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Registro de autoridad

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 6 (Engenho Novo). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 6ª Pretoria Cível possuía um escrivão para a freguesia do Engenho Novo e outro para a freguesia de São Cristóvão, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 6ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro (freguesia de São Cristóvão), esta freguesia passou a integrar a 9ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 8 (Campo Grande). Registro Civil

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  • Entidad colectiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias - freguesias. O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais, cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. A 8ª Pretoria Cível, que abrangia as freguesias de Campo Grande, Guaratiba e Santa Cruz, só teve criado um 2º Ofício do Registro Civil através do decreto nº 17549, de 11/11/1926, abrangendo a freguesia de Campo Grande. De acordo com o decreto nº 5451, de 16/01/1928, que estabeleceu a jurisdição dos seus escrivães, ao 1º Ofício pertenciam as freguesias de Santa Cruz, Guaratiba, Paciência, Inhoaíba e Campo Grande e ao 2º Ofício pertenciam as freguesias de Senador Vasconcelos, Santíssimo, Senador Camará, Bangu, Realengo e distrito municipal de Madureira. As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições, passando as feguesias do 2º Ofício a integrarem a 14ª Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Pretoria Criminal do Rio de Janeiro, 7

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1911 -

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal possuía um ofício. Competia aos pretores do crime, entre outras atribuições: fazer corpo de delito; obrigar a assinar termo de bem viver e de segurança; lavrar auto de prisão em flagrante; conceder fiança; julgar as contravenções processadas pelas autoridades policiais; processar e julgar as infrações sanitárias, os crimes de injúrias verbais, ultraje ao pudor, dano, contra segurança do trabalho, furto e ofensas físicas; formar culpa nos crimes de competência do júri. As pretorias criminais foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual criou quinze cargos de juízes de direito com exercício nas varas criminais, numeradas de 9 a 16. A 7ª Pretoria Criminal, criada em 1911, abrangia as freguesias de Inhaúma, Irajá e Jacarepaguá, as quais anteriormente pertenciam à 13ª Pretoria, Inhaúma, e à 17ª Pretoria, Irajá e Jacarepaguá. Sua extinção, em 1940, deu origem à 15ª Vara Criminal.

Pretoria do Rio de Janeiro, 3

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1890 -

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz , podendo julgar causas cíveis e criminais, divididas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto n. 1978, de 25/2/1895, que regulamentou o decreto n. 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto n. 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e sete criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma.

Pretoria do Rio de Janeiro, 11 (Engenho Velho)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1895 - 1897

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz , podendo julgar causas cíveis e criminais, divididas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto n. 1978, de 25/2/1895, que regulamentou o decreto n. 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto n. 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e sete criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma.
A 11ª Pretoria, freguesia do Engenho Velho, foi criada em 1895 pela transformação da 12ª Pretoria, freguesia do Engenho Velho. Com a separação do cível e do crime, essas matérias foram distribuídas para a 5ª Pretoria Cível e para a 5ª Pretoria Criminal, ambas englobando as freguesias do Engenho Velho e Espírito Santo, anteriormente pertencente à 9 Pretoria.

Pretoria do Rio de Janeiro, 13 (Inhaúma)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1895 - 1911

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto nº 1978, de 25/2/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais, cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. A 13ª Pretoria do Rio de Janeiro (freguesia de Inhaúma) foi criada em 1895 pela transformação da 14ª Pretoria do Rio de Janeiro (freguesia de Inhaúma). Com a separação do cível e do crime em 1911, estas matérias foram distribuídas para a 7ª Pretoria Cível e para a 7ª Pretoria Criminal, ambas abrangendo as freguesias de Inhaúma, Irajá e Jacarepaguá.

Pretoria do Rio de Janeiro, 18 (Jacarepaguá)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1890 - 1895

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. A 18ª Pretoria do Rio de Janeiro (freguesia de Jacarepaguá) foi criada em 1890 e transformada, em 1895, na 14ª Pretoria do Rio de Janeiro (freguesias de Irajá e Jacarepaguá). Com a separação do cível e do crime, em 1911, estas matérias foram distribuídas para a 7ª Pretoria Cível e para a 7ª Pretoria Criminal, ambas abrangendo as freguesias de Inhaúma, Irajá e Jacarepaguá.

