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Registro de autoridad

Centrais de Abastecimento do Amazonas Sociedade Anônima

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1973 - 2007

Empresa de economia mista, criada em 1973, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tinha como composição societária a União (52,95%), o Estado do Amazonas (29,26%), o município de Manaus (5,95%), a Companhia Siderúrgica da Amazônia – SUFRAMA (11,86%) e outros investidores representados por pessoas físicas (0,01%).
Em 2005, seu patrimônio compunha-se do prédio-sede, galpões onde estavam os boxes que eram alugados a terceiros e terrenos urbanos na área de circunscrição da mesma, entre outros.
Incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo decreto n. 3.661, de 14 de novembro de 2000, a sua dissolução, liquidação e extinção deu-se com base no decreto n. 3.785, de 6 de abril de 2001. A liquidação obedeceu ao disposto no decreto n. 8.029, de 4 de abril de 1990, conforme determinado pelo art. 24 da lei n. 9.491, de 9 de setembro de 1997.
A Centrais de Abastecimento do Amazonas foi dada por extinta na Assembleia Geral Extraordinária de 28 de fevereiro de 2007.

Associação de Comunicação Educativa Roquete Pinto

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1997 -

A Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto é uma organização social que desde a sua criação mantém contrato de prestação de serviços com o Ministério da Educação para produção de conteúdo e gestão operacional da TV Escola e TV INES.
Em 2014, a Acerp passa a ser supervisionada pelo MEC em seu novo contrato de gestão assinado com a União.

Banco do Brasil. Comissão Especial de Investigações

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1969 - 1975

Constituída em 1969 e subordinada à Diretoria do Pessoal, a Comissão Especial de Investigações (CESPI) tinha o objetivo de averiguar os atos de funcionários do Banco que atentassem à segurança nacional.
Extinta por resolução da Presidência, em 24 de março de 1975.

Banco de Roraima Sociedade Anônima

  • Dado não identificado
  • Entidad colectiva
  • 1968 - 1988

O Banco de Roraima Sociedade Anônima (BANRORAIMA) foi instituído como sociedade de economia mista por meio de ato do Poder Executivo, autorizado pela lei n. 5.476, de 24 de julho de 1968. Com sede em Boa Vista, estado de Roraima, e vinculação ao Ministério do Interior, tinha como atribuições: executar a política creditícia do governo estadual, visando ao desenvolvimento econômico e social do estado; efetuar operações bancárias em todas as modalidades; exercer funções de agente financeiro do governo estadual, aplicando no território roraimense os recursos mobilizados interna e externamente.

O desequilíbrio entre os montantes das operações ativas e passivas obrigou o BANRORAIMA a recorrer seguidamente ao Banco Central, por meio de reserva monetária. Visando resguardar os direitos dos credores legítimos da instituição à vista do seu elevado grau de endividamento, foi decretado o seu processo de liquidação, formalizado pela edição do decreto n. 96.583, de 24 de agosto de 1988. O processo de liquidação passou por vários problemas. Como forma de superá-los, a lei n. 9.626, de 8 de abril de 1998, possibilitou a inclusão da liquidação do Banco de Roraima Sociedade Anônima no rito processual da lei n. 8.029 e nas alterações previstas pela lei n. 8.154, de 28 de dezembro de 1990 e demais normas dela decorrentes.

Banco Nacional de Crédito Cooperativo (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1951 - 1990

A lei n. 1412, de 13/08/1951, criou o Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), por transformação da Caixa de Crédito Cooperativo, criada pelo decreto-lei n. 5893, de 19/10/1943. Criado como órgão subordinado ao Ministério da Agricultura, o BNCC passou por várias reestruturações de sua natureza jurídica. O decreto n. 52093, de 04/06/1963, alterou os regulamentos da entidade, reorganizando-a sob a forma de sociedade de economia mista. O decreto-lei n. 60, de 21/11/1966, determinou a reorganização da entidade sob a forma de sociedade anônima. A regulamentação desse decreto-lei foi feita através do decreto n. 60443, de 13/03/1967, quando o órgão passou a denominar-se Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima. O objetivo básico do órgão era o fomento do cooperativismo sob todas as formas, principalmente mediante assistência creditícia. O decreto n. 99240, de 07/05/1990, determinou a vinculação do BNCC ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. Foi extinto pela lei n. 8029, de 12/04/1990.

