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Registro de autoridad

Presídio Fernando de Noronha

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1865 - 1891

Criado oficialmente pelo decreto n. 3403, de 01/12/1865, o Presídio Fernando de Noronha recebia, desde 1833, presos acusados de fabricação e introdução de moeda falsa, a fim de cumprir pena de galés. Até 1877, integrou a estrutura do Ministério da Guerra, quando foi transferido para o Ministério da Justiça, onde permaneceu até que, pelo decreto nº 1371, de 14/02/1891, passou à subordinação do governo do Estado de Pernambuco.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (AL)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • s/d

O decreto-lei n. 6378, de 28/03/1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do DFSP e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a Seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei n. 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta divisão, que passou a ter em sua estrutura seis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei n. 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei n. 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (MG)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (MT)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (RJ)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira (RN)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (RR)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (RS)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (São Paulo, SP)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (SP) Interior

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1944? -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do DFSP e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei n. 8.805, de 24 de janeiro de 1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura seis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei n. 2.492, de 21 de maio de 1955, no art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantêm uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, o DFSP passou a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10 de janeiro de 1973, deu o novo regimento interno do DPF, sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do DPF, nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Várzea, Afonso Vasconcelos

  • Dado não disponível
  • Persona
  • 1897 - 1983

Afonso Vasconcelos Várzea, filho de Virgílio Várzea e de Euridice Vasconcelos Várzea, nasceu a 13/09/1897 no Rio de Janeiro e faleceu em 16/08/1983, na mesma cidade. Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Brasil, atual Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Foi professor de geografia, geologia, geografia humana e história do comércio. Deu aulas na Escola Amaro Cavalcanti, no Instituto de Educação e no Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores, antigo Itamarati. Exerceu os cargos de inspetor de ensino superior do Ministério da Educação e Cultura e diretor da Escola de Alfabetização de Adultos.
Realizou diversos trabalhos sobre a geografia do antigo Distrito Federal, atual município do Rio de Janeiro e de cartografia, entre os quais se destacaram mapas do antigo Distrito Federal. Participou de diversos congressos nacionais e internacionais de geologia, educação e geografia.
Foi membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, do Sindicato de Jornalistas do Rio de Janeiro, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação Brasileira de Imprensa, da Sociedade Brasileira de Geografia, sócio correspondente da Academia de História e Geografia do México etc.
Foi redator de "O Imparcial", "Vanguarda", "A Noite", "O País", "A Batalha", "Diário da Noite", "Jornal do Brasil" e colaborador de "A Manhã", "Correio da Manhã", "Correio Paulistano", "Correio do Povo de Porto Alegre" e da revista "Vamos Ler". Assinava artigos com o pseudônimo de Max Valentim. Trabalhou como tradutor e redator da United Press International e da Agência Reuters.
Foi jogador do Fluminense Futebol Clube e técnico de futebol dos clubes América Futebol Clube e Esporte Clube Coríntians Paulista.

Rangel, Alberto do Rego

  • Dado não disponível
  • Persona
  • 1871 - 1945

Alberto do Rêgo Rangel nasceu em Pernambuco, em 1871 e faleceu no Rio de Janeiro, em 1945. Formou-se engenheiro militar em 1899 e, como alferes, comandou em Niterói uma bateria de artilharia durante a Revolta da Armada (1893-1894). Demitiu-se do Exército em 1900. Bacharel em Ciências, ao deixar o Exército viveu alguns anos na Amazônia, onde exerceu cargos de diretor-geral da Repartição de Terras, Minas, Navegação e Colonização (1901-1904) e de secretário-geral do governo do estado do Amazonas (1904-1905), na gestão do governador Antônio Constantino Nery. Tornou-se auxiliar de consulado em Londres (1923) e, em Paris (1931), encarregou-se de pesquisas de documentos diplomáticos. Escritor e historiador, era sócio correspondente do Instituto Histórico de São Paulo e do Grêmio de Ciências e Artes de Campinas. Publicou diversas obras, entre as quais: "Fora de forma" (1900), "Sombras n'água" (1913), "Livro de figuras" (1921), "Papéis pintados" (1928), "Fura mundo" (1930), "A Educação do príncipe" (1945), "Os dois ingleses" e "Marginados".

