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Azevedo, Rute Gusmão Pereira de

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  • 1943 -

Rute Gusmão Pereira de Azevedo nasceu em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, em 29 de outubro de 1943. Como assistente social, atuou na Legião Brasileira de Assistência entre os anos de 1966 e 1995, resultando, em inúmeros trabalhos publicados e palestras proferidas relacionadas aos temas políticas públicas sociais e municipalização e descentralização da assistência social, além de participar de entidades de classe como o Conselho Regional de Serviço Social e a Confederação Democrática dos Trabalhadores no Serviço Público Federal.
Como artista plástica, participou de mostras coletivas e individuais no Brasil, Argentina, Estados Unidos e Inglaterra, tendo obras expostas no Museu Antonio Parreiras, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e no Museu de Arte Moderna de Nova Iorque (MOMA). Além disso, integrou a Comissão Nacional de Artistas Plásticos.

Salgado Filho, Joaquim Pedro

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  • 1888 - 1950

Joaquim Pedro Salgado Filho nasceu a 2 de julho de 1888, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul e faleceu no mesmo estado, a 30 de julho de 1950. Bacharel em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade do Rio de Janeiro, foi ministro da Educação e Saúde Pública (exerceu o cargo interinamente em 1932) e ministro do Trabalho, Indústria e Comércio (1932-1935). Foi deputado pelas classes liberais à Assembleia Legislativa, ministro do Supremo Tribunal Militar (1938-1941) e ministro da Aeronáutica (1941-1945). Ingressou no Partido Trabalhista Brasileiro, sendo eleito senador pelo Rio Grande do Sul, em 1947. Recebeu diversas insígnias e títulos estrangeiros: Grã-Cruz da Ordem de Benemerência de Portugal (1933), Grã-Cruz da Ordem \"El sol del Perú\" (1944) e outras. Era, ainda, conselheiro honorário da Câmara de Comércio do Japão (1936).

Dantas, Francisco Clementino de Santiago

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  • 1911 - 1964

Francisco Clementino de San Tiago Dantas nasceu no Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1911, e faleceu em 6 de setembro de 1964. Bacharel pela Faculdade Nacional de Direito, foi oficial de gabinete do ministro da Educação e Saúde Pública (1932), redator principal da Revista Econômica (1933), diretor do Jornal do Comércio e da Revista Forense (1937-1959), diretor da Faculdade Nacional de Filosofia (1941-1944), vice-presidente da refinaria de petróleo de Manguinhos S/A (1949-1958), deputado federal por Minas Gerais (1958-1962), ministro da Relações Exteriores do governo João Goulart (1961-1962) e ministro da Fazenda (1963).
Publicou Conflito da vizinhança e sua composição (1939), Humanismo e direito (1947), Dois momentos de Rui Barbosa (1950), A educação jurídica e a crise brasileira (1955), Política externa independente (1952) e outros.

Departamento de Assuntos Culturais (Brasil)

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  • 1970 - 1978

O Departamento de Assuntos Culturais (DAC) foi definido pelo decreto n. 66.296, de 3 de março de 1970, que estabeleceu a estrutura básica do Ministério da Educação e Cultura, como um dos órgãos centrais de direção superior ao lado dos departamentos de Ensino Fundamental (DEF) , de Ensino Médio (DEM), de Assuntos Universitários (DAU), de Desportos e Educação Física (DDEF), de Educação Complementar (DEC), de Administração (DAD) e de Apoio (DAP).
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) reportava-se formalmente ao DAC, conforme o decreto n. 66.967, de 27 de julho de 1970, que dispôs sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura. Pelo mesmo decreto, a Comissão Nacional de Belas Artes, como órgão de cooperação do Ministério da Educação e Cultura, foi a ele vinculada. O Departamento de Assuntos Culturais era então organizado em Assessoria Técnica e Divisão de Atividades Auxiliares.
Já o decreto n. 81.454, de 17 de março de 1978, faz referência à Secretaria de Assuntos Culturais (SEAC), declarando sua finalidade planejar, coordenar e supervisionar a execução da política cultural e das atividades relativas à cultura em âmbito nacional e prestar cooperação técnica e financeira às instituições públicas e privadas, de modo a estimular as iniciativas culturais (art. 22). Sob a sua supervisão, ficaram os seguintes órgãos: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais (IJNPS); Empresa Brasileira de Filmes S. A. (EMBRAFILME); Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB); Fundação Nacional de Arte (FUNARTE). Por este decreto, a Secretaria de Assuntos Culturais herdou legalmente as atividades e o acervo que competiam ao Departamento de Assuntos Culturais e ao Instituto Nacional do Livro.
A Secretaria de Assuntos Culturais recebeu a denominação de Secretaria de Cultura (SEC) com o decreto n. 87.062, de 29 de março de 1982. A finalidade era praticamente a mesma de Secretaria de Assuntos Culturais, apenas explicitada com detalhes que incorporaram as atividades dos órgãos que subordinava, como ao fazer referência a inventariar, classificar, tombar, conservar e restaurar monumentos, obras, documentos e demais bens de valor histórico, artístico e arqueológico existentes no País; e tombar e projetar o acervo paisagístico do País (art. 20).

