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Rêgo Martins Costa

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O conjunto foi acumulado por D. Maria do Rêgo Martins Costa, compreendendo documentos relacionados a seu marido, o comerciante Francisco Xavier Martins Costa, bem como relativos a seu pai, o comendador português, natural de Viana do Castelo, Antônio Manoel Alves do Rêgo, casado com D. Maria Antônia Teixeira do Rêgo e, em segunda núpcias, com Maria Dionísia Teixeira do Rêgo.
O comendador recebeu várias mercês honoríficas, destacando-se a da Ordem de Cristo, no grau de cavaleiro e a comenda de Isabel, a Católica, da Espanha. Além de Maria do Rêgo Martins, teve como filhos Antônio Alves do Rêgo Filho, médico pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e participante da Guerra do Paraguai e Luís Alves do Rêgo, engenheiro formado na Universidade de Liége, Bélgica.

Velho, Antônio Manuel

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  • 1761 - 1846

Antônio Manuel Velho nasceu em Vila de Laguna, Santa Catarina, em 1761 e faleceu, em 1846, na freguesia de Vacaria, Rio Grande do Sul. Foi nomeado, em 1813, por Dom João VI, cobrador de selos reais da comarca eclesiástica da freguesia de Vacaria, onde era proprietário de terras. Teve oito filhos, entre eles, Inácio Manuel Velho, que exerceu o cargo de delegado do juiz de paz do distrito da Costa (1831) e Antônio Manuel Velho, que exerceu o cargo de juiz de paz suplente da freguesia de Vacaria.

Administração da Fazenda de Santa Cruz

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  • 1808 - 1891

Em 6 de janeiro de 1567, Cristóvão Martins recebeu a primeira sesmaria dos terrenos de Santa Cruz. Entretanto, o desenvolvimento da fazenda iniciou-se no século XVII, sob a administração da Companhia de Jesus que, paulatinamente, a adquiriu por compra e doação. Nesse período, desenvolveu-se a lavoura e a pecuária, introduzindo-se uma série de melhoramentos, principalmente obras hidráulicas para conter inundações. A atividade mais produtiva era a criação de gado e o aluguel de terras para pastos. Com a expulsão dos jesuítas, em 1759, a Fazenda de Santa Cruz foi incorporada aos bens da Coroa, passando a ser denominada Fazenda Real, posteriormente Fazenda Imperial e, com a República, Fazenda Nacional de Santa Cruz. De 1759 a 1795, a fazenda conheceu um período de estagnação e desinteresse por parte da administração portuguesa, que nos últimos anos do séc. XVIII, passou a promover esforços para sua recuperação. No período imperial, sua administração não sofreu alterações significativas, continuando as atividades de criação, o que a tornou indispensável ao abastecimento de carne-verde para o Rio de Janeiro. Até o final do Império, ficou diretamente subordinada à Mordomia-Mor da Casa Imperial. Em 23 de outubro de 1891, o decreto n. 613 sujeitou a Fazenda à Recebedoria do Rio de Janeiro. Em 2 de março de 1932, o decreto n. 2.115, transferiu a Fazenda da jurisdição do Patrimônio Nacional para a do Departamento Nacional do Povoamento, subordinado à Diretoria do Domínio da União, o que é confirmado pelo decreto n. 22.425, de 1 de fevereiro de 1933.