Amorim, Alexandre Paulo de Brito

  • Dado não disponível
  • Persona
  • S/D

O comendador Alexandre Paulo de Brito Amorim exerceu, em fins do séc XIX, atividades no ramo da construção civil, nas províncias do Amazonas, tendo sido engenheiro da Companhia de Navegação Fluvial do Alto Amazonas. Faleceu, provavelmente entre 1876 e 1888.

Alfândega da Bahia

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1548?

Das alfândegas em geral, não se tem sua origem ou composição original. Algumas pesquisas indicam sua instalação no ano de 1532. O registro legal mais antigo localizado é o regimento que estabelece o cargo de provedor-mor da Fazenda, em 17 de dezembro de 1548. Nele, além dos atributos do provedor-mor, fica determinado que a construção do prédio da alfândega se faça: “tanto na dita Bahia a terra que estiver assentada, dareis ordens que se façam casas para Alfândega, perto do mar, em lugar conveniente, para o bom despacho das partes e arrecadação dos meus direitos”.
As alfândegas se constituíam como órgãos especiais para o controle da metrópole sobre a colônia. Ali se cuidava para que o monopólio de exclusividade comercial entre Portugal e Brasil não fosse burlado, garantindo a eficácia da cobrança de tributos sobre as importações e as exportações. As alfândegas eram ainda, importantes para a manutenção, por particulares, de privilégios obtidos por compra ou concessão régia como no caso dos contratos e das companhias privilegiadas. Desses pressupostos, decorre a obrigação das alfândegas de vigiar a arribada de navios estrangeiros, confiscar mercadorias não tributadas, impedir contrabandos e, ainda, de controlar rotas, cargas e passageiros de embarcações.
A relevância das suas funções determinou que o ocupante de seu cargo máximo, o juiz provedor da Alfândega, nomeado pelo rei, fosse cumulativamente exercido pelo provedor da capitania até que a carta régia de 4 de setembro de 1704 levou à separação dessas funções, criando o cargo próprio de provedor da Alfândega.
A Alfândega da Bahia, assim como nas demais capitanias, foi sede de uma Provedoria da Fazenda Real com atribuições alfandegárias e que, dentre todas as alfândegas, foi a primeira a ganhar autonomia, tornando-se uma das mais antigas do país.
Mesmo após o período colonial, as alfândegas permaneceram como órgãos fundamentais na estrutura tributária do Estado.

Tavares, Alfredo Diocleciano da Silva

  • Dado não disponível
  • Persona
  • s/d

Alfredo Diocleciano da Silva Tavares foi nomeado, em 1860, fidalgo cavaleiro da Casa Imperial. Em 1865 foi nomeado amanuense da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e, no ano seguinte, foi nomeado para a secretaria do governo da província do Paraná. Em 1872, foi nomeado comandante do 4º Batalhão de Caçadores da Guarda Nacional.

Brito, Alfredo Luís Porto de

  • Dado não disponível
  • Persona
  • 1936 - 2015

Alfredo Luiz Porto de Britto, arquiteto e urbanista, natural do Rio de Janeiro, faleceu em 25 de novembro de 2015, aos 79 anos.
Arquiteto pela Universidade do Brasil (1961), foi professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) entre os anos de 1973 e 2005 e, também, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), de 2002 a 2015. Foi secretário do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), no início da década de 1960, um dos editores da Revista de Arquitetura e autor de livros como Arquitetura moderna no Rio de Janeiro (1991), junto com Alberto Xavier e Ana Luiza Nobre, Paisagens particulares (2000), com Felipe Taborda e Tom Taborda, e Pedregulho, o sonho pioneiro da habitação popular no Brasil (2015).
Dentre diferentes projetos realizados na cidade do Rio de Janeiro dos quais foi autor e responsável por sua execução, destacam-se a restauração do Conjunto Arquitetônico do Arquivo Nacional, antiga Casa da Moeda, no Centro, entre os anos de 2001 e 2002(?) e o Conjunto Residencial Prefeito Mendes de Morais, conhecido como Pedregulho, no bairro de São Cristóvão, concluído em 2015.
Alfredo Brito manteve, por cerca de 30 anos, uma roda de choro em sua casa, no bairro de Santa Tereza. Era apaixonado por futebol, torcedor do Botafogo e do Barcelona.