Real Erário (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1808 -

O Erário Régio foi criado em Portugal em 1761, sendo elevado à categoria de Secretaria de Estado em 1788. Por alvará de 17/12/1790, o erário foi incorporado ao Conselho de Fazenda, centralizando-se as questões fazendárias. Ao Erário Régio cabia a arrecadação e contabilidade das rendas geradas nas capitanias e nos domínios ultramarinos. O Erário Régio foi instalado no Brasil pelo alvará de 28/06/1808, sendo também conhecido como Real Erário, Tesouro Geral e Público e Tesouro Público Nacional. A lei de 04/10/1831 reorganizou-o, dando-lhe a última denominação e criando o Tribunal do Tesouro Público Nacional. Competia ao Tribunal a suprema direção e fiscalização da receita e despesa nacional, inspecionando a arrecadação, distribuição e contabilidade de todas as rendas públicas e decidindo sobre todas as questões administrativas. Com o decreto nº 736, de 20/11/1850, o Tesouro Nacional, ou Administração Central da Fazenda, ficou dividido em Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, Diretoria Geral das Rendas Públicas, da Despesa Pública, da Contabilidade e do Contencioso, além da Tesouraria Geral e 1ª e 2ª Pagadoria do Tesouro e Cartório. A Secretaria de Estado ficou sendo a repartição encarregada de fazer todo o expediente e correspondência do ministro e do Tribunal do Tesouro, de passar os títulos ou diplomas e de expedir os decretos, instruções e regulamentos que houvessem de ser comunicados às tesourarias das províncias e as outras repartições da fazenda.O decreto nº 2548, de 10/03/1860, regulamentou a jurisdição do Tribunal do Tesouro Nacional em matéria de tomada de contas, estendendo-a a todo o Império. Competia-lhe, por esse mesmo decreto, julgar em única instância, ou por via de recurso, as contas de todas as repartições, empregados e quaisquer outros responsáveis, que, singular ou coletivamente, tivessem administrado, arrecadado ou despendido dinheiros públicos, ou valores pertencentes ao Estado, ou por que fossem responsáveis e tivessem sob suas guardas, ou por as deverem prestar perante o mesmo Tribunal, independente do ministério a que pertencessem.

Engefer

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1994 -

O grupo Engefer foi fundado em 1994 com o compromisso de atender seus clientes com ética, agilidade, competência e honestidade. Atuamos no mercado industrial, imobiliário e automotivo com tintas, ferramentas, máquinas, EPI’S, abrasivos, soldas etc, buscando sempre nos certificar da satisfação do cliente em todas as etapas desde o primeiro contato ao pós venda. A Engefer é uma das grandes distribuidoras do Estado do Rio de Janeiro, contando com uma vasta equipe de vendedores e técnicos qualificados e especializados para atendê-lo, podemos garantir a qualidade total da compra de nossos produtos e serviços. Tendo um variado catálogo de produtos e serviços costumamos dizer que "o que você precisa é sempre a especialidade da casa". Possuímos desde uma chave de fenda a uma Cabine de Pintura, da lixa à tinta, da solda à máquina de soldar, ou seja, o que você precisar neste campo. Trabalhamos com um vasto grupo de fornecedores - os mais conceituados no mercado - e contamos com isso para manter a incontestável qualidade de nossos produtos.

Registro Geral das Mercês

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1808 - 1834

O Registro Geral das Mercês foi criado em 1808, subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil e, depois, ao Ministério do Império. Tinha por competência o registro dos títulos de nobreza e conselho, dos foros de fidalguia e vários ofícios da área da Justiça, como, por exemplo, o ofício de tabelião. Foi extinto em 1834.

Relação do Rio de Janeiro1

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1751 - 1808

O regimento de 13 de outubro de 1751 criou a Relação do Rio de Janeiro para atender às causas e requerimentos \"dos povos da parte sul do estado do Brasil\", pois devido à distância, a Relação da Bahia não os atendia de forma satisfatória. Este mesmo regimento estabelecia como sua atribuição \"a mais reta e pronta administração da justiça\". A relação era administrada pelo governador da capitania do Rio de Janeiro e composta pelo chanceler da relação e desembargadores. O alvará de 10/05/1808 estabeleceu que a Relação do Rio de Janeiro passava a denominar-se Casa da Suplicação do Brasil, sendo considerada como superior tribunal de justiça \"para se findarem ali todos os pleitos em última instância\".