Federação Brasileira pelo Progresso Feminino

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  • 1924 - 1986

A Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF) foi fundada em 9 de agosto de 1922, no Rio de Janeiro, sob a denominação Federação Brasileira das Ligas pelo Progresso Feminino, conforme registro efetuado junto ao 1º Ofício de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, datado de 25 de agosto do referido ano. Sucedia, então, à Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher, também referida como Liga para a Emancipação da Mulher, organizada desde 1919.
De acordo com as atas de reunião, em fevereiro de 1924 a entidade passou a utilizar o nome mais abreviado - Federação Brasileira pelo Progresso Feminino. A essa altura, a Federação já se apresentava mais fortalecida, tendo incorporado várias associações com finalidades semelhantes. Na reforma dos estatutos em 1927, apresentava uma estrutura associativa mais complexa, sendo seus fins explicitados da seguinte forma: “Coordenar e orientar os esforços da mulher no sentido de elevar-lhe o nível da cultura e tornar-lhe mais eficiente à atividade social, quer na vida doméstica, quer na vida pública, intelectual e política”.
A Federação não tinha vinculação partidária, tendo sido classificada como associação de utilidade pública em 5 de agosto de 1924. Compuseram a primeira diretoria Berta Lutz, Jerônima Mesquita, Stela Guerra Duval, Carmem Portinho e Maria Amália Bastos.
Apesar de ter pretendido alcançar todo o universo feminino no Brasil, a FBPF, desde o seu início, foi dirigida por mulheres oriundas da alta classe média. Além de Berta Lutz (1894-1976), que presidiu a entidade até seu falecimento, fizeram parte da diretoria durante os anos 1930, por exemplo, as seguintes mulheres: Jerônima Mesquita (1880-1972), filha da baronesa do Bonfim, que estudou na França e participou da entidade Damas da Cruz Verde, além de ter sido uma das fundadoras da Maternidade Pró-Matre e da Federação das Bandeirantes do Brasil; Maria Eugênia Celso Carneiro de Mendonça, filha do conde de Afonso Celso e neta do visconde de Ouro Preto, jornalista que estudou no Colégio Sion e integrou a Damas da Cruz Verde, sendo também uma das fundadoras da Pró-Matre; Carmen Velasco Portinho, engenheira responsável por obras tais como o Conjunto Habitacional do Pedregulho e o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, além de ter criado e dirigido, por 20 anos, a Escola de Desenho Industrial (ESDI); Maria Luiza Bittencourt, advogada e uma das redatoras do Estatuto da Mulher; Orminda Bastos, advogada, jornalista, professora e uma das fundadoras da União Universitária Brasileira.
A FBPF se aproveitava da inserção e do prestígio social dessas mulheres e das sócias mais atuantes, buscando alcançar seus objetivos através do estreitamento das relações com os poderes estabelecidos. Tratava-se de negociar e se aliar a tais poderes, ao invés de contestá-los. Esta atitude, que pode ser interpretada como conservadora, na verdade facilitou conquistas feministas, como o voto.
Para alcançar seus objetivos, as feministas da Federação tinham que enfrentar um duplo desafio. De um lado, estruturar uma entidade de caráter nacional, que almejava ocupar o lugar central de porta-voz das questões feministas no país, e que fosse reconhecida como tal pelas autoridades competentes, possuindo, principalmente, uma estratégia clara, eficiente e efetiva de ter abraçada cada uma de suas reivindicações. Do outro, legitimar-se com a sua base de sustentação – as mulheres –, incentivando-as a participar do movimento.
Era constituída pelos departamentos centrais, estaduais, pelas associações federadas e por sócias individuais, que apoiavam as diretrizes da entidade. Essa configuração possibilitava a atuação da FBPF em todo o país, almejando que as estratégias elaboradas para as conquistas femininas fossem bem sucedidas.
A conquista do direito feminino ao sufrágio – primeiro com o Código Eleitoral de 1932 e, finalmente, com a Carta Constitucional de 1934 –, a aprovação de mulheres em cargos públicos de relevância e a eleição de Berta Lutz como deputada constituinte são exemplos da eficácia dos meios adotados pela FBPF para a consecução de seus objetivos. Várias mulheres, algumas delas membras da Federação, foram eleitas constituintes estaduais.
A atuação da FBPF – conservadora para alguns, libertária para outros – foi inovadora ao permitir que os anseios femininos ultrapassassem a esfera do privado e desembocassem na esfera pública. Com a decretação do Estado Novo em 1937, a Federação teve suas atividades e seu prestígio político enfraquecidos, o que pode ser percebido pela diminuição da quantidade de documentos produzidos e recebidos pela entidade. A entidade continuou a existir, contudo, tendo sido fechada apenas em 1986.

Leal, Filipe José Pereira

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  • 1812 - 1880

Filipe José Pereira Leal nasceu no Rio de Janeiro, em 1812 e faleceu na Bahia, em 1880. Oficial da Marinha desde 1827, ingressou na carreira diplomática em 1843. Foi adido de 1ª classe no Uruguai, Estados Unidos (1845), Paraguai (1852), Venezuela, Nova Granada, Equador, Espanha, Chile e Itália, ministro residente na República da Argentina (1863-1867), ministro plenipotenciário na Venezuela, Peru, Paraguai e Chile. Foi do Conselho do Imperador, veador da Casa Imperial, dignatário da Ordem da Rosa, cavaleiro das Ordens de São Bento de Aviz, do Cruzeiro e de Cristo e grande oficial de São Maurício e São Lázaro. Foi sócio do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e da Sociedade Auxiliadora da Indústria. Escreveu \"Correções e ampliações\", \"Memória sobre os acontecimentos políticos que tiveram lugar no Pará em 1822 e 1823\" e \"Memória\" (1860).

