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Presidência da República (Brasil)

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O Gabinete Civil da Presidência da República foi constituído formalmente, com essa denominação, pelo decreto-lei n. 920, de 1 de dezembro de 1938. Qualificado de órgão auxiliar da Presidência da República, era, então, chefiado pelo secretário da Presidência da República e compunha-se de um secretário particular do presidente e de oficiai e auxiliares. Assim organizado, reunia os serviços da Diretoria do Expediente, criada pelo decreto-lei n. 24.796, de 14 de julho de 1934, e de intendência, de mordomia, conservação dos objetos de arte, estação telegráfica, comunicações telefônicas e transportes.
O Serviço de Transportes passou ao Gabinete Militar pelo decreto-lei n. 8604, de 8 de janeiro de 1946.

Extinto pela lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, art. 27, item I, o Gabinete Civil sobreviveu informalmente até 1992, quando, pela lei n. 8.410, de 17 de março de 1992, foi constituída a Secretaria de Governo, logo transformada em Casa Civil da Presidência da República pela lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Por ter os serviços de expediente afetos a si, era responsável pelo registro dos atos administrativos da Presidência da República, pelo arquivamento dos decretos orgânicos em original, pelo arquivamento dos documentos despachados pelo presidente, pela expedição de decretos, cópias de decretos, patentes, títulos, provisões, processos, conforme consta do decreto n. 1, de 1 de janeiro de 1935.

Os atos institucionais foram utilizados nos primeiros anos do regime militar instaurado em março de 1964 para permitir a governabilidade numa situação de exceção conflitante com a Constituição de 1946, além de servirem como instrumento de combate à corrupção e à subversão. Foram emitidos 17 atos institucionais e 104 atos complementares entre os anos de 1964 e 1969.
O AI-1 dava ao governo militar o poder de alterar a Constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer servidor público que atentasse contra a segurança do país, do regime democrático e da probidade da administração pública.

