Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

Forma(s) paralela(s) de nome

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

Identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

Dado não disponível

Histórico

A Justiça Federal foi criada pelo decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890. Sua instituição foi confirmada pela Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1891. Foi mantida pela Carta de 1934. Com o Estado Novo, em 1937, o presidente Getúlio Vargas suprimiu diversas instituições, dentre as quais a Justiça Federal, a Eleitoral, os parlamentos e os partidos políticos. A Constituição de 1946 restabeleceu o Poder Judiciário Federal, por meio do Tribunal Federal de Recursos (2º Grau). Na época, não havia juízes federais de primeiro grau, uma vez que as atribuições de âmbito federal tinham como foro as Justiças Estaduais.
A Justiça Federal de primeira instância só seria reimplantada durante o regime militar, recriada pela lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966. No período que mediou entre 1967 e a Constituição de 1988, a Justiça Federal permaneceu sem maiores alterações quanto à sua competência; na maior parte, resolver os casos em que a União e suas autarquias fossem partes interessadas, as causas internacionais e os crimes de interesse federal.
Com a promulgação da Constituição, ocorreram diversas mudanças, desde a crescente interiorização das varas federais até as modificações na segunda instância do Poder Judiciário Federal. Os constituintes extinguiram o Tribunal Federal de Recursos, que tinha sede em Brasília, e julgava todos os recursos originários da Justiça Federal no país, e criaram cinco Tribunais Regionais Federais, com grande autonomia em suas áreas de atuação.
Os primeiros magistrados federais, após a reimplantação, foram nomeados em 09 de maio de 1967. No Rio Grande do Sul, a Justiça foi instalada nos meses de maio e junho de 1967, ocupando algumas salas do “Palacinho da Avenida Cristóvão Colombo” emprestadas pelo Governo do Estado. Não havia móveis, nem outros materiais. Seis ou sete servidores trabalharam naquele prédio. Eles foram recrutados em outros órgãos, já que, para os primeiros cargos, poderiam ser aproveitados servidores estáveis da União. Quando foi reinstalada, a Justiça Federal recebeu mais de 3 mil ações, por redistribuição da Justiça Estadual.
A Justiça Federal é uma das áreas de especialização do Poder Judiciário. Atualmente, em todas as capitais dos estados brasileiros há sedes das Seções Judiciárias, ligadas a um dos cinco Tribunais Regionais Federais existentes no país. As Seções Judiciárias são compostas por um conjunto de varas federais, onde atuam os juízes federais, havendo um titular e um substituto para cada vara. A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul vincula-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e tem sede em Porto Alegre. É formada, atualmente, por 24 Subseções Judiciárias e 08 Unidades Avançadas de Atendimento. Cada Subseção tem uma Direção do Foro local, que está vinculada à Direção do Foro de Porto Alegre, que, por sua vez, é responsável pela administração geral de todo o Estado.

Locais

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de ponto de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Dado não disponível

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e temporalidade

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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