Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Delegacia de Ordem Política e Social (Paraná)
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
Identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
1937-1991
Histórico
A Lei Estadual 177, de 15 de março de 1937, desmembrou as então Delegacias de Polícias especializadas em quatro delegacias: Delegacia Auxiliar, Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), Delegacia de Segurança Pessoal e Delegacia de Vigilância e Investigações. Apesar do desmembramento, tais Delegacias continuaram vinculadas à Chefatura de Polícia do Estado, extinta em 1962 e até então equivalente a atual Secretaria de Estado da Segurança Pública, criada nesse mesmo ano. A Delegacia de Ordem Política e Social foi criada de acordo com a sugestão aprovada pelo Congresso dos Secretários de Segurança e Chefes de Polícia, realizado em outubro de 1936 no Rio de Janeiro. Segue abaixo um trecho da Mensagem do governador Manoel Ribas a Assembléia Legislativa do Paraná, em 1.º de setembro de 1937, comentando a respeito do Congresso:
O principal objetivo dessa memorável reunião consistiu na uniformização e racionalização em toda federação, dos meios para defesa dos poderes constituídos e do próprio regime contra as expansões extremistas, notadamente do comunismo.
Anteriormente à criação da DOPS, as atividades de investigação, vigilância e controle eram feitas por outros órgãos, tais como o Comissariado de Investigação e Segurança Pública na década de 1920, pela Delegacia de Vigilância e Investigação e Delegacia de Vigilância e Capturas, na década de 1930.
De acordo com o regulamento da Chefatura de Polícia, aprovado pelo Decreto 8.245, de 24 de maio de 1962, competia à DOPS, dentre outras atividades, a prevenção, repressão e processamento no município da Capital, não só dos delitos de ordem política e social, como também dos crimes contra a organização do trabalho, a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos; a investigação, prevenção, repressão e processamento no município da Capital das infrações previstas na Lei das Contravenções Penais; providenciar na permuta com as polícias dos Estados, Distrito Federal e territórios e com quaisquer delegacias ou autoridades, as informações referentes aos indivíduos considerados perigosos à ordem política e social.
Com o Regulamento da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto 4.884, de 24 de abril de 1978, a nova estrutura do órgão separou as funções político-sociais em duas Delegacias e as subordinou à Divisão de Segurança e Informações: Delegacia de Ordem Política e Delegacia de Ordem Social.
A DOPS foi notadamente atuante no Regime da Ditadura Militar no Brasil (1964-1989).
sendo extinta pelo Decreto nº577, de 11 de julho de 1991, quando passou a ser denominada Subdivisão de Informações da Polícia Civil.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamento
Área de ponto de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Mantido por
Identificador da entidade custodiadora
BR PRAPPR
Regras ou convenções utilizadas
Status
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e temporalidade
Idioma(s)
- português do Brasil