopólio de exclusividade comercial entre Portugal e Brasil não fosse burlado, garantindo a eficácia da cobrança de tributos sobre as importações e as exportações. As alfândegas eram ainda, importantes para a manutenção, por particulares, de privilégios obtidos por compra ou concessão régia como no caso dos contratos e das companhias privilegiadas. Desses pressupostos, decorre a obrigação das alfândegas de vigiar a arribada de navios estrangeiros, confiscar mercadorias não tributadas, impedir contrabandos e, ainda, de controlar rotas, cargas e passageiros de embarcações.
A relevância das suas funções determinou que o ocupante de seu cargo máximo, o juiz provedor da Alfândega, nomeado pelo rei, fosse cumulativamente exercido pelo provedor da capitania até que a carta régia de 4 de setembro de 1704 levou à separação dessas funções, criando o cargo próprio de provedor da Alfândega.
A Alfândega da Bahia, assim como nas demais capitanias, foi sede de uma Provedoria da Fazenda Real com atribuições alfandegárias e que, dentre todas as alfândegas, foi a primeira a ganhar autonomia, tornando-se uma das mais antigas do país.
Mesmo após o período colonial, as alfândegas permaneceram como órgãos fundamentais na estrutura tributária do Estado.