Abrigo de Menores do Distrito Federal

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  • 1923 - 1929

O decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 1923, criou o Abrigo de Menores do Distrito Federal, que teve seu nome alterado para Instituto Sete de Setembro do Distrito Federal pelo decreto n. 18.923, de 30 de setembro de 1929. O primeiro regulamento do Instituto Sete de Setembro foi aprovado pelo decreto 20.442, de 24 de setembro de 1931. Um novo regulamento foi aprovado pelo decreto n. 21.518, de 13 de junho de 1932.
Pelo decreto-lei n. 3.799, de 5 de novembro de 1941, o Instituto Sete de Setembro foi transformado em Serviço de Assistência a Menores (SAM), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Ao SAM foram incorporados o Instituto Profissional Quinze de Novembro, a Escola João Luís Alves, o Patronato Agrícola Artur Bernardes e o Patronato Agrícola Venceslau Brás.
As competências do SAM foram redefinidas pelo decreto-lei n. 6.865, de 11 de setembro de 1944, e, na mesma data, teve o regimento aprovado pelo decreto do Executivo n. 16.575. O regimento recebeu alterações pelo decreto n. 29.857, de 6 de agosto de 1951, assim como pelo decreto 40.385, de 20 de novembro de 1956. Um novo regimento foi aprovado pelo decreto n. 4.2510, de 26 de outubro de 1957.
A lei n. 4.513, de 1 de dezembro de 1964, criou a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), a ela incorporando o patrimônio e as atribuições do SAM.
O decreto n. 74.000, de 1 de maio de 1974, vinculou a FUNABEM ao Ministério da Previdência e Assistência Social e o decreto n. 96.634, de 2 de setembro de 1988, passou a vinculação ao Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social, até a extinção deste pelo decreto n. 97.465, de 20 de janeiro de 1989, quando a FUNABEM passou a vincular-se ao Ministério do Interior.
Em 15 de março de 1990, pelo decreto n. 99.810, foi extinto o Ministério do Interior e criado o Ministério da Ação Social, ao qual a FUNABEM ficou vinculada, passando a denominar-se Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA).
A lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, transformou o Ministério da Ação Social em Ministério do Bem-Estar Social, ao qual a FCBIA ficou vinculada. A FCBIA foi extinta pela medida provisória n. 813, de 1 de janeiro de 1995, reeditada várias vezes.
Os trabalhos de inventariança da extinta FCBIA foram dados por encerrados por decreto datado de 27 de agosto de 1996.

Serviço de Assistência a Menores

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  • 1941 - 1964

Em 1941 foi organizado o SAM, Serviço de Assistência a Menores, através do Decreto-Lei nº 3779, com a tarefa de prestar, em todo território nacional, amparo social aos menores desvalidos e infratores, isto é, tinha-se como meta centralizar a execução de uma política nacional de assistência, desse modo, portanto o SAM se propunha ir além do caráter normativo do Código de Menores de 1927.
Acoplado à perspectiva corretiva, tinha o SAM alguns objetivos de natureza assistencial, quando enfatizava a importância de estudos e pesquisas, bem como o atendimento psicopedagógico às crianças e adolescentes carentes e com problemas de conduta, os quais eram denominados desvalidos e delinqüentes.
No entanto, o SAM não conseguiu cumprir suas finalidades, devido à sua estrutura emperrada, sem autonomia e sem flexibilidade e a métodos inadequados de atendimento, que geraram revoltas naqueles que deveriam ser amparados e orientados. (VERONESE, 1999, p.32).