Secretaria da Cultura (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1990 - 1992

Pelo decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990, que dispôs sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, a Secretaria da Cultura saiu do âmbito do Ministério da Educação e Cultura para ser órgão de assistência direta e imediata do presidente da República, a ela competindo preservar e desenvolver o patrimônio cultural brasileiro, estimular a criatividade artística e promover a preservação da identidade cultural do País, por meio do Conselho Nacional de Política Cultural, do Departamento da Produção Cultural, do Departamento de Cooperação e Difusão Cultural (art. 26). Vinculados à Secretaria da Cultura, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Instituto Nacional de Atividades Culturais e a Fundação Casa de Rui Barbosa (art. 30).
Em 1992, o Ministério da Cultura voltou a ser reconstituído pela lei n. 8.490, de 19 de novembro

Secretaria de Cultura (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1982 - 1985

A Secretaria de Assuntos Culturais recebeu a denominação de Secretaria de Cultura (SEC) com o decreto n. 87.062, de 29 de março de 1982. A finalidade era praticamente a mesma de Secretaria de Assuntos Culturais, apenas explicitada com detalhes que incorporaram as atividades dos órgãos que subordinava, como ao fazer referência a inventariar, classificar, tombar, conservar e restaurar monumentos, obras, documentos e demais bens de valor histórico, artístico e arqueológico existentes no País; e tombar e projetar o acervo paisagístico do País (art. 20).
O Ministério da Cultura foi criado pelo decreto n. 91.144, de 15 de março de 1985. incumbido das letras, artes, folclore e outras formas de expressão da cultura nacional e do patrimônio histórico, arqueológico, artístico e cultural.

Secretaria da Polícia do Distrito Federal (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1892 - 1944
  • lei n. 76, de 16/08/1892: reorganiza o serviço policial do Distrito Federal;
  • decreto n. 1034-A, de 1/9/1892: regula a execução da lei n. 76, de 16/8/1892;
  • decreto n. 1034-B, de 1/9/1892: marca as delimitações das circunscrições policiais do Distrito Federal;
  • decreto n. 3640, de 14/4/1900: reorganiza o serviço policial do Distrito Federal;
  • decreto n. 3889, de 31/12/1900: determina os limites das circunscrições policias do Distrito Federal;
  • lei n. 947, de 29/12/1902: reforma o serviço policial no Distrito Federal;
  • decreto n. 4763, de 5/2/1903: dá regulamento ao serviço policial do Distrito Federal;
  • decreto n. 4764, de 5/2/1903: dá novo regulamento ao serviço policial do Distrito Federal;
  • decreto n. 5568, de 26/6/1905: dá nova organização à força policial do Distrito Federal;
  • decreto n.1631, de 3/1/1907: autoriza o presidente da República a reformar o serviço policial do Distrito Federal;
  • decreto n. 6439, de 30/3/1907: dá novo regulamento ao serviço policial da Polícia do Distrito Federal;
  • decreto n. 15777, de 6/11/1922: aprova e manda executar o regulamento do registro geral da polícia;
  • decreto-lei n. 6378, de 28/3/1944: transforma a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública e dá outras providências.

Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1988 - 1990

Pelo decreto n. 96.814, de 28 de setembro de 1988, a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional foi transformada em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional, integrando a Presidência da República como órgão autônomo (SADEN/PR). Cabia-lhe assessorar o presidente da República, o Conselho Superior de Política Nuclear e os demais conselhos ou órgãos superiores em questões de declaração de guerra e celebração de paz, estado de sítio, intervenção federal e segurança do território nacional, especialmente no que tange a faixa de fronteiras e áreas de preservação e exploração de recursos naturais. De pronto, foi mantida praticamente a mesma
organização da secretaria anterior. O cargo e funções de secretário-geral foram assumidos pelo ministro de Estado chefe do Gabinete Militar.
O decreto n. 96.876, de 29 de setembro de 1988, que dispôs sobre novo regulamento do Serviço Nacional de Informações determinou que o SNI deveria difundir conhecimentos pela SADEN/PR.
Quando da criação do Programa de Defesa do Complexo de Ecossistemas da Amazônia Legal, pelo decreto n. 96.944, de 12 de outubro de 1988, foi criada a Comissão Executiva de Defesa do Complexo de Ecossistemas da Amazônia Legal, composta por representantes dos ministérios da Agricultura, do Interior, da Ciência e Tecnologia e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, do Gabinete Civil da Presidência da República e das Secretarias de Planejamento e Coordenação e de Assessoramento da Defesa Nacional, da Presidência da República. Cabia à Comissão Executiva, presidida pelo secretário-geral da SADEN/PR, o planejamento, coordenação e controle das
atividades do Programa Nossa Natureza.
A SADEN/PR recebeu, no decorrer de 1989, créditos suplementares para reforço das dotações consignadas no orçamento então em vigor, conforme os decretos n. 98.086, de 23 de agosto de 1989, e n. 98.460, de 1 de dezembro de 1989.
A SADEN/PR foi extinta pela lei n. 8028, de 12 de abril de 1990.

