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Administração do Porto do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
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  • 1936 - 1967

A Administração do Porto do Rio de Janeiro (APRJ), autarquia federal, foi criada pela lei n. 190, de 16 de janeiro de 1936, subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas. O decreto n. 621, de 1 de dezembro de 1936, regulamentou o órgão, estabelecendo como suas principais competências a exploração comercial e os melhoramentos do porto do Rio de Janeiro. Este regulamento foi aprovado pelo decreto n. 2.902, de 1 de agosto de 1938. O decreto-lei n. 3.198, de 14 de abril de 1941, confirmou essas atribuições e tornou o órgão responsável pela administração do pessoal que trabalhava no porto. Em 4 de junho de 1960, o decreto n. 48.270 modificou a competência do órgão, que passou a ser realizar as obras de melhoramento e ampliação das instalações portuárias, sua reparação, conservação, renovação e a exploração industrial e comercial do porto do Rio de Janeiro. O decreto-lei n. 256, de 28 de fevereiro de 1967, extinguiu a APRJ e autorizou a criação da Companhia Docas do Rio de Janeiro, vinculada ao Ministério dos Transportes.

Alfândega da Bahia

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  • 1548?

Das alfândegas em geral, não se tem sua origem ou composição original. Algumas pesquisas indicam sua instalação no ano de 1532. O registro legal mais antigo localizado é o regimento que estabelece o cargo de provedor-mor da Fazenda, em 17 de dezembro de 1548. Nele, além dos atributos do provedor-mor, fica determinado que a construção do prédio da alfândega se faça: “tanto na dita Bahia a terra que estiver assentada, dareis ordens que se façam casas para Alfândega, perto do mar, em lugar conveniente, para o bom despacho das partes e arrecadação dos meus direitos”.
As alfândegas se constituíam como órgãos especiais para o controle da metrópole sobre a colônia. Ali se cuidava para que o monopólio de exclusividade comercial entre Portugal e Brasil não fosse burlado, garantindo a eficácia da cobrança de tributos sobre as importações e as exportações. As alfândegas eram ainda, importantes para a manutenção, por particulares, de privilégios obtidos por compra ou concessão régia como no caso dos contratos e das companhias privilegiadas. Desses pressupostos, decorre a obrigação das alfândegas de vigiar a arribada de navios estrangeiros, confiscar mercadorias não tributadas, impedir contrabandos e, ainda, de controlar rotas, cargas e passageiros de embarcações.
A relevância das suas funções determinou que o ocupante de seu cargo máximo, o juiz provedor da Alfândega, nomeado pelo rei, fosse cumulativamente exercido pelo provedor da capitania até que a carta régia de 4 de setembro de 1704 levou à separação dessas funções, criando o cargo próprio de provedor da Alfândega.
A Alfândega da Bahia, assim como nas demais capitanias, foi sede de uma Provedoria da Fazenda Real com atribuições alfandegárias e que, dentre todas as alfândegas, foi a primeira a ganhar autonomia, tornando-se uma das mais antigas do país.
Mesmo após o período colonial, as alfândegas permaneceram como órgãos fundamentais na estrutura tributária do Estado.

Alfândega do Pará

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  • S/D

Do ponto de vista mercantilista, as alfândegas constituíam órgãos especiais para o controle da metrópole sobre a colônia. Nelas se cuidava para que monopólio, exclusividade comercial entre Portugal e Brasil, não fosse burlado ou, na linguagem da época, não houvessem "descaminhos", além de garantir a eficaz cobrança tributária sobre importações e exportações. Na mesma ótica, as alfândegas eram importantes para a manutenção por particulares de privilégios obtidos por compra ou concessão régia, como no caso dos contratos e das companhias privilegiadas. Desses pressupostos decorrem a obrigação das alfândegas de dificultar ou vigiar a arribada de navios estrangeiros, confiscar mercadorias não tributadas, impedir contrabandos, controlar rotas, cargas e passageiros de embarcações, etc. A relevância dessas funções determinou que seu cargo máximo, o de juiz/provedor da Alfândega, fosse cumulativamente exercido pelo Provedor da Capitania, até que a carta régia de 04/09/1704 levou à separação dessas funções, criando o cargo próprio de Provedor da Alfândega. Mesmo após o período colonial, as alfândegas permaneceram como órgãos fundamentais na estrutura tributária estatal.

Amorim, Alexandre Paulo de Brito

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  • Person
  • S/D

O comendador Alexandre Paulo de Brito Amorim exerceu, em fins do séc XIX, atividades no ramo da construção civil, nas províncias do Amazonas, tendo sido engenheiro da Companhia de Navegação Fluvial do Alto Amazonas. Faleceu, provavelmente entre 1876 e 1888.

Anônimo

  • Dado não disponível
  • Person
  • S/D

O titular do acervo, que preferiu manter sua condição de anônimo, é simpatizante do PT desde praticamente a fundação do partido. Atuou em São Paulo na década de 1980, participando de debates e atividades relacionados à questão econômica. Foi membro do grupo de economistas do PT de São Paulo, coletivo ao qual coube a elaboração do programa de economia da candidatura de Lula a governador do estado nas eleições de 1982. Nos anos seguintes acompanhou o movimento de mutuários de casa própria, tendo viajado a Cuba em 1985 com o objetivo de conhecer as experiências daquele país no que se refere à questão habitacional.