Rebouças, André Pinto

  • Dado não disponível
  • Persona
  • s/d

André Pinto Rebouças nasceu na Bahia, em 1838 e faleceu na Ilha da Madeira, Portugal, em 1898. Graduou-se em Engenharia e em Ciências Físicas e Matemáticas, em 1860. Construiu docas no Rio de Janeiro, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Bahia. Dedicou-se à causa da abolição da escravatura de seus co-raciais, fundando, com José do Patrocínio e Joaquim Nabuco, o Centro Abolicionista da Escola Politécnica, na qual era professor. Após a Proclamação da República, exilou-se, não mais voltando ao Brasil. Viveu seis anos na África. Escreveu vários artigos sobre o problema da escravidão, que foram utilizados no lançamento do manifesto da Confederação Abolicionista. Publicou diversos trabalhos sobre os fundamentos da estrutura do país depois da abolição. Elaborou, também, uma legislação que previa a educação dos escravos libertados e sua fixação no campo. Suas publicações estão registradas no catálogo da Exposição da História do Brasil, editado pela Biblioteca Nacional.

Carvalho, Apolônio Neves Pinto de

  • Dado não disponível
  • Persona
  • 1912 - 2005

Nasceu em Corumbá, Mato Grosso, hoje Mato Grosso do Sul, em 9 de fevereiro de 1912.
Oficial de artilharia pela Escola Militar de Realengo (1933), fundador da Aliança Nacional Libertadora (1935) em Bagé e cidades próximas, preso (janeiro de 1936 a julho de 1937), participou da guerra civil espanhola como voluntário da República Popular (julho de 1937 a fevereiro de 1939), começando como tenente e chegando a coronel.
Mantido em campos de internamento por dois anos (1939-1941), na região dos Pirineus, lado francês, após a retirada do exército da Catalunha, evadiu-se, integrando-se em Marselha às forças da Resistência Francesa, nas quais atuou até agosto de 1944. Tenente-coronel das Forças francesas do Interior, condecorado pela França com a Legião de Honra, a Cruz de Guerra com Palma e a Medalha da Libertação.
Reintegrando-se ao Partido Comunista Brasileiro (PCB, 1946), dele se afastou (1967). Fundador do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR, 1968), dele participou até 1978.
Preso (janeiro de 1979) e banido (junho de 1979), graças ao seqüestro do embaixador alemão Von Holleben, retornou com a Anistia (fins de 1979).
Um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores (1980), foi membro da Direção Nacional.
Faleceu em 23 de setembro de 2005, aos 93 anos, no Rio de Janeiro.