Associação Recreativa CEASA/AM

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1973 - 2007

A Centrais de Abastecimento do Amazonas Sociedade Anônima foi criada em 1973 e extinta na Assembleia Geral Extraordinária de 28 de fevereiro de 2007, com base no decreto n. 3.785/2001.
A Associação Recreativa CEASA/AM era a associação dos funcionários.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (AM)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (AP)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (BA)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (CE)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (GO)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (DF)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (ES)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (MA)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (Santos, SP)

  • Dado não dispónível
  • Entidad colectiva
  • 1944 -

No século de XIX, o primeiro ato legal de maior relevância referente à entrada de estrangeiros no Brasil foi a carta régia de 28 de janeiro de 1808 pela qual se deu a abertura dos portos ao comércio direto estrangeiro. No mesmo ano, decreto datado de novembro autorizou a concessão de sesmarias a estrangeiros. A partir daí sucederam-se, ao longo dos anos, atos legais que regularam entradas e saídas, naturalizações, registro e controle da permanência, movimentos migratórios, concessão de terras, administração de heranças, reconhecimento da nacionalidade dos filhos e da mulher, recrutamentos para integrar o Exército e a Armada, extradições, expulsões e trabalhos profissionais de estrangeiros, demarcados pelas Constituições de 1824, 1891, 1937, 1946, 1967 e 1988 e algumas emendas constitucionais. Tais assuntos estiveram afetos a vários órgãos da administração pública e pastas ministeriais, concomitante e sucessivamente.
Por várias décadas do século XIX, o porto do Rio de Janeiro foi a principal via de entrada e saída dos estrangeiros até a produção e o comércio do café e o processo de industrialização tornarem-se atrativos especiais aos movimentos imigratórios, invertendo o afluxo do contingente estrangeiro do Rio de Janeiro para a região de São Paulo, pelo porto de Santos, na década de 1890. O controle de entrada e saída de estrangeiros nos portos era realizado especialmente pelos agentes de imigração, inspetores de polícia e de saúde.
Entre maio de 1808 até 1841, era a Intendência-Geral da Polícia da Corte e Estado do Brasil que cuidava do expediente de passaportes, serviços de colonização e legitimação de estrangeiros.
A partir de 1841, de acordo com o regulamento n. 120, de 31 de janeiro de 1842, que tratava da execução da parte policial e criminal da lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841, coube à Secretaria de Polícia da Corte e às secretarias de Polícia nas províncias, todas integrantes do Ministério da Justiça, as atividades relativas aos serviços de controle dos estrangeiros.
A Secretaria de Polícia da Corte, regulamentada pelo decreto n. 1.746, de 16 de abril de 1856, foi organizada em quatro seções: a primeira, Central de expediente e correspondência; a segunda, Estatística; a terceira, Judiciária; a quarta, Contabilidade. Uma das tarefas da Seção de Estatística era produzir o Mapa dos estrangeiros, dos nacionais e dos escravos que entraram e saíram na semana, no mês e no ano antecedentes, bem como a escrituração dos livros de registro dos estrangeiros que entravam e saíam do Império. Havia, ainda, duas seções acessórias: uma, destinada à Visita do Porto, e outra, Médica. À Seção de Visita do Porto cabia a inspeção dos navios e passageiros que entravam e saíam e o exame dos seus passaportes e títulos.
Os lançamentos nos livros de registro dos estrangeiros deviam respeitar as instruções estabelecidas no decreto n. 1.531, de 10 de janeiro de 1855. No momento de visita do agente policial, o estrangeiro deveria declarar o seu nome, estado, naturalidade, profissão, o fim a que vinha, quando havia chegado e aonde iria residir. °Os comandantes e mestres de embarcações mercantes deveriam declarar, em relação por eles assinada, o número, nome, emprego, ocupação e naturalidade dos passageiros que traziam com ou sem passaportes.
