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Registro de autoridade

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 2

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • [1890 - 1940]

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, divididas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto n. 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto n. 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto n. 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e sete criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto n. 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias. As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei n. 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 1

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1911 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias - freguesias. O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/1/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães. A 1ª Pretoria Cível possuía um escrivão para as freguesias de Paquetá e Candelária, e outro para a freguesia de São José, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições. As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 1ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro, freguesia de São José, esta passou a integrar a 2ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Prestes, Luís Carlos

  • Dado não disponível
  • Pessoa
  • 1898 - 1990

Luís Carlos Prestes, cognominado Cavaleiro da Esperança, nasceu em 1898, em Porto Alegre (RS). Em 1916, ingressou no Exército e tornou-se aluno da Escola Militar de Realengo, no Rio de Janeiro, formando-se bacharel em ciências físicas e matemáticas em 1920, ano em que foi promovido a segundo-tenente e, em 1922, a capitão. Em 1924, licenciou-se do Exército, passando a trabalhar como engenheiro na instalação de luz elétrica em cidades gaúchas. Nesse ano, esteve envolvido nos preparativos do levante contra o governo de Artur Bernardes. Liderou a coluna que reuniu revoltosos no Rio Grande do Sul contra as tropas legalistas, formando o núcleo do que se denominaria, mais tarde, Coluna Prestes, e que atravessaria o país entre os anos de 1924 e 1926, dissolvendo-se na Bolívia.
Em 1927, Prestes foi convidado, recusando-se, a ingressar no PCB – então Partido Comunista do Brasil –, época em que tomou contato com o movimento comunista e as notícias da Revolução Russa. Em 1929, Prestes transferiu-se da Bolívia para a Argentina, quando começou a se dedicar ao estudo do marxismo. Nesse ano, foi convidado a candidatar-se à sucessão de Washington Luís pelo PCB, mas recusou a proposta. Negou igualmente apoio a Getúlio Vargas na Revolução de 1930 e fundou a Liga de Ação Revolucionária (LAR), extinta no mesmo ano. Ainda em 1930, Prestes foi preso na Argentina, e libertado sob a condição de abandonar o país, transferindo-se então para o Uruguai, de onde passou a combater o governo de Vargas. Em 1931, transferiu-se para a União Soviética com sua mãe e irmãs, ingressando no PCB em 1934. Em 1935, Prestes retornou ao Brasil, permanecendo na clandestinidade e dedicando-se à preparação de uma revolta armada no país, seguindo orientação da Internacional Comunista. Assumiu então a identidade de Antônio Vilar, português que seria casado com Maria Bergner Vilar– na realidade, Olga Benário, membro do Partido Comunista Alemão que se tornaria sua esposa. Em março de 1935, foi fundada, sob a liderança do PCB e a presidência de honra de Prestes, a Aliança Nacional Libertadora (ANL) – ilegalizada pelo governo Vargas em julho desse ano. Entretanto, isso não impediu a Intentona Comunista em novembro de 1935, sufocada por Vargas no mesmo mês. Em março de 1936, Prestes e Olga foram presos e ela, grávida, foi entregue ao governo nazista alemão em setembro, morrendo em um campo de concentração em 1942. A filha do casal, Anita, nasceu em novembro de 1936, sendo entregue à avó paterna. Prestes ficou preso até abril de 1945, quando foi assinado o decreto de anistia aos presos políticos.
Em 1943, mesmo preso, Prestes foi eleito secretário-geral do Comitê Central do PCB, cargo que ocuparia até 1980. Nas eleições de dezembro de 1945, elegeu-se senador pelo Distrito Federal, e, em 1946, tornou-se líder da bancada do PCB na Constituinte desse ano. Em maio de 1947, o registro do PCB foi cancelado. Prestes teve então seu mandato de senador cassado, e, em agosto daquele ano, voltou à clandestinidade. Em 1950, foi expedido um mandado de prisão preventiva contra Prestes, que só seria revogado em março de 1958, quando voltou a atuar na legalidade. Nesse período, Prestes conheceu e se envolveu com Maria do Carmo Ribeiro, guardiã de seu esconderijo, unindo-se a ela em 1953. Com o golpe civil-militar de 1964, Prestes teve seus direitos políticos cassados, retornando mais uma vez à clandestinidade. Em junho de 1966, foi condenado a 15 anos de prisão no chamado “processo das Cadernetas”. Pela tentativa de reorganizar o PCB, juntamente com Leonel Brizola e outros, em junho de 1970, foi condenado a 10 anos – essas penas seriam declaradas prescritas em setembro de 1978. Em fevereiro de 1971, Prestes partira para o exílio em Moscou, juntamente com Maria e os nove filhos do casal: Pedro, Paulo Roberto, Antônio João, Rosa, Ermelinda, Luiz Carlos, Mariana, Zóia e Yuri. No exílio, Prestes teve intensa atuação política, visitando países diversos no intuito de denunciar os crimes cometidos pelo governo brasileiro. Retornou ao Brasil em outubro de 1979, com a decretação da Lei de Anistia em agosto daquele ano. Em maio de 1980, afastou-se do cargo de secretário-geral do PCB, tecendo críticas à direção do partido, do qual se desvinculou em janeiro de 1984. Após tentativas não concretizadas de ingressar no Partido dos Trabalhadores (PT), no Partido Democrático Brasileiro (PDT) e no Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Prestes acabou por integrar-se às campanhas eleitorais do PDT das eleições de 1982 em diante.
Em 1984, apoiou a campanha Diretas Já, participando de diversos comícios. Na década de 1980, Prestes publicou artigos, proferiu palestras e participou de eventos, produzindo e difundindo análises da conjuntura política nacional e internacional. Foi agraciado com inúmeras homenagens. Faleceu em 7 de março de 1990, no Rio de Janeiro (RJ)