Assessoria de Imprensa e Divulgação

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1958 - 1999

Antigo Estado do Rio de Janeiro: A Agência Fluminense de Informações (AFI) foi criada por um ato em 06/12/1958, subordinada ao Gabinete Civil do Governador e composta pelo Serviço de Administração, Divisão de Documentação e Intercâmbio e Divisão de Divulgação; esta última responsável pela difusão nos meios de comunicação dos “assuntos de interesse do Estado”. Em 1960, a cidade do Rio de Janeiro foi alçada à categoria de unidade federativa, passando a compor o Estado da Guanabara. Com a separação entre os dois estados, a propaganda oficial do Estado do Rio de Janeiro continuou sob a direção da AFI até a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, ocorrida em 1975. Estado da Guanabara: No Estado da Guanabara foi criado o Centro de Informações do Estado, com a sigla “A. C. I.”, subordinado ao Chefe de Serviços de Intercâmbio e Convênios da Escola de Serviços Públicos da Guanabara, conforme consta do Decreto nº 662 de 08/11/1961. O Centro tinha como atribuição prestar informações aos servidores e ao público sobre o funcionamento e administração do estado. O Decreto de criação do Centro de Informações determinava que o chefe do órgão devia ter especialização na área de relações públicas, enquanto os funcionários receberiam treinamento específico na área. A Lei nº 263 de 24/12/1962 redefiniu a estrutura administrativa do estado da Guanabara, sendo criada a Secretaria do Governo, diretamente subordinada ao governador. O Secretário do Governo tinha como incumbência entre outras a divulgação das atividades realizadas pelo estado. O Decreto 678 de 19/09/1966 instituiu o Sistema de Relações Públicas, composto pelo Centro de Informações, pelos Órgãos Setoriais ou Locais e pela Casa Civil, que desempenhava a função de órgão central. As atividades de relações públicas, de acordo com o citado decreto, seriam exercidas pela Casa Civil, através do Centro de Informações. À Casa Civil competia, ainda, baixar atos normativos referentes ao Sistema de Relações Públicas e também a organização do Centro de Informações. Os Órgãos Setoriais ou Locais estavam subordinados à orientação normativa, ao controle técnico e fiscalização da Casa Civil. O Centro de Informações era responsável pelo planejamento e promoção do Sistema de Relações Públicas; pela elaboração de planos e programas para o aprimoramento do Sistema; pelo aperfeiçoamento das comunicações administrativas internas e externas; pela divulgação da política governamental nos meios de comunicação, “a fim de criar uma mentalidade favorável à sua execução”; pela prestação de informações sobre a estrutura do Poder Executivo do Estado; por fomentar o interesse do público pelos serviços prestados pelo Estado, divulgando a sua utilidade; pela aprovação de planos e projetos referentes à publicidade e propaganda. Os Órgãos Setoriais ou Locais foram incumbidos de realizar estudos para o aperfeiçoamento do Sistema de Relações Públicas; pesquisas de opinião pública; receber e responder críticas e reclamações, além de preparar publicações para divulgação. O Decreto “E”, nº 2662 de 1969 alterou a estrutura da Casa Civil, dividindo-a em subchefias. À Terceira Subchefia coube a coordenação da Assessoria de Imprensa, composta pelos serviços de Redação, Fotografia e Recortes, Assessoria do Trabalho e a Rádio Roquete Pinto. Esta legislação além de manter as atribuições concernentes ao Sistema de Relações Públicas, estabelecidas pelo Decreto 678 de 19/09/1966, ampliou as suas funções. Porém, essas atividades ficaram sob a alçada da Terceira Subchefia que, além das atividades previstas pelo Decreto anterior, executava a promoção e o planejamento do Sistema de Relações Públicas; examinava os planos de publicidade e propaganda; promovia o intercâmbio entre o governo e os órgãos de imprensa; organizava o arquivo de notícias; mantinha contato com a Delegacia Regional de Trabalho para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista; recebia os representantes de classe; promovia a irradiação de programas artísticos, literários, científicos, de caráter educativo e cultural; realizava a articulação entre o governo do estado e o governo federal, com o objetivo de colaborar para a execução das leis trabalhistas; estimulava o intercâmbio de informações, os programas educativos e culturais com emissoras de rádio e televisão brasileiras e estrangeiras; promovia e patrocinava obras musicais e literárias de autores nacionais. A legislação de 1969 manteve em sua redação, a proposta de que o Sistema de Relações Públicas deveria criar uma mentalidade favorável entre a população para aceitação da política governamental, tal qual descrito no Decreto editado três antes. De acordo com o Decreto 2.662/69, a Terceira Subchefia da Casa Civil se tornou o órgão central do Sistema de Relações Públicas, em substituição ao Centro de Comunicações. Em 14/05/1970, o Decreto “E” nº 3.885 (POGAPE-32) dispôs sobre a reforma administrativa do estado, que atingiu uma série de atividades, entre elas o Sistema de Relações Públicas, cujas modificações foram regulamentadas pelo Decreto “E” nº 4.255 (POGAPE-39) de 21/09/1970. Este último decreto definiu a composição do Sistema de Relações Públicas da seguinte forma: Conselho Superior de Administração (órgão consultivo de 1º grau), Conselho de Dirigentes de 3º grau, Conselho de Dirigentes de 4º grau, Conselho de Dirigentes de 5º grau, Órgão Central de Normas de Aplicação