Articulação Unidade na Luta

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  • 1983 -

A Articulação é uma tendência interna do PT originada da reunião de militantes petistas independentes, atuantes no movimento sindical e popular e ex-integrantes de organizações de esquerda, signatários do chamado “Manifesto dos 113”. Lançada nacionalmente no 3º Encontro Nacional do PT (1983), opôs-se às organizações de esquerda que encaravam o PT simplesmente como um espaço legal de rearticulação da esquerda clandestina. Em 1987, recebeu a adesão de parte dos militantes de O Trabalho, de origem trotskista; época em que também elevou seu nível de organicidade, realizando seminários nacionais anuais entre 1988 e 1991. O 1º Congresso Nacional do PT (1991) expôs divergências internas à corrente, que se agudizaram no 8º Encontro Nacional do PT (1993) e deram origem à dissidência Articulação de Esquerda – momento em que o antigo coletivo passou a denominar-se Articulação Unidade na Luta. Em 1995, a tendência encabeçou o chamado Campo Majoritário, recuperando essa condição na direção nacional do PT, perdida em 1993 – posição que ocuparia até meados de 2005. Atualmente, a maior parcela da tendência compõe o campo petista Construindo um Novo Brasil (CNB), lançado no 3º Congresso Nacional do partido em 2007.

