Fundo/Coleção FP - Companhia de Desenvolvimento de Barcarena

Área de identificação

Código de referência

BR DFANBSB FP

Título

Companhia de Desenvolvimento de Barcarena

Data(s)

  • 1971 - 2010 (Produção)

Nível de descrição

Fundo/Coleção

Dimensão e suporte

Iconográfico(s) -fotografia(s) - 68 itens
Textual(is) -sem especificação - 52,22 m

Área de contextualização

Nome do produtor

(1979 - 2010)

História administrativa

A lei n. 6.665, de 3 de julho de 1979, autorizou o Executivo a constituir a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (CODEBAR), tendo por acionistas o Estado do Pará e o município de Barcarena, sede da Companhia, com participação majoritária da União. Tinha por finalidade a execução e a administração de obras e serviços de urbanização em área destinada ao assentamento humano de apoio à instalação e ao funcionamento do complexo industrial metalúrgico no referido município. Competia à CODEBAR a aquisição, alienação, locação e arrendamento de imóveis destinados à habitação, comércio, indústria, serviços e preservação de recursos naturais. O regime jurídico da CODEBAR era aquele aplicável às sociedades anônimas. A CODEBAR organizava-se em Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal.
O estatuto da CODEBAR, então formalmente vinculada ao Ministério do Interior, foi aprovado pelo decreto n. 84.021, de 24 de setembro de 1979. Cabia ao ministro do Interior a nomeação dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal, assim como os seus respectivos suplentes. Previa-se que a participação acionária da União extinguir-se-ia com a doação das ações de sua propriedade à Prefeitura Municipal de Barcarena, desde que atendidas algumas condições como: capacidade gerencial econômico-financeira da Prefeitura Municipal de Barcarena para administrar a Companhia; manutenção dos objetivos, do regime jurídico e de princípios fixados na lei n. 6.665, de 3 de julho de 1979, no estatuto da Companhia; apuração da solvência plena da Companhia e de expectativa de rentabilidade suficiente para a continuação de suas atividades na ocasião da transferência do controle acionário. Confirmando a organização prevista na lei n. 6.665/1979 em Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal, além da Assembleia Geral, previa-se a possibilidade de estabelecer até quatro escritórios de representação no território nacional.
A Assembleia Geral podia ser convocada pelo Conselho de Administração, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal e pelos acionistas. A ela competia reformar o estatuto social, tomar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas, suspender o exercício dos direitos do acionista, deliberar sobre a avaliação de bens para formação do capital social, deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhe as contas. Era presidida pelo diretor-presidente da Companhia e, na sua ausência, por um substituto legal ou um acionista presente.
Pelo mencionado estatuto, o Conselho de Administração deveria ser composto por no mínimo três a no máximo oito membros efetivos e igual número de suplentes, incluindo o diretor-presidente da CODEBAR, como membro nato e na qualidade de seu presidente. Os demais membros deveriam ser indicados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), do Ministério dos Transportes, do Estado do Pará e do município de Barbarena. O Conselho de Administração contava com uma Secretaria-Executiva, que, além de secretariar as reuniões, promovia os meios administrativos necessários ao funcionamento do Conselho. Cabia ao Conselho de Administração, entre outras atividades: fixar a política geral dos negócios da Companhia; aprovar e alterar o seu regimento; aprovar o regimento interno da Companhia; fiscalizar a gestão dos diretores; aprovar orçamentos anuais e plurianuais; apreciar contas, relatórios e balanços; autorizar a doação de imóveis a pessoas de direito público, para instalação de seus serviços; aprovar normas relativas a licitações; autorizar a contratação de empréstimos ou aceitação de doações; aprovar a tabela de valores para a alienação, locação e arrendamento previstos no § 1º, do artigo 3º deste Estatuto; aprovar plano de cargos e salários da Companhia; requisitar documentos e informações à Diretoria; autorizar a abertura de escritórios de representação; decidir sobre os recursos interpostos contra atos da Diretoria.
A Diretoria deveria ser integrada por no mínimo dois e no máximo quatro membros, sendo seu mandato de três anos, cabendo a recondução. Competia à Diretoria, entre outras atribuições, regulamentar as orientações e deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração e submeter ou fornecer ao Conselho de Administração proposta de reformulação de diretrizes de política econômico-financeira da Companhia, assim como: atos ou projetos de normas que dependessem de autorização prévia, aprovação ou referendo do Conselho; pedidos de autorização para a contratação de empréstimos; informações necessárias ao acompanhamento e controle das atividades; proposta de orçamento anual e plurianual e da programação financeira; relatório descritivo e as contas e balanços, até 60 dias após o encerramento do exercício; pedidos de autorização para operações de vulto relacionados com a contratação de obras e serviços e aquisição de materiais, equipamentos e imóveis; proposta da tabela de valores para a alienação, locação e arrendamento de imóveis, bem como das condições por meio das quais a empresa poderá transigir ou negociar; proposta de sistema de classificação de empregos, quadros de pessoal e tabelas de salários e gratificações.
0 Conselho Fiscal era composto de três membros efetivos e de igual número de suplentes, podendo ser reeleitos. Suas atribuições eram conformes a Lei das sociedades por ações.
O lucro líquido apurado da CODEBAR, depois de reduzido o percentual para a formação das reservas legais, deveria ser destinado à constituição de fundo para investimento em obras e serviços ligados aos objetivos sociais da Companhia.
O decreto n. 84.139, de 31 de outubro de 1979, dispôs sobre a instalação da CODEBAR, determinando que esta se efetivasse até 31 de dezembro de 1980.
O decreto n. 86.417, de 1 de outubro de 1981, alterou a denominação do Programa Especial de Desenvolvimento Regional ̶ Infra-estrutura do Complexo Alumínio ALBRÁS-ALUNORTE, que passou a denominar-se Programa de Apoio ao Complexo Industrial de Barcarena, transferindo a administração e acompanhamento de sua execução para o âmbito da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e vinculando a CODEBAR à referida Secretaria de Planejamento. A Secretaria de Planejamento passou a ser responsável pela nomeação dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal. Pelo mesmo decreto, determinou-se que a legislação pertinente ao Programa Grande Carajás seria aplicável aos empreendimentos integrantes do Complexo Industrial de Barcarena.
Decreto de 13 de janeiro de 1997 incluiu a CODEBAR no Programa Nacional de Desestatização (PND). O decreto n. 6.182, de 3 de agosto de 2007, dispôs sobre a dissolução e liquidação da CODEBAR, determinando que a supervisão da referida liquidação ficasse sob a supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cabia à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocar, no prazo de oito dias, contado da data de publicação deste decreto, assembléia geral de acionistas, com a finalidade de: nomear o liquidante, indicado pelo ministro de estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; fixar o valor mensal da remuneração do liquidante; declarar extintos os mandatos e cessada a investidura do diretor-presidente, dos diretores e dos membros dos conselhos de Administração e Fiscal, sem prejuízo da responsabilidade pelos respectivos atos de gestão e de fiscalização; nomear os membros do Conselho Fiscal, que deverá funcionar durante o processo de liquidação da CODEBAR, dele fazendo parte um representante da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, um do Ministério do Meio Ambiente e um do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o presidirá. Nesse mesmo decreto, foi instituído o Programa de Desligamento Incentivado (PDI)
O processo de liquidação da CODEBAR, ao qual esteve à frente Orlando Gonçalves Pamplano, foi encerrado com a realização da Assembleia Geral Extraordinária em 1 de junho de 2010 e assim declarada extinta a Companhia.