Entre 1876 e 1892, teve papel destacado nesse processo a Inspetoria Geral de Terras e Colonização, criada pelo decreto n. 6.129, de 23 de fevereiro de 1876, subordinada ao Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, formada pela fusão da Comissão de Registro Geral das Terras Públicas e Possuídas e da Agência Oficial de Colonização. Tinha por principais competências, definidas pelo decreto n. 603, de 26 de julho de 1890, a extremação das terras de domínio público e particular, a demarcação, divisão e registro das terras devolutas, a legitimação de posses, concessões e sesmarias, além da fiscalização e direção de todos os serviços atinentes à imigração e colonização e promoção da imigração espontânea. A Inspetoria passou a contar com uma Repartição Central de Terras e Colonização, na capital federal, e com delegacias, agências de colonização, comissões técnicas e hospedarias em diferentes estados. À 2ª Seção da Repartição Central de Terras e Colonização coube a organização da estatística da imigração e da produção dos núcleos de colonização, assim como o registro ou matrículas dos imigrantes, fazendo constar o nome dos mesmos, estado civil, idade, nacionalidade, profissão, data da chegada, destino tomado, data de partida para o destino e nome dos navios que os houvessem transportado. Em 1892, o decreto n. 927, de 5 de julho, aprovou regulamento para o serviço das delegacias da Inspetoria, estas encarregadas da fiscalização e direcionamento da recepção, alojamento, expedição e colocação de imigrantes, até a concessão de burgos agrícolas. Pela lei n. 126-B, de 21 de novembro de 1892, autorizou-se a transferência dos serviços de imigração aos estados, reduzindo-se significativamente o papel, até então, da Inspetoria. A partir desta lei, a recepção, agasalho e transporte de imigrantes passaram à responsabilidade da Agência Central de Imigração. Após rescindido o contrato com a Companhia Metropolitana, em 5 de setembro de 1896, que havia sido assinado em 2 de agosto de 1892 para introdução de 1 milhão de imigrantes em território nacional, o Governo extinguiu a Inspetoria Geral de Terras e Colonização em 1896, com a lei n. 429, de 10 de dezembro. Os serviços da Inspetoria foram transferidos para a Diretoria Geral da Indústria do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, particularmente a 2ª Seção daquela Diretoria, repassando a responsabilidade sobre a imigração e colonização aos estados, excetuados os casos de imigrantes espontâneos (cf., especialmente, o decreto n. 2427, de 2 de janeiro de 1897).
No que diz respeito à capital federal, na citada lei n. 429/1896, as alterações administrativas acima citadas já constavam anunciadas, com a supressão das consignações para pessoal e material, declarando-se a transferência do serviço relacionado à imigração à seção competente da Secretaria da Indústria, Viação e Obras Públicas e à administração da Hospedaria da Ilha das Flores.
O decreto n. 6.455, de 19 de abril de 1907, ao aprovar as bases regulamentares para o serviço de povoamento do solo nacional, determinou que a entrada dos imigrantes introduzidos por conta do Governo Federal fosse acompanhada de lista, em duplicata, contendo o nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão, grau de parentesco com o chefe de família, número de volumes de bagagem por pessoa, junto com uma declaração dos imigrantes certificando não terem eles feito despesa alguma com passagens para si, suas famílias e bagagens, o que deveria ser entregue aos encarregados da recepção no porto de desembarque (art. 111). Informações tais como parentesco, idade, moralidade e profissão dos imigrantes deviam ser comprovados e os documentos apresentados visados pelo encarregado oficial do serviço no porto de embarque ou pelo agente consular brasileiro. Nessa época, ainda conforme determinação do mesmo decreto, a União comprometia-se a recepcionar diretamente o imigrante que desembarcasse no porto do Rio de Janeiro. Nos demais portos, cabia aos governos estaduais fazê-lo, podendo eles, se acordado com a União, receber auxílio para execução dessas atividades.
