Mostrando 3 resultados

Registro de autoridade
Arquivo Público do Estado do Ceará Entidade coletiva

Delegacia de Ordem Política e Social (Ceará)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1936-

No Ceará, o governador Clarindo de Queiroz, por ato de 24 de setembro de 1891, extinguiu a Chefatura de Polícia, subordinando seus serviços à Secretaria de Justiça, que a Constituição Estadual de 27 de outubro de 1891 criou juntamente com a da Fazenda e a do Interior.
O serviço de Polícia ficou subordinado à Secretaria de Justiça até 1909, quando foi restaurado o cargo de chefe de Polícia, pela lei n. 987, de 31 de agosto do mesmo ano.
A Chefatura de Polícia foi extinta novamente pela lei estadual n. 1.113, de 6 de novembro de 1913, e foi instituída, em seu lugar, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública, suprimida no governo de João Thomé de Saboya e Silva (1916-1920), pela lei n. 1.343, de 26 de agosto de 1916, que restaurou a Chefatura de Polícia.
No governo de José Carlos de Matos Peixoto (1928-1930), foi criada a Secretaria de Polícia e Segurança Pública. O governo provisório de Manuel do Nascimento Fernandes Távora extinguiu a Secretaria de Polícia e Segurança Pública, através do decreto n. 334, de 3 de outubro de 1931.

A lei n. 130, de 30 de julho de 1936, criou a Delegacia de Ordem Política e Social, para reprimir as ideias comunistas que haviam deflagrado intentonas como as de 1935 no Rio Grande do Norte, Pernambuco e Distrito Federal. Permaneceu nessa situação até 14 de setembro de 1937 quando, por decreto de n. 14, do mesmo mês e ano, o interventor Menezes Pimentel extinguiu a Chefatura de Polícia e recriou a Secretaria de Polícia e Segurança Pública.