História arquivística

Com a extinção da CODEBAR em junho de 2010, conforme acertado entre o liquidante e o Departamento de Coordenação e Governança das Estatais (DEST), o acervo documental teve a seguinte destinação: transferência dos documentos referentes ao patrimônio imobiliário para a Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU-PA); documentos atinentes ao pessoal transferidos ao DEST; documentos referentes à administração geral para o Arquivo Nacional (cf. proc. 00320.0000134/2010-98).
O termo de recolhimento entre o Arquivo Nacional e o liquidante foi assinado em 20 de agosto de 2010. O extrato de instrumento contratual foi publicado no Diário Oficial da União, n. 197, Seção 3, p. 116, de 14 out. 2010.

Procedência

Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - 2010 - recolhimento - 11

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Planos, programas e projetos. Relatórios de atividades. Convênios e contratos. Instruções normativas e ordens de serviço. Decisões da Diretoria colegiada. Estatutos e regimentos internos. Atas de reunião do Conselho Fiscal. Resoluções do Conselho Administrativo. Compra, empréstimo, doação, cessão e permuta de material permanente. Prestação de serviços. Inventário de bens patrimoniais. Realização de obras: construção, licitação. Atividades e serviços de manutenção. Serviços de vigilância. Auditoria financeira, programação orçamentária, detalhamento e execução de despesas, operações bancárias e prestação de contas. Ações judiciais. Congressos, conferências, seminários, simpósios, encontros, convenções.
Documentos iconográficos incluem aspectos da cidade de Barcarena e das obras ali realizadas, inauguração do porto de Arapari e imagem do primeiro presidente da CODEBAR, João Batista Ferreira Ramos (1982-1985).

Avaliação, selecão e temporalidade

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Identificado

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de pesquisa

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE BARCARENA. Relação de recolhimento do acervo arquivístico da CODEBAR. Rev. por Marli Guedes da Costa, do Arquivo Nacional/Coordenação Regional. Brasília, nov. 2010. 9 p. dig. - Não impressos

Área de fontes relacionadas

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Unidade Custodiadora
Coordenação Regional do Arquivo Nacional do Distrito Federal - COREG

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

BR DFANBSB

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Fontes

Nota do arquivista

Crédito
Compilação história administrativa: Silvia de Moura (AN/GABIN).

Zona da incorporação

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