Assessoria de Imprensa e Divulgação

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  • 1958 - 1999

Antigo Estado do Rio de Janeiro: A Agência Fluminense de Informações (AFI) foi criada por um ato em 06/12/1958, subordinada ao Gabinete Civil do Governador e composta pelo Serviço de Administração, Divisão de Documentação e Intercâmbio e Divisão de Divulgação; esta última responsável pela difusão nos meios de comunicação dos “assuntos de interesse do Estado”. Em 1960, a cidade do Rio de Janeiro foi alçada à categoria de unidade federativa, passando a compor o Estado da Guanabara. Com a separação entre os dois estados, a propaganda oficial do Estado do Rio de Janeiro continuou sob a direção da AFI até a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, ocorrida em 1975. Estado da Guanabara: No Estado da Guanabara foi criado o Centro de Informações do Estado, com a sigla “A. C. I.”, subordinado ao Chefe de Serviços de Intercâmbio e Convênios da Escola de Serviços Públicos da Guanabara, conforme consta do Decreto nº 662 de 08/11/1961. O Centro tinha como atribuição prestar informações aos servidores e ao público sobre o funcionamento e administração do estado. O Decreto de criação do Centro de Informações determinava que o chefe do órgão devia ter especialização na área de relações públicas, enquanto os funcionários receberiam treinamento específico na área. A Lei nº 263 de 24/12/1962 redefiniu a estrutura administrativa do estado da Guanabara, sendo criada a Secretaria do Governo, diretamente subordinada ao governador. O Secretário do Governo tinha como incumbência entre outras a divulgação das atividades realizadas pelo estado. O Decreto 678 de 19/09/1966 instituiu o Sistema de Relações Públicas, composto pelo Centro de Informações, pelos Órgãos Setoriais ou Locais e pela Casa Civil, que desempenhava a função de órgão central. As atividades de relações públicas, de acordo com o citado decreto, seriam exercidas pela Casa Civil, através do Centro de Informações. À Casa Civil competia, ainda, baixar atos normativos referentes ao Sistema de Relações Públicas e também a organização do Centro de Informações. Os Órgãos Setoriais ou Locais estavam subordinados à orientação normativa, ao controle técnico e fiscalização da Casa Civil. O Centro de Informações era responsável pelo planejamento e promoção do Sistema de Relações Públicas; pela elaboração de planos e programas para o aprimoramento do Sistema; pelo aperfeiçoamento das comunicações administrativas internas e externas; pela divulgação da política governamental nos meios de comunicação, “a fim de criar uma mentalidade favorável à sua execução”; pela prestação de informações sobre a estrutura do Poder Executivo do Estado; por fomentar o interesse do público pelos serviços prestados pelo Estado, divulgando a sua utilidade; pela aprovação de planos e projetos referentes à publicidade e propaganda. Os Órgãos Setoriais ou Locais foram incumbidos de realizar estudos para o aperfeiçoamento do Sistema de Relações Públicas; pesquisas de opinião pública; receber e responder críticas e reclamações, além de preparar publicações para divulgação. O Decreto “E”, nº 2662 de 1969 alterou a estrutura da Casa Civil, dividindo-a em subchefias. À Terceira Subchefia coube a coordenação da Assessoria de Imprensa, composta pelos serviços de Redação, Fotografia e Recortes, Assessoria do Trabalho e a Rádio Roquete Pinto. Esta legislação além de manter as atribuições concernentes ao Sistema de Relações Públicas, estabelecidas pelo Decreto 678 de 19/09/1966, ampliou as suas funções. Porém, essas atividades ficaram sob a alçada da Terceira Subchefia que, além das atividades previstas pelo Decreto anterior, executava a promoção e o planejamento do Sistema de Relações Públicas; examinava os planos de publicidade e propaganda; promovia o intercâmbio entre o governo e os órgãos de imprensa; organizava o arquivo de notícias; mantinha contato com a Delegacia Regional de Trabalho para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista; recebia os representantes de classe; promovia a irradiação de programas artísticos, literários, científicos, de caráter educativo e cultural; realizava a articulação entre o governo do estado e o governo federal, com o objetivo de colaborar para a execução das leis trabalhistas; estimulava o intercâmbio de informações, os programas educativos e culturais com emissoras de rádio e televisão brasileiras e estrangeiras; promovia e patrocinava obras musicais e literárias de autores nacionais. A legislação de 1969 manteve em sua redação, a proposta de que o Sistema de Relações Públicas deveria criar uma mentalidade favorável entre a população para aceitação da política governamental, tal qual descrito no Decreto editado três antes. De acordo com o Decreto 2.662/69, a Terceira Subchefia da Casa Civil se tornou o órgão central do Sistema de Relações Públicas, em substituição ao Centro de Comunicações. Em 14/05/1970, o Decreto “E” nº 3.885 (POGAPE-32) dispôs sobre a reforma administrativa do estado, que atingiu uma série de atividades, entre elas o Sistema de Relações Públicas, cujas modificações foram regulamentadas pelo Decreto “E” nº 4.255 (POGAPE-39) de 21/09/1970. Este último decreto definiu a composição do Sistema de Relações Públicas da seguinte forma: Conselho Superior de Administração (órgão consultivo de 1º grau), Conselho de Dirigentes de 3º grau, Conselho de Dirigentes de 4º grau, Conselho de Dirigentes de 5º grau, Órgão