Secretaria de Assuntos Culturais (Brasil)

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  • 1978 - 1982

Já o decreto n. 81.454, de 17 de março de 1978, faz referência à Secretaria de Assuntos Culturais (SEAC), declarando sua finalidade planejar, coordenar e supervisionar a execução da política cultural e das atividades relativas à cultura em âmbito nacional e prestar cooperação técnica e financeira às instituições públicas e privadas, de modo a estimular as iniciativas culturais (art. 22). Sob a sua supervisão, ficaram os seguintes órgãos: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais (IJNPS); Empresa Brasileira de Filmes S. A. (EMBRAFILME); Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB); Fundação Nacional de Arte (FUNARTE). Por este decreto, a Secretaria de Assuntos Culturais herdou legalmente as atividades e o acervo que competiam ao Departamento de Assuntos Culturais e ao Instituto Nacional do Livro.

Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República (Brasil)

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  • 1981 - 1987

Em 1981, a configuração de 1979 foi bastante alterada. Pelo decreto n. 85.630, de 7 de janeiro de 1981, foram instituídos no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Relações Públicas e a Secretaria de Imprensa. Coube à Secretaria de Relações Públicas exercer as atividades de órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, conforme decreto n. 83.539, de 4 de junho de 1979. E à Secretaria de Imprensa a divulgação de atividades da Presidência da República, o relacionamento com os representantes da imprensa nacional e estrangeira.
Em 9 de março de 1981, pelo decreto n. 85.795 foram extintas as citadas secretarias de Relações Públicas e a de Imprensa e instituída a Secretaria de Imprensa e Divulgação (SID). Cabia à SID, a difusão das atividades da Presidência da República e dos programas governamentais, o relacionamento com os representantes da imprensa nacional e estrangeira e a orientação das atividades de comunicação social da Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS).
Em 7 de julho do mesmo ano, pelo decreto n. 86.190/1981, agregou-se à SID uma Comissão Consultiva que, presidida pelo secretário de Imprensa e Divulgação era integrada pelo coordenador-geral e pelos coordenadores de Imprensa e de Divulgação da dita secretaria, como a incumbência de formular a política de comunicação social do Poder Executivo.
Em 2 de dezembro, pelo decreto n. 86.680/1981, definiu-se a competência do ministro de Estado chefe do Gabinete Civil no que diz respeito à convocação de emissoras de radiodifusão, cabendo à Secretaria de Imprensa e Divulgação a intermediação para que ela se efetivasse.
No ano seguinte (1982), pelo decreto n. 86.825, de 8 de janeiro, definiu a composição do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, então integrado pela SID, como órgão central, e pelas unidades de comunicação dos ministérios, pelos os órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República e entidades da Administração Indireta.
O decreto n. 91.388, de 1 de julho de 1985, abriu a possibilidade de integrarem a Comissão Consultiva pessoas indicadas pelo Gabinete Civil e pelo presidente da República, ao mesmo tempo que criou no âmbito da SID uma Coordenação de Relações Públicas.

Secretaria do Governo da Capitania (Rio Grande do Norte)

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  • 1701? - 1817

A colonização do Rio Grande do Norte tem sua origem na fundação, em 06/01/1598, pelo capitão-mor de Pernambuco, Manuel Mascarenhas Homem, da Fortaleza dos Reis Magos. Foi seu primeiro comandante Jerônimo de Albuquerque, que, a 25/12/1599, demarcou o sítio da cidade de Natal. O mesmo Jerônimo de Albuquerque foi nomeado por seis anos, por patente real de 09/01/1603, primeiro capitão-mor da Capitania do Rio Grande do Norte, que era subalterna à da Bahia, sede do governo-geral. Pela carta régia de 11/01/1701, a Capitania passou à subordinação de Pernambuco, situação que se manteve até 1817, quando o então governante do Rio Grande do Norte, José Inácio Borges, aproveitando-se do movimento revolucionário que ocorria em Recife, comunicou a todas as câmaras, em 13 de março deste ano, que a Capitania desligava-se de Pernambuco, o que foi confirmado pelo decreto de 03/02/1820. À Secretaria do Governo competia a expedição dos atos do governo e a guarda da correspondência recebida, mantendo sempre registros, tanto dos documentos emitidos quanto dos recebidos.