Silva, Arthur da Costa e

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  • 1889 - 1969

Arthur da Costa e Silva nasceu na cidade de Taquari, estado do Rio Grande do Sul, em 3 de outubro de 1899. Estudou no Colégio Militar de Porto Alegre, na Escola Militar de Realengo, na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Armada e na Escola de Estado-Maior do Exército. Integrou o movimento tenentista (1922), participando da Revolta de 5 de julho tendo sido preso e anistiado. Participou da Revolução de 1930, e em 1932 aliou-se às forças que lutaram contra a revolução constitucionalista de São Paulo. Foi diretor da Escola de Motomecanização do Exército (1941-1943), encarregado de organizar a unidade blindada da Força Expedicionária Brasileira (FEB) em 1943, comandante do 9º Regimento de Infantaria sediado em Pelotas (1946-1948), chefe do estado-maior da 3ª Região Militar (RM) com sede em Porto Alegre (1948-1949), e adido militar junto à embaixada do Brasil na Argentina (1950-1952). Comandou o Núcleo de Divisão Blindada no Rio de Janeiro (1952-1954), a 2ª Brigada de Infantaria em Caçapava (1954-1955), a 3ª RM (1957-1959), e a 2ª Divisão de Infantaria em São Paulo (1959-1961). Promovido a general-de-divisão (1961), assumiu o comando do IV Exército, em Recife (1961-1962). Chefiou ainda o Departamento Geral de Pessoal do Exército, no Rio de Janeiro (1962-1963), e o Departamento de Produção e Obras (1963-1964).Foi um dos principais articuladores do golpe de 1964, que depôs o presidente João Goulart, e integrou o Comando Supremo da Revolução, ao lado do brigadeiro Correia de Melo e do almirante Augusto Rademaker. Ministro da Guerra durante o governo Castelo Branco (1964-1966), desincompatibilizou-se do cargo para candidatar-se às eleições indiretas na legenda da Arena. Em 3 de outubro de 1966, Costa e Silva e Pedro Aleixo foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente pelo Congresso Nacional, com a abstenção de toda a bancada do MDB, partido oposicionista. Em 15 de março de 1967 foi empossado na presidência, e em agosto de 1969 afastou-se do cargo em virtude de uma trombose cerebral, sendo substituído por uma junta militar.
Faleceu no Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1969.