Presídio Fernando de Noronha

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1865 - 1891

Criado oficialmente pelo decreto n. 3403, de 01/12/1865, o Presídio Fernando de Noronha recebia, desde 1833, presos acusados de fabricação e introdução de moeda falsa, a fim de cumprir pena de galés. Até 1877, integrou a estrutura do Ministério da Guerra, quando foi transferido para o Ministério da Justiça, onde permaneceu até que, pelo decreto nº 1371, de 14/02/1891, passou à subordinação do governo do Estado de Pernambuco.

Presidência da República (Brasil). Gabinete Pessoal do Presidente da República

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1969 -

Durante o primeiro Governo Getúlio Vargas, a tendência de se organizar formalmente a equipe de assessoramento direto à pessoa do presidente da República tomou mais corpo. Pelo decreto-lei n. 3.279, de 16 de maio de 1941, passou-se a prover, em comissão, o cargo de diretor do Expediente, padrão N, da Diretoria do Expediente do Gabinete Civil do Presidente da República.
Quando da aprovação do regimento dos órgãos da Presidência da República, pelo decreto n. 23.822, de 10 de outubro de 1947, no Governo Dutra, a Presidência da República compreendia dois serviços: o Gabinete Militar (G.M.) e o Gabinete Civil (G.C.). O Gabinete Civil constituía-se do chefe, que era o secretário da Presidência da República, dois subchefes, um secretário particular do presidente da República, um chefe do Cerimonial e de oficiais de gabinete. Estavam afetos ao Gabinete Civil a Diretoria do Expediente, a Intendência dos Palácios Presidenciais, a Mordomia e as Portarias dos Palácios Presidenciais. Competia ao Gabinete Civil: receber e estudar os papéis dirigidos à Presidência da República sobre assuntos políticos ou administrativos, executados os da competência do Gabinete Militar; redigir todos os atos decorrentes de ordens e decisões do Presidente da República, excetuados os da alçada do Gabinete Militar; receber e responder a correspondência pessoal, epistolar e telegráfica, do Presidente da República; desincumbir-se da recepção e representação civil do Presidente da República.
À Diretoria do Expediente cabia: registrar os atos do presidente da República; arquivar os originais de leis e decretos; numerar, registrar e promover a publicação de leis e decretos; rever os atos antes de enviá-los à publicação; receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar a correspondência oficial e todos os documentos e países relativos às atividades dos órgãos da Presidência da República; redigir e preparar a correspondência e o expediente que o chefe e os subchefes do Gabinete Civil determinarem; organizar e manter uma biblioteca para consulta dos órgãos da Presidência da República; receber e catalogar livros e mapas; dar publicidade aos despachos interlocutórios e decisórios, quando fosse o caso; atender às requisições dos chefes e subchefes dos gabinetes Militar e Civil quanto a papéis, documentos, livros e mapas sob a sua guarda, mediante recibo; conservar os papéis, documentos, livros e mapas sob sua guarda, de modo que facilite as consultas; promover a incineração periódica de papéis julgados sem valor, quando autorizado pelo chefe do Gabinete Civil; providenciar sobre a restituição à Diretoria, em tempo oportuno, dos papéis requisitados; organizar e manter atualizado o fichário dos servidores em exercício nos órgãos da Presidência da República, bem como os respectivos registros; organizar e manter atualizado o ementário da legislação e dos atos referentes a pessoal; controlar a frequência dos servidores em exercício nos órgãos da Presidência da República, e fazer as devidas comunicações; desempenhar as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Chefe do Gabinete Civil.
Cabia ao secretário particular do Presidente da República: desempenhar os trabalhos que lhe fossem distribuídos pelo presidente da República; selecionar os pedidos de audiência do presidente da República e exercer o respectivo controle; incumbir-se da correspondência particular, epistolar e telegráfica, endereçada ao presidente da República; arquivar os documentos que, em caráter particular, fossem endereçados ao presidente da República, bem como os relativos a assuntos pessoais e políticos e os que por sua natureza devessem ser guardados de modo reservado.
O regimento dos órgãos da Presidência da República foi alterado pelo decreto n. 36.261, de 29 de setembro de 1954. Por esse decreto, a Diretoria de Expediente, ainda se reportando ao chefe do Gabinete Civil, foi redimensionada, passando a contar com um diretor, um adjunto, dois assistentes e servidores requisitados.
Sob o regime militar, o decreto n. 65.684, de 6 de novembro de 1969, fixou como sede do militar nomeado para o Gabinete Pessoal a que se refere o artigo 1º do decreto-lei n. 1.022, de 21 de outubro de 1969, para os fins previstos no decreto-lei n. 728, de 4 de agosto de 1969, o município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Conforme o decreto-lei n. 1.022, de 21 de outubro de 1969, supra-citado, os militares nomeados para o Gabinete Pessoal do então presidente Arthur da Costa e Silva, fossem eles da Marinha, Exército ou Aeronáutica, eram considerados em exercício, o que lhes garantia receber todas as regalias, vantagens e prerrogativas nas funções que correspondiam às dos membros do Gabinete Militar.
O marechal Costa e Silva havia passado a ter direito a um gabinete pessoal pelo ato complementar n. 71, de 14 de outubro de 1969, quando lhe foram conferidas honras de chefe de Estado, após haver sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) no início de setembro do referido ano. O seu gabinete passou, então, a poder contar com um chefe de gabinete, um secretário particular e três ajudantes de ordens de sua livre escolha, até 15 de março de 1971, em sua residência, no Palácio Rio Negro, em Petrópolis.