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1979 - 1981

A Assessoria de Imprensa e Relações Públicas vigorou até os primeiros meses de 1979, quando, pela lei n. 6.650, de 23 de maio, foi criada, no âmbito da Presidência da República, a Secretaria de Comunicação Social (SECOM). Esta compunha o conjunto de órgãos de assessoramento, ao lado do Conselho de Segurança Nacional, do Conselho de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Planejamento, do Serviço Nacional de Informações, do Estado-Maior das Forças Armadas, do Departamento Administrativo do Serviço Público, da Consultoria-Geral da República e do Alto-Comando das Forças Armadas. Tinha por competência a política de comunicação Social, a divulgação de atividades e realizações governamentais, assim como outras atividades de comunicação social. Pela citada lei, a Empresa Brasileira de Radiodifusão S.A. (RADIOBRÁS) passou as ser vinculada administrativamente à SECOM, assim como a Agência Nacional, então transformada em empresa - Empresa Brasília de Notícias (EBN). A SECOM passou a contar com os seguintes cargos comissionados: secretário-geral; inspetor-geral de Finanças; chefe de Gabinete e consultor jurídico. O titular usufruía do status de ministro.
Com o decreto n. 83.559, de 7 de junho de 1979, a estrutura básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM-PR) assumiu características bem mais complexas que aquelas que possuía até aquele momento. Seus órgãos foram categorizados da seguinte maneira: órgãos de assistência direta e imediata ao ministro, órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro e órgãos centrais de direção superior. Como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro, foram reunidos na SECOM o Gabinete do Ministro (GM), a Consultoria Jurídica (CJ) e a Divisão de Segurança e Informações (DSI). Como órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro, a Secretaria-Geral (SG) e a Inspetoria Geral de Finanças (IGF). E como órgãos centrais de Direção Superior, a Secretaria de Imprensa (SI), a Secretaria de Projetos Especiais (SPE), o Departamento de Administração (DA) e o Departamento de Pessoal (DP).
Pelo referido ato, competia à SECOM a política de comunicação social, a divulgação de atividades e realizações governamentais e outras atividades de comunicação social. Vinculada à SECOM, a Empresa Brasileira de Radiodifusão S/A (RADIOBRÁS). A Agência Nacional, enquanto não concluída sua transformação em empresa pública, ficava subordinada à SECOM. Cabia à Secretaria de Imprensa (SI), um dos órgãos centrais da SECOM, promover a divulgação de atividades da Presidência da República, coordenar a área de imprensa do Sistema de Comunicação Social, manter relacionamento com os representantes da imprensa nacional e estrangeira (informações, credenciamento e acesso a a determinados eventos).

Secretaria de Planejamento (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1974 - 1995

A Secretaria de Planejamento (SEPLAN) foi criada pela lei n. 6036, de 1 de maio de 1974, absorvendo as atribuições do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, que fora criado pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, e que, por sua vez, já havia absorvido as atribuições do ministro extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica, criado em 20 de abril de 1964, pelo decreto n. 53.890.
Pela lei de criação, competia à Secretaria de Planejamento assistir o presidente da República na coordenação do Sistema de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa, inclusive no tocante ao acompanhamento da execução dos planos nacionais de desenvolvimento; na coordenação das medidas relativas à política de desenvolvimento econômico e social; na coordenação da política de desenvolvimento científico e tecnológico; e na coordenação de assuntos afins ou interdependentes que interessassem a mais de um ministério.

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