Central de Normas de Aplicação e Execução do Sistema de Relações Públicas, Órgãos ou Agentes Setoriais ou Locais e, por fim, a Casa Civil (órgão consultivo de 1º e 2º grau); responsável pela coordenação e supervisão de todo o Sistema. O Sistema de Relações Públicas gerenciava a pesquisa de opinião, a informação, a publicidade, a divulgação, a representação governamental, as relações sociais, a comunicação de massa e o atendimento ao público. Em 15/03/1971, o Decreto “E” 4.8886 alterou a nomenclatura da Casa Civil do Governo do Estado para Gabinete Civil do Governo do Estado. Posteriormente, em 15/04/1971, o Decreto 4.903 aprovou o regimento geral para o Gabinete Civil e definiu a sua estrutura, dividindo-o em subchefias. Dentro da nova estrutura foi criado, entre outros órgãos, um Centro de Comunicação, subordinado a 2ª Subchefia; setor responsável pela administração do Palácio do Governo e vinculada hierarquicamente ao Chefe do Gabinete Civil. A estrutura do Centro de Comunicação era formada pelos serviços de Fotografia e o de Redação e Recortes. Era de competência do Centro, a elaboração da propaganda e da publicidade governamentais junto aos meios de comunicação. Em 03/11/1971, o Decreto “E” nº 5.183 instituiu o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo do Estado, subordinado ao Centro de Comunicação, que se tornou o órgão centralizador dessas atividades. O Sistema de Comunicação Social era responsável por manter contato e colaborar com a Assessoria Especial da Presidência da República, com o objetivo de divulgar e promover junto à população o projeto político do governo. Novo Estado do Rio de Janeiro: O Decreto-Lei nº 25 de 15/03/1975 criou a Coordenadoria de Comunicação Social, subordinada à Secretaria de Governo, para coordenar as atividades de relações públicas e fazer a divulgação de assuntos relativos à administração estadual. Em 15/03/1987, através do Decreto 9.825 foi organizada a Secretaria Extraordinária de Comunicação Social (SECOM), em substituição à Coordenadoria de Comunicação Social. Esta Secretaria foi criada com a função de implantar o sistema de comunicação social do estado, além de coordenar e executar todas as atividades nessa área. O Decreto 9.869 de 27/03/1987 alterou a legislação anterior, ampliando as atribuições da Secretaria, que ficou responsável pela coordenação e execução das atividades de comunicação social legal e mercadológica para a administração direta e indireta, autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista. A Secretaria Extraordinária de Comunicação Social passou a ser o órgão central de comunicação social, cabendo-lhe prestar orientações normativas, supervisão técnica, fiscalização, aprovar a estrutura de órgãos congêneres na esfera estadual e o controle das despesas decorrentes dos serviços prestados ao estado na área. O Decreto 9.895 de 22/04/1987 estabeleceu as competências da SECOM e definiu a sua estrutura. A SECOM passou a ser composta pelos seguintes órgãos: 1) Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário (Gabinete do Secretário e Assessoria Jurídica); 2) Órgãos Supervisionados (Assessoria de Comunicação Social da Administração Direta, Indireta e Fundações); 3) Órgão Setorial de Planejamento (Subsecretaria); 4) Órgãos de Apoio Técnico (Instituto Estadual de Comunicação – INECOM), Coordenadoria de Imprensa, Coordenadoria de Relações Públicas, Coordenadoria de Propaganda e Pesquisa de Opinião,); 5) Órgãos de Apoio Administrativo (Departamento de Arquivo e Pesquisa, Departamento de Planejamento e Departamento de Administração). Por esse Decreto, a Imprensa Oficial também ficou vinculada à SECOM, sendo por ela supervisionada. Com relação às atribuições da SECOM, o Decreto 9.895 manteve o disposto nas legislações de 15 e 27/03/1987, expandindo-as. Dessa forma, a SECOM ficou também encarregada de facilitar o acesso da sociedade às informações oriundas do poder público estadual; orientar os órgãos de comunicação social estaduais no seu relacionamento com a imprensa; orientar e controlar a veiculação das matérias publicitárias oriundas dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações; supervisionar e fiscalizar as pesquisas de interesse do governo. O Decreto nº 11.412 de 14/06/1988, substituiu a Secretaria de Comunicação Social pelas assessorias de imprensa e divulgação. A Assessoria de Imprensa ficou encarregada do “planejamento, coordenação, direção e atividades inerentes ao relacionamento, na administração direta e indireta do Poder Executivo, com os veículos jornalísticos.” Eram também atribuições da Assessoria de Imprensa, a supervisão e orientação técnica da Imprensa Oficial e do Instituto Estadual de Comunicação (INECOM). À Assessoria de Divulgação coube o planejamento, a coordenação, direção e execução das atividades relativas à divulgação institucional da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual e “das ações do governo, pelos meios publicitários adequados a cada caso.” Em 22/04/1991, através do Decreto 16.555, foi instituída a Assessoria de Imprensa e Divulgação com as atribuições de fazer a articulação com os meios de comunicação, a fim de divulgar os atos do governo; além de coordenar o apoio à imprensa em eventos nos quais o governador estivesse presente. O órgão contava em sua estrutura com a Assessoria Adjunta de Imprensa, Assessoria Adjunta de Divulgação e Assessoria Adjunta de Eventos Especiais. Essa Secretaria apenas seria extinta em 1/01/1999, pelo Decreto 25.162.