O decreto n. 83.500, de 28 de maio de 1979, aprovou o regimento dos gabinetes da Presidência da República, tendo sido publicado no Diário Oficial da União de 31 de maio de 1979 (p. 7716-7722), publicação que sofreu retificação no D.O.U. de 27 de julho de 1979. Pelo referido regimento, ... (impossível completar até o presente. FONTES NÃO DISPONÍVEIS)
O decreto n. 86.293, de 17 de agosto de 1981, alterou dispositivos do regulamento dos gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo decreto n. 83.500, de 1979. As alterações atingiram especialmente a Subchefia Especial, a quem coube realizar tarefas e promover estudos que lhe fossem especificamente determinados pelo ministro de Estado chefe do Gabinete Civil.
O decreto n. 86.576, de 12 de novembro de 1981, deu nova redação a dispositivo do regimento dos gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo decreto n. 83.500, de 28 de maio de 1979. O artigo 40 do referido regimento passou a estabelecer que a Secretaria Particular do presidente da República passava a ser constituída de um secretário particular, de um secretário particular para Assuntos Especiais e adjuntos.
O decreto n. 89.190, de 16 de dezembro de 1983, alterou igualmente dispositivo do regimento dos gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo decreto n. 83.500, de 28 de maio de 1979, desta vez no artigo 42, que tratava da Ajudância de Ordens do Presidente da República, constituindo-a de quatro ajudantes de ordens, oficiais das Forças Armadas, sendo um da Marinha, dois do Exército e um da Aeronáutica. A mesma disposição foi reafirmada pelo decreto n. 91.175, de 26 de março de 1985.
O decreto n. 91.257, de 20 de maio de 1985, alterou os artigos 38, 39 e 40 do referido regimento dos gabinetes da Presidência da República. Os artigos 38 e 39 trataram da composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República, declarando-o integrado pela Assessoria Especial, Assessoria Técnica, Secretaria Particular, Cerimonial e Ajudância de Ordens. A Assessoria Especial compreendia um assessor especial, um assessor e um oficial de gabinete, sendo que tais funções de assessoramento poderiam ser exercidas por militar, oficial superior das Forças Armadas, com curso superior de Guerra Naval ou equivalente. A Assessoria Técnica era formada por cinco assessores técnicos e cinco adjuntos. A Secretaria Particular compunha-se de um secretário particular, um secretário particular para Assuntos Especiais, adjuntos e oficiais de gabinete. Por esse decreto, foi extinta a Secretaria para Assuntos Extraordinários, instituída pelo decreto n. 91.142, de 15 de março de 1985.
O artigo 40 do decreto n. 83.500, de 28 de maio de 1979, sofreu nova alteração com o decreto n. 91.417, de 9 de julho de 1985, declarando que a Secretaria Particular do Presidente da República passava a ser constituída pelo secretário particular, adjuntos e oficiais de gabinete. No mesmo decreto, foi extinta a função de confiança de secretário particular para assuntos especiais que ainda constava do anexo do decreto n. 91.257, de 20 de maio de 1985.
Na gestão Fernando Collor de Mello, destacam-se dois decretos atinentes ao Gabinete Pessoal do Presidente da República: o decreto n. 99.296 e o decreto n 99.411, ambos de 1990.
Pelo o decreto n. 99.296, de 12 de junho de 1990, que dispôs sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da administração pública federal, coube ao Gabinete Pessoal do Presidente da República expedir instruções para os encaminhamentos de solicitação de campanha dos diferentes órgãos da Presidência da República, dos ministérios, das autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. As solicitações, após parecer da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, deveriam ser submetidas ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Pelo decreto n. 99.411, de 25 de julho de 1990, foi aprovada a estrutura regimental e o quadro distributivo de funções de confiança da Secretaria-Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República. O Gabinete Pessoal, assim como o Gabinete Militar, subordinavam-se diretamente ao presidente da República, mas eram vinculados, administrativamente, à Secretaria-Geral da Presidência da República. O Gabinete Pessoal tinha por finalidade assistir ao presidente da República nos serviços de secretaria particular e de ajudância de ordens. O decreto afirmava como competência da Secretaria Particular, destacadamente, o seguinte: a correspondência pessoal do Presidente da República; a organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente da República; a coordenação das atividades dos oficiais de Gabinete do Presidente da República. Cabia à Secretaria Particular, a Assessoria Especial e a Assessoria de Divulgação e, à Ajudância de Ordens, a assistência direta e imediata ao Presidente da República nos assuntos de serviço e de natureza pessoal. Nos impedimentos ou ausências eventuais, o chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República deveria ser substituído pelo secretário particular adjunto.
Pela medida provisória n. 1.549-35, de 9 de outubro de 1997, o Gabinete Pessoal do Presidente da República passou a integrar a estrutura básica da Secretaria–Geral da Presidência da República, ao lado do Gabinete, da Subsecretaria-Geral, da Assessoria Especial e da Secretaria de Controle Interno. À Secretaria-Geral da Presidência da República competia assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e supletivamente da Vice-Presidência da República.