Fundação Nacional do Índio (Brasil). Assessoria de Segurança e Informações

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  • 1975 - 1990

A Fundação Nacional do Índio (FNI) foi instituída pela lei n. 5.371, de 5 de dezembro de 1967, vinculada ao Ministério do Interior, tendo por principal finalidade estabelecer diretrizes e garantir o cumprimento da política indigenista. Pelo mesmo ato, foram extintos o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), o Conselho Nacional de Proteção aos Índios (CNPI) e o Parque Nacional do Xingu (PNX). À FNI coube a herança do acervo dos órgãos extintos citados. Após a instituição da Fundação Nacional do Índio, sucederam-se atos que aprovaram e alteraram seus estatutos: decreto n. 31,de janeiro de 1968; decreto-lei n. 423, de 21 de janeiro de 1969; decreto n. 64.447, de 2 de maio de 1969; decreto n. 65.474, de 21 de outubro de 1969. Há indícios de que somente após o decreto n. 66.882, de 16 de julho de 1970, que dispôs sobre a estrutura básica do Ministério do Interior (MINTER), compreendendo a Divisão de Segurança e Informações (DSI) como órgão de assistência direta e imediata ao ministro, a Fundação Nacional do Índio, já então sob a sigla FUNAI, incorporou as atividades de assessoramento de segurança e informações à sua estrutura organizacional por meio de uma Seção de Segurança e Informações (ver documentos integrantes da Série Normas e Regulamentos). Regimento interno datado de 1975, aprovado pela portaria n. 239, de 24 de abril de 1975, em conformidade com o decreto n. 75.524, de 24 de março de 1975, e com o decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975, refere-se à unidade com esta competência como Assessoria de Segurança e Informações. O artigo 9 do estatuto aprovado pelo decreto n. 84.638, de 16 de abril de 1980, também faz menção à unidade dedicada à segurança e informações A Assessoria de Segurança e Informações (ASI), disciplinada pelo regimento interno, tinha, entre outras competências, a de produzir informações para atender ao Plano Setorial de Informações do Ministério do Interior (PSI/MINTER), estabelecer, coordenar e supervisionar as atividades de contrainformação e de comunicações no âmbito da FUNAI e coletar dados necessários aos estudos e planos relativos à segurança nacional, particularmente naqueles que se referissem à mobilização nacional. Essa unidade administrativa subordinava-se ao presidente da FUNAI, assessorando-o em assuntos pertinentes à segurança nacional e às informações setoriais de sua área de atuação, sem prejuízo da condição de órgão sob a supervisão e coordenação da Divisão de Segurança e Informações do Ministério do Interior (DSI/MINTER). As divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foram estabelecidas pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa. No que diz respeito aos ministérios civis, eram classificadas como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado, ao lado do Gabinete e do consultor jurídico e deviam colaborar com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Por sua vez, a Presidência da República, constituída basicamente do Gabinete Civil e do Gabinete Militar, tinha como órgãos de assessoramento direto ao presidente da República o Conselho de Segurança Nacional e o Serviço Nacional de Informações, o Estado-Maior das Forças Armadas, o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a Consultoria Jurídica e o Alto Comando das Forças Armadas. O decreto n. 60.940, de 4 de julho de 1967, formalizou a transformação das seções de segurança nacional existentes nos ministérios civis na forma dos decretos-leis n. 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946, em divisões de segurança nacional, estabelecendo sua competência no que dizia respeito à segurança nacional e às informações nacionais. O decreto-lei n. 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispôs sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), em seu art. 7, definiu as DSI como órgãos complementares ao Conselho. Os nomes de seus diretores dependiam da aprovação do secretário-geral do Conselho para nomeação pelo presidente da República. Competia às DSI prestar informações e realizar estudos de interesse para a segurança nacional. O regulamento propriamente dito das divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foi aprovado pelo decreto n. 62.803, de 3 de junho de 1968. Estabeleceu a seguinte estrutura básica: Direção (D/DSI); Assessoria Especial (AE/DSI); Seção de Informações (SI/DSI); Seção de Estudos e Planejamento (SEP/DSI); Seção Administrativa (SA/DSI). Os órgãos da administração indireta deveriam destacar um elemento da Direção para se reportar diretamente à DSI do Ministério que os subordinavam. As chefias da DSI deveriam ser propostas pelo diretor da DSI ao ministro que, por sua vez, submetia os nomes, para nomeação, ao presidente da República. O decreto n. 66.622, de 22 de maio de 1970, dispôs sobre a competência dos ministros de estado dos ministérios civis e a participação das divisões de segurança e informações em assuntos relacionados à segurança nacional e às informações nacionais, atribuindo aos ministros maior responsabilidade em relação à atuação das DSI. O decreto n. 67.325, de 2 de outubro de 1970, aprovou novo regulamento das DSI dos ministérios civis. Eram órgãos de assessoramento direto dos ministros civis e das demais autoridades da administração direta e indireta em assuntos atinentes à segurança nacional e a informações setoriais, ao mesmo tempo atuando sob a coordenação do Serviço Nacional de Informações (SNI). Sua estrutura básica era formada pela Direção (D/DSI), Assessoria Especial (AE/DSI), Seção de Informações (SI/DSI), Seção de Segurança (SS/DSI), Seção Administrativa (AS/DSI). Seus diretores, tanto os da área civil quanto militar, deveriam ser indicados pelos ministros e, preenchidos determinados requisitos, nomeados por decreto. As DSI tinham que observar o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS). O decreto n. 68.060, de 14 de janeiro de 1971, alterou os artigos 5, 19 e 20 do decreto n. 67.325 que diziam respeito à estrutura básica das divisões de segurança e informações – fundamentalmente a sigla da Seção Administrativa, agora SA/DSI, os requisitos para nomeação das chefias das seções das DSI e os símbolos dos cargos em comissão. O decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975, aprovou um novo regulamento para as DSI dos ministérios civis e das assessorias de segurança e informações, revogando o decreto n. 67. 325, de 1970, e o de n. 68.060, de 1971. As DSI passaram a ser classificadas como órgãos centrais dos sistemas setoriais de informações e contrainformação dos ministérios civis, encarregadas de assessorar os ministros de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional, à mobilização nacional e às informações. A sigla SISNI passou a indicar o Sistema Nacional de Informações e Contrainformação, então integrado pelos sistemas setoriais de informações e contrainformação. A estrutura básica das DSI foi alterada, ficando com a seguinte composição: Direção (D/DSI), Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI), Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI) e Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI). As DSI e ASI passaram também a obedecer a uma classificação de acordo com a quantidade de servidores nelas lotados : DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores. O decreto identifica como de tipo 1 as DSI do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social. Como de tipo 2, as DSI do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho. Como de tipo 3, as DSI do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República. No mesmo decreto, as assessorias de segurança e informações (ASI) também foram classificadas por quantidade de servidores: de tipo 1, até dois servidores; do tipo 2, até cinco; e tipo 3, até oito servidores. Com a medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, foram extintos o Serviço Nacional de Informações, as divisões e assessorias de segurança e informações dos ministérios civis e os órgãos equivalentes das entidades da administração federal indireta e fundacional.

Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

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  • 1967 - 1990

A lei n. 5365, de 1 de dezembro de 1967, criou a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), entidade autárquica vinculada ao Ministério do Interior. Por essa mesma lei, foi extinta a Fundação Brasil Central e transferidos para a SUDECO seu acervo patrimonial, recursos orçamentários e serviços.
O decreto n. 83.385, de 2 de maio de 1979, alterou a estrutura básica da SUDECO e a portaria n. 487, de 4 de dezembro de 1979, estabeleceu como competência da SUDECO a promoção do desenvolvimento da região Centro-Oeste, o planejamento integrado e a coordenação de atividades no espaço físico abrangente dos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, do Território Federal de Rondônia, Goiás e do Distrito Federal e sua área geoeconômica, atendidas as diretrizes do planejamento nacional.
A SUDECO foi extinta pela medida provisória n. 151, de 15 de março de 1990. Por meio do decreto n. 99.474, de 24 de agosto de 1990, foram transferidos à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, com os correspondentes acervos patrimoniais e documentos, os planos, programas e projetos de desenvolvimento regional que estavam a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste.

Fundação Brasil Central

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  • 1943 - 1967

O decreto-lei n. 5878, de 4 de outubro de 1943, instituiu a Fundação Brasil Central, destinada a desbravar e colonizar as zonas compreendidas entre os altos-rios Araguaia e Xingu, do Brasil Central e Ocidental.
A lei n. 5365, de 1 de dezembro de 1967, criou a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), entidade autárquica vinculada ao Ministério do Interior. Por essa mesma lei, foi extinta a Fundação Brasil Central e transferidos para a SUDECO seu acervo patrimonial, recursos orçamentários e serviços.
O decreto n. 83.385, de 2 de maio de 1979, alterou a estrutura básica da SUDECO e a portaria n. 487, de 4 de dezembro de 1979, estabeleceu como competência da SUDECO a promoção do desenvolvimento da região Centro-Oeste, o planejamento integrado e a coordenação de atividades no espaço físico abrangente dos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, do Território Federal de Rondônia, Goiás e do Distrito Federal e sua área geoeconômica, atendidas as diretrizes do planejamento nacional.
A SUDECO foi extinta pela medida provisória n. 151, de 15 de março de 1990. Por meio do decreto n. 99.474, de 24 de agosto de 1990, foram transferidos à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, com os correspondentes acervos patrimoniais e documentos, os planos, programas e projetos de desenvolvimento regional que estavam a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste.

Engefer

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  • 1994 -

O grupo Engefer foi fundado em 1994 com o compromisso de atender seus clientes com ética, agilidade, competência e honestidade. Atuamos no mercado industrial, imobiliário e automotivo com tintas, ferramentas, máquinas, EPI’S, abrasivos, soldas etc, buscando sempre nos certificar da satisfação do cliente em todas as etapas desde o primeiro contato ao pós venda. A Engefer é uma das grandes distribuidoras do Estado do Rio de Janeiro, contando com uma vasta equipe de vendedores e técnicos qualificados e especializados para atendê-lo, podemos garantir a qualidade total da compra de nossos produtos e serviços. Tendo um variado catálogo de produtos e serviços costumamos dizer que "o que você precisa é sempre a especialidade da casa". Possuímos desde uma chave de fenda a uma Cabine de Pintura, da lixa à tinta, da solda à máquina de soldar, ou seja, o que você precisar neste campo. Trabalhamos com um vasto grupo de fornecedores - os mais conceituados no mercado - e contamos com isso para manter a incontestável qualidade de nossos produtos.

Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima

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  • 1957 - 2007

A lei n. 3.115, de 16 de março de 1957, autorizou a constituição da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) no âmbito do Ministério dos Transportes (MT) e o decreto n. 42.380, de 30 de setembro de 1957, regulamentou os dispositivos da referida lei. Com a lei n. 6.171, de 9 de março de 1974, o Departamento Nacional de Estradas de Ferro foi extinto, passando suas obrigações e direitos para a RFFSA no MT.
Pelo decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990, a RFFSA vinculou-se ao Ministério da Infraestrutura, que foi extinto pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, criando em seu lugar o Ministério dos Transportes e das Comunicações.
A lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, reinstituiu o Ministério dos Transportes, ficando a RFFSA vinculada a este Ministério, vinculação esta confirmada pelo decreto n. 3.131, de 9 de agosto de 1999.

Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários Sociedade Anônima

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  • 1957 - 2001

A Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S. A. (AGEF) foi criada com base no art. 30 da lei n. 3.115, de 16 de março de 1957, e no decreto n. 46.531, de 30 de julho de 1959, como uma sociedade de economia mista, com sede no Rio de Janeiro, controlada pela Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA). Seu objetivo social abrangia a construção, instalação e operação, em âmbito nacional, de terminais, armazéns gerais, frigoríficos e silos, destinados a complementar, auxiliar e incentivar o transporte ferroviário. Além disso, auxiliar no escoamento de safras, principalmente em regiões servidas por ferrovias, a exploração de atividades conexas ou complementares dos serviços ferroviários em geral, tais como operação de terminais, transbordos, carga e descarga, manuseio, embalagem de mercadorias, transportes complementares à ferrovia, e a operação de armazéns alfandegados.
Ao longo do tempo, a AGEF, que recebera de sua controladora um considerável patrimônio em instalações de armazenagem geral e especializada, expandiu significativamente seu acervo, ampliando suas operações, em âmbito nacional, tornando-se uma empresa de médio porte, incluindo em seu patrimônio armazéns gerais, graneleiros e terminais especializados.
A partir de 1990, especialmente no período 1990-92, por orientação governamental, efetivou-se uma drástica diminuição na escala de operações da empresa. A AGEF foi incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND), pelo decreto n. 473, de 10 de março de 1992. Para efetivação do processo de liquidação, tendo por base o decreto n. 3.275, de 6 de dezembro de 1999, realizou-se, em 17 de dezembro de 1999, uma assembleia geral extraordinária que, por indicação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nomeou o liquidante e o Conselho Fiscal, fixando o prazo de até 180 dias para a conclusão da liquidação. Foi instituído um cronograma para o processo de liquidação, prevendo a elaboração do balanço patrimonial, levantamento físico dos bens, direitos e obrigações. A maior parte das suas unidades operacionais foi transferida para a RFFSA, constituindo-se a AGEF remanescente, de poucas unidades operacionais, que teriam o seu controle acionário vendido em hasta pública. A AGEF foi efetivamente dissolvida em 16 abril de 2001, já com as contas aprovadas do período 1980 a 2001.

Recebedoria da Capital Federal (Rio de Janeiro)

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  • 1892 -

A Recebedoria do Rio de Janeiro foi restabelecida em 1892 como Recebedoria da Capital Federal e, em 1909, passou a ser subordinada à Diretoria da Receita Pública. Além da cobrança de rendas, ficaram a seu cargo a organização de estatísticas, balanços e orçamentos, processos e pagamento das restituições do pessoal.

Recebedoria das Rendas do Município (Rio de Janeiro)

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  • 1834 - 1891

A Recebedoria do Rio de Janeiro foi criada em 25 de novembro de 1834, com a denominação de Recebedoria das Rendas do Município e tinha a seu cargo, entre outras atribuições, a fiscalização e arrecadação das taxas dos escravos, da cobrança da dívida ativa do município, dos impostos sobre estabelecimentos comerciais e meios de transporte. Subordinava os coletores e escrivães da Décima Urbana e a Coletoria das Carnes Verdes. Foi extinta em 1891.

