Delegacia de Ordem Política e Social (Paraná)

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Delegacia de Ordem Política e Social (Paraná)

Forma(s) paralela(s) de nome

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

Identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

1937-1991

Histórico

A Lei Estadual 177, de 15 de março de 1937, desmembrou as então Delegacias de Polícias especializadas em quatro delegacias: Delegacia Auxiliar, Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), Delegacia de Segurança Pessoal e Delegacia de Vigilância e Investigações. Apesar do desmembramento, tais Delegacias continuaram vinculadas à Chefatura de Polícia do Estado, extinta em 1962 e até então equivalente a atual Secretaria de Estado da Segurança Pública, criada nesse mesmo ano. A Delegacia de Ordem Política e Social foi criada de acordo com a sugestão aprovada pelo Congresso dos Secretários de Segurança e Chefes de Polícia, realizado em outubro de 1936 no Rio de Janeiro. Segue abaixo um trecho da Mensagem do governador Manoel Ribas a Assembléia Legislativa do Paraná, em 1.º de setembro de 1937, comentando a respeito do Congresso:

O principal objetivo dessa memorável reunião consistiu na uniformização e racionalização em toda federação, dos meios para defesa dos poderes constituídos e do próprio regime contra as expansões extremistas, notadamente do comunismo.

Anteriormente à criação da DOPS, as atividades de investigação, vigilância e controle eram feitas por outros órgãos, tais como o Comissariado de Investigação e Segurança Pública na década de 1920, pela Delegacia de Vigilância e Investigação e Delegacia de Vigilância e Capturas, na década de 1930.
De acordo com o regulamento da Chefatura de Polícia, aprovado pelo Decreto 8.245, de 24 de maio de 1962, competia à DOPS, dentre outras atividades, a prevenção, repressão e processamento no município da Capital, não só dos delitos de ordem política e social, como também dos crimes contra a organização do trabalho, a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos; a investigação, prevenção, repressão e processamento no município da Capital das infrações previstas na Lei das Contravenções Penais; providenciar na permuta com as polícias dos Estados, Distrito Federal e territórios e com quaisquer delegacias ou autoridades, as informações referentes aos indivíduos considerados perigosos à ordem política e social.
Com o Regulamento da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto 4.884, de 24 de abril de 1978, a nova estrutura do órgão separou as funções político-sociais em duas Delegacias e as subordinou à Divisão de Segurança e Informações: Delegacia de Ordem Política e Delegacia de Ordem Social.
A DOPS foi notadamente atuante no Regime da Ditadura Militar no Brasil (1964-1989).
sendo extinta pelo Decreto nº577, de 11 de julho de 1991, quando passou a ser denominada Subdivisão de Informações da Polícia Civil.

Locais

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de ponto de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Dado não disponível

Identificador da entidade custodiadora

BR PRAPPR

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e temporalidade

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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