A medida provisória n. 1.651-43, de 5 de maio de 1998, que dispôs sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, e deu outras providências, ao tratar em seu artigo 3º da Secretaria-Geral da Presidência da República, à qual competia assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e supletivamente da Vice-Presidência da República, definiu sua estrutura básica da seguinte forma: Gabinete; Subsecretaria-Geral; Gabinete Pessoal do Presidente da República; Assessoria Especial; Secretaria de Controle Interno.
Pelo referido ato, conforme os art. 23 e 26, cargos como o de secretário-geral da Presidência da República, de chefe da Casa Militar da Presidência da República, de secretário de Comunicação Social da Presidência da República e de secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, assim como o titular do cargo de secretário-executivo da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, simultaneamente titular da Secretaria Especial do Ministério do Planejamento e Orçamento, eram considerado de natureza especial, tendo prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de ministro de Estado.
O decreto n. 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, aprovou uma nova estrutura regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, compreendendo uma Secretaria Particular, o Cerimonial, a Ajudância de Ordens e a Diretoria de Documentação Histórica, além de um Gabinete Regional localizado na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo. Coube à Secretaria Particular a administração dos assuntos pessoais do presidente da República, a coordenação do recebimento e respostas da correspondência pessoal e social do presidente da República e a realização de outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Ao Cerimonial coube: zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades e viagens de que participe o Presidente da República; organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República; articular-se com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores para solenidades do Presidente da República, na função de Chefe de Estado; definir, com a aprovação do presidente da República, a configuração das solenidades e dos eventos de que venha ele a participar, articulando-se, a respeito, com as autoridades federais, estaduais e municipais e, em especial, com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando se tratar de solenidade ou evento de cunho militar; coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos; participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores; supervisionar, no âmbito de sua competência, as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; prestar apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa; e realizar outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube à Ajudância-de-Ordens: prestar ao presidente da República, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, serviços de natureza pessoal; receber, selecionar, proceder à identificação e encaminhar à Diretoria de Documentação Histórica os documentos recebidos pelo presidente da República, em viagens, encontros, audiências e solenidades; e realizar outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
E à Diretoria de Documentação Histórica: planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do presidente da República, realizando o levantamento, recolhimento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares; dispensar adequado tratamento à correspondência extra-oficial e de populares, dirigida ao presidente da República, elaborando as respectivas estatísticas e os quadros demonstrativos das manifestações recebidas; registrar cronologicamente as atividades do presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial; realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao Presidente e à sua época; prestar assistência ao presidente da República na destinação dos documentos do seu acervo privado; prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação vigente; e realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
As requisições de pessoal para ter exercício no Gabinete Pessoal do Presidente da República deviam ser feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República, devendo ser tratadas como irrecusáveis e assegurados todos os direitos e vantagens que fariam jus nos órgãos de origem. Os cargos de chefe da Ajudância-de-Ordens e de Ajudantes-de-Ordens foram reservados a oficiais das Forças Armadas, mediante concessão de correspondentes Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, privativas de militar.
O decreto n. 6.071, de 28 de março de 2007, acrescentou dispositivos ao art. 10 da estrutura regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que havia sido aprovada pelo decreto n. 4.590, de 10 de fevereiro de 2003. O acréscimo em questão correspondeu, basicamente, à inclusão de um parágrafo único no qual se estabeleceu que um cargo em comissão DAS 102.5 da Secretaria Particular seria ocupado por militar da ativa e o seu exercício seria considerado de natureza militar para os efeitos do inciso I do art. 81 da lei n. 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