Real Erário (Brasil)

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  • 1808 -

O Erário Régio foi criado em Portugal em 1761, sendo elevado à categoria de Secretaria de Estado em 1788. Por alvará de 17/12/1790, o erário foi incorporado ao Conselho de Fazenda, centralizando-se as questões fazendárias. Ao Erário Régio cabia a arrecadação e contabilidade das rendas geradas nas capitanias e nos domínios ultramarinos. O Erário Régio foi instalado no Brasil pelo alvará de 28/06/1808, sendo também conhecido como Real Erário, Tesouro Geral e Público e Tesouro Público Nacional. A lei de 04/10/1831 reorganizou-o, dando-lhe a última denominação e criando o Tribunal do Tesouro Público Nacional. Competia ao Tribunal a suprema direção e fiscalização da receita e despesa nacional, inspecionando a arrecadação, distribuição e contabilidade de todas as rendas públicas e decidindo sobre todas as questões administrativas. Com o decreto nº 736, de 20/11/1850, o Tesouro Nacional, ou Administração Central da Fazenda, ficou dividido em Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, Diretoria Geral das Rendas Públicas, da Despesa Pública, da Contabilidade e do Contencioso, além da Tesouraria Geral e 1ª e 2ª Pagadoria do Tesouro e Cartório. A Secretaria de Estado ficou sendo a repartição encarregada de fazer todo o expediente e correspondência do ministro e do Tribunal do Tesouro, de passar os títulos ou diplomas e de expedir os decretos, instruções e regulamentos que houvessem de ser comunicados às tesourarias das províncias e as outras repartições da fazenda.O decreto nº 2548, de 10/03/1860, regulamentou a jurisdição do Tribunal do Tesouro Nacional em matéria de tomada de contas, estendendo-a a todo o Império. Competia-lhe, por esse mesmo decreto, julgar em única instância, ou por via de recurso, as contas de todas as repartições, empregados e quaisquer outros responsáveis, que, singular ou coletivamente, tivessem administrado, arrecadado ou despendido dinheiros públicos, ou valores pertencentes ao Estado, ou por que fossem responsáveis e tivessem sob suas guardas, ou por as deverem prestar perante o mesmo Tribunal, independente do ministério a que pertencessem.

Rádio Ministério da Educação e Cultura

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  • 1923 -

A Rádio MEC descende da Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, fundada em 1923, por Roquette-Pinto, Henrique Morize e outros membros da Academia Brasileira de Ciências e da sociedade da época. Como, naquela época, o modelo de programação mais próximo do que pretendiam botar no ar era a programação das agremiações lítero-musicais, movidas a palestras e recitais, a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro constitui-se como uma agremiação desse tipo — com o diferencial de que podia irradiar os seus saraus. Foi a segunda rádio do Brasil, tendo surgido após a Rádio Clube de Pernambuco em 1919.

Durante seus 13 anos de existência, a emissora manteve uma programação eminentemente “cultural”, e, demonstrando que cultura também “educa”, “ensinou” poesia, literatura e ciência e “educou” ouvidos para a música de concerto.
Em 1936, a nova lei de comunicações exigiu que todas as estações aumentassem a potência de seus transmissores e, Roquette-Pinto, que dirigia a descapitalizada Rádio Sociedade, descartando a possibilidade de buscar capital na praça e tornar-se um empresário do ramo das comunicações, preferiu doar a emissora ao, então, Ministério da Educação e Cultura. Mas impôs as condições de que a rádio transmitisse apenas programação educativa/cultural e não fizesse proselitismo de qualquer espécie – comercial, político ou religioso. Tal compromisso, assumido através de ato jurídico perfeito, foi mantido até 1995, quando, logo no início de seu governo, Fernando Henrique Cardoso desvinculou a Rádio daquele ministério e colocou-a, junto com a TVE — atual TV Brasil —, sob a tutela da Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

A Rádio Ministério da Educação e Saúde, depois Rádio Ministério da Educação e Cultura e hoje Rádio MEC, é uma rádio de resistência cultural, e tem prestado um inestimável serviço. Uma legião de ilustres colaboradores produziu, ao longo de 7 décadas, uma programação única. Produtores, músicos, escritores, radioatores, poetas e jornalistas como Cecília Meireles, Carlos Drummond de Andrade e Manoel Bandeira, Fernanda Montenegro e Fernando Torres, Sergio Viotti, Otto Maria Carpeaux, Edna Savaget, Nestor de Holanda, Francisco Mignone, Alceo Bocchino, Edino Krieger, Marlos Nobre, Paulo Santos, entre muitos outros.

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