Universidade Federal de Sergipe (Brasil). Assessoria de Segurança e Informações

  • Dado não disponível
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  • 1976 -

Após o golpe de 1964, os militares buscaram controlar as instituições estudantis tentando transformar os centros acadêmicos em diretórios acadêmicos, as uniões estudantis em diretórios estaduais, e a União Nacional dos Estudantes (UNE) em diretório nacional, mas, no ano de 1968, foi preciso decretar a ilegalidade de suas instituições, prender seus líderes, e, sobretudo estudá-los e vigiá-los para estabelecer o controle e a disciplina que a ordem pública desejava. A partir de 1967, com a criação das Divisões de Segurança e Informações (DSI) nos ministérios civis, e das Assessorias de Segurança e Informações (ASI) e Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI), bem como a partir da constituição da Comissão de Investigação Sumária do Ministério de Educação e Cultura, (CISMEC), em 10 de janeiro de 1969, este ministério passou a exercer diretamente funções de controle político-ideológico, bem como a coordenar diretamente a aplicação de determinadas medidas repressivas, dentre elas o expurgo.Ainda no ano de 1968, antes da decretação do Ato Institucional Nº 5 em 13 de dezembro desse ano, baixou-se o Decreto Nº 62.803, de 3 de junho, que aprovou o primeiro Regulamento das Divisões de Segurança e Informações (DSI) dos ministérios civis. No seu Título III – que versa sobre a estrutura e a competência dos órgãos das DSI –, tem-se, no Parágrafo Único do Artigo 3º, que as DSI terão a cooperação de elementos de ligação dos órgãos de Administração Indireta; no caso, a DSI do Ministério da Educação (MEC) se vinculará com as entidades autárquicas universitárias, que fazem parte da administração indireta.Também no Artigo 3º desse Decreto, se estabelece a estrutura das DSI, nela constando, entre as Seções que as compõe, uma Assessoria Especial (AE/DSI), que tem suas competências estipuladas no Artigo 6º: “À Assessoria Especial compete realizar estudos do ponto de vista da segurança Nacional mediante a constituição de Grupos Especiais, nos quais poderão ser incluídos elementos não pertencentes ao Ministério, para fazerem o levantamento de dados e informações setoriais, a fim de serem verificadas as deficiências e vulnerabilidades na área do Ministério”, onde fica explícito que pessoas alheias à administração atuem na obtenção de informações acerca do funcionamento desses órgãos ou entidades. Do mesmo modo, o Artigo 10º, que dispõe que os “Órgãos da Administração Indireta deverão designar um elemento da direção, para manter estreita ligação com a DSI do respectivo Ministério”, ressalvando-se, no Parágrafo único deste Artigo, que “os organismos de segurança, quando existentes na estrutura das entidades de administração indireta, ficarão encarregados dessa ligação”. Está estabelecida a vinculação entre as DSI e as Assessorias de Segurança e Informações (ASI) e/ou as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI) encontradas na maior parte das entidades autárquicas. Algumas Divisões de Segurança e Informações eram mais atuantes e importantes, como a do Ministério da Justiça, pasta que teve, muitas vezes, a função de coordenação política do governo durante o período; outras DCI eram decisivas, como a do Ministério da Educação, em função do movimento estudantil. Muitas Assessorias de Segurança e Informação (ASI) foram criadas em fundações e autarquias; as universidades públicas, por exemplo, contavam sempre com um órgão desse tipo, inclusive em função das restrições impostas pelo Decreto-Lei Nº 477 de 26 de fevereiro de 1969, que “Define infrações disciplinares praticadas por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particulares, e dá outras providências”. Nesse Decreto, o presidente da República, valendo-se das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional Nº 5 – as de que, no Poder Executivo correspondente, fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios -, decreta, no Artigo 1°, as infrações disciplinares que correspondem a professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particular, passíveis de diferentes graus de sanção, caso:I.Alicie ou incite à deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralisação de atividade escolar ou participe nesse movimento;II. Atente contra pessoas ou bens tanto em prédio ou instalações, de qualquer natureza, dentro estabelecimentos de ensino, como fora dele;III. Pratique atos destinados à organização de movimentos subversivos, passeatas, desfiles ou comícios não autorizados, ou dele participe;IV. Conduza ou realize, confeccione, imprima, tenha em depósito, distribua material subversivo de qualquer natureza;V. Sequestre ou mantenha em cárcere privado diretor, membro de corpo docente, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino, agente de autoridade ou aluno;VI. Use dependência ou recinto escolar para fins de subversão ou para praticar ato contrário moral ou à ordem pública.Examinando a correspondência expedida e recebida pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), percebe-se que, a partir de 1969 a Divisão de Segurança e Informação do MEC elegera como foco de suas preocupações a atuação política e/ou cultural dos estudantes universitários. Preocupação que a levaria a montar, em 1971, junto à UFS, a Assessoria Especial de Segurança e Informação – AESI –, mais um tentáculo da comunidade de informações e segurança nacional. No Sergipe, como em outros estados, estes órgãos passaram a vigiar as manifestações políticas e culturais dos estudantes. Encontros, comemorações, passeatas, desfiles, trotes, jornais ou mesmo grupos de estudos e de teatro passaram a ser objeto de atenção destes órgãos.Instituída em 28 de fevereiro 1967, pelo Decreto-Lei Nº 269, a Fundação Universidade Federal de Sergipe foi instalada em 15 de maio de 1968, com a incorporação de seis escolas superiores ou faculdades que ministravam dez cursos administrados por cinco faculdades e cinco institutos. Uma das faculdades incorporadas na época foi a Faculdade Católica de Sergipe.Pelos documentos reunidos, a correspondência com a comunidade de informações ocorria formalmente por intermédio do reitor da Universidade de 1969 até 1972. De 1972 a 1975, a Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI) se assume como tal, passando a atuar como Assessoria de Segurança e Informações (ASI) a partir de 1976.No que diz respeito especificamente às Divisões e às Assessorias de Informações e Segurança, tem-se que as primeiras foram criadas pelo Decreto 60.940, de 4 de julho de 1967, substituindo as Seções de Segurança Nacional (SSN), órgão criado no governo de Eurico Gaspar Dutra. De acordo com essa legislação, as SSN eram órgãos diretamente subordinados aos respectivos Ministros de Estado, criadas para atuar em atividades relacionadas com a Segurança Nacional, em estreita cooperação com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Com a criação do SNI, em 1964, foi necessário integrar ao Sistema Nacional de Informações e Contrainformação – SISNI – a Comunidade Setorial dos Ministérios Civis, solução encontrada na transformação das Seções de Segurança em Divisões de Segurança e Informações.As DSI eram órgãos complementares do Conselho de Segurança Nacional, mantendo subordinação direta aos respectivos Ministros de Estado e estreita colaboração com a Secretaria Geral do CSN e com o SNI. Assim, as DSI atuariam em duas frentes: a de Segurança Nacional e a de Informações Nacionais, respondendo tecnicamente tanto à Secretaria Geral do CSN como ao SNI. O Decreto Nº 62.803, de 3 de junho de 1968, aprovou o primeiro Regulamento das DSI, e o Artigo 5º determinava que o diretor da DSI era nomeado pelo Presidente da República, após prévia aprovação do seu nome pela Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Estas estruturas eram responsáveis pela investigação de funcionários, entidades e demais pessoas que mantinham relações profissionais com o órgão público em que estavam instaladas, no intuito de eliminar os simpatizantes ou militantes comunistas da