Presidência da República (Brasil). Gabinete Pessoal do Presidente da República

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  • 1969 -

Durante o primeiro Governo Getúlio Vargas, a tendência de se organizar formalmente a equipe de assessoramento direto à pessoa do presidente da República tomou mais corpo. Pelo decreto-lei n. 3.279, de 16 de maio de 1941, passou-se a prover, em comissão, o cargo de diretor do Expediente, padrão N, da Diretoria do Expediente do Gabinete Civil do Presidente da República.
Quando da aprovação do regimento dos órgãos da Presidência da República, pelo decreto n. 23.822, de 10 de outubro de 1947, no Governo Dutra, a Presidência da República compreendia dois serviços: o Gabinete Militar (G.M.) e o Gabinete Civil (G.C.). O Gabinete Civil constituía-se do chefe, que era o secretário da Presidência da República, dois subchefes, um secretário particular do presidente da República, um chefe do Cerimonial e de oficiais de gabinete. Estavam afetos ao Gabinete Civil a Diretoria do Expediente, a Intendência dos Palácios Presidenciais, a Mordomia e as Portarias dos Palácios Presidenciais. Competia ao Gabinete Civil: receber e estudar os papéis dirigidos à Presidência da República sobre assuntos políticos ou administrativos, executados os da competência do Gabinete Militar; redigir todos os atos decorrentes de ordens e decisões do Presidente da República, excetuados os da alçada do Gabinete Militar; receber e responder a correspondência pessoal, epistolar e telegráfica, do Presidente da República; desincumbir-se da recepção e representação civil do Presidente da República.
À Diretoria do Expediente cabia: registrar os atos do presidente da República; arquivar os originais de leis e decretos; numerar, registrar e promover a publicação de leis e decretos; rever os atos antes de enviá-los à publicação; receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar a correspondência oficial e todos os documentos e países relativos às atividades dos órgãos da Presidência da República; redigir e preparar a correspondência e o expediente que o chefe e os subchefes do Gabinete Civil determinarem; organizar e manter uma biblioteca para consulta dos órgãos da Presidência da República; receber e catalogar livros e mapas; dar publicidade aos despachos interlocutórios e decisórios, quando fosse o caso; atender às requisições dos chefes e subchefes dos gabinetes Militar e Civil quanto a papéis, documentos, livros e mapas sob a sua guarda, mediante recibo; conservar os papéis, documentos, livros e mapas sob sua guarda, de modo que facilite as consultas; promover a incineração periódica de papéis julgados sem valor, quando autorizado pelo chefe do Gabinete Civil; providenciar sobre a restituição à Diretoria, em tempo oportuno, dos papéis requisitados; organizar e manter atualizado o fichário dos servidores em exercício nos órgãos da Presidência da República, bem como os respectivos registros; organizar e manter atualizado o ementário da legislação e dos atos referentes a pessoal; controlar a frequência dos servidores em exercício nos órgãos da Presidência da República, e fazer as devidas comunicações; desempenhar as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Chefe do Gabinete Civil.
Cabia ao secretário particular do Presidente da República: desempenhar os trabalhos que lhe fossem distribuídos pelo presidente da República; selecionar os pedidos de audiência do presidente da República e exercer o respectivo controle; incumbir-se da correspondência particular, epistolar e telegráfica, endereçada ao presidente da República; arquivar os documentos que, em caráter particular, fossem endereçados ao presidente da República, bem como os relativos a assuntos pessoais e políticos e os que por sua natureza devessem ser guardados de modo reservado.
O regimento dos órgãos da Presidência da República foi alterado pelo decreto n. 36.261, de 29 de setembro de 1954. Por esse decreto, a Diretoria de Expediente, ainda se reportando ao chefe do Gabinete Civil, foi redimensionada, passando a contar com um diretor, um adjunto, dois assistentes e servidores requisitados.
Sob o regime militar, o decreto n. 65.684, de 6 de novembro de 1969, fixou como sede do militar nomeado para o Gabinete Pessoal a que se refere o artigo 1º do decreto-lei n. 1.022, de 21 de outubro de 1969, para os fins previstos no decreto-lei n. 728, de 4 de agosto de 1969, o município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Conforme o decreto-lei n. 1.022, de 21 de outubro de 1969, supra-citado, os militares nomeados para o Gabinete Pessoal do então presidente Arthur da Costa e Silva, fossem eles da Marinha, Exército ou Aeronáutica, eram considerados em exercício, o que lhes garantia receber todas as regalias, vantagens e prerrogativas nas funções que correspondiam às dos membros do Gabinete Militar.
O marechal Costa e Silva havia passado a ter direito a um gabinete pessoal pelo ato complementar n. 71, de 14 de outubro de 1969, quando lhe foram conferidas honras de chefe de Estado, após haver sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) no início de setembro do referido ano. O seu gabinete passou, então, a poder contar com um chefe de gabinete, um secretário particular e três ajudantes de ordens de sua livre escolha, até 15 de março de 1971, em sua residência, no Palácio Rio Negro, em Petrópolis.
O decreto n. 83.500, de 28 de maio de 1979, aprovou o regimento dos gabinetes da Presidência da República, tendo sido publicado no Diário Oficial da União de 31 de maio de 1979 (p. 7716-7722), publicação que sofreu retificação no D.O.U. de 27 de julho de 1979. Pelo referido regimento, ... (impossível completar até o presente. FONTES NÃO DISPONÍVEIS)
O decreto n. 86.293, de 17 de agosto de 1981, alterou dispositivos do regulamento dos gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo decreto n. 83.500, de 1979. As alterações atingiram especialmente a Subchefia Especial, a quem coube realizar tarefas e promover estudos que lhe fossem especificamente determinados pelo ministro de Estado chefe do Gabinete Civil.
O decreto n. 86.576, de 12 de novembro de 1981, deu nova redação a dispositivo do regimento dos gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo decreto n. 83.500, de 28 de maio de 1979. O artigo 40 do referido regimento passou a estabelecer que a Secretaria Particular do presidente da República passava a ser constituída de um secretário particular, de um secretário particular para Assuntos Especiais e adjuntos.
O decreto n. 89.190, de 16 de dezembro de 1983, alterou igualmente dispositivo do regimento dos gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo decreto n. 83.500, de 28 de maio de 1979, desta vez no artigo 42, que tratava da Ajudância de Ordens do Presidente da República, constituindo-a de quatro ajudantes de ordens, oficiais das Forças Armadas, sendo um da Marinha, dois do Exército e um da Aeronáutica. A mesma disposição foi reafirmada pelo decreto n. 91.175, de 26 de março de 1985.