O decreto n. 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprovou a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos do Gabinete Pessoal do Presidente da República, declarou-o órgão essencial da Presidência da República, definindo sua competência da seguinte forma: assistência direta e imediata ao presidente da República no desempenho de suas atribuições e incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, cerimonial, secretaria particular, acervo documental e ajudância-de-ordens do presidente da República. Sua estrutura organizacional foi alterada, assumindo a seguinte configuração: Gabinete; Ajudância-de-Ordens; Cerimonial; Gabinete-Adjunto de Agenda; Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão; Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento. Este último passou a compreender um Gabinete Regional de São Paulo, uma Diretoria de Gestão Interna e uma Diretoria de Documentação Histórica.
Coube ao Gabinete prestar assistência direta e imediata ao chefe do Gabinete Pessoal e assistir-lhe em sua representação política e social, ocupando-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal.
Coube à Ajudância-de-Ordens prestar os serviços de assistência direta e imediata ao presidente da República nos assuntos de natureza pessoal, em Brasília ou em viagem, receber a correspondência e os objetos entregues ao presidente da República em cerimônias, viagens e encaminhá-los aos setores competentes e
realizar outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube ao Cerimonial: organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades realizadas nos palácios da Presidência da República, coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas presidenciais, em conjunto com a Secretaria-Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos; participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores; colaborar com a Secretaria de Administração da Casa Civil, no âmbito de sua competência, nas atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; e realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube ao Gabinete-Adjunto de Agenda: planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e prioridades do governo; comunicar os eventos, cerimônias e viagens ao Gabinete de Segurança Institucional, ao Cerimonial e demais setores envolvidos; coordenar o grupo de agenda futura, responsável em elaborar o planejamento estratégico da agenda, de forma pró-ativa e integrada, buscando, dentro e fora do governo, propostas que permitam a sua confecção; garantir a execução da agenda, articulando com o Cerimonial, a Secretaria-Geral, o Gabinete de Segurança Institucional e outros órgãos, quando pertinente.
Coube ao Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão: articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Presidente da República; registrar, monitorar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos públicos do presidente da República; preparar informações para a agenda, as audiências, entrevistas e viagens do presidente da República; orientar os ministérios quanto à preparação de informações para o presidente da República, de forma a manter uniformização no tratamento dos dados em consonância com a Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil; coordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube ao Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento: planejar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal; administrar os assuntos pessoais do presidente da República; coordenar o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do presidente da República; coordenar a formação do acervo privado do Presidente da República; prestar assistência direta e imediata ao presidente da República, em demandas específicas.
Como competência do Gabinete Regional de São Paulo, prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao presidente da República, ministros de Estado, secretários especiais e membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na cidade de São Paulo.
Coube à Diretoria de Gestão Interna: administrar, quando lhe for conferido, os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República; manter atualizado o arquivo de documentos pessoais do presidente da República; prestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos administrativos e de secretariado; receber, triar, encaminhar e responder à correspondência oficial dirigida ao presidente da República, inclusive aquela recebida em viagens; articular com a Secretaria de Administração da Casa Civil em assuntos relativos ao desenvolvimento, capacitação e gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal; dotar o Gabinete Pessoal da infra-estrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil; coordenar os assuntos relativos às viagens dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República; assistir ao chefe de Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.
Coube à Diretoria de Documentação Histórica: planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do Presidente da República, realizando o levantamento, recolhimento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares;
receber, triar, encaminhar e responder a correspondência de populares, dirigida ao presidente da República, dispensando-lhes adequado tratamento, elaborando as respectivas estatísticas e quadros demonstrativos das manifestações recebidas; registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial; realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao presidente e à sua época; prestar assistência na destinação dos documentos do acervo privado do Presidente da República; realizar o registro, recolhimento, preservação e conservação de objetos recebidos pelo Presidente da República em cerimônias e viagens; prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação vigente; assistir ao chefe de Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.
O decreto n. 6.220, de 4 de outubro de 2007, dispôs sobre remanejamento de cargos em comissão entre o Gabinete Pessoal do Presidente da República e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