e Execução do Sistema de Relações Públicas, Órgãos ou Agentes Setoriais ou Locais e, por fim, a Casa Civil (órgão consultivo de 1º e 2º grau); responsável pela coordenação e supervisão de todo o Sistema. O Sistema de Relações Públicas gerenciava a pesquisa de opinião, a informação, a publicidade, a divulgação, a representação governamental, as relações sociais, a comunicação de massa e o atendimento ao público. Em 15/03/1971, o Decreto “E” 4.8886 alterou a nomenclatura da Casa Civil do Governo do Estado para Gabinete Civil do Governo do Estado. Posteriormente, em 15/04/1971, o Decreto 4.903 aprovou o regimento geral para o Gabinete Civil e definiu a sua estrutura, dividindo-o em subchefias. Dentro da nova estrutura foi criado, entre outros órgãos, um Centro de Comunicação, subordinado a 2ª Subchefia; setor responsável pela administração do Palácio do Governo e vinculada hierarquicamente ao Chefe do Gabinete Civil. A estrutura do Centro de Comunicação era formada pelos serviços de Fotografia e o de Redação e Recortes. Era de competência do Centro, a elaboração da propaganda e da publicidade governamentais junto aos meios de comunicação. Em 03/11/1971, o Decreto “E” nº 5.183 instituiu o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo do Estado, subordinado ao Centro de Comunicação, que se tornou o órgão centralizador dessas atividades. O Sistema de Comunicação Social era responsável por manter contato e colaborar com a Assessoria Especial da Presidência da República, com o objetivo de divulgar e promover junto à população o projeto político do governo. Novo Estado do Rio de Janeiro: O Decreto-Lei nº 25 de 15/03/1975 criou a Coordenadoria de Comunicação Social, subordinada à Secretaria de Governo, para coordenar as atividades de relações públicas e fazer a divulgação de assuntos relativos à administração estadual. Em 15/03/1987, através do Decreto 9.825 foi organizada a Secretaria Extraordinária de Comunicação Social (SECOM), em substituição à Coordenadoria de Comunicação Social. Esta Secretaria foi criada com a função de implantar o sistema de comunicação social do estado, além de coordenar e executar todas as atividades nessa área. O Decreto 9.869 de 27/03/1987 alterou a legislação anterior, ampliando as atribuições da Secretaria, que ficou responsável pela coordenação e execução das atividades de comunicação social legal e mercadológica para a administração direta e indireta, autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista. A Secretaria Extraordinária de Comunicação Social passou a ser o órgão central de comunicação social, cabendo-lhe prestar orientações normativas, supervisão técnica, fiscalização, aprovar a estrutura de órgãos congêneres na esfera estadual e o controle das despesas decorrentes dos serviços prestados ao estado na área. O Decreto 9.895 de 22/04/1987 estabeleceu as competências da SECOM e definiu a sua estrutura. A SECOM passou a ser composta pelos seguintes órgãos: 1) Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário (Gabinete do Secretário e Assessoria Jurídica); 2) Órgãos Supervisionados (Assessoria de Comunicação Social da Administração Direta, Indireta e Fundações); 3) Órgão Setorial de Planejamento (Subsecretaria); 4) Órgãos de Apoio Técnico (Instituto Estadual de Comunicação – INECOM), Coordenadoria de Imprensa, Coordenadoria de Relações Públicas, Coordenadoria de Propaganda e Pesquisa de Opinião,); 5) Órgãos de Apoio Administrativo (Departamento de Arquivo e Pesquisa, Departamento de Planejamento e Departamento de Administração). Por esse Decreto, a Imprensa Oficial também ficou vinculada à SECOM, sendo por ela supervisionada. Com relação às atribuições da SECOM, o Decreto 9.895 manteve o disposto nas legislações de 15 e 27/03/1987, expandindo-as. Dessa forma, a SECOM ficou também encarregada de facilitar o acesso da sociedade às informações oriundas do poder público estadual; orientar os órgãos de comunicação social estaduais no seu relacionamento com a imprensa; orientar e controlar a veiculação das matérias publicitárias oriundas dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações; supervisionar e fiscalizar as pesquisas de interesse do governo. O Decreto nº 11.412 de 14/06/1988, substituiu a Secretaria de Comunicação Social pelas assessorias de imprensa e divulgação. A Assessoria de Imprensa ficou encarregada do “planejamento, coordenação, direção e atividades inerentes ao relacionamento, na administração direta e indireta do Poder Executivo, com os veículos jornalísticos.” Eram também atribuições da Assessoria de Imprensa, a supervisão e orientação técnica da Imprensa Oficial e do Instituto Estadual de Comunicação (INECOM). À Assessoria de Divulgação coube o planejamento, a coordenação, direção e execução das atividades relativas à divulgação institucional da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual e “das ações do governo, pelos meios publicitários adequados a cada caso.” Em 22/04/1991, através do Decreto 16.555, foi instituída a Assessoria de Imprensa e Divulgação com as atribuições de fazer a articulação com os meios de comunicação, a fim de divulgar os atos do governo; além de coordenar o apoio à imprensa em eventos nos quais o governador estivesse presente. O órgão contava em sua estrutura com a Assessoria Adjunta de Imprensa, Assessoria Adjunta de Divulgação e Assessoria Adjunta de Eventos Especiais. Essa Secretaria apenas seria extinta em 1/01/1999, pelo Decreto 25.162.

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