Contadoria da Marinha I

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  • 1808 - 1840

Criada em 13/05/1808, por um alvará s/nº, a Contadoria da Marinha era subordinada ao Arsenal da Marinha e tinha como incumbências escrever \"...os assentos dos navios que formam a (...) Real Armada, fazer as folhas das despesas da repartição da Marinha...\" e registrar \"...patentes, decretos, avisos e mais ordens que baixarem ao Arsenal Real da Marinha ...\". O decreto nº 4214, de 20/06/1868, tornou a Contadoria da Marinha o centro de contabilidade e fiscalização de toda a receita e despesa do Ministério da Marinha, quer no Império, quer no estrangeiro, além de ter ao seu encargo os termos e condições gerais nos contratos para compra, fornecimento ou encomenda de material, os arrendamentos de prédios e terrenos, os fretamentos de navios e transporte de gêneros; o inventário e inscrição em livros especiais de todo o ativo proveniente do material móvel e imóvel e as mostras de armamento e desarmamento dos navios, etc.

Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha (Brasil)

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  • 1821 - 1891

Criada em Portugal pelo alvará de 28 de julho de 1736, a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos tinha por atribuições: a nomeação de vice-reis, governadores e capitães-generais; provimento de todos os postos militares, ofícios de Justiça e Fazenda, assim como das dignidades, canonicatos, paróquias e benefícios; negócios das missões e de todos os mais pertencentes à administração da Justiça, Fazenda Real, Comércio e Governo.

No Brasil, foi criada pelo decreto s/n. de 11 de março de 1808, que nomeou o visconde de Anadia ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos. Pelo decreto s/n. de 22 de abril de 1821, perdeu a parte relativa aos domínios ultramarinos. Foi reformada pelo decreto n. 114, de 4 de janeiro de 1842, que organizou suas atribuições em três seções. À Seção da Corte competia todo o expediente que não dissesse respeito às províncias, além de lavrar todos os passaportes e passes dos navios do comércio e os provimentos de todos os empregados das repartições da Marinha. À Seção das Províncias competia todo o expediente relativo às províncias e às forças navais estacionadas nos portos do Império e fora dele. À Seção de Contabilidade competia examinar as contas e balanços das repartições da Fazenda da Marinha, escriturar a receita e a despesa e formar o orçamento da Marinha.

A Secretaria de Estado sofreu nova reforma pelo decreto n. 4.174, de 6 de maio de 1868, que dividiu-a em quatro seções. À 1ª Seção cabia a administração geral, à 2ª Seção, os assuntos relativos aos Conselhos Militar e Naval, Quartel-General, Auditoria e Justiça militares, Força Naval, à 3ª Seção, os assuntos relativos aos arsenais, fábricas, oficinas e cortes de madeiras mantidos pelo Ministério da Marinha e à 4ª Seção, os assuntos relativos à organização da Contadoria, Intendência, almoxarifados, conselhos de compras e outras repartições fiscais ou de arrecadação.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Superintendência Regional (GB). Serviço de Censura de Diversões Públicas

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  • 1972 - 1975

Os serviços de Censura de Diversões Públicas (SCDP) foram criados pelo decreto n. 70.665, de 2 de junho de 1972, que definiu a estrutura do Departamento de Polícia Federal (DPF). Eram subordinados às superintendências regionais do DPF e foram extintos, juntamente com a Divisão de Censura de Diversões Públicas, pela Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 220, proibiu \"qualquer censura de natureza política, ideológica e artística\". A instrução normativa n. 1, de 2 de março de 1973, definiu como competência dos SCDP: \"I - Executar a censura dos programas ao vivo nas emissoras de rádio e de televisão; II - Realizar o exame censório de: a) ensaios gerais das representações teatrais de qualquer natureza; b) letras musicais, fonogramas e originais destinados a qualquer forma de gravação ou reprodução; c) anúncios a serem divulgados por qualquer meio de comunicação social, inclusive cartazes e fotografias, quando se referirem a espetáculo de diversões públicas e a programas de rádio e televisão; d) anúncios, avisos e propaganda comercial de qualquer espécie a serem feitos no interior de locais públicos onde se realizem espetáculos de diversões públicas ou cinema, rádio e televisão; III) Examinar textos, ilustrações, audições, gravações e quaisquer outras comunicações destinadas a divulgação pública com o fim de autorizar as autoridades aduaneiras permitir sua entrada no país;IV- Aprovar previamente os programas de espetáculos de diversões públicas de qualquer natureza, bem como dos comerciais destinados a divulgação pelo rádio, pela televisão ou no interior de locais onde se realizem espetáculos de diversões públicas; V- Aplicar as penalidades de advertência, multa e apreensão, mediante despacho em processo próprio; VI- Autorizar alterações em programas aprovados; VII- Receber, preparar e distribuir todo o expediente\".

Resultaten 1201 tot 1220 van 1263