administração pública.Ainda foram criadas as Assessorias de Segurança e Informações (ASI) e as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI), que eram instaladas nas entidades vinculadas aos ministérios (autarquias, empresas públicas) e eram subordinadas às DSI de seus respectivos ministérios. O órgão de informação de um ministério civil era a sua Divisão de Segurança e Informações, e em cada órgão importante da administração pública existia uma Assessoria de Segurança e Informações (ASI), por vezes chamada de Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI). Portanto, no âmbito de um ministério civil havia uma DSI e várias ASI e/ou AESI.O conjunto dos documentos produzidos pelas Divisões de Segurança e Informações e pelas Assessorias de Segurança e Informações forma um grande arquivo sobre a vida funcional dos servidores públicos do período. São estas informações que, complementadas pelos registros do SNI e demais serviços secretos, embasaram as sugestões de atos administrativos encaminhados pela DSI ao Ministro da pasta correspondente ou pela ASI ao dirigente do órgão ou entidade na qual estava instalada. Em 1970, expressando o aumento da importância estratégica do papel informativo do SNI para subsidiar as ações executadas pelos serviços secretos das Forças Armadas e forças policiais estaduais, as DSI foram novamente reformuladas. As DSI ficaram sob a superintendência e a coordenação do SNI, perdendo, portanto, o vínculo com o Conselho de Segurança Nacional. Ainda no âmbito dos ministérios, a responsabilidade pela Segurança Nacional passou a ser uma atribuição de todos os Ministros de Estado. A subordinação ao SNI, fato reforçado pelo Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, determinou a criação de três categorias de DSI, cuja diferença era dada pelo número de funcionários que tinham relação direta com “a maior ou menor complexidade do ministério ou suas singularidades nos campos da Segurança Nacional ou das Informações”.Já no Artigo 1º, § 2º do Decreto Nº 75.524, de 24 de março de 1975, que dispõe acerca das competências dos Ministérios Civis, das DSI e das ASI, tem-se que “Os Chefes dos Órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como os das Fundações instituídas em virtude de lei federal, quando estas recebam subvenções ou transferência à conta do orçamento da União, assumem, de igual modo, a responsabilidade desses encargos nos seus respectivos setores de atuação”, tendo, assim como os Ministérios aos quais se vinculam, atribuições de responsabilidade pela Segurança Nacional do país.No Artigo 2º dessa legislação, estabelece-se a hierarquia de comando das DSI: são órgãos Centrais dos Sistemas Setoriais de Informações e Contrainformação dos Ministérios Civis, estando subordinada aos respectivos Ministros de Estado, integrando, por esse motivo, o Sistema Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI). Por isso, estão sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações (SNI), de acordo ao estipulado no § 2º desse Artigo.No Artigo 3º dessa mesma Lei há a orientação de que nos órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como nos das Fundações “poderá ser criada Assessoria de Segurança e Informações (ASI), dependendo sua criação, todavia de proposta do Diretor da Divisão de Segurança e Informações do Ministério, a que pertençam tais Órgãos, ao respectivo Ministro de Estado, de disponibilidade financeira e de parecer favorável do Serviço Nacional de Informações”, sendo a criação das ASI, portanto, um ato discricionário, pois “poderão” e não “deverão” ser criadas, pertencendo a palavra final, em última instância, ao SNI. Como no caso das DSI, também o § 2º do Artigo 3º determina a estrutura hierárquica e a linha de mando das ASI: “A Assessoria de Segurança e Informações integra o Sistema Setorial de Informações e Contrainformação do Ministério a que esteja vinculado o Órgão e, nesta condição, está sujeita a orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da respectiva Divisão de Segurança e Informações (DSI), sem prejuízo de sua subordinação ao dirigente do Órgão em cuja estrutura administrativa se enquadre”.Se a criação das ASI não é ato vinculado, como acima exposto, isto não ocorre para o Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) que deverá ter, obrigatoriamente, uma Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI), com atribuições e organização definidas em Regulamento próprio, conforme disposto no § 3º do Artigo 3º.Pelo Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, aprova-se o Regulamento das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis e das Assessorias de Segurança e Informações, estipulando-se, no Artigo 5º, a estrutura básica das DSI, como: Direção (D/DSI); Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI); Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI); Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI).Por este mesmo Decreto, em seu Capítulo V, que trata das Atribuições Funcionais, o artigo 10, inciso IV, atribui como incumbência do Diretor da Divisão de Segurança e Informações “manter estreita ligação com os chefes dos órgãos mencionados no artigo 1º, § 2º, do Decreto número 75.524, de 24 de março de 1975”, isto é, os responsáveis pelas ASIs vinculadas a seu órgão ministerial respectivo. No Artigo 15, classificam-se as DSIs de acordo com o número de servidores: - DSI tipo 1: com efetivo não superior a 35 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social. - DSI tipo 2: com efetivo não superior a 45 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho. - DSI tipo 3: com efetivo não superior a 60 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República.As ASIs, por sua vez, também são classificadas pelo número de seus servidores, mediante o disposto no Artigo 16:I . Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 1, efetivo não superior a 2 (dois) servidores;II. Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 2, efetivo não superior a 5 (cinco) servidores;III. Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 3, efetivo não superior a 8 (oito) servidores. As exigências para os titulares de cargos que compõem os Grupos de Direção e Assessoramento Superiores, tanto nas DSI como nas ASI são os seguintes: - Diretor: a) idoneidade, tirocínio profissional e reconhecida capacidade de trabalho; b) parecer favorável do Serviço Nacional de Informações (SNI); c) curso da escola Superior de Guerra (ESG) ou Curso A da escola Nacional de Informações (EsNI), ou curso da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) ou equivalente das demais Forças Armadas. Para Chefe de Seção de Informações, Assessor de Informações ou Chefe de ASI: a)Curso da Escola Superior de Guerra (ESG) ou Curso A da escola Nacional de Informações (EsNI), ou curso da Escola de Comando e Estado - Maior do Exército (ECEME) ou equivalente das demais Forças Armadas. Estabelecendo, no Artigo 20, que as DSI e as ASI têm o prazo máximo de três anos, contando da publicação do Regulamento, para a qualificação profissional de seus quadros, ordena-se, no Parágrafo Único desse Artigo, que “A Escola Nacional de Informações (EsNI) planejará o atendimento da regularização prevista neste artigo, no que se refere ao pessoal da área de informações”, sendo, por isso, grande o número de civis formados nesta instituição, conforme mencionado anteriormente.Por fim, no que se refere as ASIs, dispõe-se, no Artigo 23, que os dirigentes de órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como os das Fundações, “são obrigados a fornecer às Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios respectivos, dados, Informações e esclarecimentos que lhes sejam solicitados, observando o disposto no regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS)”. Ou, como disposto no Artigo 25: “O Pessoal em serviço nas Divisões de Segurança e Informações e Assessorias e Informações é responsável pelo absoluto sigilo e reserva sobre os assuntos e trabalhos da Divisão ou Assessoria, cumprindo as classificações sigilosas de acordo com o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS)”.