O decreto n. 91.257, de 20 de maio de 1985, alterou os artigos 38, 39 e 40 do referido regimento dos gabinetes da Presidência da República. Os artigos 38 e 39 trataram da composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República, declarando-o integrado pela Assessoria Especial, Assessoria Técnica, Secretaria Particular, Cerimonial e Ajudância de Ordens. A Assessoria Especial compreendia um assessor especial, um assessor e um oficial de gabinete, sendo que tais funções de assessoramento poderiam ser exercidas por militar, oficial superior das Forças Armadas, com curso superior de Guerra Naval ou equivalente. A Assessoria Técnica era formada por cinco assessores técnicos e cinco adjuntos. A Secretaria Particular compunha-se de um secretário particular, um secretário particular para Assuntos Especiais, adjuntos e oficiais de gabinete. Por esse decreto, foi extinta a Secretaria para Assuntos Extraordinários, instituída pelo decreto n. 91.142, de 15 de março de 1985.
O artigo 40 do decreto n. 83.500, de 28 de maio de 1979, sofreu nova alteração com o decreto n. 91.417, de 9 de julho de 1985, declarando que a Secretaria Particular do Presidente da República passava a ser constituída pelo secretário particular, adjuntos e oficiais de gabinete. No mesmo decreto, foi extinta a função de confiança de secretário particular para assuntos especiais que ainda constava do anexo do decreto n. 91.257, de 20 de maio de 1985.
Na gestão Fernando Collor de Mello, destacam-se dois decretos atinentes ao Gabinete Pessoal do Presidente da República: o decreto n. 99.296 e o decreto n 99.411, ambos de 1990.
Pelo o decreto n. 99.296, de 12 de junho de 1990, que dispôs sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da administração pública federal, coube ao Gabinete Pessoal do Presidente da República expedir instruções para os encaminhamentos de solicitação de campanha dos diferentes órgãos da Presidência da República, dos ministérios, das autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. As solicitações, após parecer da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, deveriam ser submetidas ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Pelo decreto n. 99.411, de 25 de julho de 1990, foi aprovada a estrutura regimental e o quadro distributivo de funções de confiança da Secretaria-Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República. O Gabinete Pessoal, assim como o Gabinete Militar, subordinavam-se diretamente ao presidente da República, mas eram vinculados, administrativamente, à Secretaria-Geral da Presidência da República. O Gabinete Pessoal tinha por finalidade assistir ao presidente da República nos serviços de secretaria particular e de ajudância de ordens. O decreto afirmava como competência da Secretaria Particular, destacadamente, o seguinte: a correspondência pessoal do Presidente da República; a organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente da República; a coordenação das atividades dos oficiais de Gabinete do Presidente da República. Cabia à Secretaria Particular, a Assessoria Especial e a Assessoria de Divulgação e, à Ajudância de Ordens, a assistência direta e imediata ao Presidente da República nos assuntos de serviço e de natureza pessoal. Nos impedimentos ou ausências eventuais, o chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República deveria ser substituído pelo secretário particular adjunto.
Pela medida provisória n. 1.549-35, de 9 de outubro de 1997, o Gabinete Pessoal do Presidente da República passou a integrar a estrutura básica da Secretaria–Geral da Presidência da República, ao lado do Gabinete, da Subsecretaria-Geral, da Assessoria Especial e da Secretaria de Controle Interno. À Secretaria-Geral da Presidência da República competia assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e supletivamente da Vice-Presidência da República.
A medida provisória n. 1.651-43, de 5 de maio de 1998, que dispôs sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, e deu outras providências, ao tratar em seu artigo 3º da Secretaria-Geral da Presidência da República, à qual competia assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e supletivamente da Vice-Presidência da República, definiu sua estrutura básica da seguinte forma: Gabinete; Subsecretaria-Geral; Gabinete Pessoal do Presidente da República; Assessoria Especial; Secretaria de Controle Interno.
Pelo referido ato, conforme os art. 23 e 26, cargos como o de secretário-geral da Presidência da República, de chefe da Casa Militar da Presidência da República, de secretário de Comunicação Social da Presidência da República e de secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, assim como o titular do cargo de secretário-executivo da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, simultaneamente titular da Secretaria Especial do Ministério do Planejamento e Orçamento, eram considerado de natureza especial, tendo prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de ministro de Estado.
O decreto n. 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, aprovou uma nova estrutura regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, compreendendo uma Secretaria Particular, o Cerimonial, a Ajudância de Ordens e a Diretoria de Documentação Histórica, além de um Gabinete Regional localizado na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo. Coube à Secretaria Particular a administração dos assuntos pessoais do presidente da República, a coordenação do recebimento e respostas da correspondência pessoal e social do presidente da República e a realização de outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Ao Cerimonial coube: zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades e viagens de que participe o Presidente da República; organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República; articular-se com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores para solenidades do Presidente da República, na função de Chefe de Estado; definir, com a aprovação do presidente da República, a configuração das solenidades e dos eventos de que venha ele a participar, articulando-se, a respeito, com as autoridades federais, estaduais e municipais e, em especial, com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando se tratar de solenidade ou evento de cunho militar; coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos; participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores; supervisionar, no âmbito de sua competência, as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; prestar apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa; e realizar outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube à Ajudância-de-Ordens: prestar ao presidente da República, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, serviços de natureza pessoal; receber, selecionar, proceder à identificação e encaminhar à Diretoria de Documentação Histórica os documentos recebidos pelo presidente da República, em viagens, encontros, audiências e solenidades; e realizar outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
E à Diretoria de Documentação Histórica: planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do presidente da República, realizando o levantamento, recolhimento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares; dispensar adequado tratamento à correspondência extra-oficial e de populares, dirigida ao presidente da República, elaborando as respectivas estatísticas e os quadros demonstrativos das manifestações recebidas; registrar cronologicamente as atividades do presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial; realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao Presidente e à sua época; prestar assistência ao presidente da República na destinação dos documentos do seu acervo privado; prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação vigente; e realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
