Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
Identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Dado não disponível
Histórico
A Justiça Federal foi criada pelo decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890. Sua instituição foi confirmada pela Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1891. Foi mantida pela Carta de 1934. Com o Estado Novo, em 1937, o presidente Getúlio Vargas suprimiu diversas instituições, dentre as quais a Justiça Federal, a Eleitoral, os parlamentos e os partidos políticos. A Constituição de 1946 restabeleceu o Poder Judiciário Federal, por meio do Tribunal Federal de Recursos (2º Grau). Na época, não havia juízes federais de primeiro grau, uma vez que as atribuições de âmbito federal tinham como foro as Justiças Estaduais.
A Justiça Federal de primeira instância só seria reimplantada durante o regime militar, recriada pela lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966. No período que mediou entre 1967 e a Constituição de 1988, a Justiça Federal permaneceu sem maiores alterações quanto à sua competência; na maior parte, resolver os casos em que a União e suas autarquias fossem partes interessadas, as causas internacionais e os crimes de interesse federal.
Com a promulgação da Constituição, ocorreram diversas mudanças, desde a crescente interiorização das varas federais até as modificações na segunda instância do Poder Judiciário Federal. Os constituintes extinguiram o Tribunal Federal de Recursos, que tinha sede em Brasília, e julgava todos os recursos originários da Justiça Federal no país, e criaram cinco Tribunais Regionais Federais, com grande autonomia em suas áreas de atuação.
Os primeiros magistrados federais, após a reimplantação, foram nomeados em 09 de maio de 1967. No Rio Grande do Sul, a Justiça foi instalada nos meses de maio e junho de 1967, ocupando algumas salas do “Palacinho da Avenida Cristóvão Colombo” emprestadas pelo Governo do Estado. Não havia móveis, nem outros materiais. Seis ou sete servidores trabalharam naquele prédio. Eles foram recrutados em outros órgãos, já que, para os primeiros cargos, poderiam ser aproveitados servidores estáveis da União. Quando foi reinstalada, a Justiça Federal recebeu mais de 3 mil ações, por redistribuição da Justiça Estadual.
A Justiça Federal é uma das áreas de especialização do Poder Judiciário. Atualmente, em todas as capitais dos estados brasileiros há sedes das Seções Judiciárias, ligadas a um dos cinco Tribunais Regionais Federais existentes no país. As Seções Judiciárias são compostas por um conjunto de varas federais, onde atuam os juízes federais, havendo um titular e um substituto para cada vara. A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul vincula-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e tem sede em Porto Alegre. É formada, atualmente, por 24 Subseções Judiciárias e 08 Unidades Avançadas de Atendimento. Cada Subseção tem uma Direção do Foro local, que está vinculada à Direção do Foro de Porto Alegre, que, por sua vez, é responsável pela administração geral de todo o Estado.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamento
Área de ponto de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Mantido por
Identificador da entidade custodiadora
BR RJANRIO
Regras ou convenções utilizadas
Status
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e temporalidade
Idioma(s)
- português do Brasil