Associação Cristã de Moços – RJ

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  • 1894 -

A Associação Cristã de Moços (ACM) teve sua origem em Londres, Inglaterra, por iniciativa de um jovem inglês chamado George Williams, que estava interessado em transformar a dura realidade enfrentada pelos jovens operários diante da intensidade exigida pelos trabalhos em plena Revolução Industrial. Ele pretendia incitar a juventude a dedicar parte do seu tempo ao estudo da Bíblia, ao conhecimento da palavra de Cristo, e também a cuidar de seu físico. A filosofia da ACM está definida na Base de Paris, subscrita pelas ACMs em 1855, em reunião internacional. O lema adotado pela instituição – “Para que todos sejam um” – encontra-se na Bíblia (João, cap. 17, Ver. 21). O movimento, então, rapidamente se expandiu pela Europa, Estados Unidos, Canadá e outros países. A ACM do Rio de Janeiro, a primeira da América Latina, foi fundada pelo norte-americano Myron Clark. Assistente do Ssecretário Ggeral da ACM de Kansas City (EUA), Myron foi escolhido pelo Comitê Internacional das ACMs nos Estados Unidos para ajudar na organização do movimento acemista no Brasil. Com o apoio financeiro de José Luiz Fernandes Braga, Myron Clark começa a preparar a fundação da ACM do Rio de Janeiro e, em 6 de junho 1893, reúnem-se 38 jovens e elegem a comissão encarregada de elaborar os estatutos da Associação. Duas semanas depois, em assembléia, 71 jovens sócios fundadores aprovam os estatutos e elegem como presidente Nicolau Couto Esher, e como secretário geral Myron Clark. Por fim, em 4 de julho de 1893, em um templo presbiteriano à rua Silva Jardim, inaugura-se a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro, que tinha como proposta institucional desenvolver o caráter cristão e a utilidade dos seus sócios, promovendo ao mesmo tempo o bem físico, social, intelectual e religioso da mocidade. A diretoria da entidade era composta de 15 sócios ativos, que escolhiam entre si presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e arquivista. A administração do patrimônio era confiada a junta de sete sócios, três eleitos pela assembléia geral e quatro indicados pela Comissão Internacional Americana das Associações Cristãs de Moços, com sede em Nova Iorque. No mesmo ano, a recém fundada ACM ocupa os salões alugados do prédio n° 96 da rua da Assembléia. Três anos mais tarde, a instituição adquire a sua primeira sede própria, na rua da Quitanda n° 39. Alguns anos depois, em campanha de doações que mobilizou boa parte da população carioca e também o International Comittee, a ACM iniciou a construção de edifício à rua Araújo Porto Alegre, que passa a ser ocupado em 1926. Após venda desta última sede, a Associação se fixaria definitivamente na rua da Lapa, n° 86, em fins de 1954. Em 20 de julho de 1903, foi fundada a Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços, uma instituição sem fins lucrativos, que passava a congregar as Associações Cristãs de Moços existentes no país, na medida em que o movimento brasileiro iniciava um processo de grande expansão. Assim, acompanhando o movimento de expansão internacional – esta associação encontra-se presente em 125 países nos 5 continentes – a ACM no Brasil espalhou-se por diversos estados - Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Distrito Federal. No Rio de Janeiro, por exemplo, o número de instituições também foi aumentando: em 1973, foi instituída uma ACM na Ilha do Governador e dez anos mais tarde foi criada uma nova unidade, no bairro de Engenho de Dentro. A Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro tem sido pioneira em ações que marcaram a história da cidade do Rio de Janeiro. Dentre estas estão: a grande campanha pró-saúde (1917), aprovada pela Saúde Pública; a comemoração do “Dia das Mães” (1919), festividade divulgada no Brasil pela ACM; o Combate à Febre Amarela (1929), contribuindo para a extinção desta doença; a Primeira Semana Brasileira Antituberculose (1945), quando colaborou com as ações da Sociedade Brasileira de Tuberculose e a introdução de várias modalidades desportivas no Brasil, que foram criadas em centros acemistas de outros países (basquete, criado na ACM de Springfield nos EUA em 1891; vôlei, na ACM de Holyoke nos EUA em 1895 e futebol de salão, criado na ACM de Montevidéu em 1930).

Associação dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro

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  • 1880 -

Instituída em 7 de março de 1880, a Associação dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro foi uma iniciativa de 43 comerciários, que tinham como um dos objetivos principais a reivindicação de fechamento dos estabelecimentos comerciais aos domingos. Tal reivindicação foi atendida por meio de Postura Municipal datada de 21 de outubro de 1890. Em menos de uma década de existência a associação já iniciava serviços de assistência judiciária, de atividades de ensino e serviços médicos, que funcionavam em consultórios da própria instituição. Na virada do século XIX para o século XX, a AEC construiu a sua primeira sede própria na Rua Gonçalves Dias. Poucos anos depois, em 1906, esta associação edificava sua segunda sede na chamada Avenida Central, atual Avenida Rio Branco. Passadas quase três décadas de sua fundação, a AEC classificava-se como uma instituição de previdência individual e da classe, beneficente e instrutiva. Neste sentido, além de buscar a cooperação e defesa da categoria dos comerciários no Rio de Janeiro, propunha-se a assistir seus associados em situações de enfermidade, prestando serviços médicos, odontológicos e auxiliando-os com pensões em casos de moléstia grave ou invalidez; em condições de dificuldade econômica, providenciando empregos para os desempregados; buscando protegê-los também diante de implicações criminais; dedicando-se a iniciativas para amparar famílias de sócios falecidos; investindo na organização de seções culturais e de lazer, como museus, bibliotecas e clubes e pretendia também fundar um hospital e um sanatório para os sócios que deles precisassem. Seguindo os seus fins, tal instituição prosseguiu reivindicando os direitos dos comerciários e prestando assistência à comunidade em diversos momentos importantes da história do Rio de Janeiro como: na implantação pioneira do Serviço de Auto-Socorro (que contava com um automóvel-ambulância), no apoio a campanha antivariólica de Oswaldo Cruz e também na epidemia da Gripe Espanhola, em 1918. No interior da AEC também nasceu o IBC – Instituto Brasileiro de Contabilidade – iniciativa educacional promovida por renomados contabilistas associados à entidade. Entre 1934 e 1935, a Associação dos Comerciários criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e através do financiamento deste, em 1941, iniciou a construção de nova sede, unindo as duas sedes já construídas, a da rua Gonçalves Dias à da Avenida Rio Branco, por meio de uma galeria. Ainda na década de 1940, esta instituição adquiriu uma ampla propriedade em Jacarepaguá, destinada a um retiro para idosos e a um hospital. No início dos anos 50, surgiu no interior da entidade um grupo que se propunha a uma renovação política e que venceu as eleições institucionais em 1955. A nova diretoria buscava ser mais arrojada em suas iniciativas do que as anteriores, mas a conjuntura econômica do país e os próprios gastos excedentes lhe gerou grandes dificuldades financeiras. Um exemplo disso foi a dificuldade encontrada para edificar as construções a que se propunha na grande propriedade que adquirira em Jacarepaguá. Superadas as crises das décadas anteriores – principalmente a década de 1960 quando a instituição viveu um período de grande instabilidade política - a AEC inaugurou, em 1973, a sua Sede Campestre, em Jacarepaguá. Portanto, em seus mais de cem anos de história, esta instituição prossegue em seu esforço de dar assistência aos comerciários do Rio de Janeiro.