As requisições de pessoal para ter exercício no Gabinete Pessoal do Presidente da República deviam ser feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República, devendo ser tratadas como irrecusáveis e assegurados todos os direitos e vantagens que fariam jus nos órgãos de origem. Os cargos de chefe da Ajudância-de-Ordens e de Ajudantes-de-Ordens foram reservados a oficiais das Forças Armadas, mediante concessão de correspondentes Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, privativas de militar.
O decreto n. 6.071, de 28 de março de 2007, acrescentou dispositivos ao art. 10 da estrutura regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que havia sido aprovada pelo decreto n. 4.590, de 10 de fevereiro de 2003. O acréscimo em questão correspondeu, basicamente, à inclusão de um parágrafo único no qual se estabeleceu que um cargo em comissão DAS 102.5 da Secretaria Particular seria ocupado por militar da ativa e o seu exercício seria considerado de natureza militar para os efeitos do inciso I do art. 81 da lei n. 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
O decreto n. 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprovou a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos do Gabinete Pessoal do Presidente da República, declarou-o órgão essencial da Presidência da República, definindo sua competência da seguinte forma: assistência direta e imediata ao presidente da República no desempenho de suas atribuições e incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, cerimonial, secretaria particular, acervo documental e ajudância-de-ordens do presidente da República. Sua estrutura organizacional foi alterada, assumindo a seguinte configuração: Gabinete; Ajudância-de-Ordens; Cerimonial; Gabinete-Adjunto de Agenda; Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão; Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento. Este último passou a compreender um Gabinete Regional de São Paulo, uma Diretoria de Gestão Interna e uma Diretoria de Documentação Histórica.
Coube ao Gabinete prestar assistência direta e imediata ao chefe do Gabinete Pessoal e assistir-lhe em sua representação política e social, ocupando-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal.
Coube à Ajudância-de-Ordens prestar os serviços de assistência direta e imediata ao presidente da República nos assuntos de natureza pessoal, em Brasília ou em viagem, receber a correspondência e os objetos entregues ao presidente da República em cerimônias, viagens e encaminhá-los aos setores competentes e
realizar outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube ao Cerimonial: organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades realizadas nos palácios da Presidência da República, coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas presidenciais, em conjunto com a Secretaria-Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos; participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores; colaborar com a Secretaria de Administração da Casa Civil, no âmbito de sua competência, nas atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; e realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube ao Gabinete-Adjunto de Agenda: planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e prioridades do governo; comunicar os eventos, cerimônias e viagens ao Gabinete de Segurança Institucional, ao Cerimonial e demais setores envolvidos; coordenar o grupo de agenda futura, responsável em elaborar o planejamento estratégico da agenda, de forma pró-ativa e integrada, buscando, dentro e fora do governo, propostas que permitam a sua confecção; garantir a execução da agenda, articulando com o Cerimonial, a Secretaria-Geral, o Gabinete de Segurança Institucional e outros órgãos, quando pertinente.
Coube ao Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão: articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Presidente da República; registrar, monitorar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos públicos do presidente da República; preparar informações para a agenda, as audiências, entrevistas e viagens do presidente da República; orientar os ministérios quanto à preparação de informações para o presidente da República, de forma a manter uniformização no tratamento dos dados em consonância com a Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil; coordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube ao Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento: planejar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal; administrar os assuntos pessoais do presidente da República; coordenar o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do presidente da República; coordenar a formação do acervo privado do Presidente da República; prestar assistência direta e imediata ao presidente da República, em demandas específicas.
Como competência do Gabinete Regional de São Paulo, prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao presidente da República, ministros de Estado, secretários especiais e membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na cidade de São Paulo.
Coube à Diretoria de Gestão Interna: administrar, quando lhe for conferido, os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República; manter atualizado o arquivo de documentos pessoais do presidente da República; prestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos administrativos e de secretariado; receber, triar, encaminhar e responder à correspondência oficial dirigida ao presidente da República, inclusive aquela recebida em viagens; articular com a Secretaria de Administração da Casa Civil em assuntos relativos ao desenvolvimento, capacitação e gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal; dotar o Gabinete Pessoal da infra-estrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil; coordenar os assuntos relativos às viagens dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República; assistir ao chefe de Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.
Coube à Diretoria de Documentação Histórica: planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do Presidente da República, realizando o levantamento, recolhimento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares;
receber, triar, encaminhar e responder a correspondência de populares, dirigida ao presidente da República, dispensando-lhes adequado tratamento, elaborando as respectivas estatísticas e quadros demonstrativos das manifestações recebidas; registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial; realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao presidente e à sua época; prestar assistência na destinação dos documentos do acervo privado do Presidente da República; realizar o registro, recolhimento, preservação e conservação de objetos recebidos pelo Presidente da República em cerimônias e viagens; prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação vigente; assistir ao chefe de Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.
O decreto n. 6.220, de 4 de outubro de 2007, dispôs sobre remanejamento de cargos em comissão entre o Gabinete Pessoal do Presidente da República e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