Em maio de 1907, pelo decreto n. 6.479, do dia 16, foi então criada a Diretoria Geral do Serviço de Povoamento no âmbito do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, encarregada de encaminhar e inspecionar os serviços de imigração e colonização promovidos pelo Governo Federal.
No mesmo ano de 1907, desde 3 de janeiro, conforme decreto n. 1.631, haviam-se constituído, no âmbito da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, inspetor e subinspetores designados para atuar como polícia marítima.
Em 3 de novembro de 1911, pelo decreto n. 9.081, o serviço de povoamento recebeu um novo regulamento, exercido fundamentalmente pela Diretoria do Serviço de Povoamento, agora no âmbito do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Assim como o decreto n. 6.455/1907, por esse detalhavam-se procedimentos e condições na entrada, fixação e repatriação dos imigrantes, se fosse o caso.
Em 1918, o decreto legislativo n. 3.550, de 16 de outubro, determinou a reorganização da Diretoria do Serviço de Povoamento, recebendo a denominação de Departamento Nacional do Trabalho. O novo Departamento contaria com três divisões: 1ª Legislação, Inspeção e Estatística do Trabalho; 2ª Serviços técnicos em geral, Colonização e Terras Públicas; 3ª Imigração, Emigração, Repatriação, Patronato Agrícola, Expediente e Contabilidade. Nesse mesmo ato, seriam suprimidas a Intendência de Imigração no Porto do Rio de Janeiro e a Diretoria da Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores. As atribuições da Intendência seriam incorporadas à 1ª Seção da 3ª Divisão do Departamento Nacional do Trabalho e as da Diretoria da Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores ficaram a cargo do chefe da 3ª Divisão do citado Departamento.
Contudo, essa determinação legal não vingou, tendo a Diretoria do Serviço de Povoamento mantido-se em atividade, sem alteração, assim como a Intendência de Imigração no Porto do Rio de Janeiro e a Diretoria da Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores. Uma das razões para tal pode ter sido uma reavaliação política do movimento imigratório que se acreditava em descenso em 1917, em relação à urgência de se alocar pessoas desocupadas/desempregadas em núcleos coloniais. No período, assumiu novo presidente da República, assim como mudaram os titulares da pasta de Agricultura.
Com o decreto n. 19448, de 3 de dezembro de 1930, deu-se uma ampla reorganização do Ministério da Agricultura, com a redistribuição de serviços e atividades para outros ministérios. Assim, entre 1931 e 1938, criado pelo decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, coube ao Departamento Nacional do Povoamento, órgão do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, no que tange especificamente a questões de povoamento e à entrada de estrangeiros, superintender os serviços de imigração e colonização promovidos pela União e por empresas e particulares, fiscalizar a entrada de estrangeiros nos portos e fronteiras, amparar e orientar correntes migratórias internas, organizar a colocação de estrangeiros (Escritório Oficial de Informações e Colocação de Trabalhadores), administrar as terras públicas.
Entre 1938 e 1954, coube ao Departamento Nacional de Imigração, criado pelo decreto n. 1023-A, de 31 de dezembro de 1938, subordinado ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, dar prosseguimento às atribuições básicas do Departamento Nacional de Povoamento. Foi extinto pela lei n. 2.163, de 5 de janeiro de 1954, que criou o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, sendo que as atribuições relativas ao serviço de imigração já haviam passado à Polícia Civil do Distrito Federal desde 1941.
Pelo decreto-lei n. 3.090, de 4 de março de 1941, foi criado o Serviço de Registro de Estrangeiros (SRE) no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal. E pelo decreto-lei n. 3.183, de 9 de abril do mesmo ano, também integrando a Polícia Civil do Distrito Federal, foi criada a Delegacia de Estrangeiros tendo por competência a fiscalização, registro, repressão, organização de expulsão, sindicância de processos de naturalização, investigação de atividades ilícitas.