Central de Medicamentos

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  • 1971 - 1997

A Central de Medicamentos (CEME) foi instituída pelo decreto n. 68806, de 25 de junho de 1971, no âmbito da Presidência da República, com a finalidade de promover e organizar o fornecimento, a preços acessíveis, de medicamentos a pessoas que, por condições econômicas, não os pudessem adquirir. Teve suas atividades encerradas em 1997.
Pelo decreto n. 68806/1971, funcionava como órgão de deliberação coletiva, regulador da produção e distribuição de medicamentos de laboratórios farmacêuticos subordinados ou vinculados aos ministérios da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, do Trabalho e Previdência Social e da Saúde. Um representante de cada uma dessas pastas integrava a comissão que dirigia a CEME.
Ainda no decorrer de 1971, a sua organização e funcionamento sofreria alterações. Além dos representantes originalmente designados para compor a comissão diretora, pelo decreto n. 69451, de 1º de novembro de 1971, outros nomes poderiam ser convidados a dela participarem, fossem de outros ministérios ou da instância estadual. A Central de Medicamentos era fortalecida no seu âmbito de atuação, definiram-se fontes de recursos e as atribuições do presidente.
Em 1975, pelo decreto n. 75985, de 17 de julho, a CEME passou subordinar-se diretamente ao ministro da Previdência e Assistência Social, e teve suas competências ampliadas, especialmente no que diz respeito à organização e atualização da Relação de Medicamentos Básicos e promoção de ações e medidas direcionadas para pesquisa e desenvolvimento de medicamentos.
Pelo citado decreto 75985/1975, a sua estrutura tornou-se mais complexa, organizando-se da seguinte forma: Presidência, Conselho Diretor e Conselho Consultivo. Os recursos financeiros ficaram a cargo do Fundo da Central de Medicamentos (FUNCEME).
Com o decreto n. 2283, de 24 de julho de 1997, teve suas atividades encerradas, cabendo ao Ministério da Saúde decidir pela redistribuição das competências da CEME e os compromissos do FUNCEME passando ao Fundo Nacional de Saúde. Na mesma ocasião, foi extinto do Instituo Nacional de Alimentação e Nutrição (INAM).

Atalla, Angélica Buzaglo

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  • Person
  • S/D

Angélica Buzaglo Atalla é natural de São Paulo/SP. Formou-se em direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 1984. Filiou-se ao PT em 1980, ano em que também iniciou sua militância estudantil, identificada com a tendência Refazendo. Paralelamente, atuou no movimento sindical bancário, próxima à Articulação – tendência do PT a qual permaneceu vinculada até meados de 1991. Entre 1985 e 1990 trabalhou como funcionária do Diretório Nacional do PT, exercendo funções nas Secretarias de Finanças, Geral e de Assuntos Institucionais. Integrou a assessoria do deputado estadual Elói Pietá entre 1990 e 2000; e entre 2001 e 2002, a equipe da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura de São Paulo, na gestão Marta Suplicy (2001-2004). Atualmente é assistente da diretoria da Fundação Perseu Abramo (FPA) e coordenadora da área de Cultura Política da instituição.

Auditoria Geral da Marinha

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  • 1809 -

A Auditoria Geral da Marinha foi criada no Rio de Janeiro pelo decreto s/n de 13 de maio de 1809. Posteriormente, a lei n. 581, de 4 de setembro de1850, que estabeleceu medidas para a repressão ao tráfico de africanos, definiu como competência da Auditoria processar e julgar, em primeira instância, processos de repressão ao tráfico.

A vigilância e a detenção das embarcações cabia à policia marítima de cada porto que, confirmando o delito, remetia o parecer da visita às embarcações e ainda a licença da Secretaria de Estado de Justiça para proceder à execução da Lei Imperial nº 581/1850. Tal lei, no artigo 8º, define que \"todos os apresamentos de embarcações (...) assim como a liberdade de escravos apreendidos no alto mar, ou na costa antes do desembarque (...), serão processados e julgados em primeira instância pela Auditoria Geral de Marinha (...)\"

A Auditoria funcionava em caráter eventual. Além desta, localizada na Corte, podiam ser criadas outras em outras localidades, sendo compostas pelo juiz de Direito da comarca e oficiais da Marinha.

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