Monteiro, Gaston Luis do Rego

  • Dado não disponível
  • Persoon
  • s/d

Gaston Luis do Rego Monteiro participou do movimento integralista (1934).
Um dos fundadores da Associação Brasileira de Cultura, nome assumido pela Ação Integralista Brasileira, quando de sua extinção como partido político e transformação em sociedade civil, em 11 de dezembro de 1937, em cumprimento ao decreto-lei n. 37, de 2 de dezembro daquele ano. Integrou o Conselho Consultivo da dita Associação.

Brito, Hélio de

  • Dado não disponível
  • Persoon
  • 1902 - 1978

Hélio de Brito nasceu em 8 de janeiro de 1902 e faleceu a 22 de dezembro de 1978. Formou-se em engenharia civil e foi diretor de obras da prefeitura do Distrito Federal (1938), engenheiro-chefe da Comissão Construtora - S.T.E. da Avenida Presidente Vargas e Esplanada do Castelo (1938-1946). Dirigiu, na cidade do Rio de Janeiro, as seguintes obras: Avenida Brasil, Avenida Edson Passos, Avenida Henrique Dodsworth (1938), alargamento do túnel do Leme (1947), garagem subterrânea do Castelo, desmonte do morro da Esplanada do Castelo, Avenida Presidente Vargas, início do túnel Santa Bárbara em Laranjeiras, túnel do Pasmado, início do Aterro da Glória na Praia do Flamengo e o desmonte do morro de Santo Antônio.

Serviço Social da Indústria

  • Dado não disponível
  • Instelling
  • 1946 -

Criado em 1946, o SESI atende indústrias e trabalhadores em gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e na promoção da saúde e educação dos trabalhadores, seus dependentes e comunidade.

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