Quando da transformação da Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), pelo decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, foi criado, no âmbito do novo departamento, a Divisão de Polícia Marítima (DPM), que compreendia o Serviço de Polícia Marítima e Aérea (SPM), a Seção de Segurança de Fronteiras (SSF), a Delegacia de Estrangeiros (DE) e a Seção de Administração (ScA2), tendo ficado condicionado aos estudos do DASP a organização dos serviços da Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e da Delegacia de Estrangeiros. O DFSP teve seu regimento aprovado pelo decreto n. 17.905, de 27 de fevereiro de 1945, mantendo, no que dizia respeito à DPM, as disposições contidas no decreto-lei citado de 1944.
A DPM, pelo decreto-lei n. 8.805, de 24 de janeiro de 1946, compreendia seis inspetorias regionais, o Serviço de Registro de Estrangeiros (SRE), a Delegacia Marítima e Aérea (DM), a Seção de Estatística e Arquivo (SEA) e a Seção de Administração (ScA). As inspetorias regionais organizavam-se em Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário (SPM), Seção de Passaportes (SP), Seção de Registro e Cadastro (SRC) e Seção de Comunicação (SC). Além disso, poderiam ser criadas subinspetorias regionais (SIR) nos estados e territórios conforme a necessidade. Em 1949, a lei n. 618, de 10 de fevereiro, extinguiu cinco das seis inspetorias regionais e as respectivas subinspetorias.
Os serviços da Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras do DFSP tiveram seu regulamento aprovado pelo decreto n. 20.532-B, de 25 de janeiro de 1946. Entre outros procedimentos, estabeleceu-se que a DPM deveria organizar um registro de entrada e saída de embarcações e aeronaves em tráfego internacional, um fichário histórico de embarcações e aeronaves, um registro de tripulantes desembarcados, assim como arquivar fichas de identidade e cartões individuais de passageiros e tripulantes embarcados e desembarcados nos portos e aeroportos.
Do registro de entrada e saída de embarcações e aeronaves em tráfego internacional deveria constar, no que dizia respeito à entrada, número do registro, data da chegada, hora, nome da embarcação ou aeronave, a nacionalidade, nome do comandante, consignatário, ponto de origem, número de passageiros desembarcados, em trânsito, impedidos, clandestinos e assinatura do funcionário visitador, e observações. E, referente à saída, data, hora, número de tripulantes, passageiros impedidos ou clandestinos reembarcados, assinatura do funcionário que deu saída e observações.
Em 1954 foi criado, pela lei n. 2163, de 5 de janeiro de 1954, o Instituto Nacional de Imigração e Colonização (INIC), na pasta da Agricultura. Cabia ao instituto assistir e encaminhar os trabalhadores nacionais imigrantes de uma região para outra, orientar e promover a seleção, entrada, distribuição e fixação de imigrantes e traçar e executar o programa nacional de colonização tendo em vista a fixação dos imigrantes. Foi regulamentado pelo decreto n. 35.519, de 19 de maio de 1954. O regulamento teve uma nova redação com o decreto n. 36.193, de 20 de setembro de 1954. O INIC, em 1962, juntamente com outros órgãos, passou a compor, pela lei delegada n. 11, de 11 de outubro, a Superintendência de Política Agrária (SUPRA), entidade de caráter autárquico então criada.
O DFSP foi transformado em Departamento de Polícia Federal (DPF) pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967.
O decreto n. 70.665, de 2 de junho de 1972, entre outras providências, transformou as delegacias e subdelegacias regionais do DPF em, respectivamente, superintendências e divisões regionais, organização que veio a ser confirmada em 1973, pelo regimento interno baixado pela portaria n. 4-B, de 10 de janeiro, assim como pelo decreto n. 73.332, de 19 de dezembro, que definiu a estrutura da DPF e deu outras providências.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (MG)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (MS)

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  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (MT)

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  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (PA)

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O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

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