Presidência da República (Brasil). Gabinete Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1938 - 1992

Criado pelo decreto-lei n. 920, de 1 de dezembro de 1938, o Gabinete Civil da Presidência da República tinha por finalidade superintender os serviços do Gabinete (Expediente, Intendência, Mordomia, Conservação e Comunicações), cuidar das relações presidenciais com as autoridades constituídas e tratar dos atos e ordens da Presidência que não fossem atribuição do Gabinete Militar, segundo o decreto n. 3.371, da mesma data.
Em 22 de agosto de 1946, o decreto n. 21.702 deu uma nova competência ao Gabinete, que confirmava as atribuições anteriores, acrescentando a essas a recepção e a representação civil do Presidente.
Em 10 de outubro de 1947, o decreto n. 23.822 deu nova competência ao Gabinete, confirmando as atribuições dos decretos anteriores.
Em 1 de abril de 1963, o decreto n. 51.872 estabeleceu novo regimento para o Gabinete, mantendo as atribuições anteriores e acrescentando a estas a manutenção das relações da Presidência com a sociedade civil, a ciência do presidente quanto ao andamento dos programas e negócios públicos e divulgação dos atos e atividades da Presidência.
Em 21 de julho de 1965, o decreto n. 56.596 estabeleceu outro Regimento para o Gabinete, mantendo estas atribuições.

Presidência da República (Brasil). Casa Militar

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1992 - 1999

Durante o governo do presidente Getúlio Dornelles Vargas, empossado pela Revolução de 1930, na qualidade de chefe do Governo Provisório, foi criado o Estado-Maior do Governo Provisório. Após a eleição indireta, na forma do artigo 1º das Disposições Transitórias da Constituição de 16 de junho de 1934, o Governo e o Estado-Maior, que eram provisórios, foram efetivados.
Em 1938, foi criado o Gabinete Militar, pelo decreto-lei n. 920, de 1 de dezembro. Posteriormente, a lei n. 6.036, de 1 de maio de 1974, deu ao chefe do Gabinete Militar a condição de ministro de Estado.
O decreto n. 92.614, de 2 de maio de 1986, consolidou e aprovou o regimento dos gabinetes da Presidência da República, em que se incluiu o Gabinete Militar.
A lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, extinguiu o cargo de ministro-chefe de Estado, criando-se, pelo artigo 26, item II, o cargo de natureza especial de chefe do Gabinete Militar.
Por meio da medida provisória n. 309, de 19 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490/92, publicada no Diário Oficial da citada data, pelo artigo 1º, passou o Gabinete Militar a chamar-se Casa Militar. No artigo 23, criou-se o cargo de ministro de Estado da Casa Militar da Presidência da República, que passou a ter status de ministro de Estado, conforme o artigo 14, parágrafo único.

Presidência da República (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • s/d

O Gabinete Civil da Presidência da República foi constituído formalmente, com essa denominação, pelo decreto-lei n. 920, de 1 de dezembro de 1938. Qualificado de órgão auxiliar da Presidência da República, era, então, chefiado pelo secretário da Presidência da República e compunha-se de um secretário particular do presidente e de oficiai e auxiliares. Assim organizado, reunia os serviços da Diretoria do Expediente, criada pelo decreto-lei n. 24.796, de 14 de julho de 1934, e de intendência, de mordomia, conservação dos objetos de arte, estação telegráfica, comunicações telefônicas e transportes.
O Serviço de Transportes passou ao Gabinete Militar pelo decreto-lei n. 8604, de 8 de janeiro de 1946.

Extinto pela lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, art. 27, item I, o Gabinete Civil sobreviveu informalmente até 1992, quando, pela lei n. 8.410, de 17 de março de 1992, foi constituída a Secretaria de Governo, logo transformada em Casa Civil da Presidência da República pela lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Por ter os serviços de expediente afetos a si, era responsável pelo registro dos atos administrativos da Presidência da República, pelo arquivamento dos decretos orgânicos em original, pelo arquivamento dos documentos despachados pelo presidente, pela expedição de decretos, cópias de decretos, patentes, títulos, provisões, processos, conforme consta do decreto n. 1, de 1 de janeiro de 1935.

Os atos institucionais foram utilizados nos primeiros anos do regime militar instaurado em março de 1964 para permitir a governabilidade numa situação de exceção conflitante com a Constituição de 1946, além de servirem como instrumento de combate à corrupção e à subversão. Foram emitidos 17 atos institucionais e 104 atos complementares entre os anos de 1964 e 1969.
O AI-1 dava ao governo militar o poder de alterar a Constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer servidor público que atentasse contra a segurança do país, do regime democrático e da probidade da administração pública.

Prado, José Lafayete Silviano

  • Dado não disponível
  • Pessoa
  • 1932 - 2003

José Lafayete Silviano do Prado nasceu em Belo Horizonte, Minas Gerais, em 8 de abril de 1932. Formado em engenharia civil pela Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), iniciou sua carreira profissional como engenheiro residente da Sociedade Construtora Triângulo, desenvolvendo trabalhos de construção rodoviária e ferroviária no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais. Nesse período, uma de suas principais obras foi a construção da rodovia Belo Horizonte-Brasília.
Diretor de Edificações da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), entre 1959 e 1960, participou de projetos estratégicos de construção de Brasília, tendo sido, por exemplo, o responsável técnico pela execução da estrutura de concreto armado do corpo principal da Catedral de Brasília, pelas instalações de canteiro e obras complementares à mesma estrutura, sem ônus para a Companhia.
Diretor-geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), entre os anos de 1961 e 1966, foi o primeiro presidente do Grupo Executivo de Integração de Transportes (1966) e idealizador da Consultoria Brasileira de Engenharia de Transportes (TRANSCON S/A), da qual assumiu o cargo de diretor-presidente da empresa.
Participou de missões oficiais no Brasil e no exterior a mando do Governo brasileiro e de organismos internacionais, como o Banco Mundial (BIRD), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a Corporación Andina de Fomento (CAF) e a Junta del Acuerdo de Cartagena (JUNAC).
Com vários trabalhos publicados na área de engenharia, transportes e política, participou como conferencista de diversos congressos e workshops e foi condecorado com as medalhas Mérito Tamandaré, concedida pelo ministro da Marinha, e Christiano Otoni, como engenheiro de maior destaque no setor de Transportes, concedida pelo Governo de Minas Gerais.

Porto, Comba Marques

  • Dado não disponível
  • Pessoa
  • 1945 -

Comba Marques Porto nasceu em 16 de outubro de 1945, no Rio de Janeiro, filha de Henrique Marques Porto e Maria Teresa Marques Porto. Casada com Alberto di Sabbato. Advogada, exercia a função de assessora da Procuradora Regional da República, Sandra Curreau. Formada em Letras: Português-Literatura (1967-1970) e em Ciências Jurídicas (1971-1975). Exerceu a advocacia como profissional liberal no escritório de Humberto Jansen Machado (1974-1975) e em sociedade com as advogadas Leonor Nunes Paiva, Branca Moreira Alves e Leila Linhares Barsted (1979-1982) e com Leonor Nunes de Paiva (1982-1990). Foi advogada da Faculdade de Direito Cândido Mendes (FUCAM) (1977-1979).

Porto Alegre, Manuel José de Araújo

  • Dado não disponível
  • Pessoa
  • 1806 - 1879

Manuel de Araújo Porto Alegre, barão de Santo Ângelo, nasceu em São Paulo, em 1806 e faleceu em Lisboa, em 1879. Escritor, diplomata, arquiteto e pintor, pertenceu a primeira geração de românticos. Em 1831, partiu para a Europa, retornando em 1837, quando fundou o Conservatório Dramático e a Academia de Ópera Lírica. Nomeado professor da Academia Imperial de Belas Artes, dirigiu-a de 1853 a 1857. Foi membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Fundou com Gonçalves de Magalhães, em Paris, a revista \"Niterói\" (1836) e dirigiu \"Lanterna Mágica\" (1844-1845). Foi cônsul geral na Prússia (1859-1866) e em Portugal (1866-1879). Recebeu o título de barão em 1874. Escreveu poemas como \"Brasiliana\" (1843), \"O caçador\" (1843), \"Corcovado\" (1847), etc. e peças teatrais como: \"Prólogo dramático\", \"Os lobisomens\" (comédia) e \"Os toltecas\" (tragédia em três partes).

Política Operária

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1961 - 1985

Organização que se autodeclarava revolucionária marxista de orientação radical, fundada em janeiro de 1961, entre os dias 16 e 19, em Jundiaí, interior do estado de São Paulo, quando assumiu o nome Política Operária, conhecida pela sigla POLOP. Defendia um programa socialista para o Brasil, por meio da organização dos trabalhadores, inspirado em ideólogos alemães como Rosa Luxemburgo, Franz Mehring e August Thalheimer.
No Brasil, teve como um de seus mentores Eric Czackes Sachs (1922, Viena - 1986, Rio de Janeiro), que chegou ao país como imigrante em 1939, preso no Rio de Janeiro em 1969 pelo DOPS, que conseguiu sair do país em 1970 e retornou em 1980, integrando-se ao Partido dos Trabalhadores. Eric Sachs foi autor de vários textos de caráter político-doutrinário. Assinava-se também Eurico Mendes e Ernesto Martins.
Entre 1962 e 1964, a POLOP foi responsável pelo jornal Política Operária, então vendido nas bancas de jornal. Na década de 1970, lançou a revista Marxismo Militante.
Na década de 1960, influenciou grupos políticos e o movimento estudantil e operário, com maior atuação no ABC paulista. Reprimida na década seguinte por órgãos da polícia política, como DOPS, Polícia Federal e OBAN, perdeu quadros e sofreu divisão interna. Tendências e dissidências da POLOP teriam dado origem, a partir de 1968, ao Partido Operário Comunista (POC), à Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) e ao Comando de Libertação Nacional (COLINA ou Comandos).
Em 1983, aderiu ao Partido dos Trabalhadores, de início mantendo-se como uma organização autônoma até 1985 quando se deu por extinta.
Dentre ex-militantes de maior notoriedade, citam-se Theotônio dos Santos, Ruy Mauro Marini, Moniz Bandeira, Vânia Bambirra, Michael Lowy, Eder Sader, Emir Sader, Nilmário Miranda, Carlos Tiburcio, Orlando Miranda, Victor Meyer, Otavino Alves da Silva.

Plantel Teleducação Limitada

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1976? -

Empresa com sede no Rio de Janeiro, provavelmente fundada em 1976, teve seu funcionamento interrompido em algum momento